Subposição · Capítulo 90 · Posição 9032
9032.89: Outros instrumentos e aparelhos: outros
Outros instrumentos de regulação automática
Descrição oficial Outros
A subposição SH 9032.89 – outros instrumentos de regulação automática – pertence à posição 9032, no capítulo 90.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9032 89 00 Outros 2,8%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 11
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 9032 89 00 30 Electronic controller of electric power steering (EPS controller)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 9032 89 00 30 Electronic controller of electric power steering (EPS controller)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 9032 89 00 40 Digital valve controller for controlling liquids and gases
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 9032 89 00 40 Digital valve controller for controlling liquids and gases
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 9032 89 00 50 Gas panel for regulating and controlling of the gas flow rate, working with plasma technology, comprising -|an electronic mass flow regulator, suitable for receiving and sending of analogue and digital signals -|four pressure transducers, -|two or more pressure valves, -|electric interfaces and -|several connectors for gas lines -|suitable for in-situ plasma bonding processes or for multi frequency bond activating processes|
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 9032 89 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 9032 89 00 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo na importação de mercúrio
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0852/17
- Documentos
- Y924 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) 2017/852
- Y969 Produtos com mercúrio adicionado essenciais para fins de proteção civil e utilizações militares; ou destinados à investigação, calibração de instrumentos ou utilização como padrões de referência (artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/852)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 528,8 M € | 29,3% | +0,5% | |
| 334,9 M € | 18,6% | -7% | |
| 305,7 M € | 17% | -6,5% | |
| 123,8 M € | 6,9% | -13,9% | |
| 81,7 M € | 4,5% | -32,2% | |
| 51,8 M € | 2,9% | +6,5% | |
| 42,9 M € | 2,4% | -4,5% | |
| 38 M € | 2,1% | +18,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 189,2 mil US$189,2 mil US$+15,8 M US$+204,6 M US$+> 1,1 mM US$
Exportações: 200
- Estados Unidos: 3,1 mM US$
- China: 3 mM US$
- Japão: 2,9 mM US$
- Alemanha: 2 mM US$
- México: 2 mM US$
- França: 1,1 mM US$
- Hungria: 913,6 M US$
- Coreia do Sul: 774,6 M US$
- Reino Unido: 720,2 M US$
- Canadá: 612,9 M US$
- Roménia: 550,7 M US$
- Tailândia: 486,5 M US$
- Espanha: 424,7 M US$
- Polónia: 405 M US$
- Singapura: 404,4 M US$
- Chéquia: 375,6 M US$
- Malásia: 331,3 M US$
- Itália: 310,7 M US$
- Índia: 267,9 M US$
- Áustria: 204,6 M US$
- Países Baixos: 203,1 M US$
- Suécia: 192,9 M US$
- Brasil: 174,5 M US$
- Taiwan: 167,3 M US$
- Filipinas: 158,8 M US$
- Portugal: 155,8 M US$
- Israel: 141,5 M US$
- Noruega: 138,6 M US$
- Dinamarca: 135,5 M US$
- Bélgica: 133,8 M US$
- Suíça: 127,3 M US$
- Vietname: 105,1 M US$
- Finlândia: 99,2 M US$
- Turquia: 88,7 M US$
- Indonésia: 63,1 M US$
- Eslováquia: 59,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 54,2 M US$
- Austrália: 54,1 M US$
- Bulgária: 45,6 M US$
- Estónia: 37,8 M US$
- Marrocos: 35,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 34 M US$
- Rússia: 28,8 M US$
- Tunísia: 25,9 M US$
- Lituânia: 24,1 M US$
- Luxemburgo: 23,8 M US$
- Croácia: 23,2 M US$
- Macedónia do Norte: 22,6 M US$
- Irlanda: 15,8 M US$
- Eslovénia: 13,6 M US$
- África do Sul: 13,4 M US$
- Sérvia: 11,9 M US$
- Colômbia: 9,7 M US$
- Arábia Saudita: 8,7 M US$
- República Dominicana: 8,5 M US$
- Egito: 8,3 M US$
- Argentina: 7,1 M US$
- Cazaquistão: 5,6 M US$
- Moldávia: 5,4 M US$
- Letónia: 5,3 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 3,8 M US$3,8 M US$+25 M US$+273,9 M US$+> 916,6 M US$
Importações: 221
- Estados Unidos: 4,4 mM US$
- China: 1,8 mM US$
- Alemanha: 1,8 mM US$
- Brasil: 1,2 mM US$
- Japão: 1,1 mM US$
- Tailândia: 999,9 M US$
- Coreia do Sul: 916,6 M US$
- México: 871 M US$
- Índia: 733,3 M US$
- França: 716,4 M US$
- Turquia: 535,8 M US$
- Reino Unido: 530,5 M US$
- Singapura: 522,5 M US$
- Canadá: 518,9 M US$
- Espanha: 420,8 M US$
- Polónia: 390,7 M US$
- Chéquia: 347,8 M US$
- Países Baixos: 345,3 M US$
- Itália: 336,1 M US$
- Hungria: 296,2 M US$
- Malásia: 294 M US$
- Indonésia: 282,3 M US$
- Argentina: 273,9 M US$
- Taiwan: 255,2 M US$
- Austrália: 241,3 M US$
- Suécia: 198 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 186,9 M US$
- Bélgica: 185,6 M US$
- Áustria: 178,8 M US$
- Rússia: 167,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 152,6 M US$
- Vietname: 143,4 M US$
- Suíça: 138,8 M US$
- Eslováquia: 138,2 M US$
- Marrocos: 137,3 M US$
- Roménia: 133,4 M US$
- Arábia Saudita: 127,1 M US$
- Israel: 106 M US$
- África do Sul: 92,8 M US$
- Finlândia: 79,4 M US$
- Colômbia: 75 M US$
- Noruega: 69,8 M US$
- Angola: 63,5 M US$
- Irlanda: 61,5 M US$
- Dinamarca: 59 M US$
- Egito: 41,1 M US$
- Chile: 39,8 M US$
- Portugal: 38,7 M US$
- Ucrânia: 38,4 M US$
- Cazaquistão: 36,8 M US$
- Filipinas: 36,7 M US$
