Subposição · Capítulo 94 · Posição 9406
9406.10: Construções pré-fabricadas, de madeira
Construções pré-fabricadas de madeira
Descrição oficial De madeira
A subposição SH 9406.10 – construções pré-fabricadas de madeira – pertence à posição 9406, no capítulo 94.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9406 10 00 De madeira 2,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Afeganistão, África do Sul, Albânia, Angola, Anguila, Antártida, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita e mais 187
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Documentos
- C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
- Y979 Isenção dos controlos oficiais para vegetais, com exceção dos vegetais para plantação, produtos vegetais e outros objetos que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal [artigo 7.º, alínea d, do Regulamento (UE) 2019/2122]
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Decision 0284/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 64 M € | 46,9% | -8,4% | |
| 15 M € | 11% | +19,7% | |
| 10,4 M € | 7,6% | +3,2% | |
| 9,4 M € | 6,9% | +71,4% | |
| 8,7 M € | 6,4% | +2% | |
| 7,8 M € | 5,7% | +18,7% | |
| 6,8 M € | 5% | +338,6% | |
| 5,5 M € | 4% | +25,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 561,7 mil US$561,7 mil US$+7,5 M US$+52 M US$+> 101,3 M US$
Exportações: 120
- Estónia: 334,3 M US$
- Lituânia: 157,1 M US$
- Polónia: 151,6 M US$
- Canadá: 101,3 M US$
- Alemanha: 99,4 M US$
- China: 78,7 M US$
- Suécia: 59 M US$
- Bélgica: 58,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 54,4 M US$
- Áustria: 53,1 M US$
- Chéquia: 52,9 M US$
- Letónia: 52 M US$
- Finlândia: 48,4 M US$
- Reino Unido: 42,9 M US$
- Eslovénia: 33,7 M US$
- Roménia: 33,4 M US$
- Estados Unidos: 31,7 M US$
- Vietname: 30,5 M US$
- México: 29,9 M US$
- Países Baixos: 22,8 M US$
- Bielorrússia: 15,4 M US$
- França: 15 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 14,4 M US$
- Noruega: 14,3 M US$
- Ucrânia: 12,7 M US$
- Itália: 12,7 M US$
- Suíça: 11,8 M US$
- Rússia: 8,6 M US$
- Portugal: 8,4 M US$
- Hungria: 7,5 M US$
- Dinamarca: 6,8 M US$
- Sérvia: 6,4 M US$
- Indonésia: 5,7 M US$
- Espanha: 5,6 M US$
- Turquia: 4,7 M US$
- Eslováquia: 4,6 M US$
- Grécia: 4,6 M US$
- Arábia Saudita: 3,8 M US$
- Malásia: 3,1 M US$
- Filipinas: 2,6 M US$
- Koweit: 2,3 M US$
- Moldávia: 2,2 M US$
- Índia: 2,1 M US$
- Japão: 2 M US$
- Luxemburgo: 1,9 M US$
- Irlanda: 1,6 M US$
- África do Sul: 1,2 M US$
- Albânia: 1,1 M US$
- Mongólia: 1 M US$
- Nicarágua: 952,4 mil US$
- Austrália: 941,7 mil US$
- Geórgia: 846,2 mil US$
- Bulgária: 827,4 mil US$
- Brasil: 820,3 mil US$
- Croácia: 655,6 mil US$
- Belize: 625,2 mil US$
- Singapura: 574,6 mil US$
- Cazaquistão: 571,1 mil US$
- Nova Zelândia: 561,7 mil US$
- Guiana: 421 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 293,6 mil US$293,6 mil US$+2,3 M US$+17,9 M US$+> 82 M US$
Importações: 188
- Alemanha: 262,4 M US$
- Estados Unidos: 252,7 M US$
- Noruega: 153,8 M US$
- Reino Unido: 131 M US$
- França: 108,5 M US$
- Suíça: 82 M US$
- Países Baixos: 72,8 M US$
- Suécia: 72,6 M US$
- Arábia Saudita: 61,4 M US$
- Áustria: 43,2 M US$
- Irlanda: 42,7 M US$
- Islândia: 39,6 M US$
- Dinamarca: 39,2 M US$
- Canadá: 28,2 M US$
- Espanha: 27,8 M US$
- Itália: 22,5 M US$
- Finlândia: 21,3 M US$
- Bélgica: 18,6 M US$
- Croácia: 17,9 M US$
- Japão: 16 M US$
- Polónia: 15,3 M US$
- Chéquia: 14,6 M US$
- Austrália: 13,8 M US$
- Lituânia: 9,3 M US$
- Portugal: 9 M US$
- Luxemburgo: 8,6 M US$
- Bulgária: 7,4 M US$
- Mongólia: 6,1 M US$
- México: 6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5,9 M US$
- Nova Zelândia: 5,5 M US$
- Usbequistão: 5,3 M US$
- Hungria: 5,2 M US$
- Eslováquia: 5 M US$
- Baamas: 4,7 M US$
- Eslovénia: 4,2 M US$
- Letónia: 4 M US$
- Cazaquistão: 3,7 M US$
- China: 3,4 M US$
- Roménia: 3,2 M US$
- Estónia: 3,1 M US$
- Chipre: 3 M US$
- Coreia do Sul: 2,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,7 M US$
- Turquia: 2,5 M US$
- Israel: 2,5 M US$
- Marrocos: 2,3 M US$
- Índia: 2 M US$
- Singapura: 1,9 M US$
- Barbados: 1,6 M US$
- Filipinas: 1,6 M US$
- Taiwan: 1,6 M US$
- Catar: 1,5 M US$
- Tailândia: 1,4 M US$
- Koweit: 1,4 M US$
- Malásia: 1,4 M US$
- Indonésia: 1,2 M US$
- Jordânia: 1,2 M US$
- Tanzânia: 1,2 M US$
- Geórgia: 1,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 334,3 M US$ | 19,4% | |
| 2 | 157,1 M US$ | 9,1% | |
| 3 | 151,6 M US$ | 8,8% | |
| 4 | 101,3 M US$ | 5,9% | |
| 5 | 99,4 M US$ | 5,8% | |
| 6 | 78,7 M US$ | 4,6% | |
| 7 | 59 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 58,6 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 54,4 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 53,1 M US$ | 3,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 262,4 M US$ | 15,2% | |
