Subposição · Capítulo 94 · Posição 9405
9405.50: Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos
A subposição 9405.50 pertence à posição 9405 (luminárias e aparelhos de iluminação), no capítulo 94.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9405 50 00 Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos 2,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 9405 50 00 10 Hand-made
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Filipinas, Guatemala e mais 15
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 130,9 M € | 81,4% | -18,2% | |
| 15,6 M € | 9,7% | -20,3% | |
| 3,8 M € | 2,4% | -22,7% | |
| 1,7 M € | 1,1% | -34,6% | |
| 1,6 M € | 1% | +28,7% | |
| 892 mil € | 0,6% | -33,5% | |
| 738 mil € | 0,5% | -40,3% | |
| 581 mil € | 0,4% | -30,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 68,8 mil US$68,8 mil US$+1,5 M US$+5,8 M US$+> 20,8 M US$
Exportações: 158
- China: 595,2 M US$
- Índia: 95,7 M US$
- Estados Unidos: 37,5 M US$
- Alemanha: 25 M US$
- Países Baixos: 20,8 M US$
- Reino Unido: 18,9 M US$
- Polónia: 17,5 M US$
- Itália: 11,7 M US$
- França: 11 M US$
- Dinamarca: 10,8 M US$
- México: 10,6 M US$
- Letónia: 9,3 M US$
- Espanha: 8,4 M US$
- Taiwan: 7,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5,8 M US$
- Suécia: 5,5 M US$
- Arábia Saudita: 5,2 M US$
- Vietname: 4,7 M US$
- Chéquia: 4 M US$
- Suíça: 3,9 M US$
- Bélgica: 3,9 M US$
- Grécia: 3,7 M US$
- Indonésia: 3,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,8 M US$
- Marrocos: 2,8 M US$
- Tailândia: 2,6 M US$
- Quénia: 2,6 M US$
- Filipinas: 2,4 M US$
- Coreia do Sul: 2,3 M US$
- Finlândia: 2,1 M US$
- Canadá: 2 M US$
- Áustria: 2 M US$
- África do Sul: 1,8 M US$
- Turquia: 1,8 M US$
- Omã: 1,6 M US$
- Portugal: 1,6 M US$
- Israel: 1,5 M US$
- Bulgária: 1,5 M US$
- Hungria: 1,5 M US$
- Eslovénia: 1,4 M US$
- Eslováquia: 1,3 M US$
- Austrália: 1,2 M US$
- Rússia: 1,1 M US$
- Japão: 1 M US$
- Malásia: 827,6 mil US$
- Singapura: 692,5 mil US$
- Paquistão: 629,8 mil US$
- Brasil: 591,6 mil US$
- Noruega: 570,7 mil US$
- Camboja: 558 mil US$
- Quirguistão: 551,2 mil US$
- Lituânia: 539,5 mil US$
- Irlanda: 477,6 mil US$
- Roménia: 451,6 mil US$
- Egito: 438,3 mil US$
- Estónia: 375,4 mil US$
- Tunísia: 234,2 mil US$
- Chile: 226,5 mil US$
- Sri Lanca: 172,9 mil US$
- Congo-Kinshasa: 160,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 627,4 mil US$627,4 mil US$+2,3 M US$+12 M US$+> 22,7 M US$
Importações: 217
- Estados Unidos: 185 M US$
- Reino Unido: 83,1 M US$
- Alemanha: 72,9 M US$
- Países Baixos: 40,7 M US$
- Canadá: 35,4 M US$
- França: 28,3 M US$
- Vietname: 22,7 M US$
- Polónia: 20,6 M US$
- Suíça: 19,3 M US$
- Tailândia: 19,2 M US$
- Dinamarca: 19 M US$
- Suécia: 18,6 M US$
- Austrália: 17,8 M US$
- Arábia Saudita: 17,1 M US$
- Índia: 15,8 M US$
- Itália: 15,3 M US$
- Filipinas: 13,9 M US$
- Noruega: 13,2 M US$
- Grécia: 13,2 M US$
- Quénia: 12,6 M US$
- Áustria: 12,3 M US$
- Espanha: 12 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 10,6 M US$
- Israel: 10,1 M US$
- Singapura: 9,7 M US$
- Bélgica: 9,5 M US$
- Irlanda: 8,4 M US$
- Chile: 8,2 M US$
- México: 8,1 M US$
- Malásia: 7,9 M US$
- Rússia: 6,5 M US$
- Portugal: 6,4 M US$
- Japão: 6,3 M US$
- Chéquia: 5,7 M US$
- Finlândia: 5,5 M US$
- Koweit: 5,5 M US$
- China: 5,1 M US$
- Turquia: 5,1 M US$
- Coreia do Sul: 4,6 M US$
- Hungria: 4,6 M US$
- Indonésia: 4,5 M US$
- Roménia: 4,2 M US$
- Nigéria: 4,2 M US$
- Eslováquia: 4,2 M US$
- Brasil: 4,1 M US$
- Uganda: 4,1 M US$
- Panamá: 3 M US$
- Tanzânia: 2,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,8 M US$
- Marrocos: 2,7 M US$
- Catar: 2,6 M US$
- Quirguistão: 2,5 M US$
- Jordânia: 2,5 M US$
- Colômbia: 2,3 M US$
- Ucrânia: 2,3 M US$
- Eslovénia: 2,3 M US$
- Iraque: 2,2 M US$
- Camboja: 2,2 M US$
- Estónia: 2,2 M US$
- Barém: 2,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 595,2 M US$ | 61,4% | |
| 2 | 95,7 M US$ | 9,9% | |
| 3 | 37,5 M US$ | 3,9% | |
| 4 | 25 M US$ | 2,6% | |
| 5 | 20,8 M US$ | 2,1% | |
| 6 | 18,9 M US$ | 1,9% | |
| 7 | 17,5 M US$ | 1,8% | |
| 8 | 11,7 M US$ | 1,2% | |
| 9 | 11 M US$ | 1,1% | |
| 10 | 10,8 M US$ | 1,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 185 M US$ | 19,1% | |
| 2 | 83,1 M US$ | 8,6% | |
| 3 | 72,9 M US$ | 7,5% | |
| 4 | 40,7 M US$ | 4,2% | |
| 5 | 35,4 M US$ | 3,7% | |
| 6 | 28,3 M US$ | 2,9% | |
| 7 | 22,7 M US$ | 2,3% | |
| 8 | 20,6 M US$ | 2,1% | |
| 9 | 19,3 M US$ | 2% | |
| 10 | 19,2 M US$ | 2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 22número de países com isenção (NMF)
- 35%o mais elevado: Marrocos, Argélia, Cabo Verde
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 11% | 6% – 12% | 2021 · HS 2012 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 10% – 30% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 5% – 7% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 10% – 30% | 2023 | |
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 10% – 30% | 2023 | |
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 22% | 5% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 4,9% | 2,9% – 6% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6,2% | 3% – 7% | 2023 | |
