Subposição · Capítulo 70 · Posição 7019

7019.14

7019.14: Mantas (mats) consolidadas mecanicamente

7019.14 é uma subposição de seis dígitos da posição 7019 (fibras de vidro), capítulo 70.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 7% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 8 medidas adicionais Requisitos de importação: 6
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 7019 14 00 Mantas (mats) consolidadas mecanicamente 7%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 13

  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 11,8%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Barém
    Ato jurídico
    Regulation 0831/26
    Taxas individuais por empresa (1)
    EmpresaTaxa
    CPIC Abahsain Fiberglass W.L.L. 89XI11,8%
  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 22,9%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    China
    Ato jurídico
    Regulation 2337/25
    Taxas individuais por empresa (8)
    EmpresaTaxa
    Jiangsu Changhai Composite Materials Holding Co., Ltd. A98317,2%
    CNBM Group: - Jushi Group Co., Ltd., - Jushi Group Chengdu Co., Ltd., - Jushi Group Jiujiang Co., Ltd., - Taishan Fiberglass Inc. B99023%
    Chongqing Polycomp International Corporation B99120,5%
    PPG Sinoma Jinjing Fiber Glass Company Ltd. B99223%
    Xingtai Jinniu Fiberglass Co., Ltd B99323%
    Weiyuan Huayuan Composite Material Co., Ltd B99423%
    Changshu Dongyu Insulated Compound Materials Co., Ltd B99523%
    Glasstex Fiberglass Materials Corp. B99623%
  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 11%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Egito
    Ato jurídico
    Regulation 0831/26
    Taxas individuais por empresa (1)
    EmpresaTaxa
    Jushi Egypt for Fiberglass Industry S.A.E C54011%
  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 25,4%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Tailândia
    Ato jurídico
    Regulation 0831/26
    Taxas individuais por empresa (2)
    EmpresaTaxa
    Asia Composite Materials (Thailand) Co., Ltd. 89XJ25,4%
    Wanda New Material (Thailand) Co., Ltd. 89XK15,3%
  • Direito de compensaçãoDireitos compensadores definitivos 10,3%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    China
    Ato jurídico
    Regulation 2328/25
    Taxas individuais por empresa (8)
    EmpresaTaxa
    Jiangsu Changhai Composite Materials Holding Co., Ltd. A9835,8%
    CNBM Group: - Jushi Group Co., Ltd., - Jushi Group Chengdu Co., Ltd., - Jushi Group Jiujiang Co., Ltd., - Taishan Fiberglass Inc. B99010,2%
    Chongqing Polycomp International Corporation B9919,7%
    PPG Sinoma Jinjing Fiber Glass Company Ltd. B99210,2%
    Xingtai Jinniu Fiberglass Co., Ltd B99310,2%
    Weiyuan Huayuan Composite Material Co., Ltd B99410,2%
    Changshu Dongyu Insulated Compound Materials Co., Ltd B99510,2%
    Glasstex Fiberglass Materials Corp. B99610,2%
  • Direito de compensaçãoDireitos compensadores definitivos 13,1%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Egito
    Ato jurídico
    Regulation 2107/26
    Taxas individuais por empresa (1)
    EmpresaTaxa
    Jushi Egypt for Fiberglass Industry S.A.E C54013,1%
  • Inquérito de defesa comercialReexame de medidas anti-dumping/de compensação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    China
    Ato jurídico
    Information 1139/26
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1517/18
    Documentos
    • C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    7019 14 00 10 Of low moisture absorption capacity, intended for certain types of aircraft
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 3050/95
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 8

  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte, Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y966 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo III do Reg. (UE) 267/2012)
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12
    Documentos
    • Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
    • C067 Autorização de importação para bens e tecnologias objeto de restrições (Regulamento (UE) n.º 267/2012 do Conselho)
    • Y069 Bens não expedidos a partir do Irão
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte, Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
    • Y957 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte V do Reg. (UE) 2017/1509)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12
    Documentos
    • Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Coreia do Norte, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 1509/17, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y963 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte IV do Reg. (UE) 2017/1509)
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 23 de abril de 2031
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • L129 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea e), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—7%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Síria Síria Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu

3,5%
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 6,1%

UE: importações mensais

últimos 12 meses7,4 M €-21% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação2,25 € por kg
Taxa preferencial66%
01/2024: 996 mil €02/2024: 1 M €03/2024: 1,4 M €04/2024: 1,3 M €05/2024: 977 mil €06/2024: 1 M €07/2024: 1,1 M €08/2024: 563 mil €09/2024: 1,1 M €10/2024: 1,2 M €11/2024: 787 mil €12/2024: 680 mil €01/2025: 637 mil €02/2025: 917 mil €03/2025: 472 mil €04/2025: 749 mil €05/2025: 531 mil €06/2025: 700 mil €07/2025: 926 mil €08/2025: 589 mil €09/2025: 975 mil €10/2025: 581 mil €11/2025: 588 mil €12/2025: 577 mil €01/2026: 592 mil €02/2026: 526 mil €03/2026: 475 mil €04/2026: 691 mil €05/2026: 534 mil €06/2026: 652 mil €07/2026: 835 mil €08/2026: 385 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Coreia do Sul 2,2 M € 29,6% -5,6%
Turquia 1,7 M € 22,3% -14,3%
China 1,3 M € 17,9% -1,8%
Tailândia 803 mil € 10,8% +19,1%
Suíça 483 mil € 6,5% +2,3%
Mianmar (Birmânia) 320 mil € 4,3% +31,1%
Reino Unido 270 mil € 3,6% -74,6%
Kosovo 107 mil € 1,4% +52,1%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

