Subposição · Capítulo 73 · Posição 7309
7309.00: Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo
Reservatórios e cubas de ferro ou aço, mais de 300 l
A subposição SH 7309.00 – reservatórios e cubas de ferro ou aço, mais de 300 l – pertence à posição 7309, no capítulo 73.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7309 00 Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo:
- 7309 00 10 Para matérias gasosas (exceto gases comprimidos ou liquefeitos) 2,2%—
- Para matérias líquidas:
- 7309 00 30 Com revestimento interior ou calorífugo 2,2%—
- Outros, de capacidade:
- 7309 00 51 Superior a 100000 l 2,2%—
- 7309 00 59 Não superior a 100000 l 2,2%—
- 7309 00 90 Para matérias sólidas 2,2%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 14
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17, Regulation 0267/12
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y154 Isenção da proibição de importação/exportação de recipientes, não recarregáveis ou sem recarga, destinados a gases fluorados com efeito de estufa, vazios ou total ou parcialmente cheios, destinados a utilizações laboratoriais ou analíticas, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/573
- C045 Declaração de conformidade que inclua prova das disposições obrigatórias para a devolução dos recipientes para recarregamento [artigo 11.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0590/24
- Documentos
- C701 Recipiente recarregável para substâncias que empobrecem a camada de ozono [artigo 15.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/590], acompanhado de uma declaração de conformidade que inclua provas que confirmem a existência de disposições vinculativas para a devolução dos recipientes para efeitos de recarregamento [artigo 15.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y784 Recipientes não abrangidos pelas proibições de importação/exportação definidas no Regulamento (UE) 2024/590
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y963 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte IV do Reg. (UE) 2017/1509)
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,2% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 60,2 M € | 22% | +58,3% | |
| 40 M € | 14,6% | +306,3% | |
| 37,8 M € | 13,8% | -4,8% | |
| 31,5 M € | 11,5% | -8,9% | |
| 21,1 M € | 7,7% | +168,2% | |
| 12 M € | 4,4% | -11,6% | |
| 10 M € | 3,6% | -44,8% | |
| 9,1 M € | 3,3% | -11,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 876 mil US$876 mil US$+20 M US$+90 M US$+> 299 M US$
Exportações: 160
- China: 902 M US$
- Estados Unidos: 375 M US$
- Itália: 326 M US$
- Alemanha: 301 M US$
- Polónia: 299 M US$
- Coreia do Sul: 296 M US$
- Canadá: 197 M US$
- Espanha: 184 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 148 M US$
- Reino Unido: 121 M US$
- México: 116 M US$
- Japão: 115 M US$
- Turquia: 106 M US$
- França: 104 M US$
- Chéquia: 94 M US$
- Países Baixos: 90 M US$
- Bélgica: 81 M US$
- Índia: 79 M US$
- Áustria: 69 M US$
- Taiwan: 53 M US$
- Rússia: 50 M US$
- Portugal: 47 M US$
- Tailândia: 45 M US$
- Malásia: 44 M US$
- Bulgária: 40 M US$
- Estónia: 38 M US$
- Eslovénia: 35 M US$
- Croácia: 34 M US$
- Hungria: 34 M US$
- Vietname: 33 M US$
- Eslováquia: 32 M US$
- Sérvia: 30 M US$
- Dinamarca: 26 M US$
- África do Sul: 26 M US$
- Brasil: 25 M US$
- Austrália: 22 M US$
- Irlanda: 21 M US$
- Suécia: 20 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 20 M US$
- Suíça: 17 M US$
- Omã: 16 M US$
- Noruega: 16 M US$
- Arábia Saudita: 16 M US$
- Ucrânia: 11 M US$
- Koweit: 11 M US$
- Peru: 11 M US$
- Roménia: 11 M US$
- Lituânia: 11 M US$
- Letónia: 10 M US$
- Singapura: 10 M US$
- Finlândia: 10 M US$
- Grécia: 9 M US$
- Egito: 9 M US$
- Moldávia: 7 M US$
- Tunísia: 7 M US$
- Indonésia: 7 M US$
- Argentina: 4 M US$
- Israel: 4 M US$
- Salvador: 3 M US$
- Quénia: 3 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 4 M US$4 M US$+18 M US$+59 M US$+> 157 M US$
Importações: 218
- Estados Unidos: 596 M US$
- Alemanha: 316 M US$
- Arábia Saudita: 232 M US$
- Indonésia: 223 M US$
- França: 184 M US$
