Subposição · Capítulo 73 · Posição 7309
7309.00: Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo
Reservatórios e cubas de ferro ou aço, mais de 300 l
A subposição SH 7309.00 – reservatórios e cubas de ferro ou aço, mais de 300 l – pertence à posição 7309, no capítulo 73.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7309 00 Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo:
- 7309 00 10 Para matérias gasosas (exceto gases comprimidos ou liquefeitos) 2,2%—
- Para matérias líquidas:
- 7309 00 30 Com revestimento interior ou calorífugo 2,2%—
- Outros, de capacidade:
- 7309 00 51 Superior a 100000 l 2,2%—
- 7309 00 59 Não superior a 100000 l 2,2%—
- 7309 00 90 Para matérias sólidas 2,2%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 14
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17, Regulation 0267/12
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y154 Isenção da proibição de importação/exportação de recipientes, não recarregáveis ou sem recarga, destinados a gases fluorados com efeito de estufa, vazios ou total ou parcialmente cheios, destinados a utilizações laboratoriais ou analíticas, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/573
- C045 Declaração de conformidade que inclua prova das disposições obrigatórias para a devolução dos recipientes para recarregamento [artigo 11.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0590/24
- Documentos
- C701 Recipiente recarregável para substâncias que empobrecem a camada de ozono [artigo 15.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/590], acompanhado de uma declaração de conformidade que inclua provas que confirmem a existência de disposições vinculativas para a devolução dos recipientes para efeitos de recarregamento [artigo 15.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y784 Recipientes não abrangidos pelas proibições de importação/exportação definidas no Regulamento (UE) 2024/590
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y963 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte IV do Reg. (UE) 2017/1509)
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,2% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 60,2 M € | 22% | +58,3% | |
| 40 M € | 14,6% | +306,3% | |
| 37,8 M € | 13,8% | -4,8% | |
| 31,5 M € | 11,5% | -8,9% | |
| 21,1 M € | 7,7% | +168,2% | |
| 12 M € | 4,4% | -11,6% | |
| 10 M € | 3,6% | -44,8% | |
| 9,1 M € | 3,3% | -11,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 875,7 mil US$875,7 mil US$+19,9 M US$+89,5 M US$+> 299,3 M US$
Exportações: 160
- China: 902,4 M US$
- Estados Unidos: 375,3 M US$
- Itália: 325,7 M US$
- Alemanha: 301 M US$
- Polónia: 299,3 M US$
- Coreia do Sul: 296,4 M US$
- Canadá: 196,9 M US$
- Espanha: 184,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 148,1 M US$
- Reino Unido: 120,5 M US$
- México: 115,7 M US$
- Japão: 115,4 M US$
- Turquia: 106 M US$
- França: 104 M US$
- Chéquia: 93,5 M US$
- Países Baixos: 89,5 M US$
- Bélgica: 80,8 M US$
- Índia: 79,3 M US$
- Áustria: 69,3 M US$
- Taiwan: 53,4 M US$
- Rússia: 49,9 M US$
- Portugal: 46,9 M US$
- Tailândia: 45 M US$
- Malásia: 43,8 M US$
- Bulgária: 40 M US$
- Estónia: 38,1 M US$
- Eslovénia: 35 M US$
- Croácia: 33,8 M US$
- Hungria: 33,6 M US$
- Vietname: 32,8 M US$
- Eslováquia: 31,9 M US$
- Sérvia: 30 M US$
- Dinamarca: 26,1 M US$
- África do Sul: 25,6 M US$
- Brasil: 24,5 M US$
- Austrália: 21,9 M US$
- Irlanda: 20,9 M US$
- Suécia: 20,3 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 19,9 M US$
- Suíça: 17,1 M US$
- Omã: 16,3 M US$
- Noruega: 16 M US$
- Arábia Saudita: 15,8 M US$
- Ucrânia: 11,2 M US$
- Koweit: 11 M US$
- Peru: 10,9 M US$
- Roménia: 10,9 M US$
- Lituânia: 10,7 M US$
- Letónia: 10,4 M US$
- Singapura: 9,7 M US$
- Finlândia: 9,7 M US$
- Grécia: 8,9 M US$
- Egito: 8,7 M US$
- Moldávia: 7,2 M US$
- Tunísia: 6,7 M US$
- Indonésia: 6,7 M US$
- Argentina: 4 M US$
- Israel: 3,6 M US$
- Salvador: 3,3 M US$
- Quénia: 3,1 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 3,5 M US$3,5 M US$+18,5 M US$+59,3 M US$+> 156,8 M US$
Importações: 218
- Estados Unidos: 596 M US$
- Alemanha: 316 M US$
- Arábia Saudita: 232,4 M US$
- Indonésia: 223,5 M US$
- França: 184,3 M US$
