Subposição · Capítulo 38 · Posição 3822
3822.19: Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer: outros
Outros reagentes de diagnóstico ou de laboratório
Descrição oficial Outros
A subposição SH 3822.19 – outros reagentes de diagnóstico ou de laboratório – pertence à posição 3822, no capítulo 38.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3822 19 00 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0590/24
- Documentos
- L100 Licença de importação " Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
- Y792 Substâncias, produtos e equipamentos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2024/590
- Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y789 Isenção da proibição para os produtos e equipamentos que contenham halons ou cujo funcionamento dependa de halons [ver artigo 13.º, n.º 1, alínea h) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea f) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
- Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
- Y798 Declaração da massa líquida da(s) substância(s) que empobrece(m) a camada de ozono, quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3,2 mM € | 59,3% | -5,9% | |
| 574 M € | 10,7% | -2,4% | |
| 334,6 M € | 6,2% | +6,8% | |
| 300,9 M € | 5,6% | -7,3% | |
| 294,6 M € | 5,5% | -3,9% | |
| 175,8 M € | 3,3% | +3,4% | |
| 139,3 M € | 2,6% | -3,8% | |
| 126,5 M € | 2,4% | +3,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 101,3 mil US$101,3 mil US$+8,8 M US$+335,6 M US$+> 1,7 mM US$
Exportações: 191
- Estados Unidos: 11 mM US$
- Alemanha: 8 mM US$
- Irlanda: 2,4 mM US$
- China: 2,2 mM US$
- França: 1,7 mM US$
- Reino Unido: 1,7 mM US$
- Países Baixos: 1,6 mM US$
- Japão: 1,5 mM US$
- Suécia: 1,4 mM US$
- Singapura: 1,4 mM US$
- Canadá: 711,5 M US$
- Lituânia: 703,4 M US$
- Itália: 700,9 M US$
- Coreia do Sul: 682,3 M US$
- Espanha: 500,7 M US$
- Bélgica: 492,1 M US$
- Polónia: 375,9 M US$
- Dinamarca: 357,1 M US$
- Noruega: 335,6 M US$
- Finlândia: 331,5 M US$
- Taiwan: 276 M US$
- Áustria: 192,8 M US$
- Suíça: 184,7 M US$
- México: 150 M US$
- Chéquia: 128 M US$
- Hungria: 98 M US$
- Índia: 75,5 M US$
- Tailândia: 69,3 M US$
- África do Sul: 68 M US$
- Austrália: 64,8 M US$
- Turquia: 58,5 M US$
- Ucrânia: 51,8 M US$
- Vietname: 38 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 37,3 M US$
- Argentina: 30,4 M US$
- Luxemburgo: 28,4 M US$
- Portugal: 25,2 M US$
- Rússia: 24,1 M US$
- Israel: 21,6 M US$
- Brasil: 21,5 M US$
- Letónia: 18,2 M US$
- Cazaquistão: 17,2 M US$
- Grécia: 15,3 M US$
- Sérvia: 14,4 M US$
- Eslovénia: 10,9 M US$
- Estónia: 8,8 M US$
- Nova Zelândia: 8,4 M US$
- Croácia: 7,6 M US$
- Eslováquia: 7,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 6,9 M US$
- Bulgária: 6,6 M US$
- Costa Rica: 5,5 M US$
- Chile: 5,4 M US$
- Filipinas: 5,2 M US$
- Malásia: 5,1 M US$
- Chipre: 5 M US$
- Roménia: 4,7 M US$
- Arménia: 2,6 M US$
- Albânia: 1,2 M US$
- Panamá: 972 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 14,5 M US$14,5 M US$+86,4 M US$+361,8 M US$+> 1,4 mM US$
Importações: 223
- Estados Unidos: 5,7 mM US$
- Alemanha: 4,2 mM US$
- China: 3,9 mM US$
- Países Baixos: 2,4 mM US$
- França: 1,8 mM US$
- Japão: 1,6 mM US$
- Itália: 1,4 mM US$
- Reino Unido: 1,4 mM US$
- Espanha: 896,5 M US$
- Canadá: 891,3 M US$
- Coreia do Sul: 801,2 M US$
- Bélgica: 712,3 M US$
- Austrália: 679 M US$
- Índia: 616,8 M US$
- México: 587,2 M US$
- Brasil: 584,3 M US$
- Suíça: 579,2 M US$
- Arábia Saudita: 539,5 M US$
- Polónia: 504,2 M US$
- Singapura: 467,4 M US$
- Rússia: 412,5 M US$
- Áustria: 401,6 M US$
- Taiwan: 361,8 M US$
- Turquia: 352,7 M US$
- Suécia: 314,1 M US$
- Irlanda: 300,2 M US$
- Chéquia: 296,9 M US$
- África do Sul: 289 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 256,1 M US$
- Dinamarca: 247,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 224,3 M US$
- Colômbia: 220,3 M US$
- Vietname: 204,3 M US$
- Tailândia: 201,2 M US$
- Roménia: 195,3 M US$
- Portugal: 189,9 M US$
- Chile: 184,9 M US$
- Noruega: 179,4 M US$
- Indonésia: 171,3 M US$
- Israel: 169,6 M US$
- Grécia: 166,6 M US$
- Filipinas: 159,1 M US$
- Koweit: 156,3 M US$
- Argentina: 151,2 M US$
- Finlândia: 147,3 M US$
- Malásia: 129,3 M US$
- Hungria: 121,4 M US$
- Lituânia: 119,3 M US$
- Egito: 103,9 M US$
- Cazaquistão: 94,4 M US$
- Sérvia: 93,7 M US$
- Argélia: 92,5 M US$
- Quénia: 91,6 M US$
- Ucrânia: 89,9 M US$
- Paquistão: 89,6 M US$
- Irão: 86,4 M US$
- Eslováquia: 82,4 M US$
- Peru: 82,3 M US$
- Nova Zelândia: 82,1 M US$
- Zâmbia: 73,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 11 mM US$ | 27,7% | |
