Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 8536.90

8536 90 10

8536 90 10: Outros aparelhos de ligação de circuitos, até 1000 V: Conexões e elementos de contacto para fios e cabos

Outros aparelhos de ligação de circuitos, até 1000 V

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 8536 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), fichas (plugues) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibras óticas:
  2. 8536 90 Outros aparelhos:
  3. 8536 90 10 Conexões e elementos de contacto para fios e cabos

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 4 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1517/18
    Documentos
    • C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 5

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12
    Documentos
    • Y966 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo III do Reg. (UE) 267/2012)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L153 Autorização de importação ao abrigo do n.º 11, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 23 de abril de 2031
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • L129 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea e), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Medidas de exportação 12

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Proibição à exportaçãoRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 0285/18 28 de fevereiro de 2018
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: Iran Irão Regulation 0267/12 23 de outubro de 2017
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Crimea and Sevastopol Ucrânia Regulation 0692/14 25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 27 de setembro de 2024
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Non-government-controlled areas of Ukraine Ucrânia Regulation 0263/22 25 de agosto de 2022
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 24 de junho de 2023
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Iran (UAV and missiles) Irão Regulation 1529/23 31 de janeiro de 2026
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia All third countries (exceto Austrália, Canadá, Suíça, Reino Unido, Islândia, Japão, Coreia do Sul, Listenstaine, Noruega, Nova Zelândia, Rússia, Estados Unidos) Regulation 0833/14 2 de janeiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus All third countries (exceto Austrália, Bielorrússia, Canadá, Suíça, Reino Unido, Islândia, Japão, Coreia do Sul, Listenstaine, Noruega, Nova Zelândia, Estados Unidos) Regulation 0765/06 21 de outubro de 2024
Autorização de exportação (Dual use) All third countries Regulation 2003/25 15 de novembro de 2025

Dados TARIC de 4 de novembro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 3% taxa reduzida
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 9% taxa reduzida
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 5 de novembro de 2026

UE: importações mensais · HS 8536.90

últimos 12 meses3,1 mM €+11,3% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação34,56 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 204 M €02/2024: 215,7 M €03/2024: 221,7 M €04/2024: 239,5 M €05/2024: 239 M €06/2024: 222 M €07/2024: 243 M €08/2024: 212,7 M €09/2024: 225,2 M €10/2024: 242,4 M €11/2024: 235,4 M €12/2024: 182,3 M €01/2025: 230,8 M €02/2025: 216,7 M €03/2025: 244,4 M €04/2025: 234,5 M €05/2025: 231,6 M €06/2025: 241,6 M €07/2025: 256,3 M €08/2025: 217,1 M €09/2025: 265,9 M €10/2025: 243,5 M €11/2025: 237,2 M €12/2025: 210,8 M €01/2026: 237,5 M €02/2026: 241,6 M €03/2026: 267,9 M €04/2026: 263,3 M €05/2026: 245,9 M €06/2026: 281,6 M €07/2026: 303,9 M €08/2026: 270,2 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 999,1 M € 32,6% +10,4%
Estados Unidos 278,4 M € 9,1% -8,5%
Suíça 258,8 M € 8,4% +7%
Reino Unido 246,5 M € 8% +6,9%
Tunísia 204,8 M € 6,7% +54,1%
Turquia 192,7 M € 6,3% +41,5%
Índia 173 M € 5,6% +30,3%
Marrocos 133,7 M € 4,4% +1,6%

A mesma subposição noutras pautas

8536.90 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção: outros aparelhos

Linhas da pauta (UE): 8536.90

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N363356 U.S. CBP 17 de julho de 2026 · 8536.90.85.85

    The tariff classification of a grounding bar from Korea. Correction to Ruling Number N356072.

  • N361444 U.S. CBP 19 de maio de 2026 · 8536.90.85.85

    The tariff classification of a liquid-cooled busbar from China

  • N359410 U.S. CBP 18 de março de 2026 · 8536.90.85.85

    The tariff classification of a wired breakout board from China

  • N357993 U.S. CBP 11 de fevereiro de 2026 · 8536.90.85.85

    The tariff classification and eligibility under the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) of battery tabs

  • 600016440 HMRC 14 de outubro de 2026 – 13 de outubro de 2029 · 8536 90 95 00

    Camera grip with battery compartment. It is for use with a specific type of camera. It is essentially some battery contacts and circuitry within a carbon fibre housing ergonomically shaped to form a handle. The product has an anti-slip grip and a pull-out slot for two batteries to be inserted and…

