Subposição · Capítulo 87 · Posição 8705
8705.90: Veículos automóveis para usos especiais: outros
Outros veículos automóveis para usos especiais
Descrição oficial Outros
A subposição SH 8705.90 – outros veículos automóveis para usos especiais – pertence à posição 8705, no capítulo 87.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8705 90 Outros:
- 8705 90 30 Autobombas para betão (concreto) 3,7%p/st
- 8705 90 80 Outros 3,7%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Requisitos de importação 10
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de julho de 2027
- Ato jurídico
- Decision 0512/14
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0590/24
- Documentos
- L100 Licença de importação " Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
- Y792 Substâncias, produtos e equipamentos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2024/590
- Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y789 Isenção da proibição para os produtos e equipamentos que contenham halons ou cujo funcionamento dependa de halons [ver artigo 13.º, n.º 1, alínea h) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea f) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
- Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
- Y798 Declaração da massa líquida da(s) substância(s) que empobrece(m) a camada de ozono, quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
- Documentos
- Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão, Líbia
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17, Regulation 0044/16
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 3,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 69,1 M € | 22,9% | -7,2% | |
| 52 M € | 17,2% | +114,1% | |
| 42,3 M € | 14% | -13,5% | |
| 36,6 M € | 12,1% | +12,3% | |
| 24,5 M € | 8,1% | -28,9% | |
| 20,3 M € | 6,7% | +2 030 000 100% | |
| 18 M € | 5,9% | -9,5% | |
| 11,3 M € | 3,7% | +26,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,3 M US$1,3 M US$+15,6 M US$+84,1 M US$+> 495,1 M US$
Exportações: 140
- Estados Unidos: 1,7 mM US$
- Itália: 1,2 mM US$
- Alemanha: 1,1 mM US$
- China: 1 mM US$
- Canadá: 495,1 M US$
- França: 339,5 M US$
- Países Baixos: 244,6 M US$
- Dinamarca: 201,6 M US$
- Turquia: 125,8 M US$
- Áustria: 114,3 M US$
- Reino Unido: 111,1 M US$
- Polónia: 107,3 M US$
- Suíça: 91,7 M US$
- Tailândia: 84,1 M US$
- Letónia: 83 M US$
- Bélgica: 82,7 M US$
- Japão: 80,5 M US$
- Hungria: 79,6 M US$
- Suécia: 76,3 M US$
- Espanha: 75,2 M US$
- Coreia do Sul: 68,6 M US$
- Noruega: 62,6 M US$
- Finlândia: 57,7 M US$
- Irlanda: 51,2 M US$
- Roménia: 37,8 M US$
- Brasil: 37,1 M US$
- Chéquia: 36,8 M US$
- México: 36,2 M US$
- África do Sul: 33,1 M US$
- Eslovénia: 30,4 M US$
- Índia: 28,5 M US$
- Rússia: 28,2 M US$
- Eslováquia: 21,2 M US$
- Singapura: 18,6 M US$
- Austrália: 15,6 M US$
- Bulgária: 13,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 12,2 M US$
- Portugal: 11,7 M US$
- Arábia Saudita: 11,4 M US$
- Estónia: 11,1 M US$
- Lituânia: 10,4 M US$
- Croácia: 10,1 M US$
- Sérvia: 9,2 M US$
- Macedónia do Norte: 7,2 M US$
- Tunísia: 7,1 M US$
- Chile: 6,3 M US$
- Nova Zelândia: 6,2 M US$
- Colômbia: 6,1 M US$
- Luxemburgo: 5,7 M US$
- Senegal: 4,1 M US$
- Honduras: 3,8 M US$
- Bielorrússia: 3,8 M US$
- Curaçau: 3,6 M US$
- Israel: 3,2 M US$
- Grécia: 3,1 M US$
- Koweit: 2,9 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 2,6 M US$
- Montenegro: 2,6 M US$
- Marrocos: 2,3 M US$
- Malásia: 2,2 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 7,5 M US$7,5 M US$+29,4 M US$+83,5 M US$+> 236 M US$
Importações: 210
- Canadá: 1 mM US$
- Estados Unidos: 761,9 M US$
- França: 518,4 M US$
- Alemanha: 355,8 M US$
- Austrália: 335,6 M US$
- México: 258,5 M US$
- Polónia: 236 M US$
- Espanha: 234,9 M US$
- Arábia Saudita: 194,9 M US$
- Países Baixos: 181,4 M US$
- Bélgica: 176,5 M US$
- Suíça: 160,6 M US$
- Rússia: 152,7 M US$
- Reino Unido: 144,1 M US$
- Ucrânia: 138,5 M US$
- Áustria: 133,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 121,2 M US$
- Itália: 110,8 M US$
- Roménia: 110,1 M US$
- Suécia: 106,5 M US$
- Noruega: 83,5 M US$
- Argélia: 80,5 M US$
- Vietname: 75,5 M US$
- Cazaquistão: 74 M US$
- Israel: 70,5 M US$
- Lituânia: 68 M US$
- Chéquia: 67,5 M US$
- Indonésia: 57,3 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 54,2 M US$
- Japão: 52,9 M US$
- Bulgária: 49,7 M US$
- Tailândia: 47,1 M US$
- Iraque: 46 M US$
- Chile: 45,6 M US$
- Turquia: 42,8 M US$
- Filipinas: 42,5 M US$
- Quirguistão: 41,4 M US$
- Azerbaijão: 39,6 M US$
- África do Sul: 38,5 M US$
- Turquemenistão: 37,9 M US$
- Gana: 37,8 M US$
- Egito: 37,4 M US$
- China: 36,3 M US$
- Guiné: 36 M US$
- Dinamarca: 32,1 M US$
- Senegal: 31,5 M US$
- Líbia: 31,2 M US$
- Eslováquia: 30,8 M US$
- Finlândia: 30,7 M US$
- Hungria: 29,8 M US$
- Angola: 29,6 M US$
- Sérvia: 29,4 M US$
- Portugal: 29,4 M US$
- Peru: 29,3 M US$
- Índia: 28,5 M US$
- Grécia: 28,4 M US$
- Coreia do Sul: 27,8 M US$
- Nova Zelândia: 27,7 M US$
- Croácia: 26,9 M US$
- Mongólia: 26,4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,7 mM US$ | 21% | |
| 2 | 1,2 mM US$ | 14,4% | |
| 3 | 1,1 mM US$ | 13% | |
| 4 | 1 mM US$ | 12,8% | |
| 5 | 495,1 M US$ | 6,1% | |
| 6 | 339,5 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 244,6 M US$ | 3% | |
