Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 1602.31
1602 31 80
1602 31 80: De peruas e de perus: outras
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 1 subdivisõesDados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
1602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos:
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
Direito adicionalDireitos adicionais50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
Ato jurídico
Regulation 1227/25
Documentos
Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
Direito adicionalDireitos adicionais50%
Aplica-se a mercadorias originárias de
Bielorrússia, Rússia
Ato jurídico
Regulation 1227/25
Contingente pautalContingente pautal não preferencial8,5%
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países exceto Brasil, Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
Ato jurídico
Regulation 0761/20
Contingente pautalContingente pautal não preferencial8,5%
Aplica-se a mercadorias originárias de
Brasil
Ato jurídico
Regulation 0567/24
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Em vigor
até 31 de outubro de 2026
Ato jurídico
Regulation 0382/26
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
Ato jurídico
Regulation 0632/21
Documentos
N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
Controlo na importaçãoControlo veterinário
Aplica-se a mercadorias originárias de
Gronelândia, Ilhas Faroé
Ato jurídico
Regulation 0632/21
Documentos
N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
Ato jurídico
Regulation 2306/21
Documentos
C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0692/14
Documentos
Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Subdivisões TARIC
Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.
1602 31 80 10
Containing 25 % or more but less than 57 % by weight of poultry meat or offal
1602 31 80 90
Other
Contingentes pautais
Número de ordem
Origem
Direito no contingente
Período
Volume
Saldo
Validade
09.1372
Israel
Isento
1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026
5 000 000 kg
5 000 000 kg
Aberto
09.4960
Mercosur
Isento
1 de maio de 2026 – 31 de dezembro de 2026
—
—
Gerido por certificados de importação
Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 30 de outubro de 2026. Os contingentes geridos por certificados são atribuídos através de certificados de importação; o seu saldo não é publicado no relatório semanal.
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha7% taxa reduzida
Áustria10% taxa reduzida
Bélgica6% taxa reduzida
Bulgária20%
Chéquia12% taxa reduzida
Chipre19%
Croácia5% taxa reduzida
Dinamarca25%
Eslováquia19% taxa reduzida
Eslovénia9,5% taxa reduzida
Espanha10% taxa reduzida
Estónia24%
Finlândia13,5% taxa reduzida
França5,5% taxa reduzida
Grécia13% taxa reduzida
Hungria27%
Irlanda23%
Itália10% taxa reduzida
Letónia12% taxa reduzida
Lituânia21%
Luxemburgo3% taxa reduzida
Malta18%
Países Baixos9% taxa reduzida
Polónia5% taxa reduzida
Portugal23%
Roménia11% taxa reduzida
Suécia6% taxa reduzida
TEDB · 1 de novembro de 2026
Taxas preferenciais por país
Acordo ou regime
Países
Taxa
direito de país terceiro (sem acordo)
—
102,4 €/100 kg/net
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro.
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
600013660HMRC2 de setembro de 2025 – 1 de setembro de 2028 · 1602 31 19 00
turkey breast Frozen, cooked and sliced seasoned packed in clear tray, sealed with film and base label applied. 16, packs per cardboard case
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende as carnes, miudezas, peixes, crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos, bem como os insetos, preparados ou conservados pelos processos enumerados nos Capítulos 2 e 3, na Nota 6 do Capítulo 4 ou na posição 0504.
2. As preparações alimentícias incluem-se no presente Capítulo, desde que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação destes produtos. Quando estas preparações contiverem dois ou mais dos produtos acima mencionados, incluem-se na posição do Capítulo 16 correspondente ao componente predominante em peso. Estas disposições não se aplicam aos produtos recheados da posição 19.02, nem às preparações das posições 2103 ou 2104.
Para as preparações que contenham fígado, o disposto na segunda frase da presente Nota não se aplica à determinação das subposições no interior das posições 1601 e 1602.
Notas de subposições
1. Na aceção da subposição 160210, consideram-se “preparações homogeneizadas” as preparações de carne, miudezas, sangue ou de insetos, finamente homogeneizadas, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à preparação para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis de carne, miudezas ou de insetos. A subposição 1602, 10 tem prioridade sobre todas as outras subposições da posição 1602.
2. Os peixes, crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, designados nas subposições das posições 1604 ou 1605 unicamente pelo nome vulgar pertencem às mesmas espécies mencionadas no Capítulo 3 sob as mesmas denominações.
Notas complementares
1. Na aceção das subposições 16023111, 16023211, 16023921, 16025010 e 16029061, consideram-se como “não cozidos” os produtos que não tenham sido submetidos a um tratamento térmico ou que tenham sido submetidos a um tratamento térmico insuficiente para assegurar a coagulação das proteínas das carnes na totalidade do produto e que, por esse facto, apresentem, no caso das subposições 16025010 e 16029061, vestígios de um líquido rosáceo na superfície de corte, quando cortados segundo um plano que passe pela sua parte mais espessa.
