Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC)
Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), capítulo 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios
- 646Linhas pautais
- 0%–25%Taxa
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), o capítulo 85 tem 646 linhas pautais em 48 posições.
As taxas vão de 0% a 25%, com uma média de 12,9%; 80 linhas estão isentas de direitos.
A posição mais detalhada é a 8517 (aparelhos telefónicos), com 51 linhas pautais.
A taxa mais frequente é 20%, em 102 linhas pautais.
A mais alta, 25%, aplica-se ao código 8502.31.00 (grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos).
8501 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogéneos
- 8501.10.11De passo não superior a 1,8°
- 8501.10.19Motores de potência não superior a 37,5 W: de corrente contínua, outros
- 8501.10.21Motores de potência não superior a 37,5 W: de corrente alternada, síncronos
- 8501.10.29Motores de potência não superior a 37,5 W: de corrente alternada, outros
- 8501.10.30Motores de potência não superior a 37,5 W: universais
- 8501.20.00Motores universais de potência superior a 37,5 W
- 8501.31.10De potência não superior a 750 W: motores
- 8501.31.20De potência não superior a 750 W: geradores
- 8501.32.10De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW: motores
- 8501.32.20De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW: geradores
- 8501.33.10De potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW: motores
- 8501.33.20De potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW: geradores
- 8501.34.11De potência não superior a 3.000 kW
- 8501.34.19De potência superior a 375 kW: motores, outros
- 8501.34.20De potência superior a 375 kW: geradores
- 8501.40.11De potência não superior a 15 kW: síncronos
- 8501.40.19De potência não superior a 15 kW: outros
- 8501.40.21De potência superior a 15 kW: síncronos
- 8501.40.29De potência superior a 15 kW: outros
- 8501.51.10Trifásicos, com rotor de gaiola
- 8501.51.20Trifásicos, com rotor de anéis
- 8501.51.90De potência não superior a 750 W: outros
- 8501.52.10Trifásicos, com rotor de gaiola
- 8501.52.20Trifásicos, com rotor de anéis
- 8501.52.90De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW: outros
- 8501.53.10Trifásicos, de potência não superior a 7.500 kW
- 8501.53.20Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW, mas não superior a 30.000 kW
- 8501.53.30Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW
- 8501.53.90De potência superior a 75 kW: outros
- 8501.61.00De potência não superior a 75 kVA
- 8501.62.00De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA
- 8501.63.00De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA
- 8501.64.00De potência superior a 750 kVA
- 8501.71.00De potência não superior a 50 W
- 8501.72.10De potência não superior a 75 kW
- 8501.72.90De potência superior a 50 W: outros
- 8501.80.00Geradores fotovoltaicos de corrente alternada
8502 Grupos eletrogéneos e conversores rotativos elétricos
- 8502.11.10De potência não superior a 75 kVA: de corrente alternada
- 8502.11.90De potência não superior a 75 kVA: outros
- 8502.12.10De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA: de corrente alternada
- 8502.12.90De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA: outros
- 8502.13.11De potência não superior a 430 kVA
- 8502.13.19De potência superior a 375 kVA: de corrente alternada, outros
- 8502.13.90De potência superior a 375 kVA: outros
- 8502.20.11De potência não superior a 210 kVA
- 8502.20.19Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição: de corrente alternada, outros
- 8502.20.90Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição: outros
- 8502.31.00Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos: outros grupos eletrogêneos, de energia eólica
- 8502.39.00Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos: outros grupos eletrogêneos, outros
- 8502.40.10Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos: conversores rotativos elétricos, de frequência
- 8502.40.90Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos: conversores rotativos elétricos, outros
8503 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 8501 ou 8502
8504 Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reactância e de autoindução
- 8504.10.00Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga
- 8504.21.00De potência não superior a 650 kVA
- 8504.22.00De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA
- 8504.23.00De potência superior a 10.000 kVA
- 8504.31.11Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz: transformadores de corrente
- 8504.31.19Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz: outros
- 8504.31.91Transformador de saída horizontal (< i> fly back</i>), com tensão de saída superior a 18 kV e frequência de varredura horizontal igual ou superior a 32 kHz
- 8504.31.92Transformadores de FI, de detecção, de relação, de linearidade ou de foco
- 8504.31.93Outros, de largura e comprimento não superior a 50 mm e altura não superior a 25 mm, próprios para montagem por inserção (PTH - < i> Pin Through Hole</i>) ou montagem em superfície (SMD - < i> Surface Mounted Device</i>)
- 8504.31.99De potência não superior a 1 kVA: outros, outros
- 8504.32.11Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz
- 8504.32.19De potência não superior a 3 kVA: outros
- 8504.32.21Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz
- 8504.32.29De potência superior a 3 kVA: outros
- 8504.33.00De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA
- 8504.34.00De potência superior a 500 kVA
- 8504.40.10Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos: conversores estáticos, carregadores de acumuladores
- 8504.40.21Retificadores, exceto carregadores de acumuladores: de cristal (semicondutores)
- 8504.40.22Retificadores, exceto carregadores de acumuladores: eletrolíticos
- 8504.40.29Retificadores, exceto carregadores de acumuladores: outros
- 8504.40.30Conversores de corrente contínua
- 8504.40.40Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou < i> no break</i>)
- 8504.40.50Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos
- 8504.40.60Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia do tipo utilizado para iluminação de emergência
- 8504.40.90Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos: conversores estáticos, outros
