Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha7% taxa reduzida
Áustria10% taxa reduzida
Bélgica6% taxa reduzida
Bulgária20%
Chéquia12% taxa reduzida
Chipre5% taxa reduzida
Croácia5% taxa reduzida
Dinamarca25%
Eslováquia19% taxa reduzida
Eslovénia9,5% taxa reduzida
Espanha10% taxa reduzida
Estónia24%
Finlândia13,5% taxa reduzida
França5,5% taxa reduzida
Grécia13% taxa reduzida
Hungria27%
Irlanda23%
Itália4% taxa reduzida
Letónia12% taxa reduzida
Lituânia21%
Luxemburgo3% taxa reduzida
Malta0% taxa reduzida
Países Baixos9% taxa reduzida
Polónia5% / 8% taxa reduzida
Portugal23%
Roménia11% taxa reduzida
Suécia6% taxa reduzida
TEDB · 7 de novembro de 2026
Taxas preferenciais por país
Acordo ou regime
Países
Taxa
direito de país terceiro (sem acordo)
—
Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro.
Direito aplicável, exceto para os produtos originários ou exportados, direta ou indiretamente, da Federação da Rússia e da República da Bielorrússia, aos quais se aplica um direito ad valorem de 50 %..
UE: importações mensais · HS 1201.90
últimos 12 meses5,6 mM €-5,3% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação0,40 € por kg
Taxa preferencial0%
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
600016944HMRC1 de outubro de 2026 – 30 de setembro de 2029 · 1201 90 00 00
Edamame shelled soybean (no pods). 500g blanched and frozen packed in plastic bag and sealed
600016945HMRC1 de outubro de 2026 – 30 de setembro de 2029 · 1201 90 00 00
Whole edamame soybean (with pods) 500g blanched and frozen packed in plastic bag and sealed
Notas legais
Notas
1. Consideram-se “sementes oleaginosas”, na aceção da posição 1207, entre outras, as nozes e amêndoas de palma (palmiste) (coconote), as sementes de algodão, rícino (mamona), gergelim (sésamo), mostarda, cártamo, dormideira (papoula) e de carité (vitelária). Pelo contrário, excluem-se desta posição os produtos das posições 0801 ou 0802, bem como as azeitonas (Capítulos 7 ou 20).
2. A posição 1208 compreende as farinhas de que não tenham sido extraídos os óleos, as farinhas de que estes tenham sido parcialmente extraídos, bem como as que, após a extração, tenham sido adicionadas, total ou parcialmente, dos seus óleos originais. Estão, pelo contrário, excluídos os resíduos das posições 2304 a 2306.
3. Consideram-se “sementes para sementeira (semeadura)”, na aceção da posição 1209, as sementes de beterraba, pastagens, flores ornamentais, plantas hortícolas, árvores florestais ou frutíferas, ervilhaca (exceto da espécie Vicia faba) e de tremoço.
Excluem-se, pelo contrário, desta posição, mesmo destinados à sementeira (semeadura):
a) Os legumes de vagem e o milho doce (Capítulo 7);
b) As especiarias e outros produtos do Capítulo 9;
c) Os cereais (Capítulo 10);
d) Os produtos das posições 1201 a 1207 ou da posição 1211.
4. A posição 1211 compreende, entre outras, as plantas e partes de plantas das seguintes espécies: manjericão (alfavaca), borragem, ginseng, hissopo, alcaçuz (regoliz), as diversas espécies de menta, alecrim, arruda, salva (sálvia) e absinto (losna).
Pelo contrário, excluem-se desta posição:
a) Os produtos farmacêuticos do Capítulo 30;
b) Os produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas, do Capítulo 33;
c) Os inseticidas, fungicidas, herbicidas, desinfetantes e produtos semelhantes, da posição 3808.
5. Para aplicação da posição 1212, o termo “algas” não inclui:
a) Os microrganismos monocelulares mortos da posição 2102;
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
Sojaaplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Soya beans, whether or not broken: other
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Notas explicativas da NC
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
1201 · Soja, mesmo triturada
A soja (sementes de Glycine max) é semelhante a pequenos feijões, com uma cor entre o castanho-escuro, o esverdeado e o preto. É parcialmente isenta de amido, mas apresenta um elevado teor de proteínas e de matérias gordas.
Deve-se atender particularmente à classificação pautal de certas sementes comercializadas sob as denominações de «green soja beans» ou «green beans». Trata-se, com frequência, não de sementes de soja, mas feijões classificáveis na posição 0713.
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
Outras
Isento
—
2025
inalterado
Isento
—
2024
inalterado
Isento
—
2023
inalterado
Isento
—
2022
inalterado
Isento
—
2021
inalterado
Isento
—
2020
inalterado
Isento
—
2019
Other
Isento
—
O código NC 1201 90 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 1201.90 (soja, mesmo triturada, outras).
O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.
57 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como CARIFORUM e PTU, face a um direito de país terceiro de Isento.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1201.90 na UE somaram 5,6 mM € (−5% face aos 12 meses anteriores); o Brasil forneceu 54%, à frente dos Estados Unidos.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–15%, Brasil 7,2%, Argentina 7,2%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 1201.90 no valor de 7,5 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Brasil.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1201 90 00 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 1201 90 00?
57 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 57 dos quais a 0%, ao abrigo de CARIFORUM, de PTU e de SADC EPA, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 1201.90 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Brasil (3,1 mM US$), seguido dos Estados Unidos.
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