Subposição · Capítulo 15 · Posição 1515
1515.90: Outras gorduras e óleos vegetais: outros
Outros óleos vegetais fixos (jojoba, tungue, etc.)
Descrição oficial Outros
A subposição SH 1515.90 – outros óleos vegetais fixos (jojoba, tungue, etc.) – pertence à posição 1515, no capítulo 15.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1515 90 Outros:
- 1515 90 11 Óleo de tungue; óleo de jojoba, de oiticica; cera de mirica e cera do Japão; respetivas frações Isento—
- Óleo de sementes de tabaco e respetivas frações:
- Óleo em bruto:
- 1515 90 21 Destinado a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana Isento—
- 1515 90 29 Outro 6,4%—
- Outros:
- 1515 90 31 Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana Isento—
- 1515 90 39 Outros 9,6%—
- Outros óleos e respetivas frações:
- Óleos em bruto:
- 1515 90 40 Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 3,2%—
- Outros:
- 1515 90 51 Concretos, apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos 12,8%—
- 1515 90 59 Concretos, apresentados de outro modo; fluidos 6,4%—
- Outros:
- 1515 90 60 Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 5,1%—
- Outros:
- 1515 90 91 Concretos, apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos 12,8%—
- 1515 90 99 Concretos, apresentados de outro modo; fluidos 9,6%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 9
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Linhas pautais
- em 5 de 11 linhas
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Linhas pautais
- em 5 de 11 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 2 de 11 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário 3,2%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1652/24
- Linhas pautais
- em 1 de 11 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário 5,1%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1652/24
- Linhas pautais
- em 1 de 11 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Documentos
- Linhas pautais
- em 7 de 11 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 1515 90 99 20 Hazelnut oil
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Azerbaijão, Geórgia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 11 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 12,8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento – 8,9% |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento – 11,2% |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 136 M € | 19,6% | +61,5% | |
| 86,2 M € | 12,5% | +30,1% | |
| 69,2 M € | 10% | +209,1% | |
| 54,3 M € | 7,9% | +124,8% | |
| 40,7 M € | 5,9% | +194,2% | |
| 34,8 M € | 5% | +101,9% | |
| 27,7 M € | 4% | -11,7% | |
| 25,5 M € | 3,7% | +14,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 508,4 mil US$508,4 mil US$+6,9 M US$+65,5 M US$+> 162,6 M US$
Exportações: 177
- México: 490,9 M US$
- Espanha: 313,3 M US$
- Estados Unidos: 266,4 M US$
- Itália: 214,1 M US$
- Países Baixos: 162,6 M US$
- Gana: 160,5 M US$
- Dinamarca: 143,3 M US$
- França: 139,8 M US$
- Alemanha: 115,5 M US$
- Bangladeche: 108,9 M US$
- Índia: 107,6 M US$
- China: 91,1 M US$
- Quénia: 85,7 M US$
- Portugal: 80,9 M US$
- Tailândia: 76,5 M US$
- Malásia: 72,8 M US$
- Bélgica: 65,5 M US$
- Reino Unido: 57,7 M US$
- Indonésia: 57,6 M US$
- Brasil: 38,7 M US$
- Israel: 36,6 M US$
- Suécia: 36,3 M US$
- Burquina Faso: 33,9 M US$
- Marrocos: 32,7 M US$
- Vietname: 29,6 M US$
- Argentina: 25,8 M US$
- Estónia: 23,8 M US$
- Áustria: 23,7 M US$
- Canadá: 21 M US$
- Turquia: 17,5 M US$
- Peru: 14,1 M US$
- Japão: 14 M US$
- Panamá: 13,5 M US$
- Polónia: 12,5 M US$
- Nigéria: 11,8 M US$
- Tanzânia: 11,5 M US$
- Bulgária: 10,9 M US$
- Irlanda: 10,8 M US$
- Singapura: 10,1 M US$
- África do Sul: 9,7 M US$
- Lituânia: 9,5 M US$
- Uganda: 6,9 M US$
- Chile: 6,8 M US$
- Nova Zelândia: 6,8 M US$
- Coreia do Sul: 6,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 6,1 M US$
- Austrália: 5,7 M US$
- Croácia: 5,6 M US$
- Chéquia: 5,3 M US$
- Benim: 5,3 M US$
- Colômbia: 4,9 M US$
- Egito: 4,8 M US$
- Togo: 4,8 M US$
- Roménia: 4,6 M US$
- Eslovénia: 4,5 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 4 M US$
- Arábia Saudita: 3,7 M US$
- Mali: 3,6 M US$
- Ucrânia: 3,1 M US$
- República Dominicana: 2,8 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 760,4 mil US$760,4 mil US$+5 M US$+42,9 M US$+> 131,9 M US$
Importações: 215
- Estados Unidos: 769,4 M US$
- França: 206 M US$
- Países Baixos: 185 M US$
- Itália: 154,6 M US$
- Espanha: 145,8 M US$
- Malásia: 141,7 M US$
- Canadá: 131,9 M US$
