Subposição · Capítulo 16 · Posição 1602
1602.90: Outras, incluindo as preparações de sangue de quaisquer animais
1602.90 é uma subposição de seis dígitos da posição 1602 (outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos), capítulo 16.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1602 90 Outras, incluindo as preparações de sangue de quaisquer animais:
- 1602 90 10 Preparações de sangue de quaisquer animais 16,6%—
- Outras:
- 1602 90 31 De caça ou de coelho 10,9%—
- Outras:
- 1602 90 51 Que contenham carne ou miudezas da espécie suína doméstica 85,7 €/100 kg/net—
- Outras:
- Que contenham carne ou miudezas da espécie bovina:
- 1602 90 61 Não cozidas; misturas de carne ou de miudezas cozidas e de carne ou de miudezas não cozidas 303,4 €/100 kg/net—
- 1602 90 69 Outras 16,6%—
- Outras:
- 1602 90 91 De ovinos 12,8%—
- 1602 90 95 De caprinos 16,6%—
- 1602 90 99 Outras 16,6%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1850/15
- Documentos
- C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
- C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
- C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
- Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
- Linhas pautais
- em 2 de 8 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 10,9% – 16,6% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Comores, Madagáscar, Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–NoruegaContingente | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento – 8% |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento – 2% |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–ChileContingente | Chile | Isento |
| acordo UE–ParaguaiContingente | Paraguai | Isento |
| acordo UE–PeruContingente | Peru | Isento |
| acordo UE–IslândiaContingente | Islândia | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 7,4% – 13,1% |
| MercosulContingente | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 7,5% – 15% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3,7 M € | 49,4% | -30,5% | |
| 3,3 M € | 43,3% | -18% | |
| 306 mil € | 4% | -26,3% | |
| 119 mil € | 1,6% | +186,2% | |
| 46 mil € | 0,6% | +71,2% | |
| 30 mil € | 0,4% | +13 234,4% | |
| 24 mil € | 0,3% | -16,7% | |
| 16 mil € | 0,2% | +131,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 341,1 mil US$341,1 mil US$+3,1 M US$+16,6 M US$+> 37,8 M US$
Exportações: 105
- Emirados Árabes Unidos: 75,4 M US$
- Mongólia: 57,7 M US$
- China: 37,8 M US$
- Arábia Saudita: 36 M US$
- Países Baixos: 29,7 M US$
- Itália: 25,1 M US$
- Bélgica: 24,1 M US$
- França: 23,1 M US$
- Alemanha: 16,9 M US$
- Espanha: 16,6 M US$
- Koweit: 15,8 M US$
- Polónia: 14 M US$
- Irlanda: 12,8 M US$
- África do Sul: 8,2 M US$
- Estados Unidos: 7,8 M US$
- Chéquia: 6 M US$
- Austrália: 5,9 M US$
- Hungria: 5,8 M US$
- Brasil: 5,5 M US$
- Reino Unido: 5,3 M US$
- Tailândia: 4,6 M US$
- Bulgária: 4,2 M US$
- Áustria: 3,5 M US$
- Nova Zelândia: 3,3 M US$
- Grécia: 3,1 M US$
- Roménia: 2,7 M US$
- Rússia: 2,5 M US$
- Jordânia: 2,3 M US$
- Indonésia: 2,2 M US$
- Barém: 2,2 M US$
- Dinamarca: 1,5 M US$
- Portugal: 1,5 M US$
- Letónia: 1,4 M US$
- Suécia: 1,3 M US$
- Coreia do Sul: 1,3 M US$
- Finlândia: 1,2 M US$
- Eslováquia: 1,2 M US$
- Filipinas: 1,1 M US$
- Eslovénia: 980,8 mil US$
- Croácia: 916,9 mil US$
- Malásia: 897,5 mil US$
- Cazaquistão: 827,3 mil US$
- Estónia: 643,6 mil US$
- Lituânia: 641,2 mil US$
- Taiwan: 607,5 mil US$
- Japão: 593,9 mil US$
- Fiji: 528,6 mil US$
- Turquia: 477,1 mil US$
- Canadá: 401,2 mil US$
- Guatemala: 341,1 mil US$
- Argentina: 290,3 mil US$
- Luxemburgo: 222,5 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 166,3 mil US$
- Chile: 163,6 mil US$
- Bielorrússia: 159 mil US$
- Nigéria: 124,9 mil US$
- Sérvia: 123,4 mil US$
- Suíça: 97,3 mil US$
- Vietname: 89 mil US$
- Macedónia do Norte: 84,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 94,1 mil US$94,1 mil US$+910,5 mil US$+4,8 M US$+> 27,4 M US$
Importações: 200
- Arábia Saudita: 63,1 M US$
- China: 57,5 M US$
- França: 34,5 M US$
- Bélgica: 30,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 29,1 M US$
