Subposição · Capítulo 85 · Posição 8544
8544.30: Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos
Cablagens para veículos e velas de ignição
A subposição SH 8544.30 – cablagens para veículos e velas de ignição – pertence à posição 8544, no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8544 30 00 Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos 3,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 26
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8544 30 00 20 Insulated electrical multicore cable for the EPS-system (Electrical Power Steering) of a motor vehicle: -with a length of 170 mm or more but not more than 301 mm, -with an external diameter of 4,5 mm or more but not more than 7 mm, -with an operating temperature of -40°C or more but not more than 125°C, -with Cross-Linked Polyethylene (XLPE) or Thermoplastic Polyester Elastomer (TPE-E) wire insulation material, -with an operating voltage of 5 V, -fitted with connectors at both ends, -whether or not gold-plated or tin-plated
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8544 30 00 20 Insulated electrical multicore cable for the EPS-system (Electrical Power Steering) of a motor vehicle: -with a length of 170 mm or more but not more than 301 mm, -with an external diameter of 4,5 mm or more but not more than 7 mm, -with an operating temperature of -40°C or more but not more than 125°C, -with Cross-Linked Polyethylene (XLPE) or Thermoplastic Polyester Elastomer (TPE-E) wire insulation material, -with an operating voltage of 5 V, -fitted with connectors at both ends, -whether or not gold-plated or tin-plated
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8544 30 00 23 High-voltage single-core battery supply cable fitted with: -a high-voltage connector, -a metal flat lug with an eyelet in a plastic housing, -three or more plastic mounting clips for use in the manufacture of rechargeable batteries for hybrid and electric vehicles
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1463/26
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8544 30 00 23 High-voltage single-core battery supply cable fitted with: -a high-voltage connector, -a metal flat lug with an eyelet in a plastic housing, -three or more plastic mounting clips for use in the manufacture of rechargeable batteries for hybrid and electric vehicles
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8544 30 00 33 Wiring harness for transmitting safety parameters from battery modules fitted with: -input and output connectors, -three or more plastic mounting clips for use in the manufacture of rechargeable batteries for hybrid and electric vehicles
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1463/26
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8544 30 00 33 Wiring harness for transmitting safety parameters from battery modules fitted with: -input and output connectors, -three or more plastic mounting clips for use in the manufacture of rechargeable batteries for hybrid and electric vehicles
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8544 30 00 43 High voltage battery cable assembly, comprising: -a single core high voltage cable terminated with a flat lug, -a safety fuse for an electric current of 10 A or more but not more than 400 A, -a flat copper conductor with surface insulation terminated with a flat lug, -three or more plastic clips for attachment for use in the manufacture of rechargeable batteries for hybrid and electric vehicles
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1463/26
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8544 30 00 43 High voltage battery cable assembly, comprising: -a single core high voltage cable terminated with a flat lug, -a safety fuse for an electric current of 10 A or more but not more than 400 A, -a flat copper conductor with surface insulation terminated with a flat lug, -three or more plastic clips for attachment for use in the manufacture of rechargeable batteries for hybrid and electric vehicles
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8544 30 00 53 Electrical wiring harness or cable for the steering system: -with a rated voltage of 12 V, -fitted with connectors on both ends or/and with special adapter providing sealing and anti-rotation feature, -with or without plastic anchoring jaws for mounting the steering gear housing of motor vehicles, for use in the manufacture of power steering systems for motor vehicles
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1463/26
