Subposição · Capítulo 97 · Posição 9703
9703.10: Com mais de 100 anos
9703.10 é uma subposição de seis dígitos da posição 9703 (produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias), capítulo 97.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9703 10 00 Com mais de 100 anos Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y038 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 14.º, do Regulamento (UE) 2017/1509
- Y962 Bens que não os descritos no anexo X (estátuas) do Reg. (UE) 2017/1509
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo de importação de mercadorias culturais
- Apenas para
- 9703 10 00 10 More than 200 years old
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0880/19
- Documentos
- Y185 Bens declarados num dos regimes aduaneiros mencionados no artigo 2.º, n.º 3, alínea b), do Regulamento (UE) 2019/880 antes de 28.6.2025 e isentos da apresentação de uma licença de importação ou de uma declaração do importador
- Y235 Bens culturais que tenham saído do território do país onde foram criados ou descobertos na plena observância das disposições legislativas, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/880
- L050 Declaração do importador de bens culturais, apresentada em conformidade com o artigo 5.º do Regulamento (UE) 2019/880
- Y138 Isenção da apresentação dos documentos exigidos para a importação de bens culturais, nos termos do artigo 3.º, n.º 4, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2019/880 (guarda e admissão temporária)
- Y186 Isenção da apresentação de uma licença de importação ou de uma declaração do importador de bens culturais, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 4, alínea a), do Regulamento (UE) 2019/880 (mercadorias de retorno)
- Controlo na importaçãoControlo de importação de mercadorias culturais
- Apenas para
- 9703 10 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0880/19
- Documentos
- Y235 Bens culturais que tenham saído do território do país onde foram criados ou descobertos na plena observância das disposições legislativas, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/880
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 31,8 M € | 39,6% | — | |
| 25,5 M € | 31,8% | +251,6% | |
| 12,7 M € | 15,8% | -34,2% | |
| 6,3 M € | 7,9% | +12,1% | |
| 1,3 M € | 1,6% | +91 249,4% | |
| 522 mil € | 0,6% | +61% | |
| 418 mil € | 0,5% | +24% | |
| 258 mil € | 0,3% | +277,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 57 mil US$57 mil US$+621 mil US$+4 M US$+> 27 M US$
Exportações: 106
- Estados Unidos: 68 M US$
- Reino Unido: 34 M US$
- Suíça: 30 M US$
- França: 27 M US$
- China: 24 M US$
- Itália: 11 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 9 M US$
- Polónia: 8 M US$
- Alemanha: 8 M US$
- Malta: 6 M US$
- Espanha: 4 M US$
- Tailândia: 4 M US$
- Bélgica: 2 M US$
- Canadá: 2 M US$
- Japão: 2 M US$
- Singapura: 2 M US$
- Camarões: 2 M US$
- Índia: 2 M US$
- Egito: 1 M US$
- Iraque: 1 M US$
- Suécia: 996 mil US$
- Papua-Nova Guiné: 945 mil US$
- Países Baixos: 894 mil US$
- Áustria: 892 mil US$
- Grécia: 786 mil US$
- Coreia do Sul: 621 mil US$
- Austrália: 449 mil US$
- África do Sul: 434 mil US$
- México: 378 mil US$
- Líbano: 332 mil US$
- Arábia Saudita: 328 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 319 mil US$
- Congo-Brazzaville: 310 mil US$
- Nauru: 300 mil US$
- Brasil: 297 mil US$
- Argentina: 276 mil US$
- Dinamarca: 262 mil US$
- Portugal: 257 mil US$
- Nepal: 203 mil US$
- Peru: 199 mil US$
- Taiwan: 196 mil US$
- Luxemburgo: 189 mil US$
- Israel: 186 mil US$
- Estónia: 157 mil US$
- Nova Zelândia: 141 mil US$
- Afeganistão: 120 mil US$
- Equador: 88 mil US$
- Vietname: 78 mil US$