- China: 157,7 M US$
- Canadá: 156,8 M US$
- Coreia do Sul: 141 M US$
- México: 137,8 M US$
- Reino Unido: 135 M US$
- Países Baixos: 116,7 M US$
- Áustria: 115,7 M US$
- Suíça: 98 M US$
- Bélgica: 89,8 M US$
- Brasil: 76,8 M US$
- Roménia: 71,4 M US$
- Suécia: 71,2 M US$
- Rússia: 65,8 M US$
- Noruega: 65,4 M US$
- Tailândia: 62,2 M US$
- Turquia: 59,8 M US$
- Austrália: 59,3 M US$
- Singapura: 56,4 M US$
- Polónia: 54,8 M US$
- Vietname: 53,1 M US$
- Dinamarca: 50,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 49 M US$
- Espanha: 47,4 M US$
- Japão: 44,2 M US$
- Ucrânia: 43,2 M US$
- Malásia: 40,9 M US$
- Congo-Kinshasa: 38,9 M US$
- Itália: 38,7 M US$
- Índia: 38,1 M US$
- Tanzânia: 38 M US$
- Egito: 36,2 M US$
- Chile: 35,4 M US$
- Finlândia: 34,6 M US$
- Catar: 33,3 M US$
- Argentina: 31,4 M US$
- Irlanda: 30,2 M US$
- Cazaquistão: 28,7 M US$
- Iraque: 27,8 M US$
- Chéquia: 26,6 M US$
- Hungria: 25,6 M US$
- Marrocos: 24,2 M US$
- Sérvia: 23,7 M US$
- Filipinas: 23,2 M US$
- Angola: 22,6 M US$
- Omã: 21,9 M US$
- Portugal: 20,8 M US$
- Taiwan: 20,8 M US$
- Argélia: 20,1 M US$
- Eslováquia: 19,1 M US$
- Guiné: 18,5 M US$
- Eslovénia: 18,1 M US$
- República Dominicana: 17,4 M US$
- Lituânia: 17,2 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 17 M US$
- Nigéria: 16,4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 902,4 M US$ | 18,3% | |
| 2 | 375,3 M US$ | 7,6% | |
| 3 | 325,7 M US$ | 6,6% | |
| 4 | 301 M US$ | 6,1% | |
| 5 | 299,3 M US$ | 6,1% | |
| 6 | 296,4 M US$ | 6% | |
| 7 | 196,9 M US$ | 4% | |
| 8 | 184,3 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 148,1 M US$ | 3% | |
| 10 | 120,5 M US$ | 2,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 596 M US$ | 12,1% | |
| 2 | 316 M US$ | 6,4% | |
| 3 | 232,4 M US$ | 4,7% | |
| 4 | 223,5 M US$ | 4,5% | |
| 5 | 184,3 M US$ | 3,7% | |
| 6 | 157,7 M US$ | 3,2% | |
| 7 | 156,8 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 141 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 137,8 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 135 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 7,5%direito mediano
- 28número de países com isenção (NMF)
- 30%o mais elevado: Angola, Argélia, Marrocos
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 0% – 15% | 2023 | |
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 10% – 15% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 11% | 10% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9,3% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 9,6% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,4%* | 1,4% – 3,4% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 15% | 10% – 25% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 29% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 11% | 10% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 11% | 10% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,1%* | 1,3% – 2,9% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 9,6% | 8% – 10% | 2021 · HS 2012 | |
| 25% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2017 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 1,5% | 0% – 3% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,2% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 2,2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 9,3% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 0% – 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 69211 Reservoirs, tanks, vats & similar containers, for any material (other than compressed/liquefied gas), of iron/steel
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 312010
- Produto CPC 2.1
- 42210 Reservoirs, tanks, vats and similar containers (other than for compressed or liquefied gas), of iron, steel or aluminium, of a capacity exceeding 300 litres, not fitted with mechanical or thermal equipment
- Atividade CITA Rev. 4
- 2512 Manufacture of tanks, reservoirs and containers of metal
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7309.00 | inalterado |
| 2012 | 7309.00 | inalterado |
| 2007 | 7309.00 | inalterado |
| 2002 | 7309.00 | inalterado |
| 1996 | 7309.00 | inalterado |
| 1992 | 7309.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).