- Índia: 120,7 M US$
- Suécia: 106,4 M US$
- Coreia do Sul: 103,2 M US$
- Japão: 102,1 M US$
- Alemanha: 100,8 M US$
- Noruega: 62,7 M US$
- China: 60,8 M US$
- Reino Unido: 60,4 M US$
- Portugal: 58,6 M US$
- México: 54,7 M US$
- Bélgica: 52,3 M US$
- Austrália: 49,4 M US$
- Polónia: 49,2 M US$
- Singapura: 43,8 M US$
- Suíça: 42,9 M US$
- Rússia: 42,7 M US$
- Áustria: 41,9 M US$
- Taiwan: 36 M US$
- Letónia: 25,3 M US$
- Arábia Saudita: 25,2 M US$
- Iémen: 21,2 M US$
- Irlanda: 18,8 M US$
- Uruguai: 17,9 M US$
- Nova Zelândia: 17,6 M US$
- Brasil: 14,4 M US$
- Congo-Kinshasa: 13 M US$
- Quénia: 12,6 M US$
- Turquia: 11,9 M US$
- Eslováquia: 11,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 11,3 M US$
- Dinamarca: 10,6 M US$
- Jibuti: 10,2 M US$
- Chile: 9,5 M US$
- Chéquia: 9,2 M US$
- Maldivas: 8,7 M US$
- Koweit: 8,6 M US$
- Sudão do Sul: 8,2 M US$
- Israel: 7,1 M US$
- Indonésia: 7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 6,9 M US$
- Tailândia: 6,7 M US$
- Roménia: 6,6 M US$
- Gana: 5,9 M US$
- Etiópia: 5,3 M US$
- Grécia: 5,2 M US$
- Belize: 5 M US$
- Bulgária: 5 M US$
- Lituânia: 4,8 M US$
- África do Sul: 4,7 M US$
- Finlândia: 4,7 M US$
- Baamas: 4,6 M US$
- Estónia: 4,5 M US$
- Ucrânia: 4,4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 490,9 M US$ | 14,5% | |
| 2 | 313,3 M US$ | 9,2% | |
| 3 | 266,4 M US$ | 7,9% | |
| 4 | 214,1 M US$ | 6,3% | |
| 5 | 162,6 M US$ | 4,8% | |
| 6 | 160,5 M US$ | 4,7% | |
| 7 | 143,3 M US$ | 4,2% | |
| 8 | 139,8 M US$ | 4,1% | |
| 9 | 115,5 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 108,9 M US$ | 3,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 769,4 M US$ | 22,7% | |
| 2 | 206 M US$ | 6,1% | |
| 3 | 185 M US$ | 5,5% | |
| 4 | 154,6 M US$ | 4,6% | |
| 5 | 145,8 M US$ | 4,3% | |
| 6 | 141,7 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 131,9 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 120,7 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 106,4 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 103,2 M US$ | 3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 25número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Domínica, Sudão, Índia
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2021 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 27% | 15% – 30% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2021 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 8,2% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 13% | 10% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 12% | 5% – 36% | 2023 | |
| 8,2% | 5% – 14% | 2023 | |
| 13% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 1,8% | 0% – 3,2% | 2023 | |
| 15% | 5% – 30% | 2021 · HS 2017 | |
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 2,5% | 1% – 3% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 20% | 2023 | |
| 13% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 3,8% | 0% – 15% | 2023 | |
| 23% | 5% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 13% | 10% – 20% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 20% | 2023 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 7,5% | 5% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2023 | |
| 0,8% | 0% – 4% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,7% | 0% – 15% | 2020 · HS 2017 | |
| 13% | 10% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 17% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 11% | 5% – 15% | 2023 | |
| 13% | 10% – 20% | 2023 | |
| 13% | 10% – 20% | 2023 | |
| 5,4% | 0% – 14% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 5,5% | 0% – 12% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 1,5% | 0% – 3% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,8% | 0% – 15% | 2022 | |
| 16% | 8% – 20% | 2020 · HS 2017 | |
| 23% | 5% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 23% | 5% – 40% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 20% | 2023 | |
| 13% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 15% – 20% | 2023 | |
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2023 · HS 2007 | |
| 3,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 6% | 0% – 8% | 2017 · HS 2017 | |
| 13% | 10% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 14% | 0% – 20% | 2023 | |
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5,4% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 13% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 5% – 30% | 2023 | |
