Subposição · Capítulo 39 · Posição 3921
3921.19: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas: produtos alveolares, de outro plástico
Chapas e folhas alveolares de outros plásticos
Descrição oficial De outro plástico
A subposição SH 3921.19 – chapas e folhas alveolares de outros plásticos – pertence à posição 3921, no capítulo 39.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3921 19 00 De outro plástico 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 20
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 3921 19 00 10 For use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3921 19 00 30 Blocks with cellular structure, containing by weight: -|polyamide-6|or poly(epoxy anhydride) -|7|% or more but not more than 9|% of polytetrafluorethylene if present -|10|% or more but not more than 25|% of inorganic fillers
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 3921 19 00 30 Blocks with cellular structure, containing by weight: -|polyamide-6|or poly(epoxy anhydride) -|7|% or more but not more than 9|% of polytetrafluorethylene if present -|10|% or more but not more than 25|% of inorganic fillers
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3921 19 00 50 Porous membrane of polytetrafluorethylene (PTFE) laminated to a polyester spunbonded non-woven cloth with -|a total thickness of more than 0,05|mm but not more than 0,20|mm, -|a water entry pressure between 5|and 200|kPa according to|ISO 811, and -|an air permeability of 0,08|cm$3/cm$2/s or more according to ISO 5636-5
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 3921 19 00 50 Porous membrane of polytetrafluorethylene (PTFE) laminated to a polyester spunbonded non-woven cloth with -|a total thickness of more than 0,05|mm but not more than 0,20|mm, -|a water entry pressure between 5|and 200|kPa according to|ISO 811, and -|an air permeability of 0,08|cm$3/cm$2/s or more according to ISO 5636-5
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3921 19 00 53 Sheets of closed-cell silicone foam with: -a thickness of 2,0 mm or more but not more than 4,8 mm, -a thermal insulation of more than 0,25 Km²/W but not more than 0,4 Km²/W (according to ASTM-C518) -a dielectric strength of more than 3,0 Kv/mm but not more than 3,8 Kv/mm (according to ASTM- D149)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1463/26
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 3921 19 00 53 Sheets of closed-cell silicone foam with: -a thickness of 2,0 mm or more but not more than 4,8 mm, -a thermal insulation of more than 0,25 Km²/W but not more than 0,4 Km²/W (according to ASTM-C518) -a dielectric strength of more than 3,0 Kv/mm but not more than 3,8 Kv/mm (according to ASTM- D149)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 3921 19 00 55 Strip of microporous polytetrafluoroethylene on a support of a non-woven -wound on a roll on a core of 3 inches, -with a width of 69.5mm, 40.8mm, 36.5mm, 20mm, 13.5mm or 10mm for use in the manufacture of filters for kidney dialysis equipment and intravenous application
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 3921 19 00 55 Strip of microporous polytetrafluoroethylene on a support of a non-woven -wound on a roll on a core of 3 inches, -with a width of 69.5mm, 40.8mm, 36.5mm, 20mm, 13.5mm or 10mm for use in the manufacture of filters for kidney dialysis equipment and intravenous application
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas 3,2%
- Apenas para
- 3921 19 00 65 Transparent, microporous, acrylic acid grafted polyethylene film, in the form of rolls, for the manufacture of alkaline battery separators with: -a width of 98 mm or more but not more than 170 mm, -a thickness of 15 μm or more but not more than 36 μm,
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 3921 19 00 65 Transparent, microporous, acrylic acid grafted polyethylene film, in the form of rolls, for the manufacture of alkaline battery separators with: -a width of 98 mm or more but not more than 170 mm, -a thickness of 15 μm or more but not more than 36 μm,
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas 3,2%
- Apenas para
