Subposição · Capítulo 87 · Posição 8703
8703.10: Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes
Motos de neve e carros de golfe
A subposição SH 8703.10 – motos de neve e carros de golfe – pertence à posição 8703, no capítulo 87.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8703 10 Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes:
- 8703 10 11 Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) ou com motor de pistão de ignição por faísca (centelha) 5%p/st
- 8703 10 18 Outros 10%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 1
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 10
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia
- Ato jurídico
- Regulation 0044/16
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de julho de 2027
- Ato jurídico
- Decision 0512/14
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0590/24
- Documentos
- L100 Licença de importação "Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
- Y792 Substâncias, produtos e equipamentos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2024/590
- Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y789 Isenção da proibição para os produtos e equipamentos que contenham halons ou cujo funcionamento dependa de halons [ver artigo 13.º, n.º 1, alínea h) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea f) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
- Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
- Y798 Declaração da massa líquida da(s) substância(s) que empobrece(m) a camada de ozono, quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- Y729 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 6)
- Y731 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 8)
- L149 Autorização de importação ao abrigo do n.º 5, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
- Documentos
- Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y877 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3ac)
- Y875 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3ab)
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5% – 10% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento – 1,2% |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 1,5% – 6,5% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4% – 9% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 86,7 M € | 50,4% | +18% | |
| 52,1 M € | 30,3% | +2,1% | |
| 20 M € | 11,6% | -18,4% | |
| 4,1 M € | 2,4% | -25,7% | |
| 2,9 M € | 1,7% | +8,7% | |
| 2,7 M € | 1,5% | +11% | |
| 1,4 M € | 0,8% | -5,9% | |
| 670 mil € | 0,4% | +5559,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 371,9 mil US$371,9 mil US$+5,5 M US$+26,9 M US$+> 480,5 M US$
Exportações: 100
- China: 2 mM US$
- México: 1,1 mM US$
- Estados Unidos: 480,5 M US$
- Canadá: 277 M US$
- Finlândia: 164,1 M US$
- Taiwan: 55,2 M US$
- Alemanha: 35,8 M US$
- Bélgica: 31 M US$
- França: 28,1 M US$
- Espanha: 26,9 M US$
- Polónia: 24,9 M US$
- Chéquia: 17,1 M US$
- Países Baixos: 17 M US$
- Vietname: 15,5 M US$
- Turquia: 13,8 M US$
- Eslováquia: 13,7 M US$
- Itália: 13,2 M US$
- Suécia: 13,1 M US$
- Japão: 12,1 M US$
- Estónia: 10,5 M US$
- Roménia: 9,5 M US$
- Reino Unido: 9,2 M US$
- Dinamarca: 7,4 M US$
- Singapura: 6,5 M US$
- Eslovénia: 5,5 M US$
- Coreia do Sul: 5,4 M US$
- Ucrânia: 4,7 M US$
- Hungria: 4,6 M US$
- Tailândia: 4,6 M US$
- Lituânia: 3,6 M US$
- Áustria: 3,2 M US$
- Sérvia: 3 M US$
- Bulgária: 2,6 M US$
- Israel: 2,6 M US$
- Índia: 2,4 M US$
- África do Sul: 2 M US$
- Arábia Saudita: 1,7 M US$
- Austrália: 1,4 M US$
- Croácia: 1,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,2 M US$
- Cazaquistão: 1,1 M US$
- Rússia: 927 mil US$
- Nova Zelândia: 885,6 mil US$
- Arménia: 652,5 mil US$
- Luxemburgo: 495,2 mil US$
- Indonésia: 479,3 mil US$
- Noruega: 390,6 mil US$
- Moldávia: 377,7 mil US$
- Letónia: 371,9 mil US$
- Chile: 364,7 mil US$
- Suíça: 304,7 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 293,2 mil US$
- Geórgia: 273,6 mil US$
- Grécia: 231,6 mil US$
- Malásia: 212,3 mil US$
- Brasil: 211 mil US$
- Iémen: 177 mil US$
- Baamas: 163,8 mil US$
- Turquemenistão: 134 mil US$
- Koweit: 126,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,4 M US$1,4 M US$+7,1 M US$+26 M US$+> 87,2 M US$
Importações: 202
- Estados Unidos: 2,3 mM US$
- Canadá: 380,9 M US$
- Rússia: 202,8 M US$
- México: 122,9 M US$
- Alemanha: 115,2 M US$
- Suécia: 111,3 M US$
- Reino Unido: 87,2 M US$
- Itália: 54,9 M US$
- Polónia: 49,3 M US$
- Noruega: 46,2 M US$
- Israel: 42,6 M US$
- França: 42,1 M US$
- Austrália: 40,9 M US$
- Espanha: 37,1 M US$
- Bielorrússia: 35,4 M US$
- Roménia: 35 M US$
- Vietname: 34,9 M US$
- Países Baixos: 32,4 M US$
- Cazaquistão: 30,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 26,1 M US$
- Chéquia: 26 M US$
- Bélgica: 25,9 M US$
- Tailândia: 24,7 M US$
- Nigéria: 22,9 M US$
- Turquia: 18,3 M US$
- República Dominicana: 17,9 M US$
- Japão: 17 M US$
- Filipinas: 16,5 M US$
- Egito: 16,1 M US$
- Nova Zelândia: 15,5 M US$