2. Na aceção das subposições 16024110, 16024210 e 16024911 a 16024915, a expressão “seus pedaços” aplica-se apenas aos preparados e conservas de carne que podem ser identificados, através das dimensões e das características do tecido muscular respetivo, como provenientes das pernas, lombos, espinhaços ou pás de porcos domésticos, conforme o caso.
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
1602 · Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue
Ver a Nota complementar 6 a) do Capítulo 2 que preconiza a classificação da carne de aves não cozida e temperada no Capítulo 16. Para determinar se a carne de aves não cozida está ou não temperada serão aplicados os métodos para o ensaio organolético da carne de aves não cozida e temperada previstos no Regulamento de Execução (UE) n.o 1362/2013 da Comissão (1).
(1) Regulamento de Execução (UE) n.o 1362/2013 da Comissão de 11 de dezembro de 2013 que estabelece os métodos para o ensaio organoléptico de carne de aves não cozida e temperada para efeitos da sua classificação na Nomenclatura Combinada (JO L 343 de 19.12.2013, p. 9).
1602 31 11 a 1602 39 85 · De aves da posição 0105
As presentes subposições compreendem, nomeadamente, as aves de capoeira e respetivas partes conservadas após cozedura.
De entre estes produtos citam-se:
1. Os frangos em geleia;
2. As metades ou quartos de frango em molho e as pernas inteiras de peru, de ganso ou de frango, mesmo congeladas;
3. A pasta de aves de capoeira (constituída essencialmente por carne de aves, à qual se adicionaram, nomeadamente, carne de vitela, gordura de porco, túberas e especiarias), mesmo congelada;
4. Os pratos cozinhados à base de carnes de aves de capoeira que contenham, além da carne de ave, uma guarnição de produtos hortícolas, arroz, massas alimentícias, etc. e que constitui um prato complementar do prato de carne propriamente dito. Incluídos nesta categoria, podem citar-se, nomeadamente, as preparações denominadas «arroz de frango», «frango com cogumelos», bem como os pratos congelados à base de carne de aves de capoeira apresentados num recipiente que contenham separadamente o prato de carne propriamente dito e os diferentes pratos complementares.
Para a determinação da percentagem de carne ou miudezas, não se considera o peso dos ossos.
Considerações gerais do capítulo
PREPARAÇÕES DE CARNE, DE PEIXES OU DE CRUSTÁCEOS, DE MOLUSCOS OU DE OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS
Considerações Gerais
Relativamente à classificação das preparações alimentícias compostos (incluindo os pratos cozinhados), que contenham, nomeadamente, enchidos, carne, miudezas, peixe ou crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos, ou uma combinação destes produtos, associados a produtos hortícolas, esparguete, molhos, etc., é necessário recorrer à Nota 2 do presente Capítulo e às Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do Capítulo 16, último parágrafo anterior às conclusões.
O disposto na segunda frase do n.o 1 da Nota 2 (classificação na posição correspondente ao componente predominante, em peso) aplica-se igualmente à determinação das subposições. O que antecede não se aplica às preparações que contêm fígado das posições 1601 00 e 1602 (ver n.o 2 da Nota).
Nota complementar 2
Regra geral, o corte de onde provém um pedaço apenas pode ser identificado quando as dimensões do pedaço atingem cerca de 100 × 80 × 2 milímetros.
A expressão «seus pedaços» aplica-se apenas aos pedaços relativamente aos quais os cortes de que provêm (pernas, por exemplo) podem ser determinados de forma positiva e não por eliminação de outras possibilidades.
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
Outras
102,4 €/100 kg/net
—
2025
inalterado
102,4 €/100 kg/net
—
2024
inalterado
102,4 €/100 kg/net
—
2023
inalterado
102,4 €/100 kg/net
—
2022
inalterado
102,4 €/100 kg/net
—
2021
inalterado
102,4 €/100 kg/net
—
2020
inalterado
102,4 €/100 kg/net
—
2019
Other
102,4 €/100 kg/net
—
O código NC 1602 31 80 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 1602.31 (de peruas e de perus).
O direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 102,4 €/100 kg/net.
122 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 102,4 €/100 kg/net.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1602.31 na UE somaram 6,7 M € (−59% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 58%, à frente do Brasil.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 121,5%, EUA 6,4%, Canadá 2,5%–12,5%, México 20%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%–21,3%, Taiwan 15%–25%, CCG 5%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 35%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 1602.31 no valor de 397 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Brasil.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1602 31 80 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 102,4 €/100 kg/net; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 1602 31 80?
124 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 122 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 1602 31 80?
Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 1602.31 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Brasil (6 M US$), seguido de Israel.
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