Subposição · Capítulo 88 · Posição 8801
8801.00: Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor
A subposição 8801.00 pertence à posição 8801 (balões e dirigíveis), no capítulo 88.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8801 00 Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor:
- 8801 00 10 Balões e dirigíveis; planadores e asas voadoras 3,7%p/st
- 8801 00 90 Outros 2,7%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 2
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8801 00 10 10 For civil use
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8801 00 90 10 For civil use
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Requisitos de importação 9
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y966 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo III do Reg. (UE) 267/2012)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de julho de 2027
- Ato jurídico
- Decision 0512/14
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% – 3,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3 M € | 37,7% | -43,5% | |
| 2 M € | 24,4% | -8,4% | |
| 1 M € | 12,8% | -9,3% | |
| 912 mil € | 11,4% | -24% | |
| 333 mil € | 4,2% | -31,1% | |
| 89 mil € | 1,1% | -32,6% | |
| 86 mil € | 1,1% | -61,4% | |
| 83 mil € | 1% | +21,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 118 mil US$118 mil US$+640,2 mil US$+4,3 M US$+> 8,9 M US$
Exportações: 85
- Estados Unidos: 20,8 M US$
- Países Baixos: 9,1 M US$
- Chéquia: 8,9 M US$
- África do Sul: 7,8 M US$
- Espanha: 7,4 M US$
- Reino Unido: 5,8 M US$
- Alemanha: 5,7 M US$
- Japão: 4,3 M US$
- Irlanda: 3,9 M US$
- Vietname: 3,8 M US$
- França: 3,7 M US$
- China: 3,2 M US$
- Turquia: 1,6 M US$
- Itália: 1,5 M US$
- Arábia Saudita: 1,3 M US$
- Suíça: 977,3 mil US$
- Canadá: 818 mil US$
- Singapura: 817,8 mil US$
- Finlândia: 685,1 mil US$
- Austrália: 640,2 mil US$
- Polónia: 546,5 mil US$
- Dinamarca: 484,7 mil US$
- Eslováquia: 443,6 mil US$
- Ucrânia: 431 mil US$
- Lituânia: 408,9 mil US$
- Eslovénia: 404,3 mil US$
- Índia: 376,3 mil US$
- Quénia: 314,7 mil US$
- Bélgica: 314,4 mil US$
- Sri Lanca: 312,4 mil US$
- México: 305,2 mil US$
- Israel: 299,8 mil US$
- Taiwan: 287,9 mil US$
- Portugal: 230,2 mil US$
- Tailândia: 210,6 mil US$
- Nova Zelândia: 200,3 mil US$
- Noruega: 164,9 mil US$
- Suécia: 157,3 mil US$
- Áustria: 145,6 mil US$
- Brasil: 118 mil US$
- Hungria: 111,3 mil US$
- Coreia do Sul: 94,8 mil US$
- Catar: 79,6 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 68,8 mil US$
- Islândia: 66,8 mil US$
- Estónia: 63,2 mil US$
- Indonésia: 57,1 mil US$
- Grécia: 49,6 mil US$
- Sérvia: 49,2 mil US$
- Moldávia: 40 mil US$
- Camboja: 34,7 mil US$
- Filipinas: 29,5 mil US$
- Chipre: 28,6 mil US$
- Senegal: 22,2 mil US$
- Equador: 20 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 18,4 mil US$
- Bulgária: 15,4 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 9,7 mil US$
- Malásia: 6,8 mil US$
- Chile: 5,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 39,2 mil US$39,2 mil US$+396,9 mil US$+1,3 M US$+> 4,3 M US$
Importações: 163
- Estados Unidos: 20,4 M US$
- Lituânia: 8,7 M US$
- Alemanha: 6,8 M US$
- Singapura: 6,7 M US$
- França: 4,3 M US$
- Egito: 4,2 M US$
- Países Baixos: 3,6 M US$
- Reino Unido: 3,5 M US$
- África do Sul: 3,3 M US$
- Suíça: 2,6 M US$
- Turquia: 2,3 M US$
- Austrália: 2 M US$
- Coreia do Sul: 1,9 M US$
- Marrocos: 1,9 M US$
- Arábia Saudita: 1,6 M US$
- Canadá: 1,3 M US$
- México: 1,2 M US$
- Tanzânia: 1,2 M US$
- Quénia: 1,2 M US$
- Baamas: 1,2 M US$
- Bélgica: 1,1 M US$
- Indonésia: 956,9 mil US$
- Japão: 863,2 mil US$
- Polónia: 821,7 mil US$
- Chéquia: 754,8 mil US$
- Nova Zelândia: 721,3 mil US$
- China: 713,6 mil US$
- Áustria: 630,8 mil US$
- Itália: 620 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 573,8 mil US$
- Noruega: 558,1 mil US$
- Taiwan: 548,4 mil US$
- Islândia: 513 mil US$
- Roménia: 508,1 mil US$
- Tailândia: 499,3 mil US$
- Rússia: 441,5 mil US$
- Finlândia: 441,4 mil US$
- Tunísia: 439,5 mil US$
- Suécia: 400 mil US$
- Laos: 396,9 mil US$