- 8504.50.10De largura e comprimento não superior a 45 mm e altura não superior a 30 mm, próprias para montagem por inserção (PTH - < i> Pin Through Hole</i>) ou montagem em superfície (SMD - < i> Surface Mounted Device</i>)
- 8504.50.90Outras bobinas de reatância e de autoindução: outras
- 8504.90.10Núcleos de pó ferromagnético
- 8504.90.20De reatores para lâmpadas ou tubos de descarga
- 8504.90.30De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34
- 8504.90.40De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores
- 8504.90.90Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos: partes, outras
8505 Eletroímanes; ímanes permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embraiagens, variadores de velocidade e travões (freios), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas
- 8505.11.00Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs: de metal
- 8505.19.10Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs: outros, de ferrita (cerâmicos)
- 8505.19.90Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs: outros, outros
- 8505.20.10Freios (travões) que atuam por corrente de Foucault, do tipo utilizado nos veículos das posições 87.01 a 87.05
- 8505.20.90Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios: outros
- 8505.90.11Do tipo utilizado em aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética
- 8505.90.19Outros, incluindo as partes: eletroímãs, outros
- 8505.90.80Outros, incluindo as partes: outros
- 8505.90.90Outros, incluindo as partes: partes
8506 Pilhas e baterias de pilhas, elétricas
- 8506.10.11De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR14 (C)
- 8506.10.12De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR20 (D)
- 8506.10.19De dióxido de manganês: pilhas alcalinas, outras
- 8506.10.20De dióxido de manganês: outras pilhas
- 8506.10.31Alcalinas, de tensão igual a 9 V
- 8506.10.32Alcalinas, de tensão igual a 12 V
- 8506.10.39De dióxido de manganês: baterias de pilhas, outras
- 8506.30.10Com volume exterior não superior a 300 cm< sup>3</sup>
- 8506.30.90De óxido de mercúrio: outras
- 8506.40.10Com volume exterior não superior a 300 cm< sup>3</sup>
- 8506.40.90De óxido de prata: outras
- 8506.50.10Com volume exterior não superior a 300 cm< sup>3</sup>
- 8506.50.90Pilhas e baterias de pilhas, elétricas: de lítio, outras
- 8506.60.10Com volume exterior não superior a 300 cm< sup>3</sup>
- 8506.60.90Pilhas e baterias de pilhas, elétricas: de ar-zinco, outras
- 8506.80.10Com volume exterior não superior a 300 cm< sup>3</sup>
- 8506.80.90Outras pilhas e baterias de pilhas: outras
- 8506.90.00Pilhas e baterias de pilhas, elétricas: partes
8507 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular
- 8507.10.10De capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V
- 8507.10.90De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores: outros
- 8507.20.10De peso inferior ou igual a 1.000 kg
- 8507.20.90Outros acumuladores de chumbo: outros
- 8507.30.11De capacidade inferior ou igual a 15 Ah
- 8507.30.19De peso inferior ou igual a 2.500 kg: outros
- 8507.30.90Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma: de níquel-cádmio, outros
- 8507.50.10De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR6 (AA)
- 8507.50.20De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR03 (AAA)
- 8507.50.90Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma: de níquel-hidreto metálico, outros
- 8507.60.00De íon de lítio
- 8507.80.00Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma: outros acumuladores
- 8507.90.10Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma: partes, separadores
- 8507.90.20Recipientes de plástico, suas tampas e tampões
- 8507.90.90Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma: partes, outras
8508 Aspiradores
8509 Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 8508
- 8509.40.10Trituradores: liquidificadores
- 8509.40.20Trituradores: batedeiras
- 8509.40.30Trituradores: moedores de carne
- 8509.40.40Extratores centrífugos de sucos
- 8509.40.50Aparelhos de funções múltiplas, providos de acessórios intercambiáveis, para processar alimentos
- 8509.40.90Trituradores: outros
- 8509.80.10Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado: outros aparelhos, enceradeiras de pisos
- 8509.80.90Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado: outros aparelhos, outros
- 8509.90.00Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado: partes
8510 Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado
- 8510.10.00Aparelhos ou máquinas de barbear
- 8510.20.00Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar
- 8510.30.00Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar: aparelhos de depilar
- 8510.90.11De aparelhos ou máquinas de barbear: lâminas
- 8510.90.19De aparelhos ou máquinas de barbear: outras
- 8510.90.20Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar
- 8510.90.90Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar: partes, outras
8511 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca (centelha) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores
- 8511.10.00Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição: velas de ignição
- 8511.20.10Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos: magnetos
- 8511.20.90Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos: outros
- 8511.30.10Distribuidores; bobinas de ignição: distribuidores
- 8511.30.20Distribuidores; bobinas de ignição: bobinas de ignição
- 8511.40.00Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores
- 8511.50.10Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição: outros geradores, dínamos e alternadores
- 8511.50.90Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição: outros geradores, outros
- 8511.80.10Outros aparelhos e dispositivos: velas de aquecimento
- 8511.80.20Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores)
- 8511.80.30Outros aparelhos e dispositivos: ignição eletrônica digital
- 8511.80.90Outros aparelhos e dispositivos: outros
- 8511.90.00Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição: partes
8512 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpa-para-brisas, degeladores e desembaciadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis
- 8512.10.00Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas
- 8512.20.11Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual: aparelhos de iluminação, faróis
- 8512.20.19Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual: aparelhos de iluminação, outros