- China: 158 M US$
- Canadá: 157 M US$
- Coreia do Sul: 141 M US$
- México: 138 M US$
- Reino Unido: 135 M US$
- Países Baixos: 117 M US$
- Áustria: 116 M US$
- Suíça: 98 M US$
- Bélgica: 90 M US$
- Brasil: 77 M US$
- Roménia: 71 M US$
- Suécia: 71 M US$
- Rússia: 66 M US$
- Noruega: 65 M US$
- Tailândia: 62 M US$
- Turquia: 60 M US$
- Austrália: 59 M US$
- Singapura: 56 M US$
- Polónia: 55 M US$
- Vietname: 53 M US$
- Dinamarca: 50 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 49 M US$
- Espanha: 47 M US$
- Japão: 44 M US$
- Ucrânia: 43 M US$
- Malásia: 41 M US$
- Congo-Kinshasa: 39 M US$
- Itália: 39 M US$
- Índia: 38 M US$
- Tanzânia: 38 M US$
- Egito: 36 M US$
- Chile: 35 M US$
- Finlândia: 35 M US$
- Catar: 33 M US$
- Argentina: 31 M US$
- Irlanda: 30 M US$
- Cazaquistão: 29 M US$
- Iraque: 28 M US$
- Chéquia: 27 M US$
- Hungria: 26 M US$
- Marrocos: 24 M US$
- Sérvia: 24 M US$
- Filipinas: 23 M US$
- Angola: 23 M US$
- Omã: 22 M US$
- Portugal: 21 M US$
- Taiwan: 21 M US$
- Argélia: 20 M US$
- Eslováquia: 19 M US$
- Guiné: 18 M US$
- Eslovénia: 18 M US$
- República Dominicana: 17 M US$
- Lituânia: 17 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 17 M US$
- Nigéria: 16 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 902 M US$ | 18,3% | |
| 2 | 375 M US$ | 7,6% | |
| 3 | 326 M US$ | 6,6% | |
| 4 | 301 M US$ | 6,1% | |
| 5 | 299 M US$ | 6,1% | |
| 6 | 296 M US$ | 6% | |
| 7 | 197 M US$ | 4% | |
| 8 | 184 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 148 M US$ | 3% | |
| 10 | 121 M US$ | 2,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 596 M US$ | 12,1% | |
| 2 | 316 M US$ | 6,4% | |
| 3 | 232 M US$ | 4,7% | |
| 4 | 223 M US$ | 4,5% | |
| 5 | 184 M US$ | 3,7% | |
| 6 | 158 M US$ | 3,2% | |
| 7 | 157 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 141 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 138 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 135 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 7,5%direito mediano
- 28número de países com isenção (NMF)
- 30%o mais elevado: Angola, Argélia, Marrocos
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 0% – 15% | 2023 | |
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 10% – 15% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 11% | 10% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9,3% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 9,6% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,4%* | 1,4% – 3,4% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 15% | 10% – 25% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 29% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 11% | 10% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 11% | 10% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,1%* | 1,3% – 2,9% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 9,6% | 8% – 10% | 2021 · HS 2012 | |
| 25% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2017 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 1,5% | 0% – 3% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,2% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 2,2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 9,3% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 0% – 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 69211 Reservoirs, tanks, vats & similar containers, for any material (other than compressed/liquefied gas), of iron/steel
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 312010
- Produto CPC 2.1
- 42210 Reservoirs, tanks, vats and similar containers (other than for compressed or liquefied gas), of iron, steel or aluminium, of a capacity exceeding 300 litres, not fitted with mechanical or thermal equipment
- Atividade CITA Rev. 4
- 2512 Manufacture of tanks, reservoirs and containers of metal
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7309.00 | inalterado |
| 2012 | 7309.00 | inalterado |
| 2007 | 7309.00 | inalterado |
| 2002 | 7309.00 | inalterado |
| 1996 | 7309.00 | inalterado |
| 1992 | 7309.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).