  • 600015548 HMRC 13 de maio de 2026 – 12 de maio de 2029 · 8536 90 10 00

    The Cab Box Pack is an electrical junction and connection box used in conjunction with the companies sensor system. It provides a secure enclosure for terminating and distributing low-voltage electrical connections (not exceeding 1,000V) between the sensor and associated cabling. In larger…

  • 600013532 HMRC 12 de setembro de 2025 – 11 de setembro de 2028 · 8536 90 95 00

    The Acoustic Link control unit (ALCU) is part the Sonar 2008 which is an underwater telephone fitted to both surface and submarine. It provides simplex communication between vessels. It allows accessories such as headphones to be connected to unit and all control switches and indicators are…

  • 600013297 HMRC 17 de junho de 2025 – 16 de junho de 2028 · 8536 90 10 00

    Cat-6 module. This product is a RJ45 Cat-6 socket module with Insulation Displacement Connection termination. Made of polycarbonate and brass, Dimensions of 25mm x 50mm x 20.2mm. For a voltage not exceeding 1000V. Use with Coaxial cables.

41 decisões no total para este código

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 85 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

8536 · Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), fichas (plugues) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1 000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibras óticas

Além dos aparelhos descritos nas Notas Explicativas do SH, posição 8536, esta posição compreende:

1. Os repartidores para centrais telefónicas;

2. As placas de cruzamento ou de bifurcação para linhas aéreas de carros elétricos;

3. As placas de ligação para motores elétricos;

4. Os comutadores para transformadores de tomadas múltiplas;

5. As peças de ligação para elementos de acumuladores;

6. Os denominados «interruptores de aproximação indutivos»: são interruptores eletrónicos que incorporam uma bobina de indutância de irradiação livre destinada a acionar o interruptor (fechar o circuito) sem contacto físico, quando um objeto metálico entre no campo de dispersão da bobina. Estes interruptores substituem os interruptores elétricos de fim de curso que funcionam mecanicamente, nomeadamente, nas máquinas--ferramentas, transportadores ou balanças;

7. Os interruptores montados num mesmo recetáculo com um regulador de intensidade de luz (dimmer). Estes aparelhos permitem não só acender os aparelhos de iluminação ligados à rede mas também regular a intensidade da luz;

8. As denominadas «placas de contacto», para ligar circuitos elétricos. Consistem em duas folhas elásticas de plástico sobrepostas, em que são embebidos, a distância regular, um número elevado de pontos de contacto condutores. Estas «placas» montam-se, nomeadamente, por debaixo do teclado dos telefones. Sempre que uma tecla é pressionada, os pontos de contacto correspondentes das duas folhas entram em contacto e estabelecem a ligação elétrica.

9. Os interruptores eletrónicos, que, sem contacto físico, fecham ou cortam um circuito através de dispositivos semicondutores (por exemplo, transístores, tirístores, circuitos integrados).

Pelo contrário, excluem-se da presente posição, por exemplo:

a) As peças metálicas para isolamento e proteção para linhas elétricas (geralmente, posição 7326);

b) Os aparelhos de comando para vias-férreas e outras vias de comunicação (posição 8530).

8536 90 10 · Conexões e elementos de contacto para fios e cabos

Classificam-se nesta subposição todos os elementos de contacto colocados na extremidade dos fios ou cabos para estabelecer uma ligação elétrica por outros meios distintos do encaixe (por exemplo, de parafuso, por soldadura, por aperto «Crimp» ou de pinças ou de braçadeira).

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Conexões e elementos de contacto para fios e cabos Isento —
2025 inalterado Isento —
2024 inalterado Isento —
2023 inalterado Isento —
2022 inalterado Isento —
2021 inalterado Isento —
2020 inalterado Isento —
2019 Connections and contact elements for wire and cables Isento —

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8536.90 (aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção: outros aparelhos) divide-se em 4 linhas pautais; 8536 90 10 é uma delas.

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8536.90 no valor de 3,1 mM € (+11% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 34,56 € por quilo; a China forneceu 33%, à frente dos Estados Unidos.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%–2,3%, EUA 0%–2,7%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–5%, Brasil 0%–16%, Argentina 0%–16%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%–3%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0%–15% e Nigéria 20%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 8536.90 no valor de 9,7 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8536 90 10 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 8536.90 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (1,1 mM US$), seguido dos Estados Unidos.

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