- Panamá: 76 mil US$
- Chéquia: 68 mil US$
- Noruega: 64 mil US$
- Catar: 57 mil US$
- Hungria: 57 mil US$
- Mali: 53 mil US$
- Rússia: 47 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 37 mil US$
- Lituânia: 24 mil US$
- Guatemala: 22 mil US$
- Irlanda: 20 mil US$
- Roménia: 20 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 51 mil US$51 mil US$+579 mil US$+7 M US$+> 22 M US$
Importações: 117
- Estados Unidos: 49 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 34 M US$
- Brasil: 25 M US$
- Suíça: 22 M US$
- Alemanha: 20 M US$
- França: 14 M US$
- Reino Unido: 11 M US$
- Países Baixos: 11 M US$
- China: 9 M US$
- México: 8 M US$
- Ucrânia: 8 M US$
- Japão: 7 M US$
- Áustria: 5 M US$
- Itália: 5 M US$
- Bélgica: 4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3 M US$
- Espanha: 2 M US$
- Suécia: 2 M US$
- Índia: 2 M US$
- Austrália: 2 M US$
- Uruguai: 1 M US$
- Singapura: 1 M US$
- Taiwan: 1 M US$
- Coreia do Sul: 1 M US$
- Turquia: 977 mil US$
- Argentina: 850 mil US$
- Canadá: 829 mil US$
- Albânia: 750 mil US$
- Catar: 579 mil US$
- Macau, RAE da China: 575 mil US$
- Chile: 325 mil US$
- Barém: 311 mil US$
- Dinamarca: 308 mil US$
- Tunísia: 265 mil US$
- Hungria: 237 mil US$
- Irlanda: 234 mil US$
- Arábia Saudita: 195 mil US$
- Estónia: 168 mil US$
- Chipre: 147 mil US$
- África do Sul: 140 mil US$
- Portugal: 136 mil US$
- Grécia: 124 mil US$
- Nova Zelândia: 114 mil US$
- Luxemburgo: 112 mil US$
- Croácia: 108 mil US$
- Malásia: 108 mil US$
- Eslovénia: 105 mil US$
- Lituânia: 103 mil US$
- Israel: 102 mil US$
- Roménia: 100 mil US$
- Andorra: 90 mil US$
- Koweit: 76 mil US$
- Madagáscar: 74 mil US$
- Polónia: 70 mil US$
- Marrocos: 68 mil US$
- Chéquia: 62 mil US$
- Malta: 56 mil US$
- Filipinas: 51 mil US$
- Eslováquia: 46 mil US$
- Sérvia: 40 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 68 M US$ | 26,4% | |
| 2 | 34 M US$ | 13,3% | |
| 3 | 30 M US$ | 11,5% | |
| 4 | 27 M US$ | 10,4% | |
| 5 | 24 M US$ | 9,2% | |
| 6 | 11 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 9 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 8 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 8 M US$ | 3% | |
| 10 | 6 M US$ | 2,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 49 M US$ | 19,1% | |
| 2 | 34 M US$ | 13,3% | |
| 3 | 25 M US$ | 9,5% | |
| 4 | 22 M US$ | 8,6% | |
| 5 | 20 M US$ | 7,6% | |
| 6 | 14 M US$ | 5,5% | |
| 7 | 11 M US$ | 4,4% | |
| 8 | 11 M US$ | 4,4% | |
| 9 | 9 M US$ | 3,5% | |
| 10 | 8 M US$ | 3,1% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 9703.00.
A subposição 9703.10 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 9703.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 9703.10 no valor de 80,3 M € (+128% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1154,86 € por quilo; Listenstaine forneceu 40%, à frente da Suíça.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 259 M US$ em 2024, menos 64,2% do que em 2023.
Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 26,4% do total, à frente do Reino Unido.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Com mais de 100 anos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9703.10 do Sistema Harmonizado (posição 9703), na secção XXI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9703.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9703.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9703.10?
Os Estados Unidos, com 68 M US$ em 2024 (26,4% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 9703.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram Listenstaine (40%), a Suíça (32%) e o Reino Unido (16%), num total de importações de 80,3 M €.