Subposição · Capítulo 42 · Posição 4202
4202.12: Com a superfície exterior de plástico ou de matérias têxteis
Malas de viagem e pastas, de plástico ou têxtil
A subposição SH 4202.12 – malas de viagem e pastas, de plástico ou têxtil – pertence à posição 4202, no capítulo 42.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4202 12 Com a superfície exterior de plástico ou de matérias têxteis:
- De folhas de plástico:
- 4202 12 11 Maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes 9,7%p/st
- 4202 12 19 Outros 9,7%—
- 4202 12 50 De plástico moldado 5,2%—
- De outras matérias, incluindo a fibra vulcanizada:
- 4202 12 91 Maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes 3,7%p/st
- 4202 12 99 Outros 3,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 4202 12 91 10 Hand-made
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Filipinas, Guatemala e mais 15
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 4202 12 99 10 Hand-made
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Filipinas, Guatemala e mais 15
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 3,7% – 9,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 41Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento – 3,3% |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento – 8,4% |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 900,2 M € | 80,9% | -18,3% | |
| 35,3 M € | 3,2% | -28,4% | |
| 31,6 M € | 2,8% | -11,6% | |
| 27,2 M € | 2,4% | -8,2% | |
| 21,9 M € | 2% | -50,5% | |
| 20 M € | 1,8% | +7,5% | |
| 8,7 M € | 0,8% | +28,9% | |
| 7,2 M € | 0,7% | +2,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 149,6 mil US$149,6 mil US$+3,3 M US$+57,2 M US$+> 214,4 M US$
Exportações: 188
- China: 8,1 mM US$
- França: 334,7 M US$
- Tailândia: 306,7 M US$
- Alemanha: 253,5 M US$
- Bélgica: 231,3 M US$
- Indonésia: 214,4 M US$
- Camboja: 208,8 M US$
- Itália: 203,9 M US$
- Vietname: 192,3 M US$
- Estados Unidos: 169,4 M US$
- Chéquia: 156,1 M US$
- Hungria: 125,7 M US$
- Polónia: 92,8 M US$
- Índia: 92,6 M US$
- Bangladeche: 80,5 M US$
- Países Baixos: 74,9 M US$
- Canadá: 67,9 M US$
- Taiwan: 60,4 M US$
- Espanha: 57,2 M US$
- Filipinas: 56,6 M US$
- México: 39,9 M US$
- Reino Unido: 36,9 M US$
- Turquia: 27,8 M US$
- Suíça: 22,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 22,1 M US$
- Roménia: 17,1 M US$
- Singapura: 15,8 M US$
- Coreia do Sul: 15,5 M US$
- Portugal: 15,2 M US$
- Suécia: 14 M US$
- Áustria: 13,5 M US$
- Eslováquia: 13,3 M US$
- Israel: 11,8 M US$
- Mianmar (Birmânia): 11,5 M US$
- Lituânia: 10,6 M US$
- Dinamarca: 9 M US$
- Rússia: 8,8 M US$
- Arábia Saudita: 5,9 M US$
- Japão: 5,7 M US$
- Sérvia: 5,5 M US$
- Grécia: 4,9 M US$
- Eslovénia: 4,1 M US$
- Finlândia: 3,9 M US$
- Malásia: 3,7 M US$
- Austrália: 3,6 M US$
- Bulgária: 3,3 M US$
- Egito: 3,1 M US$
- Macau, RAE da China: 3,1 M US$
- República Dominicana: 3,1 M US$
- Croácia: 2,8 M US$
- Albânia: 2,8 M US$
- África do Sul: 2,7 M US$
- Estónia: 2,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,5 M US$
- Irlanda: 2,4 M US$
- Paquistão: 2,3 M US$
- Noruega: 2 M US$
- Letónia: 1,9 M US$
- Arménia: 1,7 M US$
- Brasil: 1,6 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 6,1 M US$6,1 M US$+35,9 M US$+152,7 M US$+> 370,3 M US$
Importações: 218
- Estados Unidos: 1,5 mM US$
- Japão: 754,6 M US$
- Alemanha: 636,4 M US$
- Brasil: 484 M US$
- Reino Unido: 391,4 M US$
- França: 373,4 M US$
- Tailândia: 370,3 M US$
- México: 331,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 330,5 M US$
- Rússia: 324,1 M US$
- Coreia do Sul: 302,7 M US$
- Índia: 284,9 M US$
- Países Baixos: 265,9 M US$
- Espanha: 241,7 M US$
- Itália: 234,3 M US$
- Polónia: 221 M US$
- Bélgica: 218,3 M US$
- Arábia Saudita: 213,2 M US$
- Vietname: 206,6 M US$
- Canadá: 203,8 M US$
- Austrália: 200,8 M US$