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8544 30 00 53 Electrical wiring harness or cable for the steering system: -with a rated voltage of 12 V, -fitted with connectors on both ends or/and with special adapter providing sealing and anti-rotation feature, -with or without plastic anchoring jaws for mounting the steering gear housing of motor vehicles, for use in the manufacture of power steering systems for motor vehicles
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8544 30 00 60 Four-core connecting cable containing two female connectors for the transmission of digital signals from navigation and/or audio systems to a USB connector and/or LCD monitor, for use in the manufacture of goods of Chapter 87
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8544 30 00 60 Four-core connecting cable containing two female connectors for the transmission of digital signals from navigation and/or audio systems to a USB connector and/or LCD monitor, for use in the manufacture of goods of Chapter 87
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8544 30 00 63 Electrical wiring harness or cable for motor vehicle rear-view system (according to IATF 16949:2016): - with a rated voltage of 12 V or 24 V, - fitted with connectors on both ends, for the manufacture of rear-view systems for motor vehicles
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8544 30 00 65 Six core cable connecting the oil pressure sensor and the differential controller of vehicles: -with PVC-coating, -with three multiple connectors, and -with or without plastic clip, for use in the manufacture of goods of Chapter 87
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8544 30 00 65 Six core cable connecting the oil pressure sensor and the differential controller of vehicles: -with PVC-coating, -with three multiple connectors, and -with or without plastic clip, for use in the manufacture of goods of Chapter 87
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8544 30 00 75 Wiring harness to connect the integrated battery system with the car's control systems, containing: -an input waterproof connector, -four or more output connectors, -two or more plastic clips for attachment for use in the production of rechargeable batteries for hybrid and electric vehicles
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8544 30 00 85 Extension two-core cable with two connectors, containing at least: -|a rubber grommet, -|a metal attachment bracket of a kind used to connect vehicle speed sensors in the manufacture of vehicles of Chapter 87
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8544 30 00 85 Extension two-core cable with two connectors, containing at least: -|a rubber grommet, -|a metal attachment bracket of a kind used to connect vehicle speed sensors in the manufacture of vehicles of Chapter 87
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8544 30 00 89 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8544 30 00 63 Electrical wiring harness or cable for motor vehicle rear-view system (according to IATF 16949:2016): - with a rated voltage of 12 V or 24 V, - fitted with connectors on both ends, for the manufacture of rear-view systems for motor vehicles
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1465/26
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8544 30 00 75 Wiring harness to connect the integrated battery system with the car's control systems, containing: -an input waterproof connector, -four or more output connectors, -two or more plastic clips for attachment for use in the production of rechargeable batteries for hybrid and electric vehicles
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1465/26
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8544 30 00 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 3,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 4,5 mM € | 37,2% | +19,8% | |
| 2,6 mM € | 21,8% | +22,2% | |
| 1,3 mM € | 10,5% | -8,7% | |
| 741,1 M € | 6,1% | -5,6% | |
| 713,5 M € | 5,9% | +9,5% | |
| 413 M € | 3,4% | -0,6% | |
| 323 M € | 2,7% | +4,4% | |
| 257 M € | 2,1% | +30,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 215,4 mil US$215,4 mil US$+79,6 M US$+791,5 M US$+> 2,3 mM US$
Exportações: 187
- México: 11,4 mM US$
- Marrocos: 4,9 mM US$
- Vietname: 4,4 mM US$
- China: 3,5 mM US$
- Filipinas: 2,8 mM US$
- Tunísia: 2,3 mM US$
- Roménia: 2,2 mM US$
- Estados Unidos: 2,2 mM US$
- Sérvia: 1,8 mM US$
- Alemanha: 1,5 mM US$
- Chéquia: 1,3 mM US$
