Subposição · Capítulo 97 · Posição 9702

9702.10

9702.10: Com mais de 100 anos

A subposição 9702.10 pertence à posição 9702 (gravuras, estampas e litografias, originais), no capítulo 97.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 6
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 9702 10 00 Com mais de 100 anos Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 7

  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Iraque, Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • Y715 Mercadorias exportadas da Ucrânia antes de 1 de março de 2014
    • Y879 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3.º-V, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 2062/17
    Documentos
    • Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo de importação de mercadorias culturais
    Apenas para
    9702 10 00 11 More than 200 years old
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0880/19
    Documentos
    • Y185 Bens declarados num dos regimes aduaneiros mencionados no artigo 2.º, n.º 3, alínea b), do Regulamento (UE) 2019/880 antes de 28.6.2025 e isentos da apresentação de uma licença de importação ou de uma declaração do importador
    • Y235 Bens culturais que tenham saído do território do país onde foram criados ou descobertos na plena observância das disposições legislativas, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/880
    • L050 Declaração do importador de bens culturais, apresentada em conformidade com o artigo 5.º do Regulamento (UE) 2019/880
    • Y138 Isenção da apresentação dos documentos exigidos para a importação de bens culturais, nos termos do artigo 3.º, n.º 4, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2019/880 (guarda e admissão temporária)
    • Y186 Isenção da apresentação de uma licença de importação ou de uma declaração do importador de bens culturais, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 4, alínea a), do Regulamento (UE) 2019/880 (mercadorias de retorno)
  • Controlo na importaçãoControlo de importação de mercadorias culturais
    Apenas para
    9702 10 00 21 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0880/19
    Documentos
    • Y235 Bens culturais que tenham saído do território do país onde foram criados ou descobertos na plena observância das disposições legislativas, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/880

UE: importações mensais

últimos 12 meses18,2 M €+24,9% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação1659,61 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 1,1 M €02/2024: 1,1 M €03/2024: 832 mil €04/2024: 558 mil €05/2024: 257 mil €06/2024: 483 mil €07/2024: 715 mil €08/2024: 800 mil €09/2024: 1,4 M €10/2024: 2,8 M €11/2024: 2,1 M €12/2024: 1,1 M €01/2025: 1,5 M €02/2025: 1,7 M €03/2025: 825 mil €04/2025: 650 mil €05/2025: 557 mil €06/2025: 266 mil €07/2025: 1,2 M €08/2025: 381 mil €09/2025: 700 mil €10/2025: 3,9 M €11/2025: 1,6 M €12/2025: 2,2 M €01/2026: 1,7 M €02/2026: 1,1 M €03/2026: 1,4 M €04/2026: 851 mil €05/2026: 1,5 M €06/2026: 1,7 M €07/2026: 707 mil €08/2026: 703 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Suíça 7,4 M € 40,4% +12,4%
Reino Unido 5,1 M € 27,9% +32,8%
Estados Unidos 4,7 M € 25,6% +44,5%
Japão 413 mil € 2,3% +33,6%
Noruega 293 mil € 1,6% +165,6%
África do Sul 68 mil € 0,4% +378,5%
Israel 54 mil € 0,3% +408%
Canadá 51 mil € 0,3% -37,7%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

9702.10 · 65 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 72,5 mil US$72,5 mil US$+652,6 mil US$+2,9 M US$+> 10,8 M US$