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 13% | 0,1% – 40% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 4229 Other fixed vegetable fats, crude, refined/fractionated, other than “soft”
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 111210
- Produto CPC 2.1
- 21691 Other vegetable oils, crude or refined, n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 1040 Manufacture of vegetable and animal oils and fats1062 Manufacture of starches and starch products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1515.90 | alterado |
| 2012 | 1515.90 | alterado |
| 2007 | 1515.90 | alterado |
| 2002 | 1515.40, 1515.90 | alterado |
| 1996 | 1515.40, 1515.60, 1515.90 | alterado |
| 1992 | 1515.40, 1515.60, 1515.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 11
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N362222 U.S. CBP
The classification, country of origin, and marking of shea butter
- N352583 U.S. CBP
The tariff classification, country of origin, and eligibility under the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) for Hazelnut Oil, Walnut Oil, and Flaxseed Oil from Canada
- N351895 U.S. CBP
The tariff classification, country of origin, and eligibility under the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) for Black Seed Oil, Peanut Oil, and Pumpkin Seed Oil from Canada
- N313796 U.S. CBP
The tariff classification of Pitahaya Seed Oil from Mexico
- N309995 U.S. CBP
The tariff classification of Hemp Seed Oil Soft Gel Capsules from China
- N305723 U.S. CBP
The tariff classification of Evening Primrose Oil Vegetarian Soft Gel Capsules from China
- 600012761 HMRC
The product is rice bran oil. It is an oil extracted from the outer layer of rice grains, called bran husks. It is used for cooking. It is packaged in the following packaging: 8 fl oz, 17 fl oz, 33.8 fl oz, 67.6 fl oz, 169 fl oz in polyethylene terephthalate packaging & Glass Bottles.
- 600009321 HMRC
Culinary argan oil used for culinary purposes. It is made from Argania spinosa (argania) kernel oil. It is made from extracting the oil from the kernel. It is packaged in 250ml glass bottles.
- 600008758 HMRC
100% wheatgerm oil intended for food use. The oil is fluid, an amber / red colour and has been refined beyond extraction purely by mechanical force. It comes in 190kg steel or HDPE drums.
11 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-15181 · 91 FR 47318 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Harmonized Tariff Schedule of the United States — 2026 HTS Revision 11
2026HTSRev11 · Fonte: hts.usitc.gov
-
Update to Commodity Code Structure to maintain dynamic alignment with the EU – 29 May 2026
Trade Tariff news 6533 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 1515.90 em 11 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 12,8% (média de 6%). Destas, 3 linhas estão isentas de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 1515.90 abrange 13 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 19,5%. Destas, 3 linhas estão isentas de direitos.
147 países beneficiam de uma taxa reduzida na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento – 12,8%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1515.90 na UE somaram 692,3 M € (+55% face aos 12 meses anteriores); o Gana forneceu 20%, à frente do Quénia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 3,4 mM US$ (+15,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o México (490,9 M US$), seguido de Espanha.
Notas legais
Notas complementares
1. Para aplicação das posições e subposições 150710, 150810, 15101000, 151110, 151211, 151221, 151311, 151321, 151411, 151491, 151511, 151521, 15155011, 15155019, 15159021, 15159029, 15159040 a 15159059 e 15180031:
a) Os óleos vegetais fixos, fluidos ou concretos, obtidos por pressão, consideram-se como “óleos em bruto” desde que apenas tenham sido submetidos aos seguintes tratamentos:
decantação nos prazos normais,
centrifugação ou filtração, desde que, para separar o óleo dos seus componentes sólidos, se recorra apenas à “força mecânica”, como a gravidade, a pressão ou a força centrífuga, com exclusão de qualquer processo de filtração por absorção e de qualquer outro processo físico ou químico;
b) Os óleos vegetais fixos, fluidos ou concretos, obtidos por extração consideram-se como “óleos em bruto” desde que não se distingam pela cor, cheiro ou gosto, nem por especiais propriedades analíticas reconhecidas, dos óleos e gorduras vegetais obtidos por pressão;
c) Também se consideram como “óleos em bruto” o óleo de soja a que se extraiu a goma e o óleo de algodão do qual se extraiu o gossipol.
2.
