Subposição · Capítulo 21 · Posição 2103

2103.90

2103.90: Preparações para molhos e molhos preparados: outros

Outros molhos, condimentos e temperos compostos

Descrição oficial Outros

A subposição SH 2103.90 – outros molhos, condimentos e temperos compostos – pertence à posição 2103, no capítulo 21.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento – 7,7% direito de país terceiro · em 3 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 4 medidas adicionais Requisitos de importação: 7
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 2103 90 Outros:
  2. 2103 90 10 Chutney de manga, líquido Isento—
  3. 2103 90 30 Amargos aromáticos, de teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 44,2 % vol e não superior a 49,2 % vol e que contenham, em peso, de 1,5 % a 6 % de genciana, de especiarias e de ingredientes diversos, e de 4 % a 10 % de açúcar, apresentados em recipientes de capacidade não superior a 0,50 l Isentol alc. 100 %
  4. 2103 90 90 Outros 7,7%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 7

  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 39,7%
    Apenas para
    2103 90 90 11 Monosodium glutamate in mixture or in solution, containing by dry weight 50 % or more of monosodium glutamate
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    China
    Ato jurídico
    Regulation 0633/21
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 39,7%
    Apenas para
    2103 90 90 81 Monosodium glutamate in mixture or in solution, containing by dry weight 50 % or more of monosodium glutamate
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    China
    Ato jurídico
    Regulation 0633/21
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 9

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Índia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoImport control on genetically modified organisms (GMO) and products containing GMOs
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto China
    Ato jurídico
    Decision 0884/11
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y062 Produtos que não contenham nem sejam constituídos por ou produzidos a partir de arroz (Decisão 2011/884/UE)
    • Y063 Goods not provenientes da China
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Controlo na importaçãoImport control on genetically modified organisms (GMO) and products containing GMOs
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    China
    Ato jurídico
    Decision 0884/11
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y062 Produtos que não contenham nem sejam constituídos por ou produzidos a partir de arroz (Decisão 2011/884/UE)
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 2062/17
    Documentos
    • Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—Isento – 7,7%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Noruega Isento
acordo UE–CanadáContingente Canadá Isento
acordo UE–Estados UnidosContingente Estados Unidos Isento – 1,9%
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Listenstaine Listenstaine Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Síria Síria Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu

4,2%
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 6,1%

UE: importações mensais

últimos 12 meses1 mM €-2,3% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação2,97 € por kg
Taxa preferencial53%
01/2024: 69,8 M €02/2024: 75,1 M €03/2024: 86,2 M €04/2024: 89,9 M €05/2024: 87 M €06/2024: 84,2 M €07/2024: 89,2 M €08/2024: 86,3 M €09/2024: 90,5 M €10/2024: 93,5 M €11/2024: 86 M €12/2024: 77,9 M €01/2025: 81,5 M €02/2025: 80,7 M €03/2025: 90,2 M €04/2025: 89,9 M €05/2025: 95,8 M €06/2025: 92,5 M €07/2025: 95,5 M €08/2025: 81,8 M €09/2025: 82,5 M €10/2025: 78,5 M €11/2025: 82,9 M €12/2025: 84,1 M €01/2026: 77,9 M €02/2026: 83,2 M €03/2026: 86,2 M €04/2026: 86,7 M €05/2026: 86,7 M €06/2026: 95,9 M €07/2026: 95,1 M €08/2026: 91,9 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Reino Unido 332,8 M € 32,3% -5,2%
Tailândia 197,8 M € 19,2% -0,5%
China 87,4 M € 8,5% +1,8%
Estados Unidos 79,1 M € 7,7% -17,9%
Suíça 71,7 M € 7% +1,9%
Japão 48 M € 4,6% -2,4%
Turquia 19,9 M € 1,9% +1,8%
Coreia do Sul 19,6 M € 1,9% -3,4%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

2103.90 · 15,7 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1 M US$1 M US$+41,8 M US$+173,7 M US$+> 877 M US$

