Subposição · Capítulo 21 · Posição 2103
2103.90: Preparações para molhos e molhos preparados: outros
Outros molhos, condimentos e temperos compostos
Descrição oficial Outros
A subposição SH 2103.90 – outros molhos, condimentos e temperos compostos – pertence à posição 2103, no capítulo 21.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2103 90 Outros:
- 2103 90 10 Chutney de manga, líquido Isento—
- 2103 90 30 Amargos aromáticos, de teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 44,2 % vol e não superior a 49,2 % vol e que contenham, em peso, de 1,5 % a 6 % de genciana, de especiarias e de ingredientes diversos, e de 4 % a 10 % de açúcar, apresentados em recipientes de capacidade não superior a 0,50 l Isentol alc. 100 %
- 2103 90 90 Outros 7,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 39,7%
- Apenas para
- 2103 90 90 11 Monosodium glutamate in mixture or in solution, containing by dry weight 50 % or more of monosodium glutamate
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 0633/21
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 39,7%
- Apenas para
- 2103 90 90 81 Monosodium glutamate in mixture or in solution, containing by dry weight 50 % or more of monosodium glutamate
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 0633/21
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Índia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoImport control on genetically modified organisms (GMO) and products containing GMOs
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto China
- Ato jurídico
- Decision 0884/11
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y062 Produtos que não contenham nem sejam constituídos por ou produzidos a partir de arroz (Decisão 2011/884/UE)
- Y063 Goods not provenientes da China
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoImport control on genetically modified organisms (GMO) and products containing GMOs
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Decision 0884/11
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y062 Produtos que não contenham nem sejam constituídos por ou produzidos a partir de arroz (Decisão 2011/884/UE)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 7,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Noruega | Isento |
| acordo UE–CanadáContingente | Canadá | Isento |
| acordo UE–Estados UnidosContingente | Estados Unidos | Isento – 1,9% |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 4,2% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 6,1% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 332,8 M € | 32,3% | -5,2% | |
| 197,8 M € | 19,2% | -0,5% | |
| 87,4 M € | 8,5% | +1,8% | |
| 79,1 M € | 7,7% | -17,9% | |
| 71,7 M € | 7% | +1,9% | |
| 48 M € | 4,6% | -2,4% | |
| 19,9 M € | 1,9% | +1,8% | |
| 19,6 M € | 1,9% | -3,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1 M US$1 M US$+41,8 M US$+173,7 M US$+> 877 M US$
Exportações: 194
- Estados Unidos: 1,8 mM US$
- Itália: 1,6 mM US$
- China: 1,1 mM US$
- Tailândia: 1,1 mM US$
- Alemanha: 1 mM US$
- Países Baixos: 877 M US$
- México: 669,7 M US$
- Bélgica: 616 M US$
- Reino Unido: 501 M US$
- Canadá: 489,7 M US$
- Japão: 486,9 M US$
- Espanha: 455,8 M US$
- Polónia: 451,3 M US$
- Coreia do Sul: 347,7 M US$
- França: 294,7 M US$
- Indonésia: 246,1 M US$
- Malásia: 204,7 M US$
- Áustria: 188,4 M US$
- Hungria: 173,7 M US$
- África do Sul: 166,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 153 M US$
- Suécia: 149,2 M US$
- Rússia: 148,9 M US$
- Índia: 139,4 M US$
- Guatemala: 135,9 M US$
- Austrália: 129 M US$
- Costa Rica: 123 M US$
- Vietname: 118,2 M US$
- Filipinas: 100,1 M US$
- Roménia: 99,8 M US$
- Croácia: 88,6 M US$
- Turquia: 81,2 M US$
- Chéquia: 79,1 M US$
- Omã: 77,2 M US$
- Suíça: 75,1 M US$
- Singapura: 74,4 M US$
- Nova Zelândia: 72,4 M US$
- Dinamarca: 63,6 M US$
- Irlanda: 62,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 57,4 M US$
- Estónia: 56,1 M US$
- Eslováquia: 54,8 M US$
- Peru: 52,6 M US$
- Sérvia: 50,7 M US$
- Taiwan: 49,1 M US$
- Arábia Saudita: 45,7 M US$
- Colômbia: 42,4 M US$
- República Dominicana: 41,8 M US$
- Egito: 38,5 M US$
- Grécia: 35,9 M US$
- Letónia: 35,7 M US$
- Jamaica: 34,2 M US$
- Portugal: 31,6 M US$
- Uruguai: 29,7 M US$
- Lituânia: 28,4 M US$
- Paquistão: 28,1 M US$
- Salvador: 27,8 M US$
- Quénia: 24,4 M US$
- Eslovénia: 24 M US$
- Brasil: 21,4 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 13,2 M US$13,2 M US$+48,4 M US$+172 M US$+> 416,2 M US$
Importações: 223
- Estados Unidos: 2,3 mM US$
- Reino Unido: 1 mM US$
- França: 842,4 M US$
- Alemanha: 838,5 M US$
- Canadá: 784,4 M US$
- Países Baixos: 565,5 M US$
- Austrália: 416,2 M US$
- México: 363,3 M US$
- Japão: 335,4 M US$
- Polónia: 314,5 M US$
- Bélgica: 308,2 M US$
- Arábia Saudita: 300,1 M US$
- Coreia do Sul: 291,6 M US$