| 2 | 252,7 M US$ | 14,7% | |
| 3 | 153,8 M US$ | 8,9% | |
| 4 | 131 M US$ | 7,6% | |
| 5 | 108,5 M US$ | 6,3% | |
| 6 | 82 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 72,8 M US$ | 4,2% | |
| 8 | 72,6 M US$ | 4,2% | |
| 9 | 61,4 M US$ | 3,6% | |
| 10 | 43,2 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 151
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 23número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Marrocos, Fiji
151
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 25% | 0% – 50% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 16% | 14% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 14% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8,3% | 0% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,3% | 4,5% – 6% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 9,3% | 0% – 14% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,6% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 5,5% | 1% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 13% – 15% | 2023 | |
| 13% | 5% – 20% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,3%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 5% – 25% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8,3% | 0% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2022 | |
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 27% | 0% – 40% | 2021 · HS 2017 | |
| 5,4%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8,3% | 0% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 0% – 25% | 2023 | |
| 2,7% | 2023 | ||
| 10% | 2% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 16% | 14% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 9% | 3% – 15% | 2023 | |
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 8110 Prefabricated buildings
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 38701 Prefabricated buildings, of wood
- Atividade CITA Rev. 4
- 1622 Manufacture of builders' carpentry and joinery
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9406.10 | inalterado |
| 2012 | 9406.00 | alterado |
| 2007 | 9406.00 | alterado |
| 2002 | 9406.00 | alterado |
| 1996 | 9406.00 | alterado |
| 1992 | 9406.00 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 9
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N362195 U.S. CBP
The tariff classification of a prefabricated home structure from Canada
- N350432 U.S. CBP
The tariff classification of a prefabricated home from Hungary
- N343020 U.S. CBP
The tariff classification of a manufactured home from Canada
- N327523 U.S. CBP
The tariff classification of a “Haven Bunkie Kit” from Canada
- N305389 U.S. CBP
The tariff classification of prefabricated home kit from Finland
- N304393 U.S. CBP
The tariff classification of a prefabricated sauna
- 600010494 HMRC
This product is a portable weatherproof 'sanitary container' contains a mini bathroom including toilet, shower, sink and water heater. The cabin is specifically designed to be outside. The container is made of a very solid wooden frame supported with metal joining elements. The unit is powered by…
9 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1183 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0513 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 22026D0498 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 9406.00.
A subposição 9406.10 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 2,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 9406.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 2,7%.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,7%; 153 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 9406.10 no valor de 136,2 M € (+7% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,57 € por quilo; o Reino Unido forneceu 47%, à frente da Ucrânia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,7 mM US$ em 2024, menos 19% do que em 2023.
A Estónia foi o maior exportador, com 19,4% do total, à frente da Lituânia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Construções pré-fabricadas, de madeira»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9406.10 do Sistema Harmonizado (posição 9406), na secção XX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9406.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9406.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 2,6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9406.10?
A Estónia, com 334,3 M US$ em 2024 (19,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «construções pré-fabricadas de madeira»?
153 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «construções pré-fabricadas de madeira»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (47%), a Ucrânia (11%) e a China (8%), num total de importações de 136,2 M €.