- China: 152,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 140,7 M US$
- Singapura: 129,9 M US$
- Taiwan: 115,7 M US$
- Quirguistão: 114,4 M US$
- Suíça: 108,3 M US$
- Gana: 99,7 M US$
- Colômbia: 98,9 M US$
- Portugal: 93,9 M US$
- Cazaquistão: 89,2 M US$
- Áustria: 88,4 M US$
- Indonésia: 87,8 M US$
- Filipinas: 83 M US$
- Peru: 77,7 M US$
- Malásia: 72,1 M US$
- Iraque: 70,4 M US$
- Chéquia: 66,7 M US$
- Argélia: 61,4 M US$
- Panamá: 56,5 M US$
- Argentina: 55,9 M US$
- Nigéria: 55,1 M US$
- Suécia: 52,9 M US$
- Turquia: 51,4 M US$
- Togo: 42,5 M US$
- Israel: 41,7 M US$
- Roménia: 41,6 M US$
- Dinamarca: 40,4 M US$
- Grécia: 39 M US$
- Koweit: 38,3 M US$
- Chile: 37,5 M US$
- Hungria: 37,4 M US$
- África do Sul: 36,5 M US$
- Camarões: 36,3 M US$
- Noruega: 35,9 M US$
- Catar: 34,4 M US$
- Marrocos: 34 M US$
- Eslovénia: 32,8 M US$
- Irlanda: 31,7 M US$
- Tajiquistão: 30,6 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 8,1 mM US$ | 70,7% | |
| 2 | 334,7 M US$ | 2,9% | |
| 3 | 306,7 M US$ | 2,7% | |
| 4 | 253,5 M US$ | 2,2% | |
| 5 | 231,3 M US$ | 2% | |
| 6 | 214,4 M US$ | 1,9% | |
| 7 | 208,8 M US$ | 1,8% | |
| 8 | 203,9 M US$ | 1,8% | |
| 9 | 192,3 M US$ | 1,7% | |
| 10 | 169,4 M US$ | 1,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,5 mM US$ | 12,6% | |
| 2 | 754,6 M US$ | 6,6% | |
| 3 | 636,4 M US$ | 5,5% | |
| 4 | 484 M US$ | 4,2% | |
| 5 | 391,4 M US$ | 3,4% | |
| 6 | 373,4 M US$ | 3,2% | |
| 7 | 370,3 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 331,6 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 330,5 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 324,1 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 13número de países com isenção (NMF)
- 62%o mais elevado: Zimbabué, Egito, Irão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 0% – 15% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 20% – 60% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 6,5% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 13% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 5,7% – 20% | 2023 | |
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 18% | 15% – 20% | 2023 | |
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 9,5% | 4,6% – 16% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 3,2%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 4% | 2% – 8% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5%* | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4,7%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 36% | 34% – 40% | 2023 | |
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,4% | 3,7% – 9,7% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 62%* | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 83122 Trunks, suitcases, vanity cases, executive cases, briefcases, school satchels & similar containers, with outer surface of plastics/of textile materials
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 513202
- Produto CPC 2.1
- 29220 Luggage, handbags and the like, of leather, composition leather, plastic sheeting, textile materials, vulcanized fibre or paperboard; travel sets for personal toilet, sewing or shoe or clothes cleaning
- Atividade CITA Rev. 4
- 1512 Manufacture of luggage, handbags and the like, saddlery and harness
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4202.12 | inalterado |
| 2012 | 4202.12 | inalterado |
| 2007 | 4202.12 | inalterado |
| 2002 | 4202.12 | inalterado |
| 1996 | 4202.12 | inalterado |
| 1992 | 4202.12 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 42
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N362773 U.S. CBP
The tariff classification of a molded plastic case from Vietnam
- H326279 U.S. CBP
Protest and Application for Further Review No 4501-21-103251; Classification of Educational Robot Kit Parts
- N338911 U.S. CBP
