Subposição · Capítulo 90 · Posição 9032
9032.20: Instrumentos e aparelhos para regulação ou controlo: manóstatos (pressóstatos)
Descrição oficial Manóstatos (pressóstatos)
9032.20 é uma subposição de seis dígitos da posição 9032 (instrumentos e aparelhos para regulação ou controlo, automáticos), capítulo 90.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9032 20 00 Manóstatos (pressóstatos) Isentop/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 9032 20 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 9032 20 00 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo na importação de mercúrio
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0852/17
- Documentos
- Y924 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) 2017/852
- Y969 Produtos com mercúrio adicionado essenciais para fins de proteção civil e utilizações militares; ou destinados à investigação, calibração de instrumentos ou utilização como padrões de referência (artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/852)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 36,6 M € | 36,7% | -15,3% | |
| 12,1 M € | 12,1% | +7,1% | |
| 11,9 M € | 12% | +14% | |
| 7,6 M € | 7,6% | +12,3% | |
| 7,5 M € | 7,5% | -8,3% | |
| 5,1 M € | 5,1% | -28,5% | |
| 5 M € | 5% | -38,9% | |
| 4,7 M € | 4,8% | -7,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 95,8 mil US$95,8 mil US$+2,9 M US$+18,9 M US$+> 70,2 M US$
Exportações: 128
- Alemanha: 249,7 M US$
- Estados Unidos: 97,1 M US$
- México: 82,4 M US$
- Polónia: 70,2 M US$
- China: 69 M US$
- Itália: 64,6 M US$
- Japão: 64,2 M US$
- Hungria: 43,9 M US$
- Roménia: 28,5 M US$
- Dinamarca: 28,2 M US$
- França: 26,2 M US$
- Eslovénia: 23,7 M US$
- Chéquia: 18,9 M US$
- Suíça: 16,4 M US$
- Reino Unido: 14,7 M US$
- Índia: 13,4 M US$
- Países Baixos: 13,2 M US$
- Bélgica: 12,2 M US$
- Marrocos: 9,5 M US$
- Áustria: 7,8 M US$
- Espanha: 7,7 M US$
- Turquia: 7,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 6,5 M US$
- Grécia: 6,1 M US$
- Suécia: 5,8 M US$
- Portugal: 5,1 M US$
- Finlândia: 4,8 M US$
- Eslováquia: 3,9 M US$
- Singapura: 3,3 M US$
- Noruega: 2,9 M US$
- Coreia do Sul: 2,9 M US$
- Taiwan: 2,7 M US$
- Malásia: 2,4 M US$
- Tailândia: 2,1 M US$
- Vietname: 2 M US$
- Canadá: 2 M US$
- Brasil: 1,9 M US$
- Costa Rica: 1,1 M US$
- Rússia: 940,2 mil US$
- Sérvia: 903,5 mil US$
- Estónia: 637,8 mil US$
- Israel: 604,3 mil US$
- Cazaquistão: 552,1 mil US$
- Filipinas: 544 mil US$
- Indonésia: 537,6 mil US$
- Irlanda: 469,8 mil US$
- Bulgária: 468 mil US$
- Austrália: 381,4 mil US$
- Letónia: 338,4 mil US$
- Chile: 331 mil US$
- África do Sul: 269,1 mil US$
- Tunísia: 256,4 mil US$
- Arábia Saudita: 236,7 mil US$
- Ucrânia: 230,3 mil US$
- Argentina: 212,1 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 206,4 mil US$
- Lituânia: 164,9 mil US$
- Croácia: 153,9 mil US$
- Colômbia: 111,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 110,3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 282,6 mil US$282,6 mil US$+2,6 M US$+17 M US$+> 38,4 M US$
Importações: 195
- Alemanha: 122,9 M US$
- Estados Unidos: 107,7 M US$
- China: 80 M US$
- México: 51,8 M US$
- Itália: 43,9 M US$
- França: 38,4 M US$
- Tailândia: 34,5 M US$
- Dinamarca: 34,1 M US$
- Chéquia: 33,8 M US$
- Reino Unido: 32,6 M US$
- Índia: 27 M US$
- Países Baixos: 23,6 M US$
- Portugal: 23,3 M US$
- Turquia: 23,1 M US$
- Japão: 19,6 M US$
- Polónia: 19 M US$
- Espanha: 18,8 M US$
- Bélgica: 18,6 M US$
- Brasil: 17,3 M US$
- Canadá: 17 M US$
- Áustria: 15,6 M US$
- Singapura: 14,5 M US$
- Coreia do Sul: 12,9 M US$
- Suíça: 12,6 M US$
- Suécia: 12 M US$
- Roménia: 11,8 M US$
- Israel: 9,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 9,1 M US$
- Hungria: 8,6 M US$
- Eslováquia: 8,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 8 M US$
- Arábia Saudita: 6,7 M US$
- Noruega: 6,3 M US$
- Argentina: 6,2 M US$
- África do Sul: 6 M US$
- Taiwan: 5,4 M US$
- Malásia: 4,8 M US$
- Rússia: 4,5 M US$