- Usbequistão: 35,5 M US$
- Catar: 33,1 M US$
- Nova Zelândia: 32,8 M US$
- Paquistão: 25,2 M US$
- Peru: 25 M US$
- Omã: 24,4 M US$
- Eslovénia: 22,6 M US$
- Sérvia: 22,5 M US$
- Costa Rica: 20,3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3,1 mM US$ | 13,3% | |
| 2 | 3 mM US$ | 12,9% | |
| 3 | 2,9 mM US$ | 12,1% | |
| 4 | 2 mM US$ | 8,5% | |
| 5 | 2 mM US$ | 8,3% | |
| 6 | 1,1 mM US$ | 4,7% | |
| 7 | 913,6 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 774,6 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 720,2 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 612,9 M US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 4,4 mM US$ | 18,6% | |
| 2 | 1,8 mM US$ | 7,7% | |
| 3 | 1,8 mM US$ | 7,5% | |
| 4 | 1,2 mM US$ | 5% | |
| 5 | 1,1 mM US$ | 4,5% | |
| 6 | 999,9 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 916,6 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 871 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 733,3 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 716,4 M US$ | 3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 52número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Paquistão
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 0% – 10% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 12% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,2% | 3% – 8% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 1,5% | 1,1% – 1,7% | 2023 | |
| 12% | 5% – 20% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 16% | 5% – 26% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6,2% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,2%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 8,8% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 23% | 0% – 35% | 2023 | |
| 4% | 0% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 1,6% | 0% – 2% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,3%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 8,2% | 7% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,2% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,8% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,8% | 2023 | ||
| 4% | 2% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 12% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 87465 Other regulating/controlling instruments & apparatus
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 212020
- Produto CPC 2.1
- 48269 Measuring, checking, regulating or controlling instruments, appliances and machines n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 2651 Manufacture of measuring, testing, navigating and control equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9032.89 | alterado |
| 2012 | 9032.89 | alterado |
| 2007 | 9032.89 | alterado |
| 2002 | 9032.89 | alterado |
| 1996 | 9032.89 | alterado |
| 1992 | 9032.89 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 6
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N328536 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin of a water softener control unit
- N305686 U.S. CBP
The tariff classification of the Hydro X Master Controller, Thermostat Station and Humidistat Station from China
- N303278 U.S. CBP
The tariff classification of Lifebreath Heat and Energy Recovery Ventilators from Canada and Control Accessories from China
- N296013 U.S. CBP
The tariff classification and status under the North American Free Trade Agreement (NAFTA), of voltage regulators from Mexico; Article 509
- H252640 U.S. CBP
Request for Internal Advice; classification of Agricultural Electric Steering Kit and Auto Section Control Unit
- 600015297 HMRC
The uplink power control system is an electronic device designed to maintain stable uplink signal power from earth station radio frequency terminals to geostationary satellites, compensating for signal reduction caused by weather conditions such as rain, ice or snow. The system constantly monitors…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 9032.89 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 2,8%.
A subposição 9032.89 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 2,8%.
153 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,8%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 9032.89 na UE somaram 1,8 mM € (−5% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 29%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 23,6 mM US$ (−2,9% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (3,1 mM US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outros instrumentos e aparelhos: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9032.89 do Sistema Harmonizado (posição 9032), na secção XVIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9032.89)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9032.89?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 1,1% e 1,7%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9032.89?
Os Estados Unidos, com 3,1 mM US$ em 2024 (13,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «outros instrumentos de regulação automática»?
153 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros instrumentos de regulação automática»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (29%), a China (19%) e o Reino Unido (17%), num total de importações de 1,8 mM €.