- 3921 19 00 75 Microporous monolayer film of polypropylene or a microporous trilayer film of polypropylene, polyethylene and polypropylene, each film with: -zero transversal production direction (TD) shrinkage, -a total thickness of 8 μm or more, but not more than 40 μm, -a width of 15 mm or more, but not more than 900 mm, -a length of more than 200 m, but not more than 8 000 m, -an average pore size between 0,02 μm and 0,1 μm, -whether or not laminated with a Polypropylene non-woven mat of 50 to 200 µm thickness, -whether or not coated with surfactant, -whether or not coated on 1 or 2 sides with a ceramic layer of min 1 μm thickness or more, but not more than 5 μm, -whether or not coated on 1 or 2 sides with a sticky binder, PVdF type or similar of min 0,5 μm thickness or more, but not more than 5 μm
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 3921 19 00 75 Microporous monolayer film of polypropylene or a microporous trilayer film of polypropylene, polyethylene and polypropylene, each film with: -zero transversal production direction (TD) shrinkage, -a total thickness of 8 μm or more, but not more than 40 μm, -a width of 15 mm or more, but not more than 900 mm, -a length of more than 200 m, but not more than 8 000 m, -an average pore size between 0,02 μm and 0,1 μm, -whether or not laminated with a Polypropylene non-woven mat of 50 to 200 µm thickness, -whether or not coated with surfactant, -whether or not coated on 1 or 2 sides with a ceramic layer of min 1 μm thickness or more, but not more than 5 μm, -whether or not coated on 1 or 2 sides with a sticky binder, PVdF type or similar of min 0,5 μm thickness or more, but not more than 5 μm
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3921 19 00 95 Film of polyethersulfone, of a thickness of not more than 200|µm
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 3921 19 00 95 Film of polyethersulfone, of a thickness of not more than 200|µm
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 3921 19 00 99 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0590/24
- Documentos
- L100 Licença de importação " Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
- Y793 Produtos e equipamentos que contenham substâncias que empobrecem a camada de ozono ou cujo funcionamento delas dependa, importados/exportados como bens de uso pessoal. [Artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y792 Substâncias, produtos e equipamentos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2024/590
- Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y789 Isenção da proibição para os produtos e equipamentos que contenham halons ou cujo funcionamento dependa de halons [ver artigo 13.º, n.º 1, alínea h) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea f) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
- Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
- Y798 Declaração da massa líquida da(s) substância(s) que empobrece(m) a camada de ozono, quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 119,5 M € | 28,3% | -2,1% | |
| 80,8 M € | 19,1% | +48,3% | |
| 62,3 M € | 14,8% | +9,5% | |
| 38,8 M € | 9,2% | -53,4% | |
| 36,4 M € | 8,6% | +48,7% | |
| 27,5 M € | 6,5% | +25,9% | |
| 14,1 M € | 3,3% | -5,5% | |
| 8,6 M € | 2% | +13,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 513,9 mil US$513,9 mil US$+10,8 M US$+98,8 M US$+> 585,4 M US$
Exportações: 139
- Coreia do Sul: 941,8 M US$
- Estados Unidos: 818,7 M US$
- China: 782,6 M US$
- Japão: 585,4 M US$
- Alemanha: 489,1 M US$
- Itália: 271,9 M US$
- Irlanda: 235,7 M US$
- Polónia: 198,9 M US$
- Reino Unido: 198,5 M US$
- França: 189,2 M US$
- Países Baixos: 142,5 M US$
- Bélgica: 134,1 M US$
- Canadá: 131,5 M US$
- Espanha: 98,8 M US$
- Tailândia: 96,7 M US$
- Turquia: 82,7 M US$
- Hungria: 58,8 M US$
- Áustria: 55,9 M US$
- Indonésia: 54,2 M US$
- Taiwan: 43,4 M US$
- Vietname: 42,2 M US$
- México: 41,2 M US$
- Suíça: 39,6 M US$
- Chéquia: 37,5 M US$
- Índia: 33,7 M US$
- Eslováquia: 26,8 M US$
- Suécia: 23,8 M US$
- Egito: 22,2 M US$
- Malásia: 20 M US$
- Rússia: 16,8 M US$
- Portugal: 15,9 M US$
