Subposição · Capítulo 73 · Posição 7303
7303.00: Tubos e perfis ocos, de ferro fundido
Tubos e perfis ocos de ferro fundido
A subposição SH 7303.00 – tubos e perfis ocos de ferro fundido – pertence à posição 7303, no capítulo 73.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7303 00 Tubos e perfis ocos, de ferro fundido:
- 7303 00 10 Tubos do tipo utilizado para canalizações sob pressão 3,2%—
- 7303 00 90 Outros 3,2%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 9
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 14,1%
- Apenas para
- 7303 00 10 10 Of ductile cast iron (also known as spheroidal graphite cast iron), with the exclusion of tubes and pipes of ductile cast iron without internal and external coating (‘bare pipes’)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Índia
- Em vigor
- até 17 de junho de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 2605/23
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas individuais por empresa (2)
Empresa Taxa Jindal Saw Ltd C054 3% Electrosteel Castings Ltd C055 7% - Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 14,1%
- Apenas para
- 7303 00 90 10 Tubes and pipes of ductile cast iron (also known as spheroidal graphite cast iron), with the exclusion of tubes and pipes of ductile cast iron without internal and external coating (‘bare pipes’)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Índia
- Em vigor
- até 17 de junho de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 2605/23
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas individuais por empresa (2)
Empresa Taxa Jindal Saw Ltd C054 3% Electrosteel Castings Ltd C055 7% - Direito de compensaçãoDireitos compensadores definitivos 9%
- Apenas para
- 7303 00 10 10 Of ductile cast iron (also known as spheroidal graphite cast iron), with the exclusion of tubes and pipes of ductile cast iron without internal and external coating (‘bare pipes’)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Índia
- Em vigor
- até 17 de junho de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0927/22
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas individuais por empresa (2)
Empresa Taxa Jindal Saw Ltd C054 6% Electrosteel Castings Ltd C055 9% - Direito de compensaçãoDireitos compensadores definitivos 9%
- Apenas para
- 7303 00 90 10 Tubes and pipes of ductile cast iron (also known as spheroidal graphite cast iron), with the exclusion of tubes and pipes of ductile cast iron without internal and external coating (‘bare pipes’)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Índia
- Em vigor
- até 17 de junho de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0927/22
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas individuais por empresa (2)
Empresa Taxa Jindal Saw Ltd C054 6% Electrosteel Castings Ltd C055 9% - Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 3,2% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 46,6 M € | 42,1% | -19% | |
| 29,2 M € | 26,5% | +52,5% | |
| 19,5 M € | 17,7% | -30,1% | |
| 6,4 M € | 5,8% | +1,5% | |
| 4,4 M € | 4% | -40,2% | |
| 2,2 M € | 2% | -68,2% | |
| 999 mil € | 0,9% | -65,1% | |
| 481 mil € | 0,4% | -25,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 352 mil US$352 mil US$+5 M US$+20 M US$+> 125 M US$
Exportações: 118
- China: 525 M US$
- França: 250 M US$
- Índia: 171 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 125 M US$
- Alemanha: 112 M US$
- Espanha: 99 M US$
- Turquia: 72 M US$
- Áustria: 52 M US$
- Estados Unidos: 46 M US$
- Filipinas: 37 M US$
- Arábia Saudita: 31 M US$
- Itália: 20 M US$
- Reino Unido: 16 M US$
- Japão: 15 M US$
- Suíça: 15 M US$
- Barém: 11 M US$
- Bélgica: 10 M US$
- Croácia: 8 M US$
- Koweit: 8 M US$
- Brasil: 8 M US$
- Países Baixos: 8 M US$
- Polónia: 8 M US$
- Egito: 6 M US$
- Chéquia: 6 M US$
- Coreia do Sul: 6 M US$
- Omã: 6 M US$
- Vietname: 6 M US$
- Malásia: 5 M US$
- Noruega: 5 M US$
- Sérvia: 5 M US$
- Irão: 3 M US$
- Lituânia: 3 M US$
- Singapura: 3 M US$
- Tailândia: 3 M US$
- Portugal: 2 M US$
- África do Sul: 2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2 M US$
- Roménia: 2 M US$
- Eslováquia: 2 M US$
- Jordânia: 2 M US$
- Grécia: 2 M US$
- Suécia: 2 M US$
- Canadá: 1 M US$
- Austrália: 1 M US$
- Dinamarca: 1 M US$
- Rússia: 1 M US$
- Eslovénia: 1 M US$
- Taiwan: 1 M US$
- Irlanda: 1 M US$
- Camboja: 938 mil US$
- Estónia: 775 mil US$
- Indonésia: 727 mil US$
- Bulgária: 623 mil US$
- México: 525 mil US$
- Cazaquistão: 514 mil US$
- Nova Zelândia: 473 mil US$
- Finlândia: 451 mil US$
- Hungria: 413 mil US$
- Marrocos: 352 mil US$
- Angola: 335 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1 M US$1 M US$+8 M US$+25 M US$+> 55 M US$
Importações: 204
- Itália: 134 M US$
- Indonésia: 83 M US$
- Alemanha: 82 M US$
- Koweit: 80 M US$
- França: 74 M US$
- Estados Unidos: 63 M US$
- Egito: 55 M US$
- Reino Unido: 51 M US$
- Iraque: 50 M US$
- Arábia Saudita: 49 M US$
- Canadá: 47 M US$
- Suíça: 43 M US$
- Filipinas: 40 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 39 M US$
- Roménia: 37 M US$
- Marrocos: 36 M US$
- Espanha: 35 M US$
- Bélgica: 32 M US$
- Tunísia: 31 M US$
- Tailândia: 26 M US$
- Singapura: 25 M US$
- Barém: 24 M US$
- Áustria: 22 M US$
- Polónia: 21 M US$
- Chéquia: 20 M US$
- Angola: 20 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 20 M US$
- Noruega: 18 M US$
- Vietname: 17 M US$
- Croácia: 17 M US$
- México: 15 M US$
- Nigéria: 14 M US$
- Taiwan: 13 M US$
- Rússia: 12 M US$
- Jordânia: 12 M US$
- Portugal: 12 M US$