Exportações: 194
  1. Estados Unidos: 1,8 mM US$
  2. Itália: 1,6 mM US$
  3. China: 1,1 mM US$
  4. Tailândia: 1,1 mM US$
  5. Alemanha: 1 mM US$
  6. Países Baixos: 877 M US$
  7. México: 669,7 M US$
  8. Bélgica: 616 M US$
  9. Reino Unido: 501 M US$
  10. Canadá: 489,7 M US$
  11. Japão: 486,9 M US$
  12. Espanha: 455,8 M US$
  13. Polónia: 451,3 M US$
  14. Coreia do Sul: 347,7 M US$
  15. França: 294,7 M US$
  16. Indonésia: 246,1 M US$
  17. Malásia: 204,7 M US$
  18. Áustria: 188,4 M US$
  19. Hungria: 173,7 M US$
  20. África do Sul: 166,3 M US$
  21. Hong Kong, RAE da China: 153 M US$
  22. Suécia: 149,2 M US$
  23. Rússia: 148,9 M US$
  24. Índia: 139,4 M US$
  25. Guatemala: 135,9 M US$
  26. Austrália: 129 M US$
  27. Costa Rica: 123 M US$
  28. Vietname: 118,2 M US$
  29. Filipinas: 100,1 M US$
  30. Roménia: 99,8 M US$
  31. Croácia: 88,6 M US$
  32. Turquia: 81,2 M US$
  33. Chéquia: 79,1 M US$
  34. Omã: 77,2 M US$
  35. Suíça: 75,1 M US$
  36. Singapura: 74,4 M US$
  37. Nova Zelândia: 72,4 M US$
  38. Dinamarca: 63,6 M US$
  39. Irlanda: 62,1 M US$
  40. Emirados Árabes Unidos: 57,4 M US$
  41. Estónia: 56,1 M US$
  42. Eslováquia: 54,8 M US$
  43. Peru: 52,6 M US$
  44. Sérvia: 50,7 M US$
  45. Taiwan: 49,1 M US$
  46. Arábia Saudita: 45,7 M US$
  47. Colômbia: 42,4 M US$
  48. República Dominicana: 41,8 M US$
  49. Egito: 38,5 M US$
  50. Grécia: 35,9 M US$
  51. Letónia: 35,7 M US$
  52. Jamaica: 34,2 M US$
  53. Portugal: 31,6 M US$
  54. Uruguai: 29,7 M US$
  55. Lituânia: 28,4 M US$
  56. Paquistão: 28,1 M US$
  57. Salvador: 27,8 M US$
  58. Quénia: 24,4 M US$
  59. Eslovénia: 24 M US$
  60. Brasil: 21,4 M US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 1,8 mM US$ 11,2%
2 Itália 1,6 mM US$ 9,9%
3 China 1,1 mM US$ 6,9%
4 Tailândia 1,1 mM US$ 6,7%
5 Alemanha 1 mM US$ 6,6%
6 Países Baixos 877 M US$ 5,6%
7 México 669,7 M US$ 4,3%
8 Bélgica 616 M US$ 3,9%
9 Reino Unido 501 M US$ 3,2%
10 Canadá 489,7 M US$ 3,1%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 2,3 mM US$ 14,3%
2 Reino Unido 1 mM US$ 6,4%
3 França 842,4 M US$ 5,3%
4 Alemanha 838,5 M US$ 5,3%
5 Canadá 784,4 M US$ 5%
6 Países Baixos 565,5 M US$ 3,6%
7 Austrália 416,2 M US$ 2,6%
8 México 363,3 M US$ 2,3%
9 Japão 335,4 M US$ 2,1%
10 Polónia 314,5 M US$ 2%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 165

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 15%direito mediano
  • 12número de países com isenção (NMF)
  • 55%o mais elevado: Irão, Domínica, Angola