A. Só são classificáveis nas posições 1509 e 1510 os óleos que sejam provenientes exclusivamente do tratamento de azeitonas e que apresentem as características relativas a teores de ácidos gordos e de esteróis, referidos no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104 da Comissão. A sua presença pode ser determinada pelos métodos n.o 6 [COI/T.20/Doc. n.o 33 (Determinação dos ésteres metílicos de ácidos gordos por cromatografia em fase gasosa)] e n.o 8 [COI/T.20/Doc. n.o 26 (Determinação da composição e do teor de esteróis, diálcoois triterpénicos e álcoois alifáticos por cromatografia em fase gasosa com coluna capilar)] estabelecidos no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105 da Comissão.
Não são classificáveis nas posições 1509 e 1510 os azeites modificados quimicamente (nomeadamente os azeites reesterificados) e as misturas de azeites com óleos. A presença de azeite reesterificado é determinada segundo o método indicado no n.o 3 [COI/T.20/Doc. n.o 23 (Determinação da percentagem de monopalmitato de 2-glicerilo)] estabelecido no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105.
B. Só são classificáveis nas subposições 15092000, 15093000 e 15094000 os azeites definidos nos pontos 1, 2 e 3 infra que tenham sido obtidos unicamente por processos mecânicos ou outros processos físicos, em condições que não alterem o azeite, e que não tenham sido submetidos a qualquer tratamento para além da lavagem, decantação, centrifugação ou filtração. Os azeites obtidos por solventes, por adjuvantes da ação química ou bioquímica, ou por métodos de reesterificação, bem como qualquer mistura com óleos de outra natureza, são excluídos destas subposições.
1. Considera-se “azeite virgem extra”, na aceção da subposição 15092000, o azeite com características de azeites de categoria 1, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
2. Incluem-se na subposição 15093000 os azeites virgens com características de azeites de categoria 2, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
3. Consideram-se “outros azeites virgens”, na aceção da subposição 15094000, os azeites com características de azeites de categoria 3, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
C. É classificável na subposição 15099000 o azeite obtido por tratamento dos azeites das subposições 15092000, 15093000 e 15094000, mesmo lotados com azeite virgem extra ou azeite virgem, e que apresentem as características dos azeites de categorias 4 e 5, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
D. Considera-se “óleo de bagaço de azeitona em bruto”, na aceção da subposição 15101000, os óleos com características de azeites de categoria 6, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
E. São classificáveis na subposição 15109000 os óleos obtidos por tratamento dos óleos da subposição 15101000, mesmo lotados com azeite virgem extra ou azeite virgem, e os que não apresentem as características dos óleos referidos nos pontos B, C e D da presente nota complementar.
Os óleos desta subposição devem apresentar as características do azeite de categorias 7 e 8, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
3. Não são classificáveis nas subposições 15220031 e 15220039:
a) os resíduos provenientes do tratamento de matérias gordas com óleos cujo índice de iodo, determinado pelo método ISO 3961, seja inferior a 70 ou superior a 100;
b) os resíduos provenientes do tratamento de matérias gordas com óleos cujo índice de iodo esteja compreendido entre 70 e 100, mas cuja superfície do pico com um tempo de retenção do aparente beta-sitosterol, determinado de acordo com o método n.o 8 [COI/T.20/Doc. n.o 26 (Determinação da composição e do teor de esteróis, diálcoois triterpénicos e álcoois alifáticos por cromatografia em fase gasosa com coluna capilar)] como definido no anexoI do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105, represente menos de 93,0 % da superfície total dos picos dos esteróis.
4. Os métodos de análise na determinação das características dos produtos acima mencionados são os constantes dos anexos do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105.
5. As preparações alimentícias produzidas a partir de produtos do Capítulo 15, apresentadas sob a forma de doses, tais como cápsulas, comprimidos, pastilhas e pílulas, destinadas a serem utilizadas como complementos alimentares, estão excluídas do presente Capítulo. A característica essencial de um complemento alimentar é dada não só pelos seus ingredientes, mas também pela sua forma específica de apresentação que revela a sua função de complemento alimentar, dado que determina a dosagem, o seu modo de absorção e o lugar em que é suposto entrar em ação. Tais preparações alimentícias devem ser classificadas na posição 2106, na medida em que não sejam especificadas nem estejam compreendidas noutras posições.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras gorduras e óleos vegetais: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1515.90 do Sistema Harmonizado (posição 1515), na secção III. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1515.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 12,8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1515.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 3,2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1515.90?
O México, com 490,9 M US$ em 2024 (14,5% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «outros óleos vegetais fixos (jojoba, tungue, etc.)»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros óleos vegetais fixos (jojoba, tungue, etc.)»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Gana (20%), o Quénia (13%) e o México (10%), num total de importações de 692,3 M €.