| 8 | 201,6 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 125,8 M US$ | 1,6% | |
| 10 | 114,3 M US$ | 1,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1 mM US$ | 12,4% | |
| 2 | 761,9 M US$ | 9,4% | |
| 3 | 518,4 M US$ | 6,4% | |
| 4 | 355,8 M US$ | 4,4% | |
| 5 | 335,6 M US$ | 4,1% | |
| 6 | 258,5 M US$ | 3,2% | |
| 7 | 236 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 234,9 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 194,9 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 181,4 M US$ | 2,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 39número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Tailândia, Bermudas, Nauru
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 11% | 2% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 9,5% | 5% – 13% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8,3% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 9,5% | 5% – 13% | 2021 · HS 2017 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 6,3% | 0% – 10% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 19% | 2% – 35% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,1% | 0% – 6,1% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 9% – 12% | 2023 | |
| 8,8% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 5% – 30% | 2021 · HS 2017 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 30% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 7% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,7%* | 0,8% – 4,6% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 31% | 0% – 35% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 3,5% | 2% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9,5% | 5% – 13% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,7% | 0% – 8% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 9,5% | 5% – 13% | 2021 · HS 2017 | |
| 1% | 2022 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,2%* | 0,6% – 3,7% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 7% | 2017 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 7% | 3,7% – 14% | 2023 | |
| 19% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,7% | 2023 | ||
| 4% | 2% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 16% | 2% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0,1% | 0,1% – 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 78229 Other special-purpose motor vehicles
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 512020
- Produto CPC 2.1
- 49119 Special-purpose motor vehicles n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 2910 Manufacture of motor vehicles
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8705.90 | inalterado |
| 2012 | 8705.90 | inalterado |
| 2007 | 8705.90 | inalterado |
| 2002 | 8705.90 | inalterado |
| 1996 | 8705.90 | inalterado |
| 1992 | 8705.90 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 12
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N364050 U.S. CBP
The tariff classification of a concrete sprayer from Finland
- N362351 U.S. CBP
The tariff classification of agricultural sprayers and floaters from unspecified countries
- N349268 U.S. CBP
The tariff classification of a road marking truck from Canada
- H339816 U.S. CBP
Tariff classification of a Mobile Industrial Vacuum/Pump System
- N321696 U.S. CBP
The tariff classification of a manure spreader truck from Canada
- N313745 U.S. CBP
The tariff classification of a rail-grinding vehicle from Germany
- 600009713 HMRC
A specialist mobile workshop based on a six wheel drive Mercedes 3351 chassis. The vehicle is used in remote desert areas hence the need for six wheel drive. It also has extensive safety features like an internal full cab roll cage, full rally spec seats with four point seat belt harness's for the…
12 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1846 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1848 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1463 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8705.90 em 2 linhas pautais; o direito é de 3,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8705.90 abrange 5 linhas pautais e o direito é de 3,7%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 3,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8705.90 na UE somaram 302,2 M € (+10% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 23%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 8,1 mM US$ (−7,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (1,7 mM US$), seguido da Itália.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Veículos automóveis para usos especiais: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8705.90 do Sistema Harmonizado (posição 8705), na secção XVII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8705.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 3,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8705.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8705.90?
Os Estados Unidos, com 1,7 mM US$ em 2024 (21% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «outros veículos automóveis para usos especiais»?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros veículos automóveis para usos especiais»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (23%), os Estados Unidos (17%) e a Suíça (14%), num total de importações de 302,2 M €.