165

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 10% 2018 · HS 2012
África do Sul 8,8% 5% – 20% 2023
Albânia 15% 2023
Angola 40% 20% – 50% 2023 · HS 2017
Anguila 15% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 20% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 9% 5% – 12% 2023
Argélia 30% 2023
Argentina 17% 16% – 18% 2023 · HS 2017
Arménia 6% 2023
Aruba 6% 2021 · HS 2012
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 15% 2023 · HS 2017
Baamas 3,8% 0% – 5% 2022
Bangladeche 25% 2023 · HS 2017
Barbados 17% 1,1% – 20% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 37% 4,2% – 91% 2023
Benim 20% 2023
Bermudas 15% 2023
Bielorrússia 6% 2021 · HS 2017
Bolívia 10% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 5% 2022
Botsuana 8,8% 5% – 20% 2023
Brasil 17% 16% – 18% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 20% 2023
Burundi 35% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 20% 2023 · HS 2017
Camarões 30% 2023
Camboja 14% 7% – 15% 2023 · HS 2017
Canadá 9,5% 8% – 11% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 6,8% 5% – 10% 2023
Chade 30% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 12% 2023
Colômbia 15% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 30% 2023
Coreia do Sul 8% 2023
Costa Rica 14% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 20% 2023 · HS 2017
Cuba 20% 15% – 30% 2023 · HS 2017
Domínica 43% 20% – 135% 2023 · HS 2017
Egito 20% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 30% 2023 · HS 2017
Essuatíni 8,8% 5% – 20% 2023
Estados Unidos 5,2% 0% – 7,5% 2023
Etiópia 20% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 7% 2023
Gabão 30% 2023
Gâmbia 20% 2023
Gana 20% 2023
Geórgia 12% 2022 · HS 2017
Gibraltar 0% 2023 · HS 2017
Granada 23% 20% – 35% 2023 · HS 2012
Guatemala 15% 2023
Guiana 33% 20% – 100% 2023 · HS 2017
Guiné 20% 2023
Guiné Equatorial 30% 2023
Guiné-Bissau 20% 2023
Haiti 20% 2020 · HS 2017
Honduras 15% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 10% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 30% 2023
Indonésia 6,7% 5% – 15% 2023
Irão 55% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 2% 0% – 4% 2022 · HS 2017
Jamaica 23% 20% – 40% 2023
Japão 9,6% 7,2% – 13% 2023
Jordânia 2,5% 0% – 5% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 10% 2023 · HS 2017
Lesoto 8,8% 5% – 20% 2023
Líbano 5% 2020 · HS 2017
Libéria 20% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 16%* 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 17% 5% – 30% 2023
Madagáscar 20% 2023
Malásia 7,5% 5% – 10% 2023
Maláui 25% 2021 · HS 2017
Maldivas 6,3% 0% – 50% 2023
Mali 20% 2023
Marrocos 40% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 20% 2023 · HS 2017
México 20% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 15% 2023 · HS 2017
Micronésia 3% 2021 · HS 2017
Moçambique 20% 2023
Moldávia 15% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 20% 2023 · HS 2017
Namíbia 8,8% 5% – 20% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 30% 2023
Nicarágua 15% 2023
Níger 20% 2023
Nigéria 20% 2023
Noruega 7,7%* 2023
Nova Zelândia 5% 2023
Omã 5% 2023
Palau 0% 2023 · HS 2012
Panamá 6,7% 0% – 10% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 20% 2023
Paraguai 17% 16% – 18% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 8% 2023
Quénia 35%* 2023
Quirguistão 6% 2021 · HS 2017
Quiribáti 20% 2023 · HS 2002
Reino Unido 4% 0% – 6% 2023
República Centro-Africana 30% 2023
República Dominicana 20% 2023
Ruanda 35% 2023
Rússia 6% 2021 · HS 2017
Salvador 15% 2022
Samoa 20% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 20% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 22% 20% – 25% 2023
São Pedro e Miquelão 6% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 23% 20% – 35% 2023
Seicheles 13% 0% – 25% 2023
Senegal 20% 2023
Serra Leoa 20% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 20% 2020 · HS 2012
Somália 25% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 20% 2023
Sudão 40% 2021 · HS 2017
Suíça 13%* 2023
Suriname 20% 2023 · HS 2007
Tailândia 5% 2023
Tajiquistão 15% 2021 · HS 2012
Tanzânia 35% 2023
Territórios palestinianos 2% 0% – 4% 2017 · HS 2017
Togo 20% 2023
Tonga 15% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 20% 2023 · HS 2012
Turquia 2,6% 0% – 7,7% 2023
Tuvalu 15% 2017 · HS 2017
Ucrânia 10% 2023 · HS 2017
Uganda 35% 2023
União Europeia (27 países) 2,6% 0% – 7,7% 2023
Uruguai 17% 16% – 18% 2023 · HS 2017
Usbequistão 20% 2021 · HS 2017
Vanuatu 15% 2023
Venezuela 20% 2023 · HS 2017
Vietname 27% 20% – 32% 2023
Wallis e Futuna 4% 2021 · HS 2012
Zâmbia 25% 2023
Zimbabué 0,1% 0,1% – 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
09849 Other sauces & preparations therefor; mixed condiments & mixed seasonings
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de consumo · BEC 113101
Produto CPC 2.1
23995 Sauces; mixed condiments; mustard flour and meal; prepared mustard
Atividade CITA Rev. 4
1079 Manufacture of other food products n.e.c.

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20172103.90inalterado
20122103.90inalterado
20072103.90inalterado
20022103.90inalterado
19962103.90inalterado
19922103.90inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 126

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • H344166 U.S. CBP 24 de junho de 2025 · 2103.90.90

    Application for Further Review of Protest No. 4601-24-137774; Tariff Classification of Certain Tomato Product

  • N345245 U.S. CBP 13 de fevereiro de 2025 · 2103.90.90.91

    The tariff classification of a sauce from Spain

  • H317626 U.S. CBP 1 de novembro de 2024 · 2103.90.90

    Revocation of HQ H259324, HQ H258812, NY 856914, and HQ 085838; Modification of NY N195658, NY D88850, NY 890395, and HQ 088976; Classification of sauces; Revocation by operation of law; Mondiv, Div. of Lassonde Specialties Inc. v. United States, 329 F. Supp. 3d 1331 (Ct. Int’l Trade 2018); Mild…