- Koweit: 27,4 M US$
- Países Baixos: 26,1 M US$
- Reino Unido: 18,6 M US$
- Alemanha: 17,9 M US$
- Tailândia: 16,1 M US$
- Portugal: 14,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 8,9 M US$
- Coreia do Sul: 8,2 M US$
- Itália: 7,6 M US$
- Catar: 7,1 M US$
- Barém: 7,1 M US$
- Estados Unidos: 5,5 M US$
- Suécia: 5,4 M US$
- Espanha: 5,1 M US$
- Camboja: 4,8 M US$
- Japão: 4,6 M US$
- Egito: 4,3 M US$
- Chéquia: 3,8 M US$
- Dinamarca: 3,6 M US$
- Áustria: 3,5 M US$
- Roménia: 3,2 M US$
- Eslováquia: 2,7 M US$
- Luxemburgo: 2,7 M US$
- Filipinas: 2,6 M US$
- Maurícia: 2,5 M US$
- Irlanda: 2,5 M US$
- Grécia: 2,4 M US$
- República Dominicana: 2,1 M US$
- Finlândia: 2 M US$
- Hungria: 2 M US$
- Cazaquistão: 1,8 M US$
- Estónia: 1,8 M US$
- Jordânia: 1,8 M US$
- Eslovénia: 1,7 M US$
- Austrália: 1,7 M US$
- Malta: 1,7 M US$
- Gabão: 1,5 M US$
- Cuba: 1,4 M US$
- Nova Zelândia: 1,2 M US$
- Polinésia Francesa: 1,1 M US$
- Lesoto: 1 M US$
- Tonga: 1 M US$
- Polónia: 957,8 mil US$
- Suíça: 941,1 mil US$
- Baamas: 910,5 mil US$
- Botsuana: 880,8 mil US$
- Quirguistão: 854,4 mil US$
- Canadá: 840,9 mil US$
- Suriname: 815,5 mil US$
- Sérvia: 757 mil US$
- Congo-Kinshasa: 754,6 mil US$
- Curaçau: 667,2 mil US$
- Fiji: 634 mil US$
- Nova Caledónia: 622 mil US$
- Brunei: 577,6 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 75,4 M US$ | 15,7% | |
| 2 | 57,7 M US$ | 12% | |
| 3 | 37,8 M US$ | 7,9% | |
| 4 | 36 M US$ | 7,5% | |
| 5 | 29,7 M US$ | 6,2% | |
| 6 | 25,1 M US$ | 5,2% | |
| 7 | 24,1 M US$ | 5% | |
| 8 | 23,1 M US$ | 4,8% | |
| 9 | 16,9 M US$ | 3,5% | |
| 10 | 16,6 M US$ | 3,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 63,1 M US$ | 13,1% | |
| 2 | 57,5 M US$ | 12% | |
| 3 | 34,5 M US$ | 7,2% | |
| 4 | 30,9 M US$ | 6,4% | |
| 5 | 29,1 M US$ | 6% | |
| 6 | 27,4 M US$ | 5,7% | |
| 7 | 26,1 M US$ | 5,4% | |
| 8 | 18,6 M US$ | 3,9% | |
| 9 | 17,9 M US$ | 3,7% | |
| 10 | 16,1 M US$ | 3,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 16%direito mediano
- 18número de países com isenção (NMF)
- 237%o mais elevado: Noruega, Barbados, Turquia
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 | |
| 13% | 0% – 15% | 2023 | |
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2021 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 184% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8,3% | 0% – 20% | 2023 | |
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60%* | 2022 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 | |
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,8% | 0% – 13% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 19% | 15% – 20% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 | |
| 4,6% | 2,7% – 6,4% | 2023 | |
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 19% | 5% – 32% | 2023 | |
| 35% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 15% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 35% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 40% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 9% | 0% – 21% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 96%* | 34% – 219% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 10% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 0% – 40% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 237%* | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 37% | 5% – 100% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 20%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 14% | 10% – 16% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 20%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 28% | 15% – 40% | 2022 | |
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 15% | 5% – 25% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2019 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2007 | |
| 30% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 122% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 15% | 11% – 17% | 2023 | |
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 0179 Other prepared/preserved meat/meat offal (including preparations of blood of any animal)
