Subposição · Capítulo 39 · Posição 3913
3913.90: Polímeros naturais: outros
Outros polímeros naturais e naturais modificados
Descrição oficial Outros
A subposição SH 3913.90 – outros polímeros naturais e naturais modificados – pertence à posição 3913, no capítulo 39.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3913 90 00 Outros 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3913 90 00 20 Poly(hydroxyalkanoate), predominantly consisting of poly(3-hydroxybutyrate)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3913 90 00 85 Sterile|sodium hyaluronate (CAS RN 9067-32-7)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3913 90 00 95 Chondroitinsulphuric acid, sodium salt|(CAS RN 9082-07-9)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 3913 90 00 87 With: - a weight average molecular weight (Mw) of not more than 900 000, - an endotoxin level of not more than 0,008 Endotoxin units (EU)/mg, - an ethanol content of not more than 1% by weight, - an isopropanol content of not more than 0,5% by weight
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2614/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 3913 90 00 40 Xanthan gum
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y937 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 da Comissão
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 154 M € | 44,8% | -16,8% | |
| 100,2 M € | 29,1% | +9,6% | |
| 30,4 M € | 8,8% | +96,5% | |
| 16,2 M € | 4,7% | +305,3% | |
| 12,8 M € | 3,7% | -22% | |
| 6,8 M € | 2% | -28,4% | |
| 3,7 M € | 1,1% | -20,8% | |
| 3,3 M € | 1% | +7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 784,3 mil US$784,3 mil US$+8,5 M US$+45 M US$+> 229,2 M US$
Exportações: 109
- China: 970,1 M US$
- Suécia: 583 M US$
- Estados Unidos: 334 M US$
- França: 229,2 M US$
- Áustria: 210 M US$
- Países Baixos: 170,3 M US$
- Itália: 143,3 M US$
- Alemanha: 108,9 M US$
- Dinamarca: 89,6 M US$
- Japão: 56,2 M US$
- Reino Unido: 45 M US$
- Suíça: 44,1 M US$
- Bélgica: 42,8 M US$
- Chéquia: 41,1 M US$
- Espanha: 40,2 M US$
- Coreia do Sul: 23,8 M US$
- Canadá: 22 M US$
- Argentina: 21 M US$
- Israel: 17,7 M US$
- Brasil: 17 M US$
- Colômbia: 14,8 M US$
- Singapura: 12,2 M US$
- Indonésia: 12,1 M US$
- Índia: 11,5 M US$
- Vietname: 11,5 M US$
- Polónia: 10,9 M US$
- Eslováquia: 8,5 M US$
- Tailândia: 8,4 M US$
- Irlanda: 8,3 M US$
- Islândia: 8,3 M US$
- Austrália: 6,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5,8 M US$
- Noruega: 5,7 M US$
- Panamá: 4,3 M US$
- Bulgária: 4,1 M US$
- Lituânia: 3,3 M US$
- Paquistão: 3,1 M US$
- Roménia: 3 M US$
- África do Sul: 2,8 M US$
- Egito: 2,7 M US$
- Turquia: 2,5 M US$
- Polinésia Francesa: 2,2 M US$
- Malásia: 2,2 M US$
- Finlândia: 1,9 M US$
- Taiwan: 1,9 M US$
- Portugal: 1,4 M US$
- México: 1,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,2 M US$
- Rússia: 1 M US$
- Chile: 1 M US$
- Hungria: 896,8 mil US$
- Arábia Saudita: 866,5 mil US$
- Equador: 784,3 mil US$
- Estónia: 692,7 mil US$
- Koweit: 634 mil US$
- Angola: 563,1 mil US$
- Croácia: 507 mil US$
- Eslovénia: 461,3 mil US$
- Essuatíni: 420,2 mil US$
- Senegal: 407,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 848,9 mil US$848,9 mil US$+9,5 M US$+50,6 M US$+> 156,1 M US$
Importações: 191
- Estados Unidos: 439,6 M US$
- Coreia do Sul: 249,4 M US$
- Alemanha: 228 M US$
- Japão: 181,1 M US$
- Países Baixos: 157,5 M US$
- Itália: 156,1 M US$
- Suíça: 145,9 M US$
- China: 144,7 M US$
- França: 124,5 M US$
- Singapura: 97,5 M US$
- Espanha: 95,9 M US$
- Rússia: 78,7 M US$
- Bélgica: 78,5 M US$
- México: 72,7 M US$
- Índia: 72,3 M US$
- Arábia Saudita: 71,2 M US$
- Canadá: 71,1 M US$
- Brasil: 67,5 M US$
- Reino Unido: 50,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 44,8 M US$
- Irlanda: 43,1 M US$
- Polónia: 40,3 M US$
- Tailândia: 35,1 M US$
- Taiwan: 33,5 M US$
- Indonésia: 32,1 M US$
- Argentina: 32,1 M US$
- Turquia: 31,2 M US$
- Suécia: 30,8 M US$
- Austrália: 30,6 M US$
- Dinamarca: 26,9 M US$
- Malásia: 22,1 M US$
- Eslovénia: 21,2 M US$
- Vietname: 19,4 M US$
- Áustria: 19,1 M US$
- Israel: 14,5 M US$
- Colômbia: 14,4 M US$
- Filipinas: 14 M US$
- Grécia: 12,4 M US$
- Chile: 12,2 M US$
- Koweit: 11,7 M US$
- Catar: 11,5 M US$
- Noruega: 11,2 M US$
- Estónia: 10,4 M US$
- Egito: 10,1 M US$
- Chéquia: 9,8 M US$
- Peru: 9,7 M US$
- Equador: 9,7 M US$
- Portugal: 9,5 M US$
