Subposição · Capítulo 16 · Posição 1602
1602.31: De peruas e de perus
A subposição 1602.31 pertence à posição 1602 (outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos), no capítulo 16.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1602 31 De peruas e de perus:
- Que contenham, em peso, 57 % ou mais de carne ou de miudezas de aves:
- 1602 31 11 Que contenham exclusivamente carne de peru não cozida 102,4 €/100 kg/net—
- 1602 31 19 Outras 102,4 €/100 kg/net—
- 1602 31 80 Outras 102,4 €/100 kg/net—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 8,5%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Brasil, Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0761/20
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 8,5%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Brasil
- Ato jurídico
- Regulation 0567/24
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | — |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| MercosulContingente | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–NoruegaContingente | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–PeruContingente | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–UcrâniaContingente | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–IsraelContingente | Israel | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | 0 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Vietname | Vietname | 128 EUR / t |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3,9 M € | 57,7% | -43,1% | |
| 2,2 M € | 33,3% | -57,8% | |
| 349 mil € | 5,2% | +145,8% | |
| 121 mil € | 1,8% | -97% | |
| 94 mil € | 1,4% | -49,3% | |
| 26 mil € | 0,4% | — | |
| 8 mil € | 0,1% | — | |
| 2 mil € | 0% | -74,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 394,5 mil US$394,5 mil US$+3,4 M US$+20,6 M US$+> 84,9 M US$
Exportações: 89
- Alemanha: 104,2 M US$
- Estados Unidos: 87,9 M US$
- Bélgica: 84,9 M US$
- Polónia: 84,8 M US$
- Hungria: 46,2 M US$
- Espanha: 34,4 M US$
- França: 27,4 M US$
- Irlanda: 23 M US$
- Itália: 20,6 M US$
- Países Baixos: 19,2 M US$
- Canadá: 18,8 M US$
- Áustria: 15 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 13,9 M US$
- Israel: 11,6 M US$
- Brasil: 11,5 M US$
- Roménia: 8,9 M US$
- Dinamarca: 5,9 M US$
- Croácia: 4,3 M US$
- Reino Unido: 3,7 M US$
- Lituânia: 3,5 M US$
- México: 3,4 M US$
- Eslovénia: 3,2 M US$
- Chéquia: 2,9 M US$
- Turquia: 2,8 M US$
- Sérvia: 2,3 M US$
- Grécia: 2,1 M US$
- Costa Rica: 2 M US$
- Portugal: 1,9 M US$
- Rússia: 1,6 M US$
- Arábia Saudita: 1,4 M US$
- Eslováquia: 1,2 M US$
- Jordânia: 1,2 M US$
- Letónia: 1,2 M US$
- Suécia: 1 M US$
- Bulgária: 733,5 mil US$
- Koweit: 615,3 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 586 mil US$
- Ucrânia: 448 mil US$
- Guatemala: 440,8 mil US$
- Tailândia: 409,6 mil US$
- Luxemburgo: 394,5 mil US$
- Albânia: 372,2 mil US$
- Líbano: 338,6 mil US$
- Argentina: 272,5 mil US$
- Marrocos: 266,9 mil US$
- Finlândia: 237,3 mil US$
- Filipinas: 179,5 mil US$
- Austrália: 151,6 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 111 mil US$
- Chile: 109,6 mil US$
- Japão: 108 mil US$
- China: 83,7 mil US$
- Singapura: 78,9 mil US$
- Cazaquistão: 69,8 mil US$
- Estónia: 60,5 mil US$
- Tunísia: 51,3 mil US$
- África do Sul: 49,7 mil US$
- Indonésia: 41,1 mil US$
- Curaçau: 30,2 mil US$
- Bielorrússia: 20,3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 224,1 mil US$224,1 mil US$+1,9 M US$+9,8 M US$+> 30,8 M US$
Importações: 190
- França: 69,4 M US$
- Reino Unido: 63,2 M US$
- México: 51,3 M US$
- Países Baixos: 48,6 M US$
- Alemanha: 46,8 M US$
- Estados Unidos: 30,8 M US$
- Espanha: 26,4 M US$
- Bélgica: 26,3 M US$
- Itália: 24,5 M US$
- Hungria: 18,4 M US$
- Áustria: 15,5 M US$
- Portugal: 15 M US$
- Arábia Saudita: 12,2 M US$
- Suécia: 11,6 M US$
- Roménia: 11,1 M US$
- Dinamarca: 10,9 M US$
- Irlanda: 10,2 M US$
- Líbano: 10,1 M US$
- Canadá: 9,8 M US$
- Grécia: 9,4 M US$
- Polónia: 9,1 M US$
- Sérvia: 8 M US$
- República Dominicana: 7,7 M US$
- Croácia: 7 M US$
- Chéquia: 6,1 M US$
- Suíça: 5,9 M US$
- Eslováquia: 4,9 M US$
- Koweit: 4,8 M US$
- Eslovénia: 4,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 4,4 M US$
- Luxemburgo: 4,4 M US$
- Japão: 3,6 M US$
- Chipre: 3,5 M US$
- Bulgária: 3,3 M US$
- Lituânia: 3 M US$
- Panamá: 3 M US$
- Catar: 2,9 M US$
- Costa Rica: 2,7 M US$
- Guatemala: 2,3 M US$
- Colômbia: 2,3 M US$
- Honduras: 2,2 M US$
- Rússia: 2,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2 M US$
- Finlândia: 2 M US$
- Letónia: 2 M US$
- Malta: 1,9 M US$
- Chile: 1,9 M US$
- Cuba: 1,8 M US$
- Baamas: 1,5 M US$
- Salvador: 1,2 M US$
- Barém: 1,2 M US$
- Nicarágua: 1,1 M US$
- Geórgia: 1 M US$
- China: 1 M US$
- Montenegro: 1 M US$
- Tailândia: 1 M US$
- Trindade e Tobago: 965,5 mil US$
- Bermudas: 916,1 mil US$
- Azerbaijão: 915,1 mil US$
- Andorra: 847 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 104,2 M US$ | 15,7% | |
| 2 | 87,9 M US$ | 13,2% | |
| 3 | 84,9 M US$ | 12,8% | |
| 4 | 84,8 M US$ | 12,8% | |
| 5 | 46,2 M US$ | 7% | |
| 6 | 34,4 M US$ | 5,2% | |
| 7 | 27,4 M US$ | 4,1% | |
