Subposição · Capítulo 29 · Posição 2933
2933.69: Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina: outros
Outros compostos com anel triazina não condensado
Descrição oficial Outros
A subposição SH 2933.69 – outros compostos com anel triazina não condensado – pertence à posição 2933, no capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2933 69 Outros:
- 2933 69 10 Atrazina (ISO); propazina (ISO); simazina (ISO); hexaidro-1,3,5-trinitro-1,3,5-triazina (hexogéneo, trimetilenotrinitramina) 5,5%—
- 2933 69 40 Metenamina (DCI) (hexametilenotetramina); 2,6-di-ter-butil-4-[4,6-bis(octiltio)-1,3,5-triazina-2-ilamino]fenol Isento—
- 2933 69 80 Outros 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 22
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 78,9%
- Apenas para
- 2933 69 80 70 Trichloroisocyanuric acid, also referred to as ‘symclosene’ under the international non-proprietary name (INN)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 2216/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
Taxas individuais por empresa (2)
Empresa Taxa Hebei Jiheng Group (Hebei Jiheng Chemical Co. Ltd. and Hebei Ji Heng Bai Kang Chemical Industry Co., Ltd.) 89XG 62,6% Puyang Cleanway Chemicals Limited A628 78,9% - Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2933 69 80 15 2-Chloro-4,6-dimethoxy-1,3,5-triazine (CAS|RN|3140-73-6)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2933 69 80 17 Benzoguanamine (CAS RN 91-76-9)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2933 69 80 23 1,3,5-tris(2,3-dibromopropyl)-1,3,5-triazinane-2,4,6-trione (CAS RN 52434-90-9)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2933 69 80 27 Troclosene sodium dihydrate (INNM) (CAS RN 51580-86-0)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2933 69 80 33 2,4,6-Trichloro-1,3,5-triazine (CAS RN 108-77-0) with a purity by weight of 99 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2933 69 80 38 Tris({[1,1'-biphenyl]-4-yl})-1,3,5-triazine (CAS RN 31274-51-8) with a purity by weight of 97 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1463/26
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2933 69 80 40 Troclosene sodium (INNM)|(CAS RN 2893-78-9)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2933 69 80 43 4-(4,6-Bis((biphenyl-4-yl)-1,3,5-triazine-2-yl)-1,3-benzodiole (CAS RN 182918-16-7) with a purity by weight of 96 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2933 69 80 48 2-(4,6-Bis-(2,4-dimethylphenyl)-1,3,5-triazin-2-yl)-5-(octyloxy)-phenol (CAS RN 2725-22-6) with a purity by weight of 98 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1463/26
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 2933 69 80 55 Terbutryn (ISO) (CAS RN 886-50-0) for use as a raw material for the production of technical preservatives, in other sectors than for pesticides
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2933 69 80 60 Cyanuric acid (CAS RN 108-80-5)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2933 69 80 65 1,3,5-Triazine-2,4,6(1H,3H,5H)-trithione, trisodium salt (CAS RN 17766-26-6)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2933 69 80 75 Metamitron (ISO) (CAS RN 41394-05-2)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2933 69 80 80 Tris(2-hydroxyethyl)-1,3,5-triazinetrione (CAS RN 839-90-7)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 2933 69 80 13 Metribuzin (ISO) (CAS|RN|21087-64-9) with a purity by weight of 93|% or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2614/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 2933 69 80 30 1,3,5-Tris[3-(dimethylamino)propyl]hexahydro-1,3,5-triazine (CAS RN 15875-13-5)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2614/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Linhas pautais
- em 2 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- Linhas pautais
- em 2 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,4% – 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 237,8 M € | 67,7% | -17,7% | |
| 40,6 M € | 11,6% | -25,5% | |
| 21,1 M € | 6% | -27,3% | |
| 11,4 M € | 3,2% | -26,6% | |
| 9,9 M € | 2,8% | +11,8% | |
| 8,2 M € | 2,3% | -42,1% | |