- Honduras: 1,2 mM US$
- Ucrânia: 1,1 mM US$
- Indonésia: 1,1 mM US$
- Hungria: 1,1 mM US$
- Polónia: 1,1 mM US$
- Espanha: 870,3 M US$
- Eslováquia: 795,5 M US$
- Nicarágua: 791,5 M US$
- França: 727,2 M US$
- Macedónia do Norte: 721,2 M US$
- Coreia do Sul: 681,6 M US$
- Egito: 572,1 M US$
- Tailândia: 495,2 M US$
- Turquia: 445,8 M US$
- Índia: 433,4 M US$
- Moldávia: 404,8 M US$
- Camboja: 389,1 M US$
- Bulgária: 382,3 M US$
- Itália: 343,3 M US$
- Paraguai: 333,9 M US$
- Portugal: 275 M US$
- Japão: 266,1 M US$
- Países Baixos: 235,3 M US$
- Reino Unido: 205,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 202,4 M US$
- Lituânia: 193,8 M US$
- Áustria: 161,1 M US$
- Albânia: 134,3 M US$
- Bélgica: 118,1 M US$
- Salvador: 116,2 M US$
- Brasil: 109,8 M US$
- Botsuana: 101,8 M US$
- Canadá: 96,6 M US$
- Malásia: 91,3 M US$
- Suécia: 79,6 M US$
- Taiwan: 77,5 M US$
- Uruguai: 67,9 M US$
- Estónia: 51,6 M US$
- Guatemala: 40,3 M US$
- Singapura: 39,6 M US$
- Sri Lanca: 36,5 M US$
- Croácia: 20,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 19,2 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 18 M US$
- Suíça: 14,2 M US$
- África do Sul: 11,7 M US$
- Austrália: 11,5 M US$
- Mianmar (Birmânia): 11,3 M US$
- Irlanda: 11,2 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 902,6 mil US$902,6 mil US$+22,4 M US$+499,2 M US$+> 2,2 mM US$
Importações: 212
- Estados Unidos: 14,7 mM US$
- Alemanha: 6,6 mM US$
- Japão: 5,4 mM US$
- Coreia do Sul: 2,9 mM US$
- Espanha: 2,8 mM US$
- Chéquia: 2,5 mM US$
- México: 2,2 mM US$
- França: 2 mM US$
- Eslováquia: 1,6 mM US$
- Canadá: 1,6 mM US$
- Reino Unido: 1,5 mM US$
- Hungria: 1,2 mM US$
- Polónia: 856,7 M US$
- China: 815,1 M US$
- Itália: 795,1 M US$
- Roménia: 620,9 M US$
- Suécia: 608,6 M US$
- Bélgica: 588,5 M US$
- Turquia: 572,5 M US$
- Brasil: 549,6 M US$
- Áustria: 499,2 M US$
- Marrocos: 391,9 M US$
- Tailândia: 335,3 M US$
- Argentina: 255,4 M US$
- Vietname: 228,6 M US$
- Países Baixos: 226,8 M US$
- Singapura: 212,2 M US$
- Índia: 177,6 M US$
- Austrália: 165,7 M US$
- Taiwan: 158,3 M US$
- Portugal: 151,8 M US$
- Filipinas: 151,2 M US$
- Tunísia: 144,7 M US$
- África do Sul: 143,2 M US$
- Indonésia: 129,8 M US$
- Malásia: 116,9 M US$
- Bulgária: 103,1 M US$
- Finlândia: 83,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 82 M US$
- Irão: 77,6 M US$
- Sérvia: 74,5 M US$
- Suíça: 70,5 M US$
- Honduras: 51,1 M US$
- Eslovénia: 45,6 M US$
- Camboja: 37,7 M US$
- Guatemala: 36,2 M US$
- Arábia Saudita: 32,4 M US$
- Moldávia: 31,9 M US$
- Israel: 29,3 M US$
- Irlanda: 29 M US$
- Rússia: 27,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 24 M US$
- Egito: 22,4 M US$
- Dinamarca: 21,8 M US$
- Cazaquistão: 21,5 M US$
- Lituânia: 20,5 M US$
- Croácia: 20 M US$
- Noruega: 19,6 M US$
- Nova Zelândia: 18,8 M US$
- Macedónia do Norte: 16,9 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 11,4 mM US$ | 20,6% | |
| 2 | 4,9 mM US$ | 8,9% | |
| 3 | 4,4 mM US$ | 8% | |
| 4 | 3,5 mM US$ | 6,3% | |
| 5 | 2,8 mM US$ | 5,1% | |
| 6 | 2,3 mM US$ | 4,3% | |
| 7 | 2,2 mM US$ | 4,1% | |
| 8 | 2,2 mM US$ | 4% | |
| 9 | 1,8 mM US$ | 3,3% | |
| 10 | 1,5 mM US$ | 2,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 14,7 mM US$ | 26,7% | |
| 2 | 6,6 mM US$ | 12% | |
| 3 | 5,4 mM US$ | 9,8% | |
| 4 | 2,9 mM US$ | 5,3% | |
| 5 | 2,8 mM US$ | 5% | |
| 6 | 2,5 mM US$ | 4,5% | |
| 7 | 2,2 mM US$ | 4% | |
| 8 | 2 mM US$ | 3,7% | |
| 9 | 1,6 mM US$ | 2,9% | |
| 10 | 1,6 mM US$ | 2,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 6%direito mediano
- 19número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Maldivas, Sudão, Bermudas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 12% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 18% | 0% – 45% | 2022 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 7,3% | 0% – 12% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2022 | |
| 5% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 0% – 5% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 5% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 18% | 10% – 30% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 · HS 2017 | |
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 21% | 10% – 26% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,6%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,7% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 5% – 30% | 2023 | |