- Quirguistão: 14,9 M US$
- Coreia do Sul: 14,2 M US$
- China: 13,7 M US$
- Hungria: 12,3 M US$
- Baamas: 11,9 M US$
- Letónia: 11,2 M US$
- Arábia Saudita: 11 M US$
- Finlândia: 10,5 M US$
- Geórgia: 10,1 M US$
- Ucrânia: 9,8 M US$
- Malásia: 9,6 M US$
- Costa Rica: 9,4 M US$
- Indonésia: 8,9 M US$
- Índia: 8,8 M US$
- Dinamarca: 8,6 M US$
- Áustria: 8,5 M US$
- África do Sul: 8,2 M US$
- Gana: 8,1 M US$
- Eslováquia: 7,4 M US$
- Grécia: 7,4 M US$
- Bulgária: 7,1 M US$
- Estónia: 6,9 M US$
- Sérvia: 6,7 M US$
- Catar: 6,5 M US$
- Chile: 6,4 M US$
- Brasil: 6,3 M US$
- Eslovénia: 6,2 M US$
- Portugal: 5,7 M US$
- Camarões: 5,6 M US$
- Irlanda: 5,5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2 mM US$ | 44,7% | |
| 2 | 1,1 mM US$ | 25,2% | |
| 3 | 480,5 M US$ | 10,8% | |
| 4 | 277 M US$ | 6,2% | |
| 5 | 164,1 M US$ | 3,7% | |
| 6 | 55,2 M US$ | 1,2% | |
| 7 | 35,8 M US$ | 0,8% | |
| 8 | 31 M US$ | 0,7% | |
| 9 | 28,1 M US$ | 0,6% | |
| 10 | 26,9 M US$ | 0,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,3 mM US$ | 51,9% | |
| 2 | 380,9 M US$ | 8,5% | |
| 3 | 202,8 M US$ | 4,5% | |
| 4 | 122,9 M US$ | 2,8% | |
| 5 | 115,2 M US$ | 2,6% | |
| 6 | 111,3 M US$ | 2,5% | |
| 7 | 87,2 M US$ | 2% | |
| 8 | 54,9 M US$ | 1,2% | |
| 9 | 49,3 M US$ | 1,1% | |
| 10 | 46,2 M US$ | 1% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 9
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N338566 U.S. CBP
The tariff classification of Electric Go-Karts from China
- N311308 U.S. CBP
The tariff classification of a snowmobile and utility attachments from Italy
- N288738 U.S. CBP
The tariff classification of mini tracked vehicles from the United Kingdom
- 600015200 HMRC
The scooter has an adjustable steering column that can be folded down, a horizontal platform, adjustable seat and thumb operated levers for acceleration, braking and reversing. It is designed to be used by a single rider. Ultra-lightweight foldable mobility scooter Magnesium frame Compact folded…
- 600013855 HMRC
F-1 Carbon 4 wheeled mobility Scooter Ultra light Carbon fibre frame Class 2 pavement scooter – maximum speed 4 mph, integrated speed limiter • Delta tiller with thumb controls for forward/reverse and electromagnetic braking • Swivel, height-adjustable seat with folding armrests; low step-through…
- 600012970 HMRC
4 Wheeled Folding Mobility Scooter - FDB01. The scooter has an adjustable steering column that can be folded down, a horizontal platform, adjustable seat and thumb operated levers for acceleration, braking and reversing. It is designed to be used by a single rider. The scooter is made from…
- 600013089 HMRC
3 Wheeled Folding Mobility Scooter - M2 Scooter Trike. The scooter has an adjustable steering column, horizontal platform, adjustable seat and thumb operated levers for acceleration, braking and reversing. It is designed to be used by a single rider. The scooter is made from aluminium, plastic and…
- 600012650 HMRC
The single rider scooter is a battery-powered, four-wheeled scooter intended to provide mobility for elderly or disabled individuals in indoor and outdoor settings. Steering column which folds down and adjustable Adjustable seat connects to the scooter via two velcro strips aligned against…
- 600009977 HMRC
Motorised electric all-terrain vehicle that are aids to enable people to access more of the outdoors. These electric all-terrain vehicles, they are 2WD or 4WD, 350 newtons of torque, and 6000 watts of power. The speed is set at at 15 km per hour. This all-terrain vehicle also has a fixed steering…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8703.10 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 5% e 10% (média de 7,5%).
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8703.10 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 5% e 10%.
139 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 5% – 10%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8703.10 na UE somaram 172 M € (+6% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 50%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 4,5 mM US$ (+26,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (2 mM US$), seguido do México.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8703.10 do Sistema Harmonizado (posição 8703), na secção XVII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8703.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 5% e 10%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8703.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 2,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8703.10?
A China, com 2 mM US$ em 2024 (44,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «motos de neve e carros de golfe»?
139 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5% – 10%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «motos de neve e carros de golfe»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (50%), os Estados Unidos (30%) e Taiwan (12%), num total de importações de 172 M €.