Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 5701.90
5701 90 10
5701 90 10: De seda, de borra de seda, de fibras sintéticas, de fios da posição 5605 ou de matérias têxteis com fios de metal incorporados
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 1 subdivisõesDados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
5701 Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confecionados:
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploraçãoIsento
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 2658/87
Documentos
C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao vooIsento
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 1517/18
Documentos
C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
Contingente pautalContingente pautal não preferencialIsento
Apenas para
5701 90 10 10 Hand-made
Aplica-se a mercadorias originárias de
Argentina, Bangladeche, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Filipinas, Guatemala e mais 15
Em vigor
até 31 de dezembro de 2026
Ato jurídico
Regulation 0032/00
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Em vigor
até 31 de outubro de 2026
Ato jurídico
Regulation 0382/26
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
Aplica-se a mercadorias originárias de
Iraque, Síria
Ato jurídico
Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
Aplica-se a mercadorias originárias de
Coreia do Norte
Ato jurídico
Regulation 1836/17
Documentos
Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
Aplica-se a mercadorias originárias de
Coreia do Norte
Ato jurídico
Regulation 2062/17
Documentos
Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 1157/24
Documentos
C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0692/14
Documentos
Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Subdivisões TARIC
Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.
5701 90 10 10
Hand-made
5701 90 10 90
Other
Contingentes pautais
Número de ordem
Origem
Direito no contingente
Período
Volume
Saldo
Validade
09.0106
Certain handicraft products (Handicrafts)
Isento
1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026
11 067 000 Euro
3 703 335 Euro
Aberto
Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 30 de outubro de 2026.
Medidas de exportação 7
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
Medidas de exportação
Destino
Ato jurídico
Validade
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: Iraq
All third countries
Regulation 1210/03
1 de janeiro de 2007
Autorização de exportaçãoRegime de sanções: Syria
All third countries
Regulation 1332/13
15 de dezembro de 2013
Controlo à exportação de produtos de luxoRegime de sanções: Belarus
Bielorrússia
Regulation 0765/06
1 de julho de 2024
Controlo à exportação de produtos de luxoRegime de sanções: Russia
Rússia
Regulation 0833/14
24 de junho de 2023
Controlo à exportação de produtos de luxoRegime de sanções: North Korea
Coreia do Norte
Regulation 2062/17
28 de junho de 2018
Controlo de exportação de mercadorias culturais
All third countries
Regulation 0116/09
2 de março de 2009
Controlo à exportação – resíduos
All third countries
Regulation 1157/24
21 de maio de 2026
Dados TARIC de 2 de novembro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha19%
Áustria20%
Bélgica6% taxa reduzida
Bulgária20%
Chéquia21%
Chipre19%
Croácia25%
Dinamarca25%
Eslováquia23%
Eslovénia22%
Espanha21%
Estónia24%
Finlândia25,5%
França20%
Grécia24%
Hungria27%
Irlanda23%
Itália22%
Letónia21%
Lituânia21%
Luxemburgo17%
Malta18%
Países Baixos21%
Polónia23%
Portugal23%
Roménia21%
Suécia25%
TEDB · 2 de novembro de 2026
Taxas preferenciais por país
Acordo ou regime
Países
Taxa
direito de país terceiro (sem acordo)
—
8%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro.
1. Para aplicação do máximo de cobrança fixado para os tapetes da subposição 57011090, a superfície tributável não inclui as pontas, as ourelas ou as franjas.
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
5701 · Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confecionados
Com o fim de assegurar a resistência das suas extremidades, os tapetes de pontos nodados ou enrolados, tal como descrito nas Notas Explicativas do SH, posição 5701, começam-se e acabam-se pela simples tecelagem de alguns fios de trama com o fio de urdidura. Essas extremidades são por vezes constituídas por debruns.
Terminado o tapete, corta-se a urdidura a alguma distância da extremidade. Obtém-se assim a franja, constituída pelas extremidades livres da urdidura. Em artigos de qualidade, por vezes, a franja divide-se em diversos grupos, os quais se atam por meio de nós que se fazem aproximar tanto quanto possível da parte tecida, no sentido de se evitar que os fios da trama se não desloquem para fora da franja. Acontece também que os tapetes possam encontrar-se providos de franja aplicada, a qual não provém, portanto, da urdidura do próprio tapete.
Do ponto de vista do embelezamento, distingue-se, na maior parte dos tapetes, o fundo e a guarnição. Esta constitui uma verdadeira cercadura de base que se une às orlas e às extremidades do tapete.
Os tapetes retangulares de fabrico manual raramente apresentam orlas rigorosamente paralelas. Por conseguinte, se a taxa máxima do direito é aplicável, as dimensões desses tapetes devem medir-se nas linhas médias, isto é, considerando os lados direitos que passam pelo meio dos lados opostos.
Para o cálculo da superfície de cada tapete, desprezam-se as frações de decímetro quadrado.
Considerações gerais do capítulo
TAPETES E OUTROS REVESTIMENTOS PARA PAVIMENTOS (PISOS), DE MATÉRIAS TÊXTEIS
Considerações Gerais
Relativamente à inclusão dos artigos constituídos por duas ou mais matérias têxteis em determinadas posições, ver as Considerações Gerais das Notas Explicativas da presente Secção.
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
De seda, de borra de seda, de fibras sintéticas, de fios da posição 5605 ou de matérias têxteis com fios de metal incorporados
8%
m2
2025
inalterado
8%
m2
2024
inalterado
8%
m2
2023
inalterado
8%
m2
2022
inalterado
8%
m2
2021
inalterado
8%
m2
2020
inalterado
8%
m2
2019
Of silk, of waste silk other than noil, of synthetic fibres, of yarn of heading 5605 or of textile materials containing metal threads
8%
m2
O código NC 5701 90 10 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 5701.90 (tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados: de outras matérias têxteis).
O direito de país terceiro é de 8%, e as quantidades declaram-se em m2.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 8%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 5701.90 na UE somaram 30,8 M € (−2% face aos 12 meses anteriores); a Índia forneceu 37%, à frente da Turquia.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 3,5%–8%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 6,5%–12,5%, México 25%, Brasil 35%, Argentina 20%, Peru 6%, Nova Zelândia 10%, Japão 7,9%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 12,5% e Nigéria 20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 5701.90 no valor de 50 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 5701 90 10 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 8%; a unidade suplementar é m2. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 5701 90 10?
152 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 140 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 5701.90 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Índia (8 M US$), seguido do Reino Unido.
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