| 6,7% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 40% | 20% – 50% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 31% | 20% – 35% | 2023 | |
| 22% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 7,3% | 0% – 12% | 2021 · HS 2017 | |
| 25% | 0% – 50% | 2023 · HS 2002 | |
| 1,8% | 0% – 2% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 7,3% | 0% – 12% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 10% | 2021 · HS 2012 | |
| 25% | 2023 | ||
| 11% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 3,7% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0,7% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 3,7% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 5% – 20% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 77313 Ignition wiring sets & other wiring sets of a kind used in vehicles, aircraft/ships
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511220
- Produto CPC 2.1
- 46330 Ignition wiring sets and other wiring sets of a kind used in vehicles, aircraft or ships
- Atividade CITA Rev. 4
- 2732 Manufacture of other electronic and electric wires and cables2930 Manufacture of parts and accessories for motor vehicles
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8544.30 | alterado |
| 2012 | 8544.30 | alterado |
| 2007 | 8544.30 | alterado |
| 2002 | 8544.30 | alterado |
| 1996 | 8544.30 | alterado |
| 1992 | 8544.30 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 17
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N364106 U.S. CBP
The tariff classification of electrical cables and a wiring set from Mexico
- N354492 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin of wire harnesses
- N353063 U.S. CBP
The tariff classification of a hybrid battery wiring harness from Vietnam
- N353064 U.S. CBP
The tariff classification of vehicle wire harnesses from Vietnam
- N353065 U.S. CBP
The tariff classification of a vehicle wire harness from Vietnam
- N340319 U.S. CBP
The tariff classification of aftermarket mobility scooter service parts from China
- 600009803 HMRC
The Cable is a two-core battery cable 30V. The Cable is made of insulated copper wire conductors and connectors and is a power cable. This cable is used onboard submarines and the cable is used to connect to the battery.
17 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 103 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-21 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Update to VATZ Coverage – 8 September 2026
Trade Tariff news 8315 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
Update to Commodity Code structure to maintain dynamic alignment with the EU – 1 July 2026
Trade Tariff news 7027 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
İthalat Rejimi Kararında Değişiklik Yapılmasına İlişkin Karar (Karar Sayısı: 11485)
RG 01.07.2026 sayı 33297 · Karar 11485 · Fonte: resmigazete.gov.tr
-
CELEX 32026R1463 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1465 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Update to Commodity Code structure to maintain dynamic alignment with the EU – 30 June 2026
Trade Tariff news 6995 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
A subposição 8544.30 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 3,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8544.30 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 3,7%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 3,7%; 152 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8544.30 no valor de 12,1 mM € (+11% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 25,30 € por quilo; Marrocos forneceu 37%, à frente da Tunísia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 55,2 mM US$ em 2024, mais 1,7% do que em 2023.
O México foi o maior exportador, com 20,6% do total, à frente de Marrocos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8544.30 do Sistema Harmonizado (posição 8544), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8544.30)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 3,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8544.30?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8544.30?
O México, com 11,4 mM US$ em 2024 (20,6% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «cablagens para veículos e velas de ignição»?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «cablagens para veículos e velas de ignição»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram Marrocos (37%), a Tunísia (22%) e a Sérvia (11%), num total de importações de 12,1 mM €.