7019.14 · 222,9 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 251,2 mil US$251,2 mil US$+2,5 M US$+7,9 M US$+> 24,7 M US$

Exportações: 78
  1. China: 50,6 M US$
  2. França: 26,4 M US$
  3. Egito: 24,7 M US$
  4. Alemanha: 16,5 M US$
  5. Estados Unidos: 15,4 M US$
  6. Letónia: 12,2 M US$
  7. Itália: 10,3 M US$
  8. Japão: 7,9 M US$
  9. Chéquia: 7,4 M US$
  10. Tailândia: 6,3 M US$
  11. Polónia: 3,8 M US$
  12. Reino Unido: 3,6 M US$
  13. Noruega: 3,5 M US$
  14. Coreia do Sul: 3,4 M US$
  15. Países Baixos: 3,3 M US$
  16. Turquia: 3,2 M US$
  17. Espanha: 2,8 M US$
  18. Taiwan: 2,6 M US$
  19. Finlândia: 2,5 M US$
  20. Irlanda: 2,5 M US$
  21. Barém: 2,1 M US$
  22. Áustria: 1,3 M US$
  23. Hungria: 1,2 M US$
  24. Roménia: 1,2 M US$
  25. Eslováquia: 1,1 M US$
  26. México: 957,3 mil US$
  27. Suíça: 948,4 mil US$
  28. Bélgica: 693,6 mil US$
  29. Arábia Saudita: 559,4 mil US$
  30. Indonésia: 556,4 mil US$
  31. Suécia: 347,5 mil US$
  32. Dinamarca: 319,1 mil US$
  33. Rússia: 280 mil US$
  34. Hong Kong, RAE da China: 264 mil US$
  35. Mianmar (Birmânia): 263,9 mil US$
  36. Croácia: 257,3 mil US$
  37. Sérvia: 252,6 mil US$
  38. Eslovénia: 251,2 mil US$
  39. Canadá: 150,6 mil US$
  40. Índia: 150,4 mil US$
  41. Lituânia: 131,9 mil US$
  42. Bulgária: 124,7 mil US$
  43. Luxemburgo: 60,8 mil US$
  44. Filipinas: 46,9 mil US$
  45. Singapura: 29,1 mil US$
  46. Guatemala: 28,6 mil US$
  47. Arménia: 24,9 mil US$
  48. Emirados Árabes Unidos: 21,2 mil US$
  49. Austrália: 18,3 mil US$
  50. Cazaquistão: 17,9 mil US$
  51. Vietname: 16 mil US$
  52. Estónia: 15,7 mil US$
  53. Panamá: 15,3 mil US$
  54. Portugal: 15,3 mil US$
  55. Tunísia: 15,2 mil US$
  56. África do Sul: 14,3 mil US$
  57. Paraguai: 10 mil US$
  58. Colômbia: 9,9 mil US$
  59. Malásia: 9,9 mil US$
  60. Brasil: 7,9 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 50,6 M US$ 22,7%
2 França 26,4 M US$ 11,9%
3 Egito 24,7 M US$ 11,1%
4 Alemanha 16,5 M US$ 7,4%
5 Estados Unidos 15,4 M US$ 6,9%
6 Letónia 12,2 M US$ 5,5%
7 Itália 10,3 M US$ 4,6%
8 Japão 7,9 M US$ 3,5%
9 Chéquia 7,4 M US$ 3,3%
10 Tailândia 6,3 M US$ 2,8%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 37,7 M US$ 16,9%
2 Alemanha 13,4 M US$ 6%
3 Reino Unido 11,9 M US$ 5,3%
4 Polónia 11,6 M US$ 5,2%
5 México 10,4 M US$ 4,7%
6 Turquia 10,3 M US$ 4,6%
7 Itália 9 M US$ 4,1%
8 Canadá 8,3 M US$ 3,7%
9 França 7,2 M US$ 3,2%
10 Países Baixos 6,9 M US$ 3,1%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 93

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 7%direito mediano
  • 23número de países com isenção (NMF)
  • 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Madagáscar