- Produto CPC 2.1
- 02930 Edible products of animal origin n.e.c.21186 Prepared dishes and meals based on meat21189 Other prepared or preserved meat, meat offal or blood23670 Sugar confectionery (including white chocolate), not containing cocoa; vegetables, fruits, nuts, fruit-peel and other parts of plants, preserved by sugar
- Atividade CITA Rev. 4
- 0149 Raising of other animals1075 Manufacture of prepared meals and dishes1010 Processing and preserving of meat1073 Manufacture of cocoa, chocolate and sugar confectionery
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0410.00, 1602.90, 1704.90, 1806.90, 1901.90, 1904.90, 2106.90 | alterado |
| 2012 | 0410.00, 1602.90, 1704.90, 1806.90, 1901.90, 1904.90, 2106.90 | alterado |
| 2007 | 0410.00, 1602.90, 1704.90, 1806.90, 1901.90, 1904.90, 2106.90 | alterado |
| 2002 | 0410.00, 1602.90, 1704.90, 1806.90, 1901.90, 1904.90, 2106.90 | alterado |
| 1996 | 0410.00, 1602.90, 1704.90, 1806.90, 1901.90, 1904.90, 2106.90 | alterado |
| 1992 | 0410.00, 1602.90, 1704.90, 1806.90, 1901.10, 1901.20, 1901.90, 1904.10, 1904.90, 2106.90, 2208.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 497 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-01 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R1727 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0996 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 1704.90, 1806.90, 1901.90, 1904.90, 2106.90.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 1602.90 abrange 8 linhas pautais e o direito varia entre 10,9% e 16,6%. 2 linhas têm um direito específico ou misto.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 1602.90 em 16 linhas pautais; o direito é de 121,5%.
As mercadorias originárias de 146 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 10,9% – 16,6%; 110 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1602.90 no valor de 7,6 M € (−26% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 6,40 € por quilo; o Reino Unido forneceu 49%, à frente da África do Sul.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 480,7 M US$ em 2024, menos 17% do que em 2023.
Os Emirados Árabes Unidos foram o maior exportador, com 15,7% do total, à frente da Mongólia.
Notas legais
Notas complementares
1. Na aceção das subposições 16023111, 16023211, 16023921, 16025010 e 16029061, consideram-se como “não cozidos” os produtos que não tenham sido submetidos a um tratamento térmico ou que tenham sido submetidos a um tratamento térmico insuficiente para assegurar a coagulação das proteínas das carnes na totalidade do produto e que, por esse facto, apresentem, no caso das subposições 16025010 e 16029061, vestígios de um líquido rosáceo na superfície de corte, quando cortados segundo um plano que passe pela sua parte mais espessa.
2. Na aceção das subposições 16024110, 16024210 e 16024911 a 16024915, a expressão “seus pedaços” aplica-se apenas aos preparados e conservas de carne que podem ser identificados, através das dimensões e das características do tecido muscular respetivo, como provenientes das pernas, lombos, espinhaços ou pás de porcos domésticos, conforme o caso.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras, incluindo as preparações de sangue de quaisquer animais»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1602.90 do Sistema Harmonizado (posição 1602), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1602.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 10,9% e 16,6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1602.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 2,7% e 6,4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1602.90?
Os Emirados Árabes Unidos, com 75,4 M US$ em 2024 (15,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 1602.90?
110 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 10,9% – 16,6%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 1602.90?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 1602.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (49%), a África do Sul (43%) e a China (4%), num total de importações de 7,6 M €.