- Austrália: 4,5 M US$
- Iraque: 3,7 M US$
- Finlândia: 3,7 M US$
- Egito: 3,2 M US$
- Irlanda: 3,1 M US$
- Grécia: 3 M US$
- Colômbia: 2,9 M US$
- Ucrânia: 2,8 M US$
- Eslovénia: 2,8 M US$
- Sérvia: 2,8 M US$
- Indonésia: 2,6 M US$
- Chile: 2,6 M US$
- Irão: 2,3 M US$
- Cazaquistão: 2,2 M US$
- Marrocos: 2,2 M US$
- Croácia: 2 M US$
- Argélia: 1,9 M US$
- Tunísia: 1,8 M US$
- Catar: 1,8 M US$
- Peru: 1,6 M US$
- Vietname: 1,6 M US$
- Guatemala: 1,5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 249,7 M US$ | 24,1% | |
| 2 | 97,1 M US$ | 9,4% | |
| 3 | 82,4 M US$ | 8% | |
| 4 | 70,2 M US$ | 6,8% | |
| 5 | 69 M US$ | 6,7% | |
| 6 | 64,6 M US$ | 6,2% | |
| 7 | 64,2 M US$ | 6,2% | |
| 8 | 43,9 M US$ | 4,2% | |
| 9 | 28,5 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 28,2 M US$ | 2,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 122,9 M US$ | 11,9% | |
| 2 | 107,7 M US$ | 10,4% | |
| 3 | 80 M US$ | 7,7% | |
| 4 | 51,8 M US$ | 5% | |
| 5 | 43,9 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 38,4 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 34,5 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 34,1 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 33,8 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 32,6 M US$ | 3,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 62número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Etiópia, Bermudas
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2017 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 1,4% | 0% – 2,8% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 87463 Pressure regulators & controllers (manostats)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 212020
- Produto CPC 2.1
- 48269 Measuring, checking, regulating or controlling instruments, appliances and machines n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 2651 Manufacture of measuring, testing, navigating and control equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9032.20 | alterado |
| 2012 | 9032.20 | alterado |
| 2007 | 9032.20 | alterado |
| 2002 | 9032.20 | alterado |
| 1996 | 9032.20 | alterado |
| 1992 | 9032.20 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 3
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- H301538 U.S. CBP
Request for Reconsideration of NY N012323, NY N161399, and NY N006439; Classification of Manifold and Tank Fitting Packages
- N274662 U.S. CBP
The tariff classification of certain pressure switches from Poland
- 600014531 HMRC
A pressure/pressurisation controller used in aircraft systems. It is manufactured by BAE Systems. The core function is to regulate cabin pressure by controlling the outflow valve. It maintains the desired cabin altitude by calculating the differential between cabin and ambient pressure. Not for…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 9032.20 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 9032.20 em 3 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 2,8% (média de 1,9%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 9032.20 no valor de 99,6 M € (−10% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 60,71 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 37%, à frente da Suíça.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1 mM US$ em 2024, mais 3,6% do que em 2023.
A Alemanha foi o maior exportador, com 24,1% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Instrumentos e aparelhos para regulação ou controlo»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9032.20 do Sistema Harmonizado (posição 9032), na secção XVIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9032.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9032.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9032.20?
A Alemanha, com 249,7 M US$ em 2024 (24,1% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 9032.20?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (37%), a Suíça (12%) e a China (12%), num total de importações de 99,6 M €.