Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 3902.90

3902 90 10

3902 90 10: Copolímero em bloco do tipo A-B-A de poliestireno, de copolímero etileno-butileno e de poliestireno, que contenha, em peso, 35 % ou menos de estireno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 b) do presente Capítulo

Outros polímeros de propileno ou olefinas

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 3902 Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias:
  2. 3902 90 Outros:
  3. 3902 90 10 Copolímero em bloco do tipo A-B-A de poliestireno, de copolímero etileno-butileno e de poliestireno, que contenha, em peso, 35 % ou menos de estireno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 b) do presente Capítulo

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 6

  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte, Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y966 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo III do Reg. (UE) 267/2012)
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0573/24
    Documentos
    • Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
    • Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Medidas de exportação 9

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: Iran Irão Regulation 0267/12 23 de outubro de 2017
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 26 de junho de 2024
Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 1509/17 1 de setembro de 2017
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 24 de junho de 2023
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 25 de fevereiro de 2025
Autorização de exportação (Dual use) All third countries Regulation 2003/25 15 de novembro de 2025
Controlo à exportação – resíduos All third countries Regulation 1157/24 21 de maio de 2026
Controlo à exportação de gases fluorados com efeito de estufa All third countries Regulation 0573/24 12 de março de 2025

Dados TARIC de 27 de outubro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 0% taxa reduzida
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 9% taxa reduzida
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 27 de outubro de 2026

UE: importações mensais · HS 3902.90

últimos 12 meses304,6 M €+5,2% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação2,96 € por kg
Taxa preferencial37%
01/2024: 23 M €02/2024: 15,5 M €03/2024: 25,8 M €04/2024: 32,8 M €05/2024: 28,2 M €06/2024: 32,9 M €07/2024: 32 M €08/2024: 21,7 M €09/2024: 17,9 M €10/2024: 23,6 M €11/2024: 25,9 M €12/2024: 16,8 M €01/2025: 22,4 M €02/2025: 20,8 M €03/2025: 28,4 M €04/2025: 22,3 M €05/2025: 24,1 M €06/2025: 34,5 M €07/2025: 28,4 M €08/2025: 24,6 M €09/2025: 30,7 M €10/2025: 24,8 M €11/2025: 21 M €12/2025: 19,8 M €01/2026: 19,8 M €02/2026: 25,8 M €03/2026: 19,6 M €04/2026: 30 M €05/2026: 30,8 M €06/2026: 32 M €07/2026: 22,8 M €08/2026: 27,4 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Estados Unidos 139,5 M € 45,8% -13,8%
Israel 49,5 M € 16,3% +40,4%
Coreia do Sul 26,5 M € 8,7% +130,9%
Japão 24,1 M € 7,9% -11,6%
China 16,9 M € 5,5% +50,6%
Canadá 16,8 M € 5,5% +36,2%
Reino Unido 9,5 M € 3,1% -2,8%
Taiwan 8,7 M € 2,9% +14,2%

A mesma subposição noutras pautas

3902.90 Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas: outros

Linhas da pauta (UE): 3902.90

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N350881 U.S. CBP 9 de julho de 2025 · 3902.90.00.50

    The tariff classification of butadiene, methyl methacrylate, styrene copolymers from the Netherlands

  • H299275 U.S. CBP 27 de dezembro de 2023 · 3902.90.00

    Application for Further Review of Protest No. 3901-18-100410; Classification of Styrene-Isoprene Block Copolymer

  • N304877 U.S. CBP 28 de junho de 2019 · 3902.90.00.50

    The tariff classification of maleic anhydride modified chlorinated polypropylene (CAS 68609-36-9) from Japan

  • N303491 U.S. CBP 25 de março de 2019 · 3902.90.00.50

    The tariff classification of Kane Ace UM-300 from Malaysia

  • 600011435 HMRC 12 de novembro de 2024 – 11 de novembro de 2027 · 3902 90 90 99

    thermoplastic vulcanizate (TPV) Physical form: pellets uses: injection moulding, sealing applications

  • 600011436 HMRC 12 de novembro de 2024 – 11 de novembro de 2027 · 3902 90 90 99

    thermoplastic vulcanizate (TPV) Physical form: pellets uses: injection moulding, extrusion, blow moulding, thermoforming or vacuum forming

