Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 5701.90

5701 90 10

5701 90 10: De seda, de borra de seda, de fibras sintéticas, de fios da posição 5605 ou de matérias têxteis com fios de metal incorporados

Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 1 subdivisões Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 5701 Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confecionados:
  2. 5701 90 De outras matérias têxteis:
  3. 5701 90 10 De seda, de borra de seda, de fibras sintéticas, de fios da posição 5605 ou de matérias têxteis com fios de metal incorporados

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 8% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 5 medidas adicionais Requisitos de importação: 7
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 6

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1517/18
    Documentos
    • C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Apenas para
    5701 90 10 10 Hand-made
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Argentina, Bangladeche, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Filipinas, Guatemala e mais 15
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0032/00
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 7

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0936/15
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Iraque, Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1836/17
    Documentos
    • Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 2062/17
    Documentos
    • Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Subdivisões TARIC

Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.

5701 90 10 10Hand-made
5701 90 10 90Other

Contingentes pautais

Número de ordemOrigemDireito no contingentePeríodoVolumeSaldoValidade
09.0106 Certain handicraft products (Handicrafts) Isento 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 11 067 000 Euro 3 703 335 Euro Aberto

Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 30 de outubro de 2026.

Medidas de exportação 7

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: Iraq All third countries Regulation 1210/03 1 de janeiro de 2007
Autorização de exportaçãoRegime de sanções: Syria All third countries Regulation 1332/13 15 de dezembro de 2013
Controlo à exportação de produtos de luxoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 1 de julho de 2024
Controlo à exportação de produtos de luxoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 24 de junho de 2023
Controlo à exportação de produtos de luxoRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 2062/17 28 de junho de 2018
Controlo de exportação de mercadorias culturais All third countries Regulation 0116/09 2 de março de 2009
Controlo à exportação – resíduos All third countries Regulation 1157/24 21 de maio de 2026

Dados TARIC de 2 de novembro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 6% taxa reduzida
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 2 de novembro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—8%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Síria Síria Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu

6,4%
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 7,2%

UE: importações mensais · HS 5701.90

últimos 12 meses30,8 M €-1,8% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação8,25 € por kg
Taxa preferencial27%
01/2024: 2,8 M €02/2024: 2,6 M €03/2024: 3,3 M €04/2024: 3,8 M €05/2024: 3,5 M €06/2024: 2,6 M €07/2024: 2,6 M €08/2024: 2,5 M €09/2024: 2,4 M €10/2024: 3,1 M €11/2024: 2,9 M €12/2024: 2,6 M €01/2025: 4,3 M €02/2025: 2,4 M €03/2025: 2,9 M €04/2025: 2,4 M €05/2025: 2 M €06/2025: 2,3 M €07/2025: 2,1 M €08/2025: 1,9 M €09/2025: 2,1 M €10/2025: 2,6 M €11/2025: 3,8 M €12/2025: 3,2 M €01/2026: 2,5 M €02/2026: 2,9 M €03/2026: 1,9 M €04/2026: 2,8 M €05/2026: 2,1 M €06/2026: 2,4 M €07/2026: 2,4 M €08/2026: 2,1 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Índia 11,3 M € 36,7% -3,9%
Turquia 6,2 M € 20,2% +21,3%
China 6,2 M € 20,2% +6%
Nepal 3,3 M € 10,6% +2%
Irão 2 M € 6,6% -3,8%
Reino Unido 519 mil € 1,7% -30%
Estados Unidos 288 mil € 0,9% -77,8%
Egito 156 mil € 0,5% +200,1%

A mesma subposição noutras pautas

5701.90 Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados: de outras matérias têxteis

Linhas da pauta (UE): 5701.90

Notas legais

Nota complementar

Notas de capítulo: Capítulo 57 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

5701 · Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confecionados

Com o fim de assegurar a resistência das suas extremidades, os tapetes de pontos nodados ou enrolados, tal como descrito nas Notas Explicativas do SH, posição 5701, começam-se e acabam-se pela simples tecelagem de alguns fios de trama com o fio de urdidura. Essas extremidades são por vezes constituídas por debruns.

Terminado o tapete, corta-se a urdidura a alguma distância da extremidade. Obtém-se assim a franja, constituída pelas extremidades livres da urdidura. Em artigos de qualidade, por vezes, a franja divide-se em diversos grupos, os quais se atam por meio de nós que se fazem aproximar tanto quanto possível da parte tecida, no sentido de se evitar que os fios da trama se não desloquem para fora da franja. Acontece também que os tapetes possam encontrar-se providos de franja aplicada, a qual não provém, portanto, da urdidura do próprio tapete.

Do ponto de vista do embelezamento, distingue-se, na maior parte dos tapetes, o fundo e a guarnição. Esta constitui uma verdadeira cercadura de base que se une às orlas e às extremidades do tapete.

Os tapetes retangulares de fabrico manual raramente apresentam orlas rigorosamente paralelas. Por conseguinte, se a taxa máxima do direito é aplicável, as dimensões desses tapetes devem medir-se nas linhas médias, isto é, considerando os lados direitos que passam pelo meio dos lados opostos.

Para o cálculo da superfície de cada tapete, desprezam-se as frações de decímetro quadrado.

Considerações gerais do capítulo

TAPETES E OUTROS REVESTIMENTOS PARA PAVIMENTOS (PISOS), DE MATÉRIAS TÊXTEIS

Considerações Gerais

Relativamente à inclusão dos artigos constituídos por duas ou mais matérias têxteis em determinadas posições, ver as Considerações Gerais das Notas Explicativas da presente Secção.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 De seda, de borra de seda, de fibras sintéticas, de fios da posição 5605 ou de matérias têxteis com fios de metal incorporados 8% m2
2025 inalterado 8% m2
2024 inalterado 8% m2
2023 inalterado 8% m2
2022 inalterado 8% m2
2021 inalterado 8% m2
2020 inalterado 8% m2
2019 Of silk, of waste silk other than noil, of synthetic fibres, of yarn of heading 5605 or of textile materials containing metal threads 8% m2

O código NC 5701 90 10 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 5701.90 (tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados: de outras matérias têxteis).

O direito de país terceiro é de 8%, e as quantidades declaram-se em m2.

140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 8%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 5701.90 na UE somaram 30,8 M € (−2% face aos 12 meses anteriores); a Índia forneceu 37%, à frente da Turquia.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 3,5%–8%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 6,5%–12,5%, México 25%, Brasil 35%, Argentina 20%, Peru 6%, Nova Zelândia 10%, Japão 7,9%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 12,5% e Nigéria 20%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 5701.90 no valor de 50 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Índia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 5701 90 10 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 8%; a unidade suplementar é m2. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 5701 90 10?

152 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 140 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 5701.90 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Índia (8 M US$), seguido do Reino Unido.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)