Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 4202.12
4202 12 11
4202 12 11: Maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes
Malas de viagem e pastas, de plástico ou têxtil
✓ Utilizável numa declaração aduaneiraDados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
4202 Arcas (baús) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmaras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para géneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacos para compras (sacolas), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de desporto, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel:
Arcas (baús) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes:
4202 12 Com a superfície exterior de plástico ou de matérias têxteis:
De folhas de plástico:
4202 12 11 Maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes
O que paga
Importação: UE
Direito aduaneiro9,7% direito de país terceiro depende do país de origem
Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 0573/24
Documentos
Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
Aplica-se a mercadorias originárias de
Coreia do Norte
Ato jurídico
Regulation 2062/17
Documentos
Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Bielorrússia, Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
Documentos
Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0263/22
Documentos
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Medidas de exportação 3
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
Medidas de exportação
Destino
Ato jurídico
Validade
Controlo à exportação de produtos de luxoRegime de sanções: Russia
Rússia
Regulation 0833/14
24 de junho de 2023
Controlo à exportação de produtos de luxoRegime de sanções: North Korea
Coreia do Norte
Regulation 2062/17
28 de junho de 2018
Controlo à exportação de gases fluorados com efeito de estufa
All third countries
Regulation 0573/24
31 de janeiro de 2025
Dados TARIC de 26 de outubro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha19%
Áustria20%
Bélgica21%
Bulgária20%
Chéquia21%
Chipre19%
Croácia25%
Dinamarca25%
Eslováquia23%
Eslovénia22%
Espanha21%
Estónia24%
Finlândia25,5%
França20%
Grécia13% taxa reduzida
Hungria27%
Irlanda23%
Itália22%
Letónia21%
Lituânia21%
Luxemburgo17%
Malta18%
Países Baixos21%
Polónia23%
Portugal23%
Roménia21%
Suécia25%
TEDB · 26 de outubro de 2026
Taxas preferenciais por país
Acordo ou regime
Países
Taxa
direito de país terceiro (sem acordo)
—
9,7%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro.
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
N362773U.S. CBP28 de julho de 2026 · 4202.12.29.10
The tariff classification of a molded plastic case from Vietnam
The tariff classification of a molded plastic cooler from China
600014453HMRC25 de fevereiro de 2026 – 24 de fevereiro de 2029 · 4202 12 50 00
Record case. Primary use would be the storage of up to 35, 7" vinyl records, known as singles. The case is made from MDF board. The corners and edges are secured and reinforced with an aluminium trim; the hinges and clasps are made of steel. A simple sprung clasp is released which allows the…
600014454HMRC25 de fevereiro de 2026 – 24 de fevereiro de 2029 · 4202 12 50 00
Record case. Primary use would be the storage of up to 40, 12” vinyl LP records, known as Long Players (LPs). The case is made from MDF board. The corners and edges are secured and reinforced with an aluminium trim; the hinges and clasps are made of steel. A simple sprung clasp is released which…
600014455HMRC25 de fevereiro de 2026 – 24 de fevereiro de 2029 · 4202 12 50 00
Record case. Primary use would be the storage of up to 40 12” vinyl LP records, known as Long Players (LPs). Supplied with 10 clear plastic/vinyl record sleeves, and a woven microfibre cleaning cloth. The case is made from MDF board. The corners and edges are secured and reinforced with an…
600014456HMRC25 de fevereiro de 2026 – 24 de fevereiro de 2029 · 4202 12 50 00
Record case. Primary use would be the storage of up to 40, 12” Long Playing vinyl records known as (LPs). The case is made from MDF board. The corners and edges are secured and reinforced with an aluminium trim; the hinges and clasps are made of steel. A simple sprung clasp is released which…
42 decisões no total para este código
Notas legais
Notas
1. Na aceção do presente Capítulo, o couro natural compreende igualmente os couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada), os couros e peles envernizados ou revestidos e os couros e peles metalizados.
2. O presente Capítulo não compreende:
a) Os categutes esterilizados e materiais esterilizados semelhantes, para suturas cirúrgicas (posição 3006);
b) O vestuário e seus acessórios (exceto luvas, mitenes e semelhantes), de couro, forrados interiormente de peles com pelo, naturais ou artificiais, bem como o vestuário e seus acessórios, de couro, apresentando partes exteriores de peles com pelo, naturais ou artificiais, quando estas partes excedam a função de simples guarnições (posições 4303 ou 4304, conforme o caso);
c) Os artigos confecionados com rede, da posição 5608;
d) Os artigos do Capítulo 64;
e) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;
g) Os botões de punho (abotoaduras), braceletes ou pulseiras e outros artigos de bijutaria (posição 7117);
h) Os acessórios e guarnições para artigos de seleiro ou de correeiro (por exemplo, freios, estribos, fivelas), apresentados isoladamente (em geral, Secção XV);
ij) As cordas, peles de tambores ou de instrumentos semelhantes, bem como as outras partes de instrumentos musicais (posição 9209);
k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação);
l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, artigos de desporto);
m) Os botões, os botões de pressão, formas e outras partes de botões ou de botões de pressão, os esboços de botões, da posição 9606.