  • 600011437 HMRC 12 de novembro de 2024 – 11 de novembro de 2027 · 3902 90 90 99

    thermoplastic vulcanizate (TPV) Physical form: pellets uses: injection moulding, extrusion, blow moulding, thermoforming or vacuum forming

9 decisões no total para este código

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 39 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

3902 90 10 a 3902 90 90 · Outros

Estas subposições compreendem, nomeadamente, os produtos designados comercialmente por poli(alfa-olefinas), obtidos, em geral, por uma fraca polimerização do dec-1-eno e, em seguida, pela hidrogenação do produto formado e pela separação por destilação das frações ricas em hidrocarbonetos C20, C30, C40 e C50. Estas frações misturam-se entre si para constituírem os diversos tipos de poli(alfa-olefinas) comerciais.

Trata-se de substâncias líquidas que, embora não satisfaçam necessariamente o critério expresso na Nota 3 c) do presente Capítulo, correspondem às disposições da alínea a) da referida Nota, sendo utilizadas como substitutos dos óleos minerais na formulação de óleos lubrificantes sintéticos e semissintéticos, contribuindo para que esses produtos tenham um índice de viscosidade mais elevado, o ponto de fluidez (fluxão) mais baixo, uma maior estabilidade térmica, um ponto de inflamação mais alto e uma menor volatilidade.

Considerações gerais do capítulo

PLÁSTICO E SUAS OBRAS

Considerações Gerais

A Nota Explicativa do SH relativa ao Capítulo 39, Considerações Gerais, «Plástico combinado com matérias não têxteis», alínea d), aplica-se, mutatis mutandis, a combinações de fibras de carbono e plástico.

Nota 4

Cálculo das razões mássicas das unidades monoméricas dos copolímeros:

As razões mássicas das respetivas unidades monoméricas em cadeias de copolímeros são calculadas com base na estrutura molecular do copolímero (e não das matérias-primas), tendo em conta a reação de formação do polímero. Quando aplicável, o átomo que liga duas unidades monoméricas adjacentes é atribuído à unidade monomérica de que provém esse átomo.

Os exemplos seguintes ilustram o cálculo do teor de unidades monoméricas em copolímeros:

  • No poli(tereftalato de etileno), que é um poliéster constituído por unidades de ácido tereftálico e etilenoglicol, ambos os oxigénios na função álcool são atribuídos à unidade monomérica de glicol. Assim, o etilenoglicol é calculado como C2H4O2 e o tereftalato é calculado como C8H4O2.
  • Na poliamida-6,6, que é uma poliamida constituída por hexametilenodiamina e ácido adípico, ambos os átomos de azoto são atribuídos à unidade monomérica de diamina. Assim, a hexametilenodiamina é calculada como C6H14N2 e o ácido adípico é calculado como C6H8O2

Nota 6

A palavra «soluções» utilizada na presente Nota, bem como na Nota 4 do Capítulo 32, não compreende as soluções coloidais.

Para a interpretação do termo «formas primárias», ver a Nota 6 do presente Capítulo e as Notas Explicativas do SH, Capítulo 39, Considerações Gerais, parte «formas primárias».

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Copolímero em bloco do tipo A-B-A de poliestireno, de copolímero etileno-butileno e de poliestireno, que contenha, em peso, 35 % ou menos de estireno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 b) do presente Capítulo Isento —
2025 inalterado Isento —
2024 inalterado Isento —
2023 inalterado Isento —
2022 inalterado Isento —
2021 inalterado Isento —
2020 inalterado Isento —
2019 A-B-A block copolymer of polystyrene, ethylene-butylene copolymer and polystyrene, containing by weight 35 % or less of styrene, in one of the forms mentioned in note 6(b) to this chapter Isento —

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3902.90 (polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas: outros) divide-se em 3 linhas pautais; 3902 90 10 é uma delas.

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3902.90 no valor de 304,6 M € (+5% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,96 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 46%, à frente de Israel.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%–6,5%, EUA 6,5%, Reino Unido 0%–6%, Canadá 0%, México 0%–5%, Brasil 12,6%, Argentina 14%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 2,8%, Taiwan 2,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 3902.90 no valor de 1,1 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foram os Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3902 90 10 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 3902.90 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foram os Estados Unidos (148 M US$), seguido de Israel.

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