- 8512.20.21Aparelhos de sinalização visual: luzes fixas
- 8512.20.22Luzes indicadoras de manobras
- 8512.20.23Caixas de luzes combinadas
- 8512.20.29Aparelhos de sinalização visual: outros
- 8512.30.00Aparelhos de sinalização acústica
- 8512.40.10Limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores: limpadores de para-brisas
- 8512.40.20Limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores: degeladores e desembaçadores
- 8512.90.00Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização: partes
8513 Lanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 8512
8514 Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas
- 8514.11.00Prensas isostáticas a quente
- 8514.19.00Fornos de resistência (de aquecimento indireto): outros
- 8514.20.11Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas: por indução, industriais
- 8514.20.19Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas: por indução, outros
- 8514.20.20Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas: por perdas dielétricas
- 8514.31.00Fornos de feixe de elétrons
- 8514.32.00Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo
- 8514.39.00Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo: outros fornos, outros
- 8514.40.00Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas
- 8514.90.00Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo: partes
8515 Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fotões, a ultrassom, a feixes de eletrões, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets
- 8515.11.00Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca: ferros e pistolas
- 8515.19.00Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca: outros
- 8515.21.00Inteira ou parcialmente automáticos
- 8515.29.00Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência: outros
- 8515.31.10Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG - < i> Metal Inert Gas</i>) ou atmosfera ativa (MAG - < i> Metal Active Gas</i>), de comando numérico
- 8515.31.90Inteira ou parcialmente automáticos: outros
- 8515.39.00Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato: outros
- 8515.80.10Para soldar a laser
- 8515.80.90Outras máquinas e aparelhos: outros
- 8515.90.00Máquinas e aparelhos para soldar: partes
8516 Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 8545
- 8516.10.00Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão
- 8516.21.00Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo: radiadores de acumulação
- 8516.29.00Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo: outros
- 8516.31.00Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para: secadores de cabelo
- 8516.32.00Outros aparelhos para arranjos do cabelo
- 8516.33.00Aparelhos para secar as mãos
- 8516.40.00Ferros elétricos de passar
- 8516.50.00Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão: fornos de micro-ondas
- 8516.60.00Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras
- 8516.71.00Aparelhos para preparação de café ou de chá
- 8516.72.00Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão: outros aparelhos eletrotérmicos, torradeiras de pão
- 8516.79.10Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão: outros aparelhos eletrotérmicos, outros, panelas
- 8516.79.20Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão: outros aparelhos eletrotérmicos, outros, fritadoras
- 8516.79.90Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão: outros aparelhos eletrotérmicos, outros, outros
- 8516.80.10Para aparelhos da presente posição
- 8516.80.90Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão: resistências de aquecimento, outras
- 8516.90.00Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão: partes
8517 Aparelhos telefónicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou receção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de longa distância (área estendida) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 8443, 8525, 8527 ou 8528
- 8517.11.00Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio
- 8517.13.00Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes: telefones inteligentes (< i> smartphones</i>)
- 8517.14.10Outros telefones para redes celulares ou para outras redes: de radiotelefonia, analógicos
- 8517.14.31De redes celulares, exceto por satélite: portáteis
- 8517.14.32Fixos, sem fonte própria de energia
- 8517.14.39De redes celulares, exceto por satélite: outros
- 8517.14.41Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S
- 8517.14.49De telecomunicações por satélite: outros
- 8517.14.90Outros telefones para redes celulares ou para outras redes: outros
- 8517.18.30Não combinados com outros aparelhos
- 8517.18.90Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes: outros, outros
- 8517.61.30Outros aparelhos para a transmissão ou recepção: estações-base, de telefonia celular
- 8517.61.41Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor
- 8517.61.42VSAT (< i> Very Small Aperture Terminal</i>), sem conjunto antena-refletor
- 8517.61.43Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S
- 8517.61.49De telecomunicação por satélite: outras
- 8517.61.91Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s
- 8517.61.92Digitais, de frequência superior a 23 GHz
- 8517.61.99Outros aparelhos para a transmissão ou recepção: estações-base, outras, outras
- 8517.62.14Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto)
- 8517.62.15Concentradores de linhas de assinantes: multiplexadores
- 8517.62.21Centrais automáticas públicas, incluindo as de trânsito
- 8517.62.29Aparelhos para comutação de linhas telefônicas: outros
- 8517.62.34Aparelhos para comutação de pacotes de dados (< i> switches</i>)
- 8517.62.39Outros aparelhos para comutação: outros
- 8517.62.41Com capacidade de conexão sem fio
- 8517.62.49Roteadores digitais, em redes mesmo com fio: outros
- 8517.62.51Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas
- 8517.62.52Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s
- 8517.62.53Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado
- 8517.62.54Distribuidores de conexões para redes (< i> hubs</i>)
- 8517.62.55Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração: moduladores-demoduladores (< i> modems</i>)
- 8517.62.56Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração: interfones
- 8517.62.59Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração: outros
- 8517.62.62Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia: de tecnologia celular