7309 Reservoirs, tanks, vats and similar containers, of iron or steel, for any material "other than compressed or liquefied gas", of a capacity of > 300 l, not fitted with mechanical or thermal equipment, whether or not lined or heat-insulated (excl. containers specifically constructed or equipped for one or more types of transport)
| País de produção | Diretas | Indiretas | Total |
|---|---|---|---|
| 4,22 | — | 4,22 | |
| 3 | — | 3 | |
| 3,01 | — | 3,01 | |
| 3,26 | — | 3,26 | |
| 1,77 | — | 1,77 | |
| 3,02 | — | 3,02 | |
| 3,12 | — | 3,12 | |
| 3,18 | — | 3,18 | |
| 5,36 | — | 5,36 | |
| 2,54 | — | 2,54 | |
| 6,66 | — | 6,66 | |
| 3,76 | — | 3,76 | |
| 4,12 | — | 4,12 | |
| 3,19 | — | 3,19 | |
| 2,02 | — | 2,02 | |
| 6,65 | — | 6,65 | |
| 10,01 | — | 10,01 | |
| 2,55 | — | 2,55 | |
| 3,16 | — | 3,16 | |
| 2,9 | — | 2,9 | |
| 3,13 | — | 3,13 | |
| 3,1 | — | 3,1 | |
| 3,04 | — | 3,04 | |
| 3,21 | — | 3,21 | |
| 3,59 | — | 3,59 | |
| 2,51 | — | 2,51 | |
| 4,64 | — | 4,64 | |
| 2,44 | — | 2,44 | |
| 5,6 | — | 5,6 | |
| 3,66 | — | 3,66 | |
| 3,21 | — | 3,21 | |
| 2,99 | — | 2,99 | |
| Outros países (por defeito) | 5,47 | — | 5,47 |
com a majoração de 2026: 6,015 · com a majoração de 2027: 6,562 · com a majoração de 2028: 7,108
t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 9
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N363422 U.S. CBP
The tariff classification of an energy storage cabinet kit from Thailand
- H351314 U.S. CBP
Affirmation of NY N333141; Tariff classification of steel transfer tanks from Mexico
- N356914 U.S. CBP
The tariff classification of metal containers from China
- H349196 U.S. CBP
Application for Further Review of Protest No. 4601-23-135213; Classification of Wire Containers
- N350924 U.S. CBP
The tariff classification of a metal container from Canada.
- H329722 U.S. CBP
Application for Further Review of Protest No. 5301-22-108091; Classification of Battery Energy Storage System Containers
9 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1045 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Slag Pots From the People's Republic of China: Antidumping Duty Order and Countervailing Duty Order
FR Doc. 2026-01454 · 91 FR 3117 · Fonte: federalregister.gov
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 7309.00 em 5 linhas pautais; o direito é de 2,2%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7309.00 abrange 9 linhas pautais e o direito é de 2,2%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,2%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7309.00 na UE somaram 273,8 M € (+26% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 22%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 5 mM US$ (−1,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (902 M US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7309.00 do Sistema Harmonizado (posição 7309), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7309.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7309.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7309.00?
A China, com 902 M US$ em 2024 (18,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «reservatórios e cubas de ferro ou aço, mais de…»?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,2%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «reservatórios e cubas de ferro ou aço, mais de…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (22%), os Estados Unidos (15%) e o Reino Unido (14%), num total de importações de 273,8 M €.