- Sérvia: 14,6 M US$
- Roménia: 13,8 M US$
- Eslovénia: 10,8 M US$
- Israel: 10,2 M US$
- Arábia Saudita: 10,2 M US$
- Letónia: 8,2 M US$
- Dinamarca: 8,1 M US$
- Finlândia: 7,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 7,9 M US$
- Singapura: 6,4 M US$
- Bulgária: 6 M US$
- Brasil: 5,6 M US$
- Croácia: 5,2 M US$
- Austrália: 4,9 M US$
- Costa Rica: 4,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 4,7 M US$
- África do Sul: 4,7 M US$
- Colômbia: 4,3 M US$
- Luxemburgo: 4,2 M US$
- Bielorrússia: 4,1 M US$
- Lituânia: 4 M US$
- Grécia: 3,9 M US$
- Estónia: 3,5 M US$
- Peru: 2,3 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 1,2 M US$
- Panamá: 1,2 M US$
- Irão: 1,1 M US$
- República Dominicana: 1,1 M US$
- Catar: 1,1 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,4 M US$1,4 M US$+10,6 M US$+48,4 M US$+> 226,2 M US$
Importações: 213
- Estados Unidos: 1 mM US$
- China: 656,6 M US$
- Coreia do Sul: 462,5 M US$
- Alemanha: 366,7 M US$
- Hungria: 302,3 M US$
- Polónia: 238,6 M US$
- México: 226,2 M US$
- Canadá: 201,9 M US$
- França: 194,2 M US$
- Vietname: 188,6 M US$
- Reino Unido: 188,2 M US$
- Japão: 184,9 M US$
- Espanha: 117,6 M US$
- Itália: 110,6 M US$
- Países Baixos: 104,1 M US$
- Bélgica: 91,7 M US$
- Chéquia: 79 M US$
- Índia: 77,7 M US$
- Malásia: 56,8 M US$
- Turquia: 53,6 M US$
- Suíça: 49,6 M US$
- Áustria: 48,4 M US$
- Arábia Saudita: 46,3 M US$
- Filipinas: 45,1 M US$
- Brasil: 43,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 42,9 M US$
- Taiwan: 42,5 M US$
- Irlanda: 42,5 M US$
- Suécia: 41,4 M US$
- Eslováquia: 39,5 M US$
- Indonésia: 38,7 M US$
- Tailândia: 37,8 M US$
- Marrocos: 36,2 M US$
- Austrália: 34,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 34 M US$
- Dinamarca: 31,9 M US$
- Portugal: 29 M US$
- Roménia: 27,3 M US$
- Singapura: 20 M US$
- Noruega: 19,4 M US$
- Egito: 19,4 M US$
- Grécia: 18 M US$
- Argélia: 16,7 M US$
- Israel: 15,6 M US$
- Camboja: 13,3 M US$
- Irão: 13,2 M US$
- Ucrânia: 12,6 M US$
- Costa Rica: 11,7 M US$
- Rússia: 11,5 M US$
- Colômbia: 11,2 M US$
- Nova Zelândia: 11 M US$
- Lituânia: 10,9 M US$
- Bangladeche: 10,6 M US$
- Chile: 10,5 M US$
- África do Sul: 10,4 M US$
- Sérvia: 10,3 M US$
- Finlândia: 10,1 M US$
- Eslovénia: 10 M US$
- Paquistão: 8,8 M US$
- Croácia: 8,6 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 941,8 M US$ | 15,4% | |
| 2 | 818,7 M US$ | 13,4% | |
| 3 | 782,6 M US$ | 12,8% | |
| 4 | 585,4 M US$ | 9,6% | |
| 5 | 489,1 M US$ | 8% | |
| 6 | 271,9 M US$ | 4,5% | |
| 7 | 235,7 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 198,9 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 198,5 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 189,2 M US$ | 3,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1 mM US$ | 16,7% | |
| 2 | 656,6 M US$ | 10,8% | |
| 3 | 462,5 M US$ | 7,6% | |
| 4 | 366,7 M US$ | 6% | |
| 5 | 302,3 M US$ | 4,9% | |
| 6 | 238,6 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 226,2 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 201,9 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 194,2 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 188,6 M US$ | 3,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 20número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Fiji, Nepal
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 8% | 2018 · HS 2012 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 15% | 10% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2022 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,3% | 6,5% – 9% | 2023 | |
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,1% | 4% – 6,5% | 2023 | |
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 6,5% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2021 · HS 2017 | |
| 32% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 1,8%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 4,5% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 13% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2,5% – 18% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5%* | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 17% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 18% | 5% – 25% | 2023 | |