| 8 | 23 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 20,6 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 19,2 M US$ | 2,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 69,4 M US$ | 10,5% | |
| 2 | 63,2 M US$ | 9,5% | |
| 3 | 51,3 M US$ | 7,7% | |
| 4 | 48,6 M US$ | 7,3% | |
| 5 | 46,8 M US$ | 7% | |
| 6 | 30,8 M US$ | 4,6% | |
| 7 | 26,4 M US$ | 4% | |
| 8 | 26,3 M US$ | 4% | |
| 9 | 24,5 M US$ | 3,7% | |
| 10 | 18,4 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 20%direito mediano
- 22número de países com isenção (NMF)
- 184%o mais elevado: Barbados, Turquia, Islândia
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 16% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20%* | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 184% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 42%* | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,4% | 2,5% – 13% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 18% | 15% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,4% | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 40% | 2020 · HS 2017 | ||
| 108%* | 56% – 160% | 2023 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 9,1% | 0% – 21% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 5% – 35% | 2020 · HS 2017 | |
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 93%* | 12% – 174% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 95%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 20%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 17%* | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 20%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 70%* | 8,7% – 132% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 29% | 27% – 30% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 122% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 17%* | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 0174 Meat & offal (other than liver) of poultry of subgroup 001.4, prepared/preserved, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113201
- Produto CPC 2.1
- 21186 Prepared dishes and meals based on meat21189 Other prepared or preserved meat, meat offal or blood
- Atividade CITA Rev. 4
- 1075 Manufacture of prepared meals and dishes1010 Processing and preserving of meat
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1602.31 | inalterado |
| 2012 | 1602.31 | inalterado |
| 2007 | 1602.31 | inalterado |
| 2002 | 1602.31 | inalterado |
| 1996 | 1602.31 | inalterado |
| 1992 | 1602.31 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600013660 HMRC
turkey breast Frozen, cooked and sliced seasoned packed in clear tray, sealed with film and base label applied. 16, packs per cardboard case
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1727 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Non Preferential Tariff Quota Measure Created For Quota Order Number 054218 – 5 June 2026
Trade Tariff news 6665 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R0996 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 3 linhas pautais da subposição 1602.31 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 1602.31 abrange 6 linhas pautais e o direito é de 121,5%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1602.31 na UE somaram 6,7 M € (−59% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 58%, à frente do Brasil.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 664,1 M US$ (−2,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Alemanha (104,2 M US$), seguido dos Estados Unidos.
Notas legais
Notas complementares
1. Na aceção das subposições 16023111, 16023211, 16023921, 16025010 e 16029061, consideram-se como “não cozidos” os produtos que não tenham sido submetidos a um tratamento térmico ou que tenham sido submetidos a um tratamento térmico insuficiente para assegurar a coagulação das proteínas das carnes na totalidade do produto e que, por esse facto, apresentem, no caso das subposições 16025010 e 16029061, vestígios de um líquido rosáceo na superfície de corte, quando cortados segundo um plano que passe pela sua parte mais espessa.
2. Na aceção das subposições 16024110, 16024210 e 16024911 a 16024915, a expressão “seus pedaços” aplica-se apenas aos preparados e conservas de carne que podem ser identificados, através das dimensões e das características do tecido muscular respetivo, como provenientes das pernas, lombos, espinhaços ou pás de porcos domésticos, conforme o caso.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De peruas e de perus»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1602.31 do Sistema Harmonizado (posição 1602), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1602.31?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 6,4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1602.31?
A Alemanha, com 104,2 M US$ em 2024 (15,7% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 1602.31?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 1602.31?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (58%), o Brasil (33%) e a Ucrânia (5%), num total de importações de 6,7 M €.