| 20% | 10% – 30% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 10% – 30% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8% | 5% – 10% | 2023 | |
| 23% | 15% – 40% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,8%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 15% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 14% | 10% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 3% – 20% | 2023 | |
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 20% | 10% – 30% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 0% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4,9%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 23% | 2023 | ||
| 19% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 17% | 5% – 25% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,3% | 0,1% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 81317 Non-electrical lamps & lighting fittings
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 313202
- Produto CPC 2.1
- 46531 Portable electric lamps designed to function by their own source of energy (except those for cycles or motor vehicles); electric ceiling or wall lighting fittings (except those for lighting public open spaces or thorough-fares); electric table, desk, bedside or floor-standing lamps; non-electrical lamps and lighting fittings; illuminated signs, illuminated name-plates and the like
- Atividade CITA Rev. 4
- 2740 Manufacture of electric lighting equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9405.50 | inalterado |
| 2012 | 9405.50 | inalterado |
| 2007 | 9405.50 | inalterado |
| 2002 | 9405.50 | inalterado |
| 1996 | 9405.50 | inalterado |
| 1992 | 9405.50 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 35
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N364225 U.S. CBP
The tariff classification of a glass candle holder from China
- N358156 U.S. CBP
The tariff classification of hand-painted candles from Lithuania
- N347145 U.S. CBP
The tariff classification of an iron candle holder from India
- N346109 U.S. CBP
The tariff classification of two glass candle holders from China
- N344257 U.S. CBP
The tariff classification of a candle holder from China
- N339129 U.S. CBP
The tariff classification of steel lanterns and a tabletop fountain from China
- 600015857 HMRC
A handmade candle holder consisting of a round base made from sandstone and a removable glass tumbler made from borosilicate. The candle is placed inside the glass, which sits securely on the base.
- 600015856 HMRC
A decorative lantern to hold a candle. The hand made lantern features a black steel frame with four glass panels. The pyramid-shaped roof contains ventilation holes, and a carrying handle. The base has a reflective mirror and designed to hold a pillar candle.
- 600015434 HMRC
A five armed candle holder in the form of a gothic style candelabra. The item is made from plastic with aluminium used for the candle cups. The four arms are ornately decorated with a scroll design, and each supports an aluminium cup to hold the candles. The plastic body features a central pumpkin…
- 600015431 HMRC
A metal candle holder. Made from a zinc alloy the holder has a slim stem, a round base for stability and a rounded cup to hold a candle. Halfway up the stem there is a decorative figure of a bat with two dangling ribbons all in the same metal. The item has been finish with a black powder coating…
- 600014946 HMRC
The White twig LED tree is 60cm (23.6 inches) in size. It is battery operated and will add a glow to your room with its LED lights which illuminate the branches. It is ideal for evening occasions or simply adding a lovely detail to your home. The tree is freestanding and can be placed on a flat…
- 600014947 HMRC
The Light up Globes Set of 3 are battery operated warm white LED glass globes. Comes a Set of 3 glass globes to decorate your home. Size: 18cmD/ 15cmD/ 12cmD approx. Each with 50L/25L/15L warm white LED silver wire lights They made from glass, plastic and has LED lights. Packed in a paper colour…
35 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Trade Tariff news 5806 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 9405.50 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 2,7%.
A subposição 9405.50 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 2,7%.
153 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 9405.50 na UE somaram 160,8 M € (−18% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 81%, à frente da Índia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 968,9 M US$ (−3,3% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (595,2 M US$), seguido da Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9405.50 do Sistema Harmonizado (posição 9405), na secção XX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9405.50)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9405.50?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 2,9% e 6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9405.50?
A China, com 595,2 M US$ em 2024 (61,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 9405.50?
153 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 9405.50?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (81%), a Índia (10%) e o Reino Unido (2%), num total de importações de 160,8 M €.