| 4,6 M € | 1,3% | +205,8% | |
| 3,1 M € | 0,9% | +19,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 479,8 mil US$479,8 mil US$+3,9 M US$+38,9 M US$+> 159,4 M US$
Exportações: 93
- China: 1,3 mM US$
- Alemanha: 275 M US$
- Índia: 159,4 M US$
- Estados Unidos: 113,8 M US$
- Japão: 100 M US$
- Taiwan: 98,8 M US$
- Espanha: 82,5 M US$
- Países Baixos: 46,9 M US$
- Coreia do Sul: 45 M US$
- Suíça: 38,9 M US$
- Israel: 37 M US$
- Itália: 35,4 M US$
- França: 34 M US$
- Bélgica: 27,9 M US$
- Arábia Saudita: 21,7 M US$
- Polónia: 12,2 M US$
- Singapura: 11,6 M US$
- Irlanda: 7,9 M US$
- Reino Unido: 7,8 M US$
- Rússia: 6,2 M US$
- Áustria: 5,1 M US$
- México: 4,3 M US$
- Turquia: 3,9 M US$
- Vietname: 3,8 M US$
- Chéquia: 2,5 M US$
- Sérvia: 2,2 M US$
- Brasil: 2,2 M US$
- Tailândia: 2,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,9 M US$
- Indonésia: 1,8 M US$
- Canadá: 1,5 M US$
- Montenegro: 1,4 M US$
- Irão: 1,4 M US$
- Eslováquia: 1,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1 M US$
- Malásia: 998,4 mil US$
- Bulgária: 970,8 mil US$
- África do Sul: 831 mil US$
- Grécia: 768,5 mil US$
- Dinamarca: 614,9 mil US$
- Eslovénia: 576,5 mil US$
- Suécia: 575,7 mil US$
- Malta: 572,5 mil US$
- Noruega: 542,7 mil US$
- Paquistão: 531,9 mil US$
- Portugal: 479,8 mil US$
- Ucrânia: 358,1 mil US$
- Belize: 260,9 mil US$
- Lituânia: 255,1 mil US$
- Chile: 213,4 mil US$
- Hungria: 193,2 mil US$
- República Dominicana: 158,4 mil US$
- Cazaquistão: 151,6 mil US$
- Egito: 136,4 mil US$
- Austrália: 134,9 mil US$
- Costa Rica: 129,3 mil US$
- Peru: 124,2 mil US$
- Colômbia: 119,2 mil US$
- Nova Zelândia: 98,3 mil US$
- Roménia: 97,8 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 465,7 mil US$465,7 mil US$+4,6 M US$+32,2 M US$+> 136,2 M US$
Importações: 195
- Estados Unidos: 303,6 M US$
- Brasil: 232,4 M US$
- Alemanha: 218,6 M US$
- Índia: 157,8 M US$
- França: 150,4 M US$
- Espanha: 136,2 M US$
- Coreia do Sul: 131,2 M US$
- Países Baixos: 94,1 M US$
- Itália: 76,5 M US$
- Taiwan: 75,7 M US$
- China: 72,3 M US$
- Japão: 71,4 M US$
- Argentina: 52,8 M US$
- Polónia: 47,9 M US$
- Bélgica: 42,5 M US$
- México: 41,1 M US$
- Vietname: 37,1 M US$
- Rússia: 36,7 M US$
- Indonésia: 33 M US$
- Reino Unido: 32,2 M US$
- Suíça: 30,8 M US$
- Tailândia: 30,6 M US$
- Israel: 30,4 M US$
- Turquia: 29,5 M US$
- Canadá: 26,6 M US$
- África do Sul: 23 M US$
- Chéquia: 20,9 M US$
- Singapura: 19,5 M US$
- Ucrânia: 18,9 M US$
- Chile: 17,1 M US$
- Austrália: 15,9 M US$
- Colômbia: 14,4 M US$
- Áustria: 13,5 M US$
- Paquistão: 12,2 M US$
- Bulgária: 12,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 11,9 M US$
- Grécia: 11,8 M US$
- Portugal: 11,4 M US$
- Egito: 11,1 M US$
- Arábia Saudita: 9,4 M US$
- Hungria: 8,7 M US$
- Malásia: 7,7 M US$
- Eslováquia: 7,6 M US$
- Noruega: 6 M US$
- Suécia: 5,2 M US$
- Dinamarca: 4,9 M US$
- Eslovénia: 4,7 M US$
- República Dominicana: 4,7 M US$
- Marrocos: 4,6 M US$
- Nova Zelândia: 4,4 M US$
- Filipinas: 4 M US$
- Cazaquistão: 3,6 M US$
- Sérvia: 3 M US$
- Roménia: 2,8 M US$
- Guatemala: 2,8 M US$
- Chipre: 2,6 M US$
- Jordânia: 2,4 M US$
- Irão: 2,3 M US$
- Costa Rica: 2,2 M US$
- Gana: 2,2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,3 mM US$ | 52,7% | |
| 2 | 275 M US$ | 10,8% | |
| 3 | 159,4 M US$ | 6,2% | |
| 4 | 113,8 M US$ | 4,5% | |
| 5 | 100 M US$ | 3,9% | |
| 6 | 98,8 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 82,5 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 46,9 M US$ | 1,8% | |
| 9 | 45 M US$ | 1,8% | |
| 10 | 38,9 M US$ | 1,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 303,6 M US$ | 11,9% | |
| 2 | 232,4 M US$ | 9,1% | |
| 3 | 218,6 M US$ | 8,6% | |
| 4 | 157,8 M US$ | 6,2% | |
| 5 | 150,4 M US$ | 5,9% | |
| 6 | 136,2 M US$ | 5,3% | |
| 7 | 131,2 M US$ | 5,1% | |
| 8 | 94,1 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 76,5 M US$ | 3% | |
| 10 | 75,7 M US$ | 3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 4,9%direito mediano
- 53número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 7,6% | 2% – 35% | 2023 · HS 2017 | |
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2022 | |
