Subposição · Capítulo 94 · Posição 9406
9406.90: Construções pré-fabricadas, outras
Construções pré-fabricadas (exceto madeira e módulos de aço)
Descrição oficial Outras
A subposição SH 9406.90 – construções pré-fabricadas (exceto madeira e módulos de aço) – pertence à posição 9406, no capítulo 94.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9406 90 Outras:
- 9406 90 10 Residências móveis 2,7%—
- Outras:
- De ferro ou de aço:
- 9406 90 31 Estufas 2,7%—
- 9406 90 38 Outras 2,7%—
- 9406 90 90 De outras matérias 2,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoMercadorias destinadas à tortura e repressão, proibição de importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0125/19
- Documentos
- Linhas pautais
- em 2 de 4 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 465,3 M € | 52,9% | +53,3% | |
| 168 M € | 19,1% | +22,2% | |
| 87 M € | 9,9% | +9,4% | |
| 72,7 M € | 8,3% | -4% | |
| 12,1 M € | 1,4% | -42,8% | |
| 11,4 M € | 1,3% | -62,4% | |
| 11,2 M € | 1,3% | +23,2% | |
| 11,2 M € | 1,3% | -22,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 984,4 mil US$984,4 mil US$+25,6 M US$+174,5 M US$+> 272,4 M US$
Exportações: 159
- China: 3 mM US$
- Estados Unidos: 401,3 M US$
- Itália: 358,1 M US$
- Países Baixos: 308,3 M US$
- Turquia: 272,4 M US$
- Chéquia: 252,5 M US$
- Alemanha: 245,8 M US$
- Polónia: 240,9 M US$
- Vietname: 237,1 M US$
- Malásia: 198,8 M US$
- França: 194 M US$
- Canadá: 192,7 M US$
- Croácia: 190 M US$
- Espanha: 178,9 M US$
- Israel: 175,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 174,5 M US$
- Reino Unido: 156 M US$
- Bélgica: 146,5 M US$
- Eslovénia: 136,4 M US$
- Áustria: 108,9 M US$
- Lituânia: 80,8 M US$
- Índia: 78,2 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 69,2 M US$
- Suécia: 64,7 M US$
- Portugal: 64 M US$
- Coreia do Sul: 55,4 M US$
- Eslováquia: 54,8 M US$
- Roménia: 51,4 M US$
- Brasil: 50 M US$
- África do Sul: 49,5 M US$
- Estónia: 43,4 M US$
- Dinamarca: 38,3 M US$
- Finlândia: 34,7 M US$
- Rússia: 32,2 M US$
- Letónia: 31 M US$
- Hungria: 28 M US$
- Indonésia: 26,7 M US$
- México: 26,7 M US$
- Marrocos: 26,6 M US$
- Austrália: 25,6 M US$
- Irlanda: 24,3 M US$
- Koweit: 21,9 M US$
- Jordânia: 21,2 M US$
- Egito: 19 M US$
- Sérvia: 18 M US$
- Bielorrússia: 18 M US$
- Senegal: 16,6 M US$
- Bulgária: 15,8 M US$
- Japão: 15,2 M US$
- Tunísia: 14,2 M US$
- Ucrânia: 13,6 M US$
- Suíça: 11,8 M US$
- Quénia: 10,4 M US$
- Chile: 9,7 M US$
- Noruega: 8,8 M US$
- Tailândia: 8,3 M US$
- Cazaquistão: 8 M US$
- Singapura: 7,9 M US$
- Argentina: 7,8 M US$
- Líbano: 7 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 8 M US$8 M US$+29 M US$+86,1 M US$+> 299,3 M US$
Importações: 221
- Estados Unidos: 739,6 M US$
- Alemanha: 678,4 M US$
- Indonésia: 618 M US$
- Arábia Saudita: 483,2 M US$
- Canadá: 338,5 M US$
- França: 335,2 M US$
- Reino Unido: 299,3 M US$
- Países Baixos: 262,9 M US$
- Suíça: 158,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 150,3 M US$
- Polónia: 148,6 M US$
- México: 144,2 M US$
- Suécia: 141,5 M US$
- Filipinas: 135,8 M US$
- Austrália: 132,8 M US$
- Itália: 132,4 M US$
- Bélgica: 119,8 M US$
- Noruega: 107,1 M US$
- Espanha: 104,1 M US$
- Áustria: 102 M US$
- Rússia: 97,3 M US$
- Malásia: 96,4 M US$
- Singapura: 86,1 M US$
- Tailândia: 80,8 M US$
- Dinamarca: 76,3 M US$
- Israel: 75,1 M US$
- Tanzânia: 73,2 M US$
- Japão: 71,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 69 M US$
- Irlanda: 68,5 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 66,6 M US$
- Índia: 57,7 M US$
- Roménia: 57,6 M US$
- Cazaquistão: 55,9 M US$
- China: 53,1 M US$
- Croácia: 50,4 M US$
- Moçambique: 48,5 M US$
- Brasil: 47,8 M US$
- Hungria: 47,7 M US$
- Coreia do Sul: 46,1 M US$
- Argélia: 44,8 M US$
- Catar: 44,1 M US$
- Chéquia: 43,8 M US$
- Chile: 43,3 M US$
- Nigéria: 42 M US$
- Nova Zelândia: 41,7 M US$
- Guiné: 38,1 M US$
- Angola: 36 M US$
- Eslováquia: 32,8 M US$
- Usbequistão: 30,5 M US$
- Islândia: 29,8 M US$
- Lituânia: 29,7 M US$
- Marrocos: 29,5 M US$
- Argentina: 29,4 M US$
- Koweit: 29 M US$
- Uganda: 29 M US$
- Turquemenistão: 28,6 M US$
- Arménia: 27,3 M US$
- Bulgária: 27,3 M US$
- Camboja: 27,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3 mM US$ | 35,3% | |
| 2 | 401,3 M US$ | 4,8% | |
| 3 | 358,1 M US$ | 4,2% | |
| 4 | 308,3 M US$ | 3,7% | |
| 5 | 272,4 M US$ | 3,2% | |
| 6 | 252,5 M US$ | 3% | |
| 7 | 245,8 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 240,9 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 237,1 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 198,8 M US$ | 2,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 739,6 M US$ | 8,8% | |
| 2 | 678,4 M US$ | 8% | |
| 3 | 618 M US$ | 7,3% | |
| 4 | 483,2 M US$ | 5,7% | |
| 5 | 338,5 M US$ | 4% | |
| 6 | 335,2 M US$ | 4% | |
| 7 | 299,3 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 262,9 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 158,8 M US$ | 1,9% | |
| 10 | 150,3 M US$ | 1,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 151
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 17número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Angola, Marrocos
151
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 2% | 2023 | ||
| 33% | 0% – 50% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,6% | 5% – 15% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 22% | 14% – 35% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 13% | 1% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 23% | 5% – 60% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 15% | 14% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8,3% | 0% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 0% – 16% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 9,3% | 0% – 14% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,8% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 2,9% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 6,1% | 1% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 13% – 15% | 2023 | |