| 2 | 8 mM US$ | 20,1% | |
| 3 | 2,4 mM US$ | 5,9% | |
| 4 | 2,2 mM US$ | 5,4% | |
| 5 | 1,7 mM US$ | 4,3% | |
| 6 | 1,7 mM US$ | 4,2% | |
| 7 | 1,6 mM US$ | 4,1% | |
| 8 | 1,5 mM US$ | 3,7% | |
| 9 | 1,4 mM US$ | 3,5% | |
| 10 | 1,4 mM US$ | 3,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 5,7 mM US$ | 14,4% | |
| 2 | 4,2 mM US$ | 10,5% | |
| 3 | 3,9 mM US$ | 9,8% | |
| 4 | 2,4 mM US$ | 6% | |
| 5 | 1,8 mM US$ | 4,4% | |
| 6 | 1,6 mM US$ | 4% | |
| 7 | 1,4 mM US$ | 3,5% | |
| 8 | 1,4 mM US$ | 3,5% | |
| 9 | 896,5 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 891,3 M US$ | 2,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 93
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 68número de países com isenção (NMF)
- 25%o mais elevado: Bermudas, Paquistão, Argélia
93
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 15% | 2023 | |
| 4% | 3% – 5% | 2023 | |
| 3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 0% – 8% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2,5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 59869 Composite diagnostic/laboratory reagents, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 711220
- Produto CPC 2.1
- 35270 Other pharmaceutical products35440 Modelling pastes; " dental wax" or " dental impression compounds"; other preparations for use in dentistry with a basis of plaster; preparations and charges for fire-extinguishers; charged fire-extinguishing grenades; prepared culture media for development and maintenance of micro-organisms and plant, human or animal cells; composite diagnostic or laboratory reagents n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 2100 Manufacture of pharmaceuticals, medicinal chemical and botanical products2029 Manufacture of other chemical products n.e.c.3250 Manufacture of medical and dental instruments and supplies
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3002.13, 3002.14, 3002.15, 3822.00 | alterado |
| 2012 | 3002.10, 3822.00 | alterado |
| 2007 | 2925.29, 2933.29, 2934.99, 2937.90, 3002.10, 3002.20, 3002.90, 3822.00, 3907.20 | alterado |
| 2002 | 2925.20, 2933.29, 2934.99, 2937.90, 3002.10, 3002.20, 3002.90, 3822.00, 3907.20 | alterado |
| 1996 | 2925.20, 2933.29, 2933.90, 2934.90, 2937.99, 3002.10, 3002.20, 3002.90, 3822.00, 3907.20 | alterado |
| 1992 | 2925.20, 2933.29, 2933.59, 2933.90, 2934.90, 2937.99, 3002.10, 3002.20, 3002.90, 3822.00, 3907.20, 3921.90, 3926.90, 4811.90, 4823.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 27
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N364257 U.S. CBP
The tariff classification of rapid diagnostic test kits from China
- N358273 U.S. CBP
The tariff classification of diagnostic ELISA kits from Sweden
- N356022 U.S. CBP
The tariff classification of gluten detection capsules and detection systems from China
- N351293 U.S. CBP
The tariff classification of blood glucose test strips from Taiwan and South Korea
- N351311 U.S. CBP
The tariff classification of blood glucose test strips from South Korea
- N351314 U.S. CBP
The tariff classification of blood beta-Ketone test strips from South Korea
- 600014517 HMRC
A kit intended to assist in the diagnosis of intestinal parasitic infection in humans. This is done by suspension of fecal samples in the provided tubes with reagents and then centrifuged to concentrate the cysts/oocysts, to enhance microscopy. It is composed of plastic tubes and reagents for…
- 600014521 HMRC
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Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3002.13, 3002.14, 3002.15, 3002.19, 3822.00.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3822.19 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3822.19 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3822.19 na UE somaram 5,4 mM € (−5% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 59%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 39,9 mM US$ (+3,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (11 mM US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3822.19 do Sistema Harmonizado (posição 3822), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3822.19)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3822.19?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3822.19?
Os Estados Unidos, com 11 mM US$ em 2024 (27,7% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros reagentes de diagnóstico ou de laboratório»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (59%), o Reino Unido (11%) e Singapura (6%), num total de importações de 5,4 mM €.