  • N334397 U.S. CBP 25 de agosto de 2023 · 2103.90.90.91

    The tariff classification of fishcakes from Japan

  • N333217 U.S. CBP 29 de junho de 2023 · 2103.90.90.91

    The tariff classification of a sauce from Japan

  • N333223 U.S. CBP 29 de junho de 2023 · 2103.90.90.20

    The tariff classification of a mayonnaise from Japan

  • 600016830 HMRC 13 de outubro de 2026 – 12 de outubro de 2029 · 2103 90 90 89

    A ready-to-eat pickled ginger condiment intended for use as a palate cleanser with sushi and other Asian dishes. The product is prepared from fresh, raw ginger that is processed by being cleaned, peeled, sliced, and pickled in a seasoned liquid containing water, salt, acids and sweeteners.…

  • 600016628 HMRC 12 de outubro de 2026 – 11 de outubro de 2029 · 2103 90 90 89

    Korean style fermented chili paste used in cooking. Also known as gochujang. Product is packed in 170g plastic tubs

  • 600016833 HMRC 6 de outubro de 2026 – 5 de outubro de 2029 · 2103 90 90 89

    A ready to eat condiment paste, with a strong distinctive flavour, used to enhance Sushi and other Asian dishes. Ingredients: Horseradish, water, corn oil, salt, lactose, wasabi powder, sweetener, acidity regulator, mustard extract, thickener (E415), and colouring, tartrazine and brilliant blue…

  • 600016196 HMRC 1 de setembro de 2026 – 31 de agosto de 2029 · 2103 90 90 89

    A red paste of roasted red peppers, kalamata olives, mixed with herbs, spices and extra virgin olive oil packed in glass jar 190G with a steel lid

  • 600016197 HMRC 1 de setembro de 2026 – 31 de agosto de 2029 · 2103 90 90 19

    A red paste of roasted red peppers, tomato paste mixed with herbs, spices and extra virgin olive oil Packed in glass jar 190G with a steel lid

  • 600016264 HMRC 1 de setembro de 2026 – 31 de agosto de 2029 · 2103 90 90 89

    Gushan Brand Fujian Cooking Wine The product is packed in 500 ml glass bottles for retail sale. Each carton contains 12 bottles

126 decisões no total para este código

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Contingente pautal · Aplicável a partir de:

    Regulation (EU) 2026/1455 of the European Parliament and of the Council of 25 June 2026 on the adjustment of customs duties on imports of certain goods originating in the United States of America and opening of tariff quotas for imports of certain goods originating in the United States of America

    CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  2. US Anti-dumping

    Monosodium Glutamate From the People's Republic China: Final Results of Antidumping Duty Administrative Review; 2023-2024

    FR Doc. 2026-12101 · 91 FR 36112 · Fonte: federalregister.gov

  3. US Anti-dumping

    Monosodium Glutamate From the Republic of Indonesia and the People's Republic of China: Continuation of Antidumping Duty Orders

    FR Doc. 2026-11326 · 91 FR 34221 · Fonte: federalregister.gov

  4. GB Alteração pautal

    Update to Alcohol Excise Measures - 31 March 2026

    Trade Tariff news 5477 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

  5. GB Alteração pautal

    New Excise Tax Type X399 Clarifying Excise Exemption for Cooking Alcohol - 30 March 2026 [SUPERSEDED]

    Trade Tariff news 5443 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

  6. GB Outros

    Update to Excise Supplementary Unit on Tax Type X345 - 17 February 2026

    Trade Tariff news 4719 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

  7. US Anti-dumping

    Monosodium Glutamate From the People's Republic of China: Preliminary Results of Antidumping Duty Administrative Review; 2023-2024

    FR Doc. 2026-02778 · 91 FR 6188 · Fonte: federalregister.gov

Alterações legislativas →

A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 2103.90 em 3 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 7,7% (média de 2,6%). Destas, 2 linhas estão isentas de direitos.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2103.90 abrange 6 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 7,7%. Destas, 2 linhas estão isentas de direitos.

1 país não paga qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento – 7,7%.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 39,7%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2103.90 na UE somaram 1 mM € (−2% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 32%, à frente da Tailândia.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 15,7 mM US$ (+4,5% face ao ano anterior).

O maior exportador foram os Estados Unidos (1,8 mM US$), seguido da Itália.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Preparações para molhos e molhos preparados: outros»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 2103.90 do Sistema Harmonizado (posição 2103), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2103.90)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 7,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2103.90?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 7,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2103.90?

Os Estados Unidos, com 1,8 mM US$ em 2024 (11,2% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «outros molhos, condimentos e temperos compostos»?

1 país não paga qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de Isento – 7,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Há direitos anti-dumping sobre «outros molhos, condimentos e temperos compostos»?

A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. A UE aplica um direito anti-dumping de 39,7% às mercadorias originárias da China. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de «outros molhos, condimentos e temperos compostos»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (32%), a Tailândia (19%) e a China (9%), num total de importações de 1 mM €.

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