- Espanha: 266,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 249,7 M US$
- Itália: 244,7 M US$
- Filipinas: 211,4 M US$
- Rússia: 196 M US$
- Suécia: 192,8 M US$
- Irlanda: 190 M US$
- Suíça: 183,8 M US$
- China: 176,6 M US$
- Guatemala: 172 M US$
- Áustria: 163,6 M US$
- Singapura: 160,9 M US$
- Roménia: 157,2 M US$
- Malásia: 150,7 M US$
- Taiwan: 144,8 M US$
- Dinamarca: 132,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 127,5 M US$
- Chéquia: 126,6 M US$
- Finlândia: 120,3 M US$
- Noruega: 117,6 M US$
- Portugal: 114,2 M US$
- Vietname: 109,5 M US$
- Nova Zelândia: 104 M US$
- Indonésia: 103,6 M US$
- Hungria: 91,1 M US$
- Tailândia: 88,3 M US$
- Cazaquistão: 86,2 M US$
- Honduras: 84,2 M US$
- Koweit: 83,9 M US$
- Chile: 81,3 M US$
- Salvador: 74,4 M US$
- Eslováquia: 69,1 M US$
- Nigéria: 67,4 M US$
- Israel: 65,6 M US$
- Grécia: 59,3 M US$
- Turquia: 58,2 M US$
- Lituânia: 56,5 M US$
- Ucrânia: 54,5 M US$
- Croácia: 53,3 M US$
- Camboja: 52,5 M US$
- Brasil: 50,4 M US$
- Catar: 50,1 M US$
- Colômbia: 48,4 M US$
- Costa Rica: 47,6 M US$
- Marrocos: 45,6 M US$
- Panamá: 43,9 M US$
- República Dominicana: 43,8 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,8 mM US$ | 11,2% | |
| 2 | 1,6 mM US$ | 9,9% | |
| 3 | 1,1 mM US$ | 6,9% | |
| 4 | 1,1 mM US$ | 6,7% | |
| 5 | 1 mM US$ | 6,6% | |
| 6 | 877 M US$ | 5,6% | |
| 7 | 669,7 M US$ | 4,3% | |
| 8 | 616 M US$ | 3,9% | |
| 9 | 501 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 489,7 M US$ | 3,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,3 mM US$ | 14,3% | |
| 2 | 1 mM US$ | 6,4% | |
| 3 | 842,4 M US$ | 5,3% | |
| 4 | 838,5 M US$ | 5,3% | |
| 5 | 784,4 M US$ | 5% | |
| 6 | 565,5 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 416,2 M US$ | 2,6% | |
| 8 | 363,3 M US$ | 2,3% | |
| 9 | 335,4 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 314,5 M US$ | 2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 12número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Irão, Domínica, Angola
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 8,8% | 5% – 20% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 20% – 50% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 9% | 5% – 12% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 17% | 16% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 6% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,8% | 0% – 5% | 2022 | |
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 17% | 1,1% – 20% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 37% | 4,2% – 91% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 8,8% | 5% – 20% | 2023 | |
| 17% | 16% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 7% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 9,5% | 8% – 11% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6,8% | 5% – 10% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 15% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 43% | 20% – 135% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,8% | 5% – 20% | 2023 | |
| 5,2% | 0% – 7,5% | 2023 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 23% | 20% – 35% | 2023 · HS 2012 | |
| 15% | 2023 | ||
| 33% | 20% – 100% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6,7% | 5% – 15% | 2023 | |
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 0% – 4% | 2022 · HS 2017 | |
| 23% | 20% – 40% | 2023 | |
| 9,6% | 7,2% – 13% | 2023 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,8% | 5% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 16%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 17% | 5% – 30% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,3% | 0% – 50% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,8% | 5% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7,7%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 17% | 16% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 35%* | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 4% | 0% – 6% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 22% | 20% – 25% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 23% | 20% – 35% | 2023 | |
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 13%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 2% | 0% – 4% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,6% | 0% – 7,7% | 2023 | |
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 2,6% | 0% – 7,7% | 2023 | |
| 17% | 16% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 27% | 20% – 32% | 2023 | |
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,1% | 0,1% – 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 09849 Other sauces & preparations therefor; mixed condiments & mixed seasonings
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 23995 Sauces; mixed condiments; mustard flour and meal; prepared mustard
- Atividade CITA Rev. 4