3.
A) Além das disposições da Nota 2, acima, a posição 4202 não compreende:
a) Os sacos fabricados com folhas de plástico, mesmo impressas, com pegas (alças), não concebidos para uso prolongado (posição 3923);
b) Os artigos fabricados com matérias para entrançar (posição 4602).
B) Os artigos das posições 4202 e 4203 que tenham partes de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas, classificam-se nestas posições, mesmo que essas partes não sejam simples acessórios ou guarnições de mínima importância, desde que essas partes não confiram aos artigos a sua característica essencial. Se, todavia, essas partes conferirem aos artigos a sua característica essencial, estes classificam-se no Capítulo 71.
4. Na aceção da posição 4203, a expressão “vestuário e seus acessórios” aplica-se, entre outros, às luvas, mitenes e semelhantes (incluindo as de desporto ou de proteção), aos aventais e a outros equipamentos especiais de proteção individual para quaisquer profissões, aos suspensórios, cintos, cinturões, bandoleiras ou talabartes e pulseiras, exceto as pulseiras de relógios (posição 9113).
Nota complementar
1. Entende-se por “superfície exterior”, na aceção da posição 4202, a matéria visível à vista desarmada da superfície externa do artigo, mesmo que a matéria seja a camada exterior de uma combinação de matérias que constitui o material exterior do produto.
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
4202 · Arcas (baús) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmaras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para géneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacos para compras (sacolas), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de desporto, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel
No que diz respeito à interpretação da expressão «superfície exterior» ver a Nota complementar 1 do presente Capítulo e a Nota Explicativa do SH, subposições 4202 11, 4202 21, 4202 31 e 4202 91.
A presente posição compreende os protetores integrais, munidos ou não de uma pega ou de uma bandoleira.
Todavia, a presente posição não compreende as capas para raquetes de ténis ou de badminton, tacos de golfe, etc., confecionados em tecido (normalmente recobertos de plástico) contendo ou não uma bolsa para guardar as bolas (posição 6307).
A presente posição compreende também pequenos sacos constituídos por folhas de plástico com sistema de fecho (por exemplo, um fecho de correr) concebidos para uma utilização prolongada. Dispõem geralmente de extremidades reforçadas (por exemplo, de plástico ou de têxteis) ou cosidas. Podem ser utilizados, por exemplo, como bolsa para toucador, estojo para lápis ou carteira para documentos e podem estar equipados com uma pega ou um laço para suspender.
São exemplos de tais sacos:
«A presente posição não compreende pequenos sacos simples constituídos por folhas de plástico com fecho, não concebidos para uma utilização prolongada. Estes sacos são simplesmente selados nas extremidades, sem reforços (por exemplo, não existem extremidades reforçadas por matérias têxteis ou plástico, ou cosidas). Podem ter um fole no fundo e/ou nos lados, dispondo geralmente de um simples fecho do tipo «zip» de plástico com deslizador. Podem estar equipados com uma pequena pega ou um laço para suspender. Devem ser classificados de acordo com a sua matéria constitutiva (classificação no Capítulo 39).
São exemplos de tais sacos:
4202 12 11 e 4202 12 19 · De folhas de plástico
Nos casos em que o material externo de um produto for um material composto cuja camada externa visível a olho nu é uma folha de plástico (um tecido de fios têxteis recoberto de uma folha de plástico, por exemplo), para efeitos da classificação nesta subposição é irrelevante se a folha foi fabricada antes do fabrico do material composto ou se a camada de plástico resultou de um material (nomeadamente um tecido) impregnado ou revestido de plástico, desde que o revestimento externo visível a olho nu tenha a aparência de uma folha de plástico previamente fabricada e ulteriormente aplicada.
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
Maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes
9,7%
p/st
2025
inalterado
9,7%
p/st
2024
inalterado
9,7%
p/st
2023
inalterado
9,7%
p/st
2022
inalterado
9,7%
p/st
2021
inalterado
9,7%
p/st
2020
inalterado
9,7%
p/st
2019
Executive-cases, briefcases, school satchels and similar containers
9,7%
p/st
O código NC 4202 12 11 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 4202.12 (com a superfície exterior de plástico ou de matérias têxteis).
O direito de país terceiro é de 9,7%, e as quantidades declaram-se em p/st.
139 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 9,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 4202.12 na UE somaram 1,1 mM € (−18% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 81%, à frente do Vietname.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 3,7%–9,7%, EUA 5,7%–20%, Reino Unido 2%–8%, Canadá 11%, México 25%, Brasil 18%, Argentina 20%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 4,6%–16%, Taiwan 6,6%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 12,5% e Nigéria 10%–20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 4202.12 no valor de 2,8 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 4202 12 11 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 9,7%; a unidade suplementar é p/st. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 4202 12 11?
152 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 139 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 4202.12 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (1,5 mM US$), seguido do Vietname.
A Tarifbase utiliza cookies do Google Analytics e do Yandex Metrica para perceber como o site é utilizado e melhorá-lo. Escolha «Recusar» para os desativar. Política de privacidade