93

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
África do Sul 15% 2023
Albânia 10% 2023
Arábia Saudita 15% 2023
Argélia 15% 2023
Arménia 10% 2023
Austrália 5% 2023
Baamas 45% 2022
Barém 5% 2023
Belize 5% 2023
Benim 10% 2023
Bermudas 25% 2023
Bósnia e Herzegovina 10% 2022
Botsuana 15% 2023
Burquina Faso 10% 2023
Burundi 10% 2023
Butão 10% 2022
Camarões 10% 2023
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 5% 2023
Chade 10% 2023
China 5% 2023
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 8% 2023
Costa Rica 0% 2023
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Essuatíni 15% 2023
Estados Unidos 4,3% 2023
Fiji 5% 2023
Filipinas 5% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 10% 2023
Gana 10% 2023
Guatemala 0% 2023
Guiné 10% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 10% 2023
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Índia 10% 2023
Indonésia 5% 2023
Islândia 0% 2023
Jamaica 0% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 5% 2023
Lesoto 15% 2023
Libéria 10% 2023
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 5% 2023
Madagáscar 20% 2023
Malásia 20% 2023
Maldivas 0% 2023
Mali 10% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Moçambique 20% 2023
Mongólia 5% 2023
Namíbia 15% 2023
Nepal 10% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 10% 2023
Nigéria 10% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 5% 2023
Omã 5% 2023
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 0% 2023
Polinésia Francesa 13% 2023
Quénia 10% 2023
Reino Unido 7% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 10% 2023
Salvador 0% 2022
São Cristóvão e Neves 5% 2023
São Vicente e Granadinas 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 10% 2023
Serra Leoa 10% 2023
Sri Lanca 0% 2023
Suíça 4%* 2023
Tailândia 3% 2023
Tanzânia 10% 2023
Togo 10% 2023
Turquia 7% 2023
Uganda 0% 2023
União Europeia (27 países) 7% 2023
Vanuatu 0% 2023
Vietname 3% 2023
Zâmbia 15% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
66495 Thin sheets (voiles), webs, mats, mattresses, boards & similar non-woven products of glass; glass fibres (including glass wool) & articles thereof, n.e.s.
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 311210
Produto CPC 2.1
37129 Voiles, webs, mats, mattresses, boards and other articles of glass fibres, except woven fabrics
Atividade CITA Rev. 4
2310 Manufacture of glass and glass products

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20177019.31alterado
20127019.31alterado
20077019.31alterado
20027019.31alterado
19967019.31alterado
19927019.31alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Direito de compensação · Aplicável a partir de:

    Commission Implementing Regulation (EU) 2026/2107 of 22 September 2026 imposing a definitive countervailing duty on imports of continuous filament glass fibre products (GFR) originating in Egypt following an expiry review pursuant to Article 18 of Regulation (EU) 2016/1037 of the European Parliament and of the Council

    CELEX 32026R2107 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  2. GB Alteração pautal

    UK Trade Tariff: measure changes on 64 commodity codes

    Trade Tariff changes 2026-08-05 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

  3. EU Anti-dumping · Aplicável a partir de:

    Commission Implementing Regulation (EU) 2026/1371 of 22 June 2026 correcting Implementing Regulation (EU) 2026/831 imposing a definitive anti-dumping duty on imports of certain continuous filament glass fibre products (GFR) originating in Bahrain, Egypt and Thailand

    CELEX 32026R1371 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  4. GB Outros

    Update to VAT Z Coverage on Aircraft and Aircraft Parts – 19 May 2026

    Trade Tariff news 6334 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

  5. EU Sanções · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/506 of 23 April 2026 amending Regulation (EU) No 833/2014 concerning restrictive measures in view of Russia’s actions destabilising the situation in Ukraine

    CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  6. EU Anti-dumping · Aplicável a partir de:

    Commission Implementing Regulation (EU) 2026/831 of 14 April 2026 imposing a definitive anti-dumping duty on imports of certain continuous filament glass fibre products (GFR) originating in Bahrain, Egypt and Thailand

    CELEX 32026R0831 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 7019.31.

A subposição 7019.14 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 7%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7019.14 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 7%.

As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 7%; 140 deles estão totalmente isentos.

Na UE, as mercadorias originárias do Barém estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 11,8%.

Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 22,9%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7019.14 no valor de 7,4 M € (−21% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,25 € por quilo; a Coreia do Sul forneceu 30%, à frente da Turquia.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 222,9 M US$ em 2024, mais 6,8% do que em 2023.

A China foi o maior exportador, com 22,7% do total, à frente de França.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Mantas (mats) consolidadas mecanicamente»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 7019.14 do Sistema Harmonizado (posição 7019), na secção XIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7019.14)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7019.14?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 4,3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7019.14?

A China, com 50,6 M US$ em 2024 (22,7% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 7019.14?

140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Há direitos anti-dumping sobre a subposição 7019.14?

A UE aplica um direito anti-dumping de 11,8% às mercadorias originárias do Barém. A UE aplica um direito anti-dumping de 22,9% às mercadorias originárias da China. A UE aplica um direito anti-dumping de 11% às mercadorias originárias do Egito. A UE aplica um direito anti-dumping de 25,4% às mercadorias originárias da Tailândia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7019.14?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Coreia do Sul (30%), a Turquia (22%) e a China (18%), num total de importações de 7,4 M €.

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