- Chile: 373,5 mil US$
- Argentina: 362,7 mil US$
- Eslovénia: 361,2 mil US$
- Dinamarca: 342,6 mil US$
- Jordânia: 317,6 mil US$
- Espanha: 312,9 mil US$
- Israel: 284 mil US$
- Índia: 269,4 mil US$
- Omã: 264,9 mil US$
- Filipinas: 264,3 mil US$
- Ucrânia: 247,1 mil US$
- Malásia: 212,9 mil US$
- Nigéria: 205,3 mil US$
- Azerbaijão: 204,7 mil US$
- Catar: 170,8 mil US$
- Sri Lanca: 143,9 mil US$
- Benim: 141 mil US$
- Eslováquia: 137,2 mil US$
- Letónia: 131,8 mil US$
- Vietname: 128 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 20,8 M US$ | 20,8% | |
| 2 | 9,1 M US$ | 9,1% | |
| 3 | 8,9 M US$ | 9% | |
| 4 | 7,8 M US$ | 7,8% | |
| 5 | 7,4 M US$ | 7,4% | |
| 6 | 5,8 M US$ | 5,8% | |
| 7 | 5,7 M US$ | 5,7% | |
| 8 | 4,3 M US$ | 4,4% | |
| 9 | 3,9 M US$ | 3,9% | |
| 10 | 3,8 M US$ | 3,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 20,4 M US$ | 20,5% | |
| 2 | 8,7 M US$ | 8,7% | |
| 3 | 6,8 M US$ | 6,8% | |
| 4 | 6,7 M US$ | 6,7% | |
| 5 | 4,3 M US$ | 4,3% | |
| 6 | 4,2 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 3,6 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 3,5 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 3,3 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 2,6 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 56número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Argélia, Síria
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 0% – 5% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,5% | 0% – 11% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,7% | 0% – 8% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,7%* | 0,7% – 0,8% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 7% – 13% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 1% | 0% – 2% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,4%* | 0,3% – 0,4% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 3,2% | 2,7% – 3,7% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,2% | 2,7% – 3,7% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 79284 Balloons & dirigibles; gliders, hang gliders & other non-powered aircraft
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 512
- Produto CPC 2.1
- 49610 Balloons and dirigibles; gliders, hang gliders and other non-powered aircraft
- Atividade CITA Rev. 4
- 3030 Manufacture of air and spacecraft and related machinery
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8801.00 | inalterado |
| 2012 | 8801.00 | inalterado |
| 2007 | 8801.00 | inalterado |
| 2002 | 8801.10, 8801.90 | alterado |
| 1996 | 8801.10, 8801.90 | alterado |
| 1992 | 8801.10, 8801.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
Trade Tariff news 5806 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8801.00 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 2,7% e 3,7% (média de 3,2%).
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8801.00 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 2,7% e 3,7%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,7% – 3,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8801.00 na UE somaram 8 M € (−29% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 38%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 99,7 M US$ (−9,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (20,8 M US$), seguido dos Países Baixos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Balões e dirigíveis»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8801.00 do Sistema Harmonizado (posição 8801), na secção XVII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8801.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 2,7% e 3,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8801.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8801.00?
Os Estados Unidos, com 20,8 M US$ em 2024 (20,8% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 8801.00?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7% – 3,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8801.00?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (38%), o Reino Unido (24%) e o Japão (13%), num total de importações de 8 M €.