- 8517.62.64Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S
- 8517.62.65Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia: outros, por satélite
- 8517.62.72De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones
- 8517.62.73Outros aparelhos emissores com receptor incorporado: interfones
- 8517.62.77Outros, de frequência inferior a 15 GHz
- 8517.62.78De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s
- 8517.62.79Outros aparelhos emissores com receptor incorporado: outros
- 8517.62.91Aparelhos para recepção, conversão, transmissão: outros, aparelhos transmissores (emissores)
- 8517.62.94Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (< i> gateways</i>)
- 8517.62.96Aparelhos para recepção, conversão, transmissão: outros, outros, analógicos
- 8517.62.99Aparelhos para recepção, conversão, transmissão: outros, outros
- 8517.69.00Outros aparelhos para a transmissão ou recepção: outros
- 8517.71.10Antenas próprias para telefones celulares portáteis
- 8517.71.20Antenas próprias para estações-base de telefonia celular
- 8517.71.90Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo: outras
- 8517.79.00Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes: partes, outras
8518 Microfones e seus suportes; altifalantes (alto-falantes), mesmo montados nas suas colunas (caixas); auscultadores e auriculares (fones de ouvido), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais altifalantes (alto-falantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som
- 8518.10.10Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos
- 8518.10.20Outros microfones, sem suporte
- 8518.10.90Microfones e seus suportes: outros
- 8518.21.00Alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa (coluna)
- 8518.22.00Alto-falantes (altifalantes) múltiplos montados na mesma caixa (coluna)
- 8518.29.10Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos
- 8518.29.90Alto-falantes: outros, outros
- 8518.30.00Fones de ouvido (Auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes)
- 8518.40.00Amplificadores elétricos de audiofrequência
- 8518.50.00Aparelhos elétricos de amplificação de som
- 8518.90.10Microfones e seus suportes: partes, de alto-falantes (altifalantes)
- 8518.90.90Microfones e seus suportes: partes, outras
8519 Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som
- 8519.20.00Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento
- 8519.30.00Pratos de toca-discos (gira-discos*)
- 8519.81.10Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos)
- 8519.81.20Gravadores de som de cabinas de aeronaves
- 8519.81.90Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor: outros
- 8519.89.00Aparelhos de gravação de som: outros aparelhos, outros
8521 Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um recetor de televisão
- 8521.10.10Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo: de fita magnética, gravador-reprodutor, sem sintonizador
- 8521.10.81Em cassete, de largura de fita igual a 12,65 mm (1/2'')
- 8521.10.89Outros, para fitas de largura inferior a 19,05 mm (3/4''): outros
- 8521.10.90Outros, para fitas de largura igual ou superior a 19,05 mm (3/4'')
- 8521.90.00Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo: outros
8522 Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 8519 ou 8521
8523 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37
- 8523.21.10Cartões com tarja (banda) magnética: não gravados
- 8523.21.20Cartões com tarja (banda) magnética: gravados
- 8523.29.11Do tipo utilizado em unidades de discos rígidos
- 8523.29.19Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados: suportes magnéticos, outros, discos magnéticos, outros
- 8523.29.90Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados: suportes magnéticos, outros, outros
- 8523.41.10Discos para sistema de leitura por raios laser com possibilidade de serem gravados uma única vez
- 8523.41.90Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados: suportes ópticos, não gravados, outros
- 8523.49.10Para reprodução apenas do som
- 8523.49.20Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem
- 8523.49.90Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados: suportes ópticos, outros, outros
- 8523.51.10Cartões de memória (< i> memory cards</i>)
- 8523.51.90Dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base: outros
- 8523.52.10Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação
- 8523.52.90Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados: suportes de semicondutor, " Cartões inteligentes", outros
- 8523.59.00Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados: suportes de semicondutor, outros
- 8523.80.00Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados: outros
8524 Módulos de visualização de ecrã (tela) plano, mesmo que incorporem ecrãs tácteis (telas sensíveis ao toque)
- 8524.11.00Sem controladores (< i> drivers</i>) nem circuitos de controle: de cristais líquidos
- 8524.12.00De diodos emissores de luz orgânicos (OLED)
- 8524.19.00Sem controladores (< i> drivers</i>) nem circuitos de controle: outros
- 8524.91.00Módulos de visualização de tela: outros, de cristais líquidos
- 8524.92.00De diodos emissores de luz orgânicos (OLED)
- 8524.99.00Módulos de visualização de tela: outros, outros
8525 Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho recetor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo
- 8525.50.11Em AM, com modulação por código ou largura de pulso, totalmente a semicondutor e com potência de saída superior a 10 kW
- 8525.50.19Aparelhos transmissores: aparelhos transmissores (emissores), de radiodifusão, outros
- 8525.50.21De frequência superior a 7 GHz
- 8525.50.22Em banda UHF, de frequência igual ou superior a 2,0 GHz, mas não superior a 2,7 GHz, com potência de saída igual ou superior a 10 W, mas não superior a 100 W
- 8525.50.23Em banda UHF, com potência de saída superior a 10 kW
- 8525.50.24Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW
- 8525.50.29Aparelhos transmissores: aparelhos transmissores (emissores), de televisão, outros
- 8525.60.10Aparelhos transmissores: de radiodifusão
- 8525.60.20De televisão, de frequência superior a 7 GHz
- 8525.60.90Aparelhos transmissores: outros
- 8525.81.00Ultrarrápidas, mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo
- 8525.82.00Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo
- 8525.83.00Outras, de visão noturna, mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo
- 8525.89.11Com três ou mais captadores de imagem
- 8525.89.12Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (< i> pixels</i>) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux
- 8525.89.13Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (< i> pixels</i>) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux
- 8525.89.14Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)
- 8525.89.19Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais: outras, câmeras de televisão, outras
- 8525.89.21Com três ou mais captadores de imagem
- 8525.89.22Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)
- 8525.89.29Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo: outras
8526 Aparelhos de radiodeteção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando
8527 Aparelhos recetores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio
- 8527.12.00Rádios toca-fitas (Rádios-leitores de cassetes*) de bolso
- 8527.13.00Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
- 8527.19.00Aparelhos receptores de radiodifusão suscetíveis: outros
- 8527.21.00Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
- 8527.29.00Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem: outros
- 8527.91.00Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
- 8527.92.00Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um relógio
- 8527.99.10Amplificador com sintonizador (< i> receiver</i>)
- 8527.99.90Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados: outros, outros, outros
8528 Monitores e projetores, que não incorporem aparelho recetor de televisão; aparelhos recetores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho recetor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens
- 8528.42.00Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina
- 8528.49.30Policromáticos, com dispositivos de seleção de varredura (< i> underscanning</i>) e de retardo de sincronismo horizontal e vertical (< i> H/V delay</i> ou < i> pulse cross</i>)
- 8528.49.90Monitores com tubo de raios catódicos: outros, outros
- 8528.52.00Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina
- 8528.59.00Monitores e projetores, que não incorporem aparelho: outros monitores, outros
- 8528.62.00Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina
- 8528.69.10Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (DMD - < i> Digital Micromirror Device</i>)
- 8528.69.90Monitores e projetores, que não incorporem aparelho: projetores, outros, outros
- 8528.71.11Sem saída de radiofrequência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em < i> racks</i> e com saída de vídeo com conector BNC
- 8528.71.19Receptor-decodificador integrado: outros
- 8528.71.90Não concebidos para incorporar um dispositivo: outros
- 8528.72.00Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem: outros, a cores
- 8528.73.00Outros, a preto e branco ou outros monocromos
8529 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8524 a 8528
- 8529.10.20Antenas com refletor parabólico
- 8529.10.90Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo: outros
- 8529.90.11De aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60: gabinetes e bastidores
- 8529.90.12Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
- 8529.90.19De aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60: outras
- 8529.90.20De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28
- 8529.90.30De aparelhos da subposição 8526.10
- 8529.90.40De aparelhos da subposição 8526.91
- 8529.90.50De módulos de visualização da posição 85.24
- 8529.90.90Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente: outras, outras
8530 Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controlo e de comando, para vias-férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 8608)
8531 Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 8512 ou 8530
- 8531.10.10Alarmes contra incêndio ou sobreaquecimento
- 8531.10.90Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo: outros
- 8531.20.00Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED)
- 8531.80.00Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual: outros aparelhos
- 8531.90.00Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual: partes
8532 Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis
- 8532.10.00Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de potência)
- 8532.21.11Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V
- 8532.21.19Próprios para montagem em superfície: outros
- 8532.21.20Próprios para montagem por inserção (PTH - < i> Pin Through Hole</i>)
- 8532.21.90Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis: outros condensadores fixos, de tântalo, outros
- 8532.22.00Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis: outros condensadores fixos, eletrolíticos de alumínio
- 8532.23.10Próprios para montagem em superfície (SMD - < i> Surface Mounted Device</i>)
- 8532.23.90Com dielétrico de cerâmica, de uma só camada: outros
- 8532.24.10Próprios para montagem em superfície (SMD - < i> Surface Mounted Device</i>)
- 8532.24.20Próprios para montagem por inserção (PTH - < i> Pin Through Hole</i>)
- 8532.24.90Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas: outros
- 8532.25.10Próprios para montagem em superfície (SMD - < i> Surface Mounted Device</i>)
- 8532.25.90Com dielétrico de papel ou de plástico: outros
- 8532.29.10Próprios para montagem em superfície (SMD - < i> Surface Mounted Device</i>)
- 8532.29.90Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis: outros condensadores fixos, outros, outros
- 8532.30.10Próprios para montagem em superfície (SMD - < i> Surface Mounted Device</i>)
- 8532.30.90Condensadores variáveis ou ajustáveis: outros
- 8532.90.00Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis: partes
8533 Resistências elétricas (incluindo os reóstatos e os potenciómetros), exceto de aquecimento
- 8533.10.00Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada
- 8533.21.10Para potência não superior a 20 W: de fio
- 8533.21.20Próprias para montagem em superfície (SMD - < i> Surface Mounted Device</i>)
- 8533.21.90Para potência não superior a 20 W: outras
- 8533.29.00Resistências elétricas: outras resistências fixas, outras
- 8533.31.10Para potência não superior a 20 W: potenciômetros
- 8533.31.90Para potência não superior a 20 W: outras
- 8533.39.10Resistências variáveis bobinadas: outras, potenciômetros
