Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 8609.00

8609 00 90

8609 00 90: Contentores: outros

Contentores (contêineres) para transporte

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 8609 00 Contentores (contêineres), incluindo os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou mais meios de transporte:
  2. 8609 00 90 Outros

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 6
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 6

  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Iraque, Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0573/24
    Documentos
    • Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
    • C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
    • Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
    • Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
  • Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0590/24
    Documentos
    • L100 Licença de importação "Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
    • Y792 Substâncias, produtos e equipamentos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2024/590
    • Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
    • Y789 Isenção da proibição para os produtos e equipamentos que contenham halons ou cujo funcionamento dependa de halons [ver artigo 13.º, n.º 1, alínea h) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea f) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
    • Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
    • Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
    • Y798 Declaração da massa líquida da(s) substância(s) que empobrece(m) a camada de ozono, quando contida(s) em produtos e equipamentos
    • Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
    • C701 Recipiente recarregável para substâncias que empobrecem a camada de ozono [artigo 15.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/590], acompanhado de uma declaração de conformidade que inclua provas que confirmem a existência de disposições vinculativas para a devolução dos recipientes para efeitos de recarregamento [artigo 15.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/590]
    • Y784 Recipientes não abrangidos pelas proibições de importação/exportação definidas no Regulamento (UE) 2024/590
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Medidas de exportação 14

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Proibição à exportaçãoRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 0285/18 28 de fevereiro de 2018
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: Iraq All third countries Regulation 1210/03 1 de janeiro de 2007
Autorização de exportaçãoRegime de sanções: Syria All third countries Regulation 1332/13 15 de dezembro de 2013
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Crimea and Sevastopol Ucrânia Regulation 0692/14 25 de fevereiro de 2025
Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 1509/17 1 de setembro de 2017
Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: Syria Síria Regulation 0509/12 17 de junho de 2012
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Non-government-controlled areas of Ukraine Ucrânia Regulation 0263/22 25 de agosto de 2022
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 24 de junho de 2023
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 25 de fevereiro de 2025
Autorização de exportação (Dual use) All third countries Regulation 2003/25 15 de novembro de 2025
Controlo de exportação de substâncias que empobrecem a camada de ozono All third countries Regulation 0590/24 11 de março de 2024
Controlo de exportação de mercadorias culturais All third countries Regulation 0116/09 2 de março de 2009
Controlo à exportação de gases fluorados com efeito de estufa All third countries Regulation 0573/24 31 de janeiro de 2025

Dados TARIC de 29 de outubro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 29 de outubro de 2026

UE: importações mensais · HS 8609.00

últimos 12 meses737,2 M €+4,8% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação1,09 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 55,3 M €02/2024: 44,9 M €03/2024: 59,2 M €04/2024: 64,9 M €05/2024: 47,4 M €06/2024: 53,1 M €07/2024: 53,9 M €08/2024: 48,9 M €09/2024: 58,4 M €10/2024: 58,5 M €11/2024: 52,1 M €12/2024: 62,3 M €01/2025: 58,9 M €02/2025: 52,8 M €03/2025: 61,4 M €04/2025: 57,6 M €05/2025: 55,1 M €06/2025: 61,1 M €07/2025: 69,6 M €08/2025: 55,8 M €09/2025: 91 M €10/2025: 56,8 M €11/2025: 73,1 M €12/2025: 48,3 M €01/2026: 46,4 M €02/2026: 60,8 M €03/2026: 57,1 M €04/2026: 65 M €05/2026: 55,7 M €06/2026: 52,8 M €07/2026: 75,8 M €08/2026: 54,4 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 419,3 M € 56,9% +6,4%
Estados Unidos 129,5 M € 17,6% +22,4%
Reino Unido 38,8 M € 5,3% -3,8%
Ucrânia 23 M € 3,1% +16,8%
Noruega 16,6 M € 2,3% -12,6%
Turquia 15,1 M € 2% -7,8%
Coreia do Sul 10,3 M € 1,4% +95,8%
Hong Kong, RAE da China 8,5 M € 1,2% -44,6%

A mesma subposição noutras pautas

8609.00 Contentores (contêineres), incluindo os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou mais meios de transporte

Linhas da pauta (UE): 8609.00

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N353881 U.S. CBP 16 de outubro de 2025 · 8609.00.00.00

    The tariff classification of a tank from Canada

  • N346557 U.S. CBP 26 de março de 2025 · 8609.00.00.00

    The tariff classification of a transportation cask and disposable inserts from France

  • H342569 U.S. CBP 19 de dezembro de 2024 · 8609.00.00

    Tariff classification of reusable transport tanks

  • N333154 U.S. CBP 13 de junho de 2023 · 8609.00.00.00

    The tariff classification of intermediate bulk containers from China

  • 600013397 HMRC 15 de julho de 2025 – 14 de julho de 2028 · 8609 00 90 00

    A container tank. It is a carbon steel with butyl /LLDPE lined tank contained within a carbon steel frame. The tank is used for holding liquids/fluids. It can hold 17,000 litres and has a 4 bar working pressure and a 6 bar test pressure. The frame is equipped with fittings for carriage by one or…

  • 600013398 HMRC 15 de julho de 2025 – 14 de julho de 2028 · 8609 00 90 00

    A container tank. It is a stainless-steel tank contained within a carbon steel frame. The tank is used for holding liquids/fluids. It can hold 20,000 litres and has a 4 bar working pressure. The frame is equipped with fittings for carriage by one or more modes of transport. The external dimensions…

  • 600013396 HMRC 9 de julho de 2025 – 8 de julho de 2028 · 8609 00 90 00

    A container tank. It is a stainless-steel tank contained within a carbon steel frame. The tank is used for holding liquids/fluids. It can hold 8,000 litres and has a 4 bar working pressure. The frame is equipped with fittings for carriage by one or more modes of transport. The external dimensions…

  • 600013393 HMRC 8 de julho de 2025 – 7 de julho de 2028 · 8609 00 90 00

    A container tank. It is a stainless-steel tank contained within a carbon steel frame. The tank is used for holding liquids/fluids. It can hold 4,546 litres and has a T7 2.67 bar/T11 4 bar working pressure and a T7 4 bar/T11 6 bar test pressure. The frame is equipped with fittings for carriage by…

18 decisões no total para este código

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 86 →

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Outros Isento p/st
2025 inalterado Isento p/st
2024 inalterado Isento p/st
2023 inalterado Isento p/st
2022 inalterado Isento p/st
2021 inalterado Isento p/st
2020 inalterado Isento p/st
2019 Other Isento p/st

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8609.00 (contentores (contêineres), incluindo os de transporte de fluidos, especialmente…) divide-se em 2 linhas pautais; 8609 00 90 é uma delas.

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em p/st.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8609.00 no valor de 737,2 M € (+5% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,09 € por quilo; a China forneceu 57%, à frente dos Estados Unidos.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–6,5%, México 15%, Brasil 20%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 7% e Nigéria 5%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 8609.00 no valor de 1,9 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8609 00 90 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é p/st. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 8609.00 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (644 M US$), seguido dos Estados Unidos.

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