Subposição · Capítulo 08 · Posição 0811
0811.90: Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada: outra
Outras frutas congeladas
Descrição oficial Outra
A subposição SH 0811.90 – outras frutas congeladas – pertence à posição 0811, no capítulo 08.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0811 90 Outra:
- Adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes:
- De teor de açúcares superior a 13 %, em peso:
- 0811 90 11 Fruta e nozes, tropicais 13 + 5,3 €/100 kg/net—
- 0811 90 19 Outra 20,8 + 8,4 €/100 kg/net—
- Outra:
- 0811 90 31 Fruta e nozes, tropicais 13%—
- 0811 90 39 Outra 20,8%—
- Outra:
- 0811 90 50 Mirtilos (frutos do Vaccinium myrtillus) 12%—
- 0811 90 70 Mirtilos das espécies Vaccinium myrtilloides e Vaccinium angustifolium 3,2%—
- Cerejas:
- 0811 90 75 Ginjas (Prunus cerasus) 14,4%—
- 0811 90 80 Outras 14,4%—
- 0811 90 85 Fruta e nozes, tropicais 9%—
- 0811 90 95 Outra 14,4%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 0811 90 95 20 Boysenberries, frozen, not containing added sugar, not put up for retail sale
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 0811 90 95 30 Pineapple (Ananas comosus), in pieces, frozen
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- Linhas pautais
- em 2 de 10 linhas
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Apenas para
- 0811 90 95 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 3,2% – 20,8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento – 10,9% |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| Países dos Balcãs Ocidentais (AL, BA, ME, MK, XK, XS) | Albânia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Montenegro, Sérvia | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento – 18,9% |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–SuíçaContingente | Suíça | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 135,2 M € | 17,2% | +39,3% | |
| 118,9 M € | 15,1% | +9,9% | |
| 97,6 M € | 12,4% | -7,7% | |
| 91,1 M € | 11,6% | +15% | |
| 66,8 M € | 8,5% | -2,7% | |
| 44,9 M € | 5,7% | +114,8% | |
| 39,5 M € | 5% | +1,6% | |
| 37,3 M € | 4,7% | +62,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 659 mil US$659 mil US$+16 M US$+72 M US$+> 273 M US$
Exportações: 158
- Tailândia: 672 M US$
- Canadá: 449 M US$
- Vietname: 399 M US$
- Polónia: 299 M US$
- Chile: 273 M US$
- Malásia: 216 M US$
- Peru: 210 M US$
- Estados Unidos: 188 M US$
- México: 184 M US$
- Sérvia: 181 M US$
- China: 144 M US$
- Bélgica: 114 M US$
- Costa Rica: 110 M US$
- Países Baixos: 104 M US$
- Turquia: 89 M US$
- Grécia: 72 M US$
- Alemanha: 71 M US$
- Ucrânia: 70 M US$
- Itália: 69 M US$
- Guatemala: 68 M US$
- Espanha: 65 M US$
- Índia: 63 M US$
- Filipinas: 53 M US$
- Indonésia: 42 M US$
- Marrocos: 40 M US$
- Portugal: 40 M US$
- Equador: 38 M US$
- Suécia: 36 M US$
- Hungria: 32 M US$
- Lituânia: 31 M US$
- Usbequistão: 28 M US$
- França: 25 M US$
- Israel: 25 M US$
- Finlândia: 23 M US$
- Brasil: 21 M US$
- Egito: 21 M US$
- África do Sul: 21 M US$
- Bielorrússia: 18 M US$
- Áustria: 16 M US$
- Chéquia: 16 M US$
- Argentina: 15 M US$
- Letónia: 15 M US$
- Estónia: 15 M US$
- Colômbia: 14 M US$
- Bulgária: 11 M US$
- Roménia: 9 M US$
- Dinamarca: 7 M US$
- Croácia: 7 M US$
- Nova Zelândia: 7 M US$
- Rússia: 7 M US$
- Macedónia do Norte: 6 M US$
- Reino Unido: 6 M US$
- Madagáscar: 4 M US$
- Territórios palestinianos: 4 M US$
- Salvador: 4 M US$
- Eslováquia: 3 M US$
- Uganda: 3 M US$
- Granada: 3 M US$
- Chipre: 3 M US$
- Irlanda: 2 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 342 mil US$342 mil US$+7 M US$+34 M US$+> 190 M US$
Importações: 210
- China: 872 M US$
- Estados Unidos: 867 M US$
- Alemanha: 316 M US$
- França: 222 M US$
- Tailândia: 219 M US$
- Japão: 196 M US$
- Países Baixos: 190 M US$
- Canadá: 176 M US$
- Bélgica: 167 M US$
- Coreia do Sul: 152 M US$
- Austrália: 144 M US$
- Reino Unido: 144 M US$
- Polónia: 120 M US$
- Rússia: 99 M US$
