Subposição · Capítulo 70 · Posição 7019
7019.14: Mantas (mats) consolidadas mecanicamente
7019.14 é uma subposição de seis dígitos da posição 7019 (fibras de vidro), capítulo 70.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7019 14 00 Mantas (mats) consolidadas mecanicamente 7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 13
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 11,8%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Barém
- Ato jurídico
- Regulation 0831/26
Taxas individuais por empresa (1)
Empresa Taxa CPIC Abahsain Fiberglass W.L.L. 89XI 11,8% - Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 22,9%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 2337/25
Taxas individuais por empresa (8)
Empresa Taxa Jiangsu Changhai Composite Materials Holding Co., Ltd. A983 17,2% CNBM Group: - Jushi Group Co., Ltd., - Jushi Group Chengdu Co., Ltd., - Jushi Group Jiujiang Co., Ltd., - Taishan Fiberglass Inc. B990 23% Chongqing Polycomp International Corporation B991 20,5% PPG Sinoma Jinjing Fiber Glass Company Ltd. B992 23% Xingtai Jinniu Fiberglass Co., Ltd B993 23% Weiyuan Huayuan Composite Material Co., Ltd B994 23% Changshu Dongyu Insulated Compound Materials Co., Ltd B995 23% Glasstex Fiberglass Materials Corp. B996 23% - Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 11%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Egito
- Ato jurídico
- Regulation 0831/26
Taxas individuais por empresa (1)
Empresa Taxa Jushi Egypt for Fiberglass Industry S.A.E C540 11% - Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 25,4%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Tailândia
- Ato jurídico
- Regulation 0831/26
Taxas individuais por empresa (2)
Empresa Taxa Asia Composite Materials (Thailand) Co., Ltd. 89XJ 25,4% Wanda New Material (Thailand) Co., Ltd. 89XK 15,3% - Direito de compensaçãoDireitos compensadores definitivos 10,3%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 2328/25
Taxas individuais por empresa (8)
Empresa Taxa Jiangsu Changhai Composite Materials Holding Co., Ltd. A983 5,8% CNBM Group: - Jushi Group Co., Ltd., - Jushi Group Chengdu Co., Ltd., - Jushi Group Jiujiang Co., Ltd., - Taishan Fiberglass Inc. B990 10,2% Chongqing Polycomp International Corporation B991 9,7% PPG Sinoma Jinjing Fiber Glass Company Ltd. B992 10,2% Xingtai Jinniu Fiberglass Co., Ltd B993 10,2% Weiyuan Huayuan Composite Material Co., Ltd B994 10,2% Changshu Dongyu Insulated Compound Materials Co., Ltd B995 10,2% Glasstex Fiberglass Materials Corp. B996 10,2% - Direito de compensaçãoDireitos compensadores definitivos 13,1%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Egito
- Ato jurídico
- Regulation 2107/26
Taxas individuais por empresa (1)
Empresa Taxa Jushi Egypt for Fiberglass Industry S.A.E C540 13,1% - Inquérito de defesa comercialReexame de medidas anti-dumping/de compensação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Information 1139/26
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 7019 14 00 10 Of low moisture absorption capacity, intended for certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 1509/17, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y963 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte IV do Reg. (UE) 2017/1509)
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L129 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea e), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 3,5% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 6,1% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 2,2 M € | 29,6% | -5,6% | |
| 1,7 M € | 22,3% | -14,3% | |
| 1,3 M € | 17,9% | -1,8% | |
| 803 mil € | 10,8% | +19,1% | |
| 483 mil € | 6,5% | +2,3% | |
| 320 mil € | 4,3% | +31,1% | |
| 270 mil € | 3,6% | -74,6% | |
| 107 mil € | 1,4% | +52,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 251,2 mil US$251,2 mil US$+2,5 M US$+7,9 M US$+> 24,7 M US$
Exportações: 78
- China: 50,6 M US$
- França: 26,4 M US$
- Egito: 24,7 M US$
- Alemanha: 16,5 M US$
- Estados Unidos: 15,4 M US$
- Letónia: 12,2 M US$
- Itália: 10,3 M US$
- Japão: 7,9 M US$
- Chéquia: 7,4 M US$
- Tailândia: 6,3 M US$
- Polónia: 3,8 M US$
- Reino Unido: 3,6 M US$
- Noruega: 3,5 M US$
- Coreia do Sul: 3,4 M US$
- Países Baixos: 3,3 M US$
- Turquia: 3,2 M US$
- Espanha: 2,8 M US$
- Taiwan: 2,6 M US$
- Finlândia: 2,5 M US$
- Irlanda: 2,5 M US$
- Barém: 2,1 M US$
- Áustria: 1,3 M US$
- Hungria: 1,2 M US$
- Roménia: 1,2 M US$
- Eslováquia: 1,1 M US$
- México: 957,3 mil US$
- Suíça: 948,4 mil US$
- Bélgica: 693,6 mil US$
- Arábia Saudita: 559,4 mil US$
- Indonésia: 556,4 mil US$
- Suécia: 347,5 mil US$
- Dinamarca: 319,1 mil US$
- Rússia: 280 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 264 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 263,9 mil US$
- Croácia: 257,3 mil US$
- Sérvia: 252,6 mil US$
- Eslovénia: 251,2 mil US$
- Canadá: 150,6 mil US$
- Índia: 150,4 mil US$
- Lituânia: 131,9 mil US$
- Bulgária: 124,7 mil US$
- Luxemburgo: 60,8 mil US$
- Filipinas: 46,9 mil US$
- Singapura: 29,1 mil US$
- Guatemala: 28,6 mil US$
- Arménia: 24,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 21,2 mil US$
- Austrália: 18,3 mil US$
- Cazaquistão: 17,9 mil US$
- Vietname: 16 mil US$
- Estónia: 15,7 mil US$
- Panamá: 15,3 mil US$
- Portugal: 15,3 mil US$
- Tunísia: 15,2 mil US$
- África do Sul: 14,3 mil US$
- Paraguai: 10 mil US$
- Colômbia: 9,9 mil US$
- Malásia: 9,9 mil US$
- Brasil: 7,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 92,9 mil US$92,9 mil US$+1 M US$+4,6 M US$+> 10,4 M US$
Importações: 149
- Estados Unidos: 37,7 M US$
- Alemanha: 13,4 M US$
- Reino Unido: 11,9 M US$
- Polónia: 11,6 M US$
- México: 10,4 M US$