- 8533.39.90Resistências variáveis bobinadas: outras, outras
- 8533.40.11Resistências não lineares semicondutoras: termistores
- 8533.40.12Varistores para uma tensão inferior ou igual a 1.000 V
- 8533.40.13Resistências não lineares semicondutoras: outros varistores
- 8533.40.19Resistências não lineares semicondutoras: outras
- 8533.40.91Potenciômetro de carvão, do tipo utilizado para determinar o ângulo de abertura da borboleta, em sistemas de injeção de combustível controlados eletronicamente
- 8533.40.92Outros potenciômetros de carvão
- 8533.40.99Outras resistências variáveis: outras, outras
- 8533.90.00Resistências elétricas: partes
8534 Circuitos impressos
- 8534.00.11Com isolante de resina fenólica e papel celulósico
- 8534.00.12Com isolante de resina epóxida e papel celulósico
- 8534.00.13Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
- 8534.00.19Circuitos impressos, simples face, rígidos, outros
- 8534.00.20Circuitos impressos, simples face, flexíveis
- 8534.00.31Com isolante de resina fenólica e papel celulósico
- 8534.00.32Com isolante de resina epóxida e papel celulósico
- 8534.00.33Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
- 8534.00.39Circuitos impressos, dupla face, rígidos, outros
- 8534.00.40Circuitos impressos, dupla face, flexíveis
- 8534.00.51Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
- 8534.00.59Circuitos impressos, multicamadas, outros
8535 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1000 V
- 8535.10.00Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
- 8535.21.00Para uma tensão inferior a 72,5 kV
- 8535.29.00Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção: disjuntores, outros
- 8535.30.13Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)
- 8535.30.17Outros, com dispositivo de acionamento não automático
- 8535.30.18Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido
- 8535.30.19Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A: outros
- 8535.30.23Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)
- 8535.30.27Outros, com dispositivo de acionamento não automático
- 8535.30.28Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido
- 8535.30.29Para corrente nominal superior a 1.600 A: outros
- 8535.40.10Para-raios para proteção de linhas de transmissão de eletricidade
- 8535.40.90Para-raios, limitadores de tensão e supressores de picos: outros
- 8535.90.10Comutadores com ampolas a vácuo, sem interrupção de circulação de corrente durante a comutação, para uma corrente nominal igual ou superior a 100 A
- 8535.90.90Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção: outros, outros
8536 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), fichas (plugues) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibras óticas
- 8536.10.00Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
- 8536.20.00Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção: disjuntores
- 8536.30.10Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos: centelhador a gás
- 8536.30.90Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos: outros
- 8536.41.00Para uma tensão não superior a 60 V
- 8536.49.00Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção: relés, outros
- 8536.50.10Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite
- 8536.50.20Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite
- 8536.50.30Comutadores codificadores digitais, próprios para montagem em circuitos impressos
- 8536.50.90Outros interruptores, seccionadores e comutadores: outros
- 8536.61.00Suportes para lâmpadas, plugues: suportes para lâmpadas
- 8536.69.10Tomada polarizada e tomada blindada
- 8536.69.90Suportes para lâmpadas, plugues: outros, outros
- 8536.70.00Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas
- 8536.90.10Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente
- 8536.90.20Tomadas de contato deslizante em condutores aéreos
- 8536.90.30Soquetes para microestruturas eletrônicas
- 8536.90.40Conectores para circuito impresso
- 8536.90.50Terminais de conexão para condensadores, mesmo montados em suporte isolante
- 8536.90.60Conector de corrente elétrica para acoplamento através da carcaça, do tipo utilizado em motocompressores herméticos de refrigeração
- 8536.90.90Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção: outros aparelhos, outros
8537 Quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 8517
- 8537.10.11Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático
- 8537.10.19Comando numérico computadorizado (CNC): outros
- 8537.10.20Para uma tensão não superior a 1.000 V: controladores programáveis
- 8537.10.30Controladores de demanda de energia elétrica
- 8537.10.90Para uma tensão não superior a 1.000 V: outros
- 8537.20.10Subestações isoladas a gás (GIS - < i> Gas-Insulated Switchgear</i> ou HIS - < i> Highly Integrated Switchgear</i>), para uma tensão superior a 52 kV
- 8537.20.90Para uma tensão superior a 1.000 V: outros
8538 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535, 8536 ou 8537
- 8538.10.00Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos
- 8538.90.10Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
- 8538.90.20De disjuntores, para uma tensão igual ou superior a 72,5 kV
- 8538.90.90Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente: outras, outras
8539 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados “faróis e projetores, em unidades seladas” e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de díodos emissores de luz (LED)
- 8539.10.10Para uma tensão inferior ou igual a 15 V
- 8539.10.90Artigos denominados " faróis e projetores, em unidades: outros
- 8539.21.10Para uma tensão inferior ou igual a 15 V
- 8539.21.90Halógenos, de tungstênio (volfrâmio): outros
- 8539.22.00Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V
- 8539.29.10Para uma tensão inferior ou igual a 15 V
- 8539.29.90Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios: outros, outros
- 8539.31.11Que contenham mais de 5 mg de mercúrio por cada invólucro (tubo)
- 8539.31.19Lâmpadas, com reator eletrônico incorporado e base rosca E: outras
- 8539.31.20Fluorescentes, de cátodo quente: outras lâmpadas
- 8539.31.31Com fósforo tribanda e que contenham mais de 5 mg de mercúrio
- 8539.31.32Com fósforo em halofosfato e que contenham mais de 10 mg de mercúrio
- 8539.31.39Fluorescentes, de cátodo quente: tubos, outros
- 8539.32.10De vapor de mercúrio
- 8539.32.20De vapor de sódio