- Áustria: 89 M US$
- Itália: 79 M US$
- Espanha: 49 M US$
- Suécia: 47 M US$
- Chile: 39 M US$
- Suíça: 39 M US$
- Sérvia: 34 M US$
- Lituânia: 29 M US$
- México: 29 M US$
- Nova Zelândia: 25 M US$
- Chéquia: 24 M US$
- Arábia Saudita: 24 M US$
- Noruega: 23 M US$
- Dinamarca: 22 M US$
- Hungria: 20 M US$
- Israel: 19 M US$
- Bielorrússia: 19 M US$
- Taiwan: 16 M US$
- Finlândia: 16 M US$
- Guatemala: 15 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 15 M US$
- Portugal: 15 M US$
- Brasil: 14 M US$
- Koweit: 13 M US$
- Irlanda: 13 M US$
- Roménia: 12 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 11 M US$
- Grécia: 11 M US$
- Ucrânia: 10 M US$
- Turquia: 9 M US$
- Letónia: 9 M US$
- Croácia: 9 M US$
- Eslováquia: 8 M US$
- Vietname: 8 M US$
- Estónia: 7 M US$
- Malásia: 7 M US$
- Filipinas: 7 M US$
- Singapura: 7 M US$
- Eslovénia: 5 M US$
- Indonésia: 4 M US$
- Bulgária: 4 M US$
- Cazaquistão: 4 M US$
- África do Sul: 4 M US$
- Líbia: 4 M US$
- Argélia: 4 M US$
- Costa Rica: 3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 672 M US$ | 14% | |
| 2 | 449 M US$ | 9,3% | |
| 3 | 399 M US$ | 8,3% | |
| 4 | 299 M US$ | 6,2% | |
| 5 | 273 M US$ | 5,7% | |
| 6 | 216 M US$ | 4,5% | |
| 7 | 210 M US$ | 4,4% | |
| 8 | 188 M US$ | 3,9% | |
| 9 | 184 M US$ | 3,8% | |
| 10 | 181 M US$ | 3,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 872 M US$ | 18,1% | |
| 2 | 867 M US$ | 18% | |
| 3 | 316 M US$ | 6,6% | |
| 4 | 222 M US$ | 4,6% | |
| 5 | 219 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 196 M US$ | 4,1% | |
| 7 | 190 M US$ | 4% | |
| 8 | 176 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 167 M US$ | 3,5% | |
| 10 | 152 M US$ | 3,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 17número de países com isenção (NMF)
- 70%o mais elevado: Líbano, Irão, Angola
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 16% | 2018 · HS 2012 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,3% | 5% – 8% | 2023 | |
| 3% | 0% – 6% | 2021 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 15% – 55% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,3% | 5% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,3% | 0% – 11% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 7,3% | 5% – 8% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 6,6% | 0% – 15% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2017 · HS 2017 | |
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2022 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 12% | 6% – 24% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 70%* | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 32%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 27%* | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 7,3% | 5% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 13% | 2% – 20% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 7,3% | 5% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 10% – 13% | 2021 · HS 2012 | |
| 25% | 2023 | ||
| 8% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 24% | 15% – 37% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 11% | 0% – 21% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05839 Other fruits/nuts, uncooked/cooked by steaming/boiling in water, frozen, whether/not containing added sugar/other sweetening matter/spirit, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 21493 Fruits and nuts, uncooked or cooked, frozen
- Atividade CITA Rev. 4
- 1030 Processing and preserving of fruit and vegetables
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0811.90 | inalterado |
| 2012 | 0811.90 | inalterado |
| 2007 | 0811.90 | inalterado |
| 2002 | 0811.90 | inalterado |
| 1996 | 0811.90 | inalterado |
| 1992 | 0811.90 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 9
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N322858 U.S. CBP
The tariff classification of Frozen Sugar Apple from Taiwan.