- Cazaquistão: 12 M US$
- Austrália: 11 M US$
- Países Baixos: 11 M US$
- Camboja: 11 M US$
- Mauritânia: 10 M US$
- Irlanda: 10 M US$
- Catar: 10 M US$
- Bangladeche: 10 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 9 M US$
- Mongólia: 9 M US$
- Sudão: 9 M US$
- Etiópia: 8 M US$
- Eslováquia: 8 M US$
- Peru: 8 M US$
- Hungria: 8 M US$
- Panamá: 8 M US$
- Finlândia: 8 M US$
- Congo-Kinshasa: 7 M US$
- Grécia: 7 M US$
- Suécia: 7 M US$
- Montenegro: 7 M US$
- Baamas: 7 M US$
- Eslovénia: 6 M US$
- Sérvia: 6 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 525 M US$ | 30,2% | |
| 2 | 250 M US$ | 14,4% | |
| 3 | 171 M US$ | 9,9% | |
| 4 | 125 M US$ | 7,2% | |
| 5 | 112 M US$ | 6,4% | |
| 6 | 99 M US$ | 5,7% | |
| 7 | 72 M US$ | 4,1% | |
| 8 | 52 M US$ | 3% | |
| 9 | 46 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 37 M US$ | 2,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 134 M US$ | 7,7% | |
| 2 | 83 M US$ | 4,8% | |
| 3 | 82 M US$ | 4,7% | |
| 4 | 80 M US$ | 4,6% | |
| 5 | 74 M US$ | 4,3% | |
| 6 | 63 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 55 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 51 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 50 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 49 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 7,5%direito mediano
- 32número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bangladeche, Bermudas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8,8% | 5% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2012 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,5%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 10% – 40% | 2021 · HS 2017 | |
| 3%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 12% | 2017 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 23% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,2% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 3% – 10% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 67911 Tubes, pipes & hollow profiles, of cast iron
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 41291 Tubes, pipes and hollow profiles of cast-iron; tubes and pipes of centrifugally cast-steel
- Atividade CITA Rev. 4
- 2431 Casting of iron and steel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7303.00 | inalterado |
| 2012 | 7303.00 | inalterado |
| 2007 | 7303.00 | inalterado |
| 2002 | 7303.00 | inalterado |
| 1996 | 7303.00 | inalterado |
| 1992 | 7303.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).
7303 00 Tubes, pipes and hollow profiles, of cast iron
| País de produção | Diretas | Indiretas | Total |
|---|---|---|---|
| 3,48 | — | 3,48 | |
| 2,87 | — | 2,87 | |
| 2,35 | — | 2,35 | |
| 2,79 | — | 2,79 | |
| 1,5 | — | 1,5 | |
| 2,27 | — | 2,27 | |
| 2,9 | — | 2,9 | |
| 1,59 | — | 1,59 | |
| 4,96 | — | 4,96 | |
| 1,96 | — | 1,96 | |
| 2,19 | — | 2,19 | |
| 1,95 | — | 1,95 | |
| 2,15 | — | 2,15 | |
| 1,85 | — | 1,85 | |
| 1,65 | — | 1,65 | |
| 2,84 | — | 2,84 | |
| 7,89 | — | 7,89 | |
| 1,86 | — | 1,86 | |
| 2,15 | — | 2,15 | |
| 1,64 | — | 1,64 | |
| 2,8 | — | 2,8 | |
| 1,35 | — | 1,35 | |
| 2,31 | — | 2,31 | |
| 2,73 | — | 2,73 | |
| 6,96 | — | 6,96 | |
| 2,23 | — | 2,23 | |
| 3,07 | — | 3,07 | |
| 2,47 | — | 2,47 | |
| 2,48 | — | 2,48 | |
| 2,18 | — | 2,18 | |
| 3,73 | — | 3,73 | |
| 2,23 | — | 2,23 | |
| Outros países (por defeito) | 4,15 | — | 4,15 |
com a majoração de 2026: 4,565 · com a majoração de 2027: 4,98 · com a majoração de 2028: 5,395
t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1384 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 7303.00 em 2 linhas pautais; o direito é de 3,2%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7303.00 abrange 7 linhas pautais e o direito é de 3,2%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 3,2%.
Na UE, as mercadorias originárias da Índia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 14,1% (até 17 de junho de 2027).
Na UE, as mercadorias originárias da Índia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito de compensação de 9% (até 17 de junho de 2027).
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7303.00 na UE somaram 110,5 M € (−15% face aos 12 meses anteriores); a Índia forneceu 42%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,7 mM US$ (−9,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (525 M US$), seguido de França.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Tubos e perfis ocos, de ferro fundido»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7303.00 do Sistema Harmonizado (posição 7303), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7303.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 3,2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7303.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7303.00?
A China, com 525 M US$ em 2024 (30,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «tubos e perfis ocos de ferro fundido»?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3,2%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «tubos e perfis ocos de ferro fundido»?
A UE aplica um direito anti-dumping de 14,1% às mercadorias originárias da Índia até 17 de junho de 2027. A UE aplica um direito de compensação de 9% às mercadorias originárias da Índia até 17 de junho de 2027. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «tubos e perfis ocos de ferro fundido»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Índia (42%), a China (27%) e a Turquia (18%), num total de importações de 110,5 M €.