7309 Reservoirs, tanks, vats and similar containers, of iron or steel, for any material " other than compressed or liquefied gas", of a capacity of > 300 l, not fitted with mechanical or thermal equipment, whether or not lined or heat-insulated (excl. containers specifically constructed or equipped for one or more types of transport)
| País de produção | Diretas | Indiretas | Total |
|---|---|---|---|
| 4,22 | — | 4,22 | |
| 3 | — | 3 | |
| 3,01 | — | 3,01 | |
| 3,26 | — | 3,26 | |
| 1,77 | — | 1,77 | |
| 3,02 | — | 3,02 | |
| 3,12 | — | 3,12 | |
| 3,18 | — | 3,18 | |
| 5,36 | — | 5,36 | |
| 2,54 | — | 2,54 | |
| 6,66 | — | 6,66 | |
| 3,76 | — | 3,76 | |
| 4,12 | — | 4,12 | |
| 3,19 | — | 3,19 | |
| 2,02 | — | 2,02 | |
| 6,65 | — | 6,65 | |
| 10,01 | — | 10,01 | |
| 2,55 | — | 2,55 | |
| 3,16 | — | 3,16 | |
| 2,9 | — | 2,9 | |
| 3,13 | — | 3,13 | |
| 3,1 | — | 3,1 | |
| 3,04 | — | 3,04 | |
| 3,21 | — | 3,21 | |
| 3,59 | — | 3,59 | |
| 2,51 | — | 2,51 | |
| 4,64 | — | 4,64 | |
| 2,44 | — | 2,44 | |
| 5,6 | — | 5,6 | |
| 3,66 | — | 3,66 | |
| 3,21 | — | 3,21 | |
| 2,99 | — | 2,99 | |
| Outros países (por defeito) | 5,47 | — | 5,47 |
com a majoração de 2026: 6,015 · com a majoração de 2027: 6,562 · com a majoração de 2028: 7,108
t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 9
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N363422 U.S. CBP
The tariff classification of an energy storage cabinet kit from Thailand
- H351314 U.S. CBP
Affirmation of NY N333141; Tariff classification of steel transfer tanks from Mexico
- N356914 U.S. CBP
The tariff classification of metal containers from China
- H349196 U.S. CBP
Application for Further Review of Protest No. 4601-23-135213; Classification of Wire Containers
- N350924 U.S. CBP
The tariff classification of a metal container from Canada.
- H329722 U.S. CBP
Application for Further Review of Protest No. 5301-22-108091; Classification of Battery Energy Storage System Containers
9 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1045 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Slag Pots From the People's Republic of China: Antidumping Duty Order and Countervailing Duty Order
FR Doc. 2026-01454 · 91 FR 3117 · Fonte: federalregister.gov
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 7309.00 em 5 linhas pautais; o direito é de 2,2%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7309.00 abrange 9 linhas pautais e o direito é de 2,2%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,2%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7309.00 na UE somaram 273,8 M € (+26% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 22%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 4,9 mM US$ (−1,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (902,4 M US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7309.00 do Sistema Harmonizado (posição 7309), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7309.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7309.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7309.00?
A China, com 902,4 M US$ em 2024 (18,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «reservatórios e cubas de ferro ou aço, mais de…»?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,2%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «reservatórios e cubas de ferro ou aço, mais de…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (22%), os Estados Unidos (15%) e o Reino Unido (14%), num total de importações de 273,8 M €.