| 0,1% | 0,1% – 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 58291 Other plates, sheets, film, strip, of plastics, cellular
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 36390 Other plates, sheets, film, foil and strip, of plastics
- Atividade CITA Rev. 4
- 2220 Manufacture of plastics products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3921.19 | inalterado |
| 2012 | 3921.19 | inalterado |
| 2007 | 3921.19 | inalterado |
| 2002 | 3921.19 | alterado |
| 1996 | 3921.19 | alterado |
| 1992 | 3921.19 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 14
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- H318221 U.S. CBP
Application for Further Review of Protest No. 2006-20-105879; Tariff Classification of PU-Coated and Silicone-Coated Textiles
- N344848 U.S. CBP
The tariff classification of printed microporous polyethylene film from Turkey
- N341307 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin of a coated polyethylene microporous sheet
- N331721 U.S. CBP
The tariff classification of polyurethane sheet from the Netherlands
- N328605 U.S. CBP
The tariff classification of polyethylene microporous sheets from China
- N325149 U.S. CBP
The tariff classification of various speciality fabrics from China
- 600012559 HMRC
Silicone sponge The sponge can come in different thicknesses ranging from 1.59mm to 12.7mm depending on whether it is presented as a continuous roll or sheet Use: humidifier's, electric meters, filtration seals gaskets and for flame retardant insulation requirements Packaging: in rolls or sheets
- 600012561 HMRC
silicone foam They come in various thicknesses, the F12 (various colours, grey/white/black or brown) product ranging from 1.6mm to 25.4mm and the F20 (just available in grey), with thicknesses ranging from 0.8mm to 12.7mm Use: for insulation and sealing purposes in numerous applications and…
- 600010472 HMRC
A thermal runaway protection pad which is to protect against a battery thermal runway event. It is constructed from medium density closed-cell cellular silicone foam rubber. The pad is produced in different thicknesses of either 2.0mm, 3.2mm and 4.78mm, it is also available in rolls or sheets.
14 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1463 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Update to Commodity Code structure to maintain dynamic alignment with the EU – 30 June 2026
Trade Tariff news 6995 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Update to VAT Z Coverage on Aircraft and Aircraft Parts – 19 May 2026
Trade Tariff news 6334 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Autonomous Suspension under Authorised Use on Offshore Wind Turbines. Stop Press – 17 March 2026
Trade Tariff news 5311 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3921.19 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 6,5%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3921.19 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 6,5%.
148 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 6,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3921.19 na UE somaram 422,3 M € (+2% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 28%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 6,1 mM US$ (+3,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Coreia do Sul (941,8 M US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3921.19 do Sistema Harmonizado (posição 3921), na secção VII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3921.19)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3921.19?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3921.19?
A Coreia do Sul, com 941,8 M US$ em 2024 (15,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «chapas e folhas alveolares de outros plásticos»?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «chapas e folhas alveolares de outros plásticos»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (28%), a China (19%) e o Reino Unido (15%), num total de importações de 422,3 M €.