- N315797 U.S. CBP
The tariff classification of an Organic Smoothie Blend from Chile
- N309862 U.S. CBP
The tariff classification, country of origin, and application of a trade program for smoothie fruit mixes from Ecuador
- N300459 U.S. CBP
The tariff classification of frozen jackfruit from Vietnam and roasted jackfruit from the Phillipines
- N298423 U.S. CBP
The tariff classification of orange, grapefruit and lemon foods from South Africa
- N286430 U.S. CBP
The tariff classification of frozen fruit and vegetable mixtures from Canada
- 600012247 HMRC
Frozen whole blueberries (Cyanococcus) with nothing added. In their natural form, not crushed nor sliced. The blueberries are picked, washed, frozen and packed into bulk bins before being packed into printed retail bags of between 300g to 1kg
- 600012246 HMRC
Individually frozen 100% lemon slices with nothing added, produced from fresh whole lemons which are picked/harvested, washed as a whole lemon then sliced and frozen, visually sorted, packed and placed into coldstore until they are ready to be distributed. Packaged into Low Density Polyethylene…
9 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-15181 · 91 FR 47318 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
Harmonized Tariff Schedule of the United States — 2026 HTS Revision 2
2026HTSRev2 · Fonte: hts.usitc.gov
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 0811.90 em 10 linhas pautais; o direito varia entre 3,2% e 20,8% (média de 12,7%). 2 linhas têm um direito específico ou misto.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0811.90 abrange 15 linhas pautais e o direito varia entre 15,4% e 37%.
122 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 3,2% – 20,8%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0811.90 na UE somaram 786,8 M € (+12% face aos 12 meses anteriores); o Canadá forneceu 17%, à frente do Peru.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 4,8 mM US$ (+5% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Tailândia (672 M US$), seguido do Canadá.
Notas legais
Notas complementares
1. O teor de açúcares diversos, expresso em sacarose (“teor de açúcares”), dos produtos referidos no presente Capítulo corresponde à indicação numérica fornecida à temperatura de 20 °C pelo refratómetro [utilizado segundo o método previsto no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014] e multiplicada pelo fator 0,95.
2. Na aceção das subposições 08119011, 08119031 e 08119085 considera-se “fruta tropical” as goiabas, mangas, mangostões, papaias (mamões), tamarindos, maçãs de caju, lechias, jacas, sapotilhas, maracujás, carambolas e as pitaias.
3. Na aceção das subposições 08119011, 08119031, 08119085, 08129070 e 08135031 consideram-se “nozes tropicais” os cocos, castanhas de caju, castanhas-do-brasil (castanha-do-pará), nozes-de-areca (ou de bétele), de cola e de macadâmia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada: outra»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0811.90 do Sistema Harmonizado (posição 0811), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0811.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 3,2% e 20,8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0811.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 14,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0811.90?
A Tailândia, com 672 M US$ em 2024 (14% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «outras frutas congeladas»?
122 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3,2% – 20,8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «outras frutas congeladas»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outras frutas congeladas»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Canadá (17%), o Peru (15%) e a Sérvia (12%), num total de importações de 786,8 M €.