Pauta Aduaneira do Japão

Pauta Aduaneira do Japão, capítulo 09: Café, chá, mate e especiarias

  • 80Linhas pautais
  • 0%–17%Taxa

Capítulo 09 → Direitos aduaneiros comparados

Na Pauta Aduaneira do Japão, o capítulo 09 tem 80 linhas pautais em 10 posições.

As taxas vão de 0% a 17%, com uma média de 3,6%; 35 linhas estão isentas de direitos.

A posição mais detalhada é a 0910 (gengibre, açafrão, curcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias), com 24 linhas pautais.

A taxa mais frequente é zero, em 35 linhas pautais.

A mais alta, 17%, aplica-se ao código 0902.10.000 (green tea (not fermented) in immediate packings of a content not…).

0901 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção

0902 Chá, mesmo aromatizado

0903 Mate

0904 Pimenta do género Piper; pimentos (pimentões) e pimentas do género Capsicum ou do género Pimenta, secos ou triturados ou em pó

0905 Baunilha

0906 Canela e flores de caneleira

0907 Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos)

0908 Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos

0909 Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou de alcaravia; bagas de zimbro

0910 Gengibre, açafrão, curcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias

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