- Turquia: 10,3 M US$
- Itália: 9 M US$
- Canadá: 8,3 M US$
- França: 7,2 M US$
- Países Baixos: 6,9 M US$
- Japão: 6,5 M US$
- Coreia do Sul: 6,3 M US$
- Índia: 5,6 M US$
- China: 5,2 M US$
- Espanha: 4,6 M US$
- Brasil: 4,5 M US$
- Chéquia: 4,4 M US$
- Vietname: 3,7 M US$
- Áustria: 3,5 M US$
- Lituânia: 3,2 M US$
- Bélgica: 2,6 M US$
- Irlanda: 2,5 M US$
- Austrália: 2,3 M US$
- Eslováquia: 2,2 M US$
- Noruega: 2,1 M US$
- Suécia: 2 M US$
- Dinamarca: 1,8 M US$
- Tailândia: 1,8 M US$
- Rússia: 1,7 M US$
- Hungria: 1,6 M US$
- Portugal: 1,4 M US$
- Roménia: 1,4 M US$
- Tunísia: 1,3 M US$
- Letónia: 1,3 M US$
- Malásia: 1,3 M US$
- Singapura: 1,1 M US$
- Nigéria: 1,1 M US$
- Argentina: 1 M US$
- Israel: 998,4 mil US$
- Arábia Saudita: 989,1 mil US$
- Colômbia: 977,5 mil US$
- Taiwan: 920,5 mil US$
- Equador: 900,4 mil US$
- Suíça: 877 mil US$
- Eslovénia: 808,8 mil US$
- Argélia: 766,8 mil US$
- Croácia: 761,3 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 734,1 mil US$
- Sérvia: 719,4 mil US$
- Iraque: 696,1 mil US$
- Filipinas: 631,7 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 606,6 mil US$
- Cazaquistão: 584,6 mil US$
- Finlândia: 550,9 mil US$
- Indonésia: 544,6 mil US$
- Catar: 329,1 mil US$
- África do Sul: 280,4 mil US$
- Bangladeche: 263,4 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 262,1 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 239,7 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 50,6 M US$ | 22,7% | |
| 2 | 26,4 M US$ | 11,9% | |
| 3 | 24,7 M US$ | 11,1% | |
| 4 | 16,5 M US$ | 7,4% | |
| 5 | 15,4 M US$ | 6,9% | |
| 6 | 12,2 M US$ | 5,5% | |
| 7 | 10,3 M US$ | 4,6% | |
| 8 | 7,9 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 7,4 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 6,3 M US$ | 2,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 37,7 M US$ | 16,9% | |
| 2 | 13,4 M US$ | 6% | |
| 3 | 11,9 M US$ | 5,3% | |
| 4 | 11,6 M US$ | 5,2% | |
| 5 | 10,4 M US$ | 4,7% | |
| 6 | 10,3 M US$ | 4,6% | |
| 7 | 9 M US$ | 4,1% | |
| 8 | 8,3 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 7,2 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 6,9 M US$ | 3,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 93
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 7%direito mediano
- 23número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Madagáscar
93
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 4,3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4%* | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 66495 Thin sheets (voiles), webs, mats, mattresses, boards & similar non-woven products of glass; glass fibres (including glass wool) & articles thereof, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 37129 Voiles, webs, mats, mattresses, boards and other articles of glass fibres, except woven fabrics
- Atividade CITA Rev. 4
- 2310 Manufacture of glass and glass products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7019.31 | alterado |
| 2012 | 7019.31 | alterado |
| 2007 | 7019.31 | alterado |
| 2002 | 7019.31 | alterado |
| 1996 | 7019.31 | alterado |
| 1992 | 7019.31 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R2107 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
UK Trade Tariff: measure changes on 64 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-08-05 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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CELEX 32026R1371 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Update to VAT Z Coverage on Aircraft and Aircraft Parts – 19 May 2026
Trade Tariff news 6334 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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CELEX 32026R0831 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 7019.31.
A subposição 7019.14 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7019.14 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 7%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 7%; 140 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias do Barém estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 11,8%.
Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 22,9%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7019.14 no valor de 7,4 M € (−21% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,25 € por quilo; a Coreia do Sul forneceu 30%, à frente da Turquia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 222,9 M US$ em 2024, mais 6,8% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 22,7% do total, à frente de França.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Mantas (mats) consolidadas mecanicamente»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7019.14 do Sistema Harmonizado (posição 7019), na secção XIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7019.14)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7019.14?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 4,3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7019.14?
A China, com 50,6 M US$ em 2024 (22,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 7019.14?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 7019.14?
A UE aplica um direito anti-dumping de 11,8% às mercadorias originárias do Barém. A UE aplica um direito anti-dumping de 22,9% às mercadorias originárias da China. A UE aplica um direito anti-dumping de 11% às mercadorias originárias do Egito. A UE aplica um direito anti-dumping de 25,4% às mercadorias originárias da Tailândia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7019.14?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Coreia do Sul (30%), a Turquia (22%) e a China (18%), num total de importações de 7,4 M €.