The tariff classification of a molded plastic cooler from Cambodia
- N338889 U.S. CBP
The tariff classification of a molded plastic cooler from China
- N337921 U.S. CBP
The classification and country of origin of an expanding document organizer from Cambodia
- N335559 U.S. CBP
The tariff classification of two expanding document organizers from China
- 600014453 HMRC
Record case. Primary use would be the storage of up to 35, 7" vinyl records, known as singles. The case is made from MDF board. The corners and edges are secured and reinforced with an aluminium trim; the hinges and clasps are made of steel. A simple sprung clasp is released which allows the…
- 600014454 HMRC
Record case. Primary use would be the storage of up to 40, 12” vinyl LP records, known as Long Players (LPs). The case is made from MDF board. The corners and edges are secured and reinforced with an aluminium trim; the hinges and clasps are made of steel. A simple sprung clasp is released which…
- 600014455 HMRC
Record case. Primary use would be the storage of up to 40 12” vinyl LP records, known as Long Players (LPs). Supplied with 10 clear plastic/vinyl record sleeves, and a woven microfibre cleaning cloth. The case is made from MDF board. The corners and edges are secured and reinforced with an…
- 600014456 HMRC
Record case. Primary use would be the storage of up to 40, 12” Long Playing vinyl records known as (LPs). The case is made from MDF board. The corners and edges are secured and reinforced with an aluminium trim; the hinges and clasps are made of steel. A simple sprung clasp is released which…
- 600014457 HMRC
Record case. Primary use would be the storage of up to 40, 12” vinyl Long playing records known as (LPs). The case is made from MDF board. The corners and edges are secured and reinforced with steel corner plates the hinges and clasps are made of steel. 2 simple sprung clasps are released to allow…
- 600014458 HMRC
Record case. Primary use would be the storage of up to 40, 12” vinyl Long Playing records known as (LPs). The case is made from MDF board. The corners and edges are secured and reinforced with steel corner plates the hinges and clasps are made of steel. 2 simple sprung clasps are released to allow…
42 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 4202.12 em 5 linhas pautais; o direito varia entre 3,7% e 9,7% (média de 6,4%).
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 4202.12 abrange 7 linhas pautais e o direito varia entre 3,7% e 9,7%.
139 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 3,7% – 9,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 4202.12 na UE somaram 1,1 mM € (−18% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 81%, à frente do Vietname.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 11,5 mM US$ (−8,9% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (8,1 mM US$), seguido de França.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Com a superfície exterior de plástico ou de matérias têxteis»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4202.12 do Sistema Harmonizado (posição 4202), na secção VIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4202.12)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 3,7% e 9,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4202.12?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 5,7% e 20%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4202.12?
A China, com 8,1 mM US$ em 2024 (70,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «malas de viagem e pastas, de plástico ou têxtil»?
139 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3,7% – 9,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «malas de viagem e pastas, de plástico ou têxtil»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (81%), o Vietname (3%) e a Indonésia (3%), num total de importações de 1,1 mM €.