| 2,5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5,1% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 6% – 6,5% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4,9% | 2% – 6,5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 3,3% | 0% – 6,3% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8,3% | 5% – 20% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,6% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 4,9% | 0% – 6% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 3,5% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 4,3% | 0% – 6,5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 5,1% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 51576 Heterocyclic compounds containing a pyrimidine ring
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 35230 Lactones n.e.c., heterocyclic compounds with nitrogen hetero-atom(s) only, containing an unfused pyrazole ring, a pyrimidine ring, a piperazine ring, an unfused triazine ring or a phenothiazine ring system not further fused; hydantoin and its derivatives; sulphonamides
- Atividade CITA Rev. 4
- 2100 Manufacture of pharmaceuticals, medicinal chemical and botanical products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2933.69 | inalterado |
| 2012 | 2933.69 | alterado |
| 2007 | 2933.69 | alterado |
| 2002 | 2933.69 | alterado |
| 1996 | 2933.69 | alterado |
| 1992 | 2933.69 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N337422 U.S. CBP
The tariff classification of Atrazine (CAS no. 1912-24-9) from China
- N323262 U.S. CBP
The tariff classification of Benzamide,4- [(4,6-dichloro-1,3,5-triazin-2-yl) amino]-N-(1,1- dimethylethyl) (CAS#205492-91-7) from China
- N306375 U.S. CBP
The tariff classification of 6,6',6" - (1,3,5 - Triazine-2,4,6 - Triyltriimino) tris (hexanoic acid) (CAS # 80584-91-4) from Germany
- N298319 U.S. CBP
The tariff classification of Hexazinone from China
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-19498 · 91 FR 60360 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-18925 · 91 FR 58631 · Fonte: federalregister.gov
-
UK Trade Tariff: measure changes on 64 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-08-05 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
İthalat Rejimi Kararında Değişiklik Yapılmasına İlişkin Karar (Karar Sayısı: 11485)
RG 01.07.2026 sayı 33297 · Karar 11485 · Fonte: resmigazete.gov.tr
-
CELEX 32026R1463 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1465 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Update to Commodity Code structure to maintain dynamic alignment with the EU – 30 June 2026
Trade Tariff news 6995 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2933.69 abrange 3 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 6,5%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2933.69 em 8 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 6,5% (média de 4,4%). Destas, 2 linhas estão isentas de direitos.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 6,5%.
Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 78,9%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2933.69 no valor de 351,4 M € (−19% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,05 € por quilo; a China forneceu 68%, à frente da Índia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 2,6 mM US$ em 2024, menos 2,2% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 52,7% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2933.69 do Sistema Harmonizado (posição 2933), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2933.69)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2933.69?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 6,3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2933.69?
A China, com 1,3 mM US$ em 2024 (52,7% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «outros compostos com anel triazina não condensado»?
A UE aplica um direito anti-dumping de 78,9% às mercadorias originárias da China. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros compostos com anel triazina não condensado»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (68%), a Índia (12%) e Taiwan (6%), num total de importações de 351,4 M €.