Exportações: 57
  1. Estados Unidos: 17,5 M US$
  2. Reino Unido: 10,8 M US$
  3. Suíça: 10,1 M US$
  4. Alemanha: 7 M US$
  5. França: 3,5 M US$
  6. Japão: 2,9 M US$
  7. Países Baixos: 2,7 M US$
  8. Áustria: 1,3 M US$
  9. Noruega: 1,3 M US$
  10. Roménia: 1,1 M US$
  11. Índia: 942,2 mil US$
  12. Polinésia Francesa: 820,9 mil US$
  13. Canadá: 676,4 mil US$
  14. China: 652,6 mil US$
  15. Bélgica: 604,9 mil US$
  16. Singapura: 460,4 mil US$
  17. Espanha: 457,1 mil US$
  18. Itália: 423,2 mil US$
  19. Hong Kong, RAE da China: 310,7 mil US$
  20. Chéquia: 183,1 mil US$
  21. Coreia do Sul: 153,4 mil US$
  22. Dinamarca: 129 mil US$
  23. Grécia: 113,8 mil US$
  24. Estónia: 108,7 mil US$
  25. Austrália: 93,6 mil US$
  26. Suécia: 91,6 mil US$
  27. Turquia: 82,6 mil US$
  28. México: 72,5 mil US$
  29. África do Sul: 47,4 mil US$
  30. Israel: 37,7 mil US$
  31. Arábia Saudita: 30,6 mil US$
  32. Brasil: 30 mil US$
  33. Hungria: 28,5 mil US$
  34. Finlândia: 27,9 mil US$
  35. Irlanda: 19,7 mil US$
  36. Emirados Árabes Unidos: 16,9 mil US$
  37. Rússia: 14,5 mil US$
  38. Gabão: 11,1 mil US$
  39. Portugal: 11 mil US$
  40. Nova Zelândia: 10,7 mil US$
  41. Indonésia: 7,6 mil US$
  42. Níger: 7,1 mil US$
  43. Malásia: 6 mil US$
  44. Letónia: 5,7 mil US$
  45. Polónia: 4,5 mil US$
  46. Costa Rica: 4,1 mil US$
  47. Salvador: 4 mil US$
  48. Eslováquia: 1,7 mil US$
  49. Islândia: 1,6 mil US$
  50. Luxemburgo: 1,3 mil US$
  51. Bósnia e Herzegovina: 1,2 mil US$
  52. Irão: 1,1 mil US$
  53. Ucrânia: 1,1 mil US$
  54. Argentina: 1 mil US$
  55. Albânia: 400 US$
  56. Nigéria: 100 US$
  57. Lituânia: 0 US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 17,5 M US$ 26,9%
2 Reino Unido 10,8 M US$ 16,6%
3 Suíça 10,1 M US$ 15,5%
4 Alemanha 7 M US$ 10,8%
5 França 3,5 M US$ 5,4%
6 Japão 2,9 M US$ 4,5%
7 Países Baixos 2,7 M US$ 4,2%
8 Áustria 1,3 M US$ 2,1%
9 Noruega 1,3 M US$ 2%
10 Roménia 1,1 M US$ 1,6%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 18,9 M US$ 29,1%
2 Alemanha 10,6 M US$ 16,3%
3 Reino Unido 7,7 M US$ 11,8%
4 Suíça 5,6 M US$ 8,5%
5 Áustria 2,7 M US$ 4,1%
6 França 2,2 M US$ 3,4%
7 México 2,2 M US$ 3,3%
8 Bélgica 2,1 M US$ 3,3%
9 Hong Kong, RAE da China 2,1 M US$ 3,2%
10 Países Baixos 1,4 M US$ 2,1%

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. US Controlos de importação e exportação

    Notice of Action: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov

  2. GB Outros

    Update to Commodity Code structure to maintain dynamic alignment with the EU – 1 July 2026

    Trade Tariff news 7027 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

Alterações legislativas →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 9702.00.

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 9702.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

A subposição 9702.10 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 9702.10 na UE somaram 18,2 M € (+25% face aos 12 meses anteriores); a Suíça forneceu 40%, à frente do Reino Unido.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 65 M US$ (−29,1% face ao ano anterior).

O maior exportador foram os Estados Unidos (17,5 M US$), seguido do Reino Unido.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Com mais de 100 anos»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 9702.10 do Sistema Harmonizado (posição 9702), na secção XXI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9702.10)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9702.10?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9702.10?

Os Estados Unidos, com 17,5 M US$ em 2024 (26,9% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 9702.10?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Suíça (40%), o Reino Unido (28%) e os Estados Unidos (26%), num total de importações de 18,2 M €.

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