- África do Sul: 9,1 M US$
- Hungria: 8,6 M US$
- Croácia: 8 M US$
- Paquistão: 7,9 M US$
- Roménia: 7,8 M US$
- Eslováquia: 7,4 M US$
- Finlândia: 6,9 M US$
- Omã: 6,9 M US$
- Bangladeche: 6 M US$
- Ucrânia: 5,6 M US$
- Marrocos: 5,3 M US$
- Bulgária: 5,3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 970,1 M US$ | 28,7% | |
| 2 | 583 M US$ | 17,2% | |
| 3 | 334 M US$ | 9,9% | |
| 4 | 229,2 M US$ | 6,8% | |
| 5 | 210 M US$ | 6,2% | |
| 6 | 170,3 M US$ | 5% | |
| 7 | 143,3 M US$ | 4,2% | |
| 8 | 108,9 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 89,6 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 56,2 M US$ | 1,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 439,6 M US$ | 13% | |
| 2 | 249,4 M US$ | 7,4% | |
| 3 | 228 M US$ | 6,7% | |
| 4 | 181,1 M US$ | 5,4% | |
| 5 | 157,5 M US$ | 4,7% | |
| 6 | 156,1 M US$ | 4,6% | |
| 7 | 145,9 M US$ | 4,3% | |
| 8 | 144,7 M US$ | 4,3% | |
| 9 | 124,5 M US$ | 3,7% | |
| 10 | 97,5 M US$ | 2,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 60número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4,7% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,3% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 3,3% | 0% – 5% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 4,7% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,1% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8,8% | 0% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,8% | 0% – 7% | 2023 · HS 2017 | |
| 1,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 3% – 11% | 2023 | |
| 4,7% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2,6% | 0,1% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,7% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 0,1% – 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 57595 Natural polymers & modified natural polymers (e.g., hardened proteins, chemical derivatives of natural rubber), n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211210
- Produto CPC 2.1
- 34790 Other plastics in primary forms; ion exchangers
- Atividade CITA Rev. 4
- 2013 Manufacture of plastics and synthetic rubber in primary forms
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3913.90 | inalterado |
| 2012 | 3913.90 | inalterado |
| 2007 | 3913.90 | inalterado |
| 2002 | 3913.90 | inalterado |
| 1996 | 3913.90 | inalterado |
| 1992 | 3913.90 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 9
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N355070 U.S. CBP
The tariff classification of poly(3-hydroxybutyrate)-co-3-hydroxyhexanoate) from Japan
- N334307 U.S. CBP
The tariff classification of chitosan from India
- N334040 U.S. CBP
The tariff classification of yeast beta glucan from China
- N330860 U.S. CBP
The tariff classification of Arabinoxylan (CAS No. 9040-27-1) from Poland
- N328429 U.S. CBP
The tariff classification of potassium humate from Germany
- N310660 U.S. CBP
The tariff classification of chitosan lactate (CAS# 66267-50-3) from China
9 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1465 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3913.90 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 6,5%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3913.90 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 6,5%.
148 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 6,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3913.90 na UE somaram 343,7 M € (−2% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 45%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 3,4 mM US$ (−4,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (970,1 M US$), seguido da Suécia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Polímeros naturais: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3913.90 do Sistema Harmonizado (posição 3913), na secção VII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3913.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3913.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3913.90?
A China, com 970,1 M US$ em 2024 (28,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «outros polímeros naturais e naturais modificados»?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros polímeros naturais e naturais modificados»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (45%), os Estados Unidos (29%) e o Reino Unido (9%), num total de importações de 343,7 M €.