- 8539.32.30Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio: de halogeneto metálico
- 8539.39.11De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio
- 8539.39.12De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio
- 8539.39.13De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio
- 8539.39.19Tubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo: outros
- 8539.39.90Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: outros, outros
- 8539.41.10De potência igual ou superior a 1.000 W
- 8539.41.90Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos: lâmpadas de arco, outras
- 8539.49.00Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos: outros
- 8539.51.00Módulos de diodos emissores de luz (LED)
- 8539.52.00Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED)
- 8539.90.10Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência: partes, eletrodos
- 8539.90.20Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência: partes, bases
- 8539.90.90Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência: partes, outras
8540 Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrónicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmaras de televisão), exceto os da posição 8539
- 8540.11.00Tubos catódicos para receptores de televisão, incluindo: a cores
- 8540.12.00A preto e branco ou outros monocromos
- 8540.20.11A preto e branco ou outros monocromos
- 8540.20.19Tubos para câmeras de televisão: outros
- 8540.20.20Tubos conversores ou intensificadores de imagens, de raios X
- 8540.20.90Tubos para câmeras de televisão: outros
- 8540.40.00Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela (ecrã*) fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm
- 8540.60.10Tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela de espaçamento entre os pontos igual ou superior a 0,4 mm
- 8540.60.90Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente: outros tubos catódicos, outros
- 8540.71.00Tubos para micro-ondas: magnétrons
- 8540.79.00Tubos para micro-ondas: outros
- 8540.81.00Tubos de recepção ou de amplificação
- 8540.89.10Válvulas de potência para transmissores
- 8540.89.90Outras lâmpadas, tubos e válvulas: outros, outros
- 8540.91.10Bobinas de deflexão (< i> yokes</i>)
- 8540.91.20Núcleos de pó ferromagnético para bobinas de deflexão (< i> yokes</i>)
- 8540.91.30Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente: partes, de tubos catódicos, canhões eletrônicos
- 8540.91.40Painel de vidro, máscara de sombra e blindagem interna, reunidos, para tubos tricromáticos
- 8540.91.90Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente: partes, de tubos catódicos, outras
- 8540.99.00Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente: partes, outras
8541 Dispositivos semicondutores (por exemplo, díodos, transístores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; díodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros díodos emissores de luz (LED); cristais piezoelétricos montados
- 8541.10.11Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED): não montados, zener
- 8541.10.12Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
- 8541.10.19Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED): não montados, outros
- 8541.10.21Montados, próprios para montagem em superfície: zener
- 8541.10.22Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
- 8541.10.29Montados, próprios para montagem em superfície: outros
- 8541.10.31Montados, próprios para montagem por inserção: zener
- 8541.10.32Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
- 8541.10.39Montados, próprios para montagem por inserção: outros
- 8541.10.91Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED): outros, zener
- 8541.10.92Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
- 8541.10.99Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED): outros, outros
- 8541.21.10Com capacidade de dissipação inferior a 1 W: não montados
- 8541.21.20Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - < i> Surface Mounted Device</i>)
- 8541.21.91De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT)
- 8541.21.99Com capacidade de dissipação inferior a 1 W: outros, outros
- 8541.29.10Transistores, exceto os fototransistores: outros, não montados
- 8541.29.20Transistores, exceto os fototransistores: outros, montados
- 8541.30.11De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
- 8541.30.19Tiristores, < i> diacs</i> e < i> triacs</i>, exceto: não montados, outros
- 8541.30.21De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
- 8541.30.29Tiristores, < i> diacs</i> e < i> triacs</i>, exceto: montados, outros
- 8541.41.11Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser
- 8541.41.12Diodos emissores de luz (LED): não montados, diodos laser
- 8541.41.21Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD - < i> Surface Mounted Device</i>)
- 8541.41.22Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser
- 8541.41.23Diodos laser com comprimento de onda de 1.300 nm ou 1.500 nm
- 8541.41.24Diodos emissores de luz (LED): montados, outros diodos laser
- 8541.42.10Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis: células solares orgânicas
- 8541.42.20Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis: outras células solares
- 8541.42.90Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis: outras
- 8541.43.00Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis
- 8541.49.00Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo: outros
- 8541.51.00Transdutores à base de semicondutores
- 8541.59.00Dispositivos semicondutores: outros dispositivos semicondutores, outros
- 8541.60.10De quartzo, de frequência igual ou superior a 1 MHz, mas não superior a 100 MHz
- 8541.60.90Dispositivos semicondutores: cristais piezelétricos montados, outros
- 8541.90.10Suportes-conectores apresentados em tiras (< i> lead frames</i>)
- 8541.90.20Coberturas para encapsulamento (cápsulas)
- 8541.90.90Dispositivos semicondutores: partes, outras
8542 Circuitos integrados eletrónicos
- 8542.31.10Processadores e controladores, mesmo combinados: não montados
- 8542.31.20Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - < i> Surface Mounted Device</i>)
- 8542.31.90Processadores e controladores, mesmo combinados: outros
- 8542.32.10Circuitos integrados eletrônicos, circuitos integrados eletrônicos, memórias, não montadas
- 8542.32.21Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH
- 8542.32.29Montadas, próprias para montagem em superfície: outras
- 8542.32.91Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH
- 8542.32.99Circuitos integrados eletrônicos, circuitos integrados eletrônicos, memórias, outras, outras
- 8542.33.11De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz
- 8542.33.19Circuitos integrados eletrônicos, circuitos integrados eletrônicos, amplificadores, híbridos, outros
- 8542.33.20Circuitos integrados eletrônicos, circuitos integrados eletrônicos, amplificadores, outros, não montados
- 8542.33.90Circuitos integrados eletrônicos, circuitos integrados eletrônicos, amplificadores, outros
- 8542.39.11De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz
- 8542.39.19Circuitos integrados eletrônicos, circuitos integrados eletrônicos, outros, híbridos, outros
- 8542.39.20Circuitos integrados eletrônicos, circuitos integrados eletrônicos, outros, outros, não montados
- 8542.39.31Circuitos do tipo < i> chipset</i>
- 8542.39.39Outros, montados, próprios para montagem em superfície: outros
- 8542.39.91Circuitos do tipo < i> chipset</i>
- 8542.39.99Circuitos integrados eletrônicos, circuitos integrados eletrônicos, outros, outros, outros
- 8542.90.00Circuitos integrados eletrônicos, partes
8543 Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo
- 8543.10.00Máquinas e aparelhos elétricos com função própria: aceleradores de partículas
- 8543.20.00Máquinas e aparelhos elétricos com função própria: geradores de sinais
- 8543.30.10De eletrólise, com células de membrana
- 8543.30.90Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise: outros
- 8543.40.00Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes
- 8543.70.11Para transmissão de sinais de micro-ondas de alta potência (HPA), a válvula TWT do tipo < i> Phase Combiner</i>, com potência de saída superior a 2,7 kW
- 8543.70.12Para recepção de sinais de micro-ondas de baixo ruído (LNA) na banda de 3.600 a 4.200 MHz, com temperatura menor ou igual a 55 Kelvin, para telecomunicações via satélite
- 8543.70.13Para distribuição de sinais de televisão
- 8543.70.14Outros para recepção de sinais de micro-ondas
- 8543.70.15Outros para transmissão de sinais de micro-ondas
- 8543.70.19Outras máquinas e aparelhos: amplificadores de radiofrequência, outros
- 8543.70.20Aparelhos para eletrocutar insetos
- 8543.70.31Geradores de efeitos especiais com manipulação em 2 ou 3 dimensões, mesmo combinados com dispositivo de comutação, de mais de 10 entradas de áudio ou de vídeo
- 8543.70.32Geradores de caracteres, digitais
- 8543.70.33Sincronizadores de quadro armazenadores ou corretores de base de tempo
- 8543.70.34Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo: controladores de edição
- 8543.70.35Misturador digital, em tempo real, com oito ou mais entradas
- 8543.70.36Roteador-comutador (< i> routing switcher</i>) de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas, de áudio ou de vídeo
- 8543.70.39Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo: outros
- 8543.70.40Transcodificadores ou conversores de padrões de televisão
- 8543.70.50Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25 kW (carga fantasma)
- 8543.70.91Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, para acoplamento exclusivamente acústico a telefone
- 8543.70.92Outras máquinas e aparelhos: outros, eletrificadores de cercas
- 8543.70.99Outras máquinas e aparelhos: outros, outros
- 8543.90.10Das máquinas ou aparelhos da subposição 8543.70
- 8543.90.90Máquinas e aparelhos elétricos com função própria: partes, outras
8544 Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras óticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão
- 8544.11.00Fios, cabos: fios para bobinar, de cobre
- 8544.19.11Revestido de cobre (CCA - < i> Copper Clad Aluminum</i>)
- 8544.19.19Fios, cabos: fios para bobinar, outros, de alumínio, outros
- 8544.19.90Fios, cabos: fios para bobinar, outros, outros
- 8544.20.00Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
- 8544.30.00Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos
- 8544.42.00Munidos de peças de conexão
- 8544.49.00Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior: outros
- 8544.60.00Outros condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V
- 8544.70.10Com revestimento externo de material dielétrico
- 8544.70.20Com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino)
- 8544.70.30Com revestimento externo de alumínio
- 8544.70.90Cabos de fibras ópticas: outros
8545 Elétrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafite ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos
- 8545.11.00Do tipo utilizado em fornos
- 8545.19.10De grafita, com um teor de carbono igual ou superior a 99,9 %, em peso
- 8545.19.20Blocos de grafite, do tipo utilizado como cátodos em cubas eletrolíticas
- 8545.19.90Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para: eletrodos, outros, outros
- 8545.20.00Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para: escovas
- 8545.90.10Carvões para pilhas elétricas
- 8545.90.20Resistências aquecedoras desprovidas de revestimento e de terminais
- 8545.90.30Suportes de conexão (< i> nipples</i>), para eletrodos
- 8545.90.90Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para: outros, outros
8546 Isoladores elétricos de qualquer matéria
8547 Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 8546; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente
8548 Partes elétricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo
8549 Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrónicos
- 8549.11.00Desperdícios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido; acumuladores de chumbo-ácido inservíveis
- 8549.12.00Outros, que contenham chumbo, cádmio ou mercúrio
- 8549.13.00Selecionados por tipo de componente químico e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio
- 8549.14.00Não selecionados e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio
- 8549.19.00Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias: outros
- 8549.21.00Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB)
- 8549.29.00Do tipo utilizado principalmente para a recuperação: outros
- 8549.31.00Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB)
- 8549.39.00Outras montagens elétricas e eletrônicas e placas: outras
- 8549.91.00Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB)
- 8549.99.00Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrônicos: outros, outros