- 1079 Manufacture of other food products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2103.90 | inalterado |
| 2012 | 2103.90 | inalterado |
| 2007 | 2103.90 | inalterado |
| 2002 | 2103.90 | inalterado |
| 1996 | 2103.90 | inalterado |
| 1992 | 2103.90 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 126
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- H344166 U.S. CBP
Application for Further Review of Protest No. 4601-24-137774; Tariff Classification of Certain Tomato Product
- N345245 U.S. CBP
The tariff classification of a sauce from Spain
- H317626 U.S. CBP
Revocation of HQ H259324, HQ H258812, NY 856914, and HQ 085838; Modification of NY N195658, NY D88850, NY 890395, and HQ 088976; Classification of sauces; Revocation by operation of law; Mondiv, Div. of Lassonde Specialties Inc. v. United States, 329 F. Supp. 3d 1331 (Ct. Int’l Trade 2018); Mild…
- N334397 U.S. CBP
The tariff classification of fishcakes from Japan
- N333217 U.S. CBP
The tariff classification of a sauce from Japan
- N333223 U.S. CBP
The tariff classification of a mayonnaise from Japan
- 600016830 HMRC
A ready-to-eat pickled ginger condiment intended for use as a palate cleanser with sushi and other Asian dishes. The product is prepared from fresh, raw ginger that is processed by being cleaned, peeled, sliced, and pickled in a seasoned liquid containing water, salt, acids and sweeteners.…
- 600016628 HMRC
Korean style fermented chili paste used in cooking. Also known as gochujang. Product is packed in 170g plastic tubs
- 600016833 HMRC
A ready to eat condiment paste, with a strong distinctive flavour, used to enhance Sushi and other Asian dishes. Ingredients: Horseradish, water, corn oil, salt, lactose, wasabi powder, sweetener, acidity regulator, mustard extract, thickener (E415), and colouring, tartrazine and brilliant blue…
- 600016196 HMRC
A red paste of roasted red peppers, kalamata olives, mixed with herbs, spices and extra virgin olive oil packed in glass jar 190G with a steel lid
- 600016197 HMRC
A red paste of roasted red peppers, tomato paste mixed with herbs, spices and extra virgin olive oil Packed in glass jar 190G with a steel lid
- 600016264 HMRC
Gushan Brand Fujian Cooking Wine The product is packed in 500 ml glass bottles for retail sale. Each carton contains 12 bottles
126 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-12101 · 91 FR 36112 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11326 · 91 FR 34221 · Fonte: federalregister.gov
-
Update to Alcohol Excise Measures - 31 March 2026
Trade Tariff news 5477 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Trade Tariff news 5443 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Update to Excise Supplementary Unit on Tax Type X345 - 17 February 2026
Trade Tariff news 4719 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-02778 · 91 FR 6188 · Fonte: federalregister.gov
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 2103.90 em 3 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 7,7% (média de 2,6%). Destas, 2 linhas estão isentas de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2103.90 abrange 6 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 7,7%. Destas, 2 linhas estão isentas de direitos.
1 país não paga qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento – 7,7%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 39,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2103.90 na UE somaram 1 mM € (−2% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 32%, à frente da Tailândia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 15,7 mM US$ (+4,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (1,8 mM US$), seguido da Itália.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Preparações para molhos e molhos preparados: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2103.90 do Sistema Harmonizado (posição 2103), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2103.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 7,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2103.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 7,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2103.90?
Os Estados Unidos, com 1,8 mM US$ em 2024 (11,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «outros molhos, condimentos e temperos compostos»?
1 país não paga qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de Isento – 7,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «outros molhos, condimentos e temperos compostos»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. A UE aplica um direito anti-dumping de 39,7% às mercadorias originárias da China. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros molhos, condimentos e temperos compostos»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (32%), a Tailândia (19%) e a China (9%), num total de importações de 1 mM €.