| 10% | 5% – 20% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 5,3%* | 0,2% – 11% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 15% | 5% – 30% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 33% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 11% | 0% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 0% – 15% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 11% | 2% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 8,3% | 0% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2022 | |
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 27% | 0% – 40% | 2021 · HS 2017 | |
| 4,9%* | 0,2% – 10% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 8,3% | 0% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 0% – 25% | 2023 | |
| 2,7% | 2023 | ||
| 13% | 2% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 14% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 11% | 3% – 15% | 2023 | |
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 0,2% | 0% – 0,6% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 8110 Prefabricated buildings
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 38702 Prefabricated buildings, of metal38703 Prefabricated buildings, of plastics38704 Prefabricated buildings, of concrete
- Atividade CITA Rev. 4
- 2511 Manufacture of structural metal products2220 Manufacture of plastics products2395 Manufacture of articles of concrete, cement and plaster
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9406.90 | alterado |
| 2012 | 9406.00 | alterado |
| 2007 | 9406.00 | alterado |
| 2002 | 9406.00 | alterado |
| 1996 | 9406.00 | alterado |
| 1992 | 9406.00 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 25
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N360914 U.S. CBP
The tariff classification prefabricated structure from China
- N360709 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin of a prefabricated building structure
- N360308 U.S. CBP
The classification of portable storage units from Turkey
- N360282 U.S. CBP
The classification of portable storage units from China
- N359753 U.S. CBP
The tariff classification, country of origin, and trade program status of a prefabricated building structure
- N347685 U.S. CBP
The tariff classification of steel storage units from Turkey
- 600015128 HMRC
A pre-assembled communications equipment shelter, designed to house and protect RF and antenna control equipment. The main structure is made from a prefabricated glass reinforced plastic (GRP) and incorporates the doors, walls and roof. The shelter includes a ceiling framework for overhead mounted…
- 600011272 HMRC
Horticultural greenhouse tunnels comprising prefabricated steel frame components, advanced technology, and polyethene covers, that are presented complete and ready for assembly on site. The greenhouse tunnel environment promotes optimum horticultural growing conditions for a variety of crops and…
- 600010429 HMRC
A portable 'sanitary container' contains a mini bathroom with toilet, shower, sink and water boiler. The container is made of a layer panel with a polyurethane core. All panels are attached to a solid metal frame. It is specifically designed to be outside and is weatherproof. All elements are…
- 600010072 HMRC
A steel container converted to a control van with windows and a door, it is insulated and has an AC unit for heating and cooling, it contains a desk and two chairs. It is to protect the operators against the elements.
- 600008647 HMRC
A containerised laboratory for depleted uranium hydrogen storage and experimentation, built inside a steel shipping container. Width: 2.95m Depth: 8.85m Height: 2.92m
25 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1183 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0513 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 22026D0498 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 9406.00.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 9406.90 abrange 4 linhas pautais e o direito é de 2,7%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 9406.90 em 4 linhas pautais; o direito é de 2,7%.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,7%; 153 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 9406.90 no valor de 880,4 M € (+23% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,79 € por quilo; a China forneceu 53%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 8,4 mM US$ em 2024, menos 0,7% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 35,3% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Construções pré-fabricadas, outras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9406.90 do Sistema Harmonizado (posição 9406), na secção XX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9406.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9406.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 2,9%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9406.90?
A China, com 3 mM US$ em 2024 (35,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «construções pré-fabricadas»?
153 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «construções pré-fabricadas»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (53%), o Reino Unido (19%) e a Turquia (10%), num total de importações de 880,4 M €.