Subposição · Capítulo 84 · Posição 8419
8419.33: Aparelhos de liofilização, aparelhos de criodessecação e secadores por pulverização
8419.33 é uma subposição de seis dígitos da posição 8419 (aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório), capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8419 33 00 Aparelhos de liofilização, aparelhos de criodessecação e secadores por pulverização 1,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y167 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 5 do Regulamento (UE) 2024/573 (mercadorias descritas na nota de rodapé TM associada)
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 1,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 24,9 M € | 47,1% | +13,7% | |
| 22,1 M € | 42% | +48,6% | |
| 2,7 M € | 5,1% | +71,9% | |
| 1,9 M € | 3,7% | +65,9% | |
| 279 mil € | 0,5% | +43 337,5% | |
| 277 mil € | 0,5% | -59,2% | |
| 257 mil € | 0,5% | -42,9% | |
| 135 mil € | 0,3% | +47,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 299,8 mil US$299,8 mil US$+2,4 M US$+13,6 M US$+> 43 M US$
Exportações: 70
- China: 109 M US$
- Alemanha: 61,6 M US$
- Estados Unidos: 43 M US$
- Dinamarca: 37,9 M US$
- Canadá: 18,8 M US$
- Reino Unido: 15,3 M US$
- Itália: 13,6 M US$
- Espanha: 12,3 M US$
- Malásia: 11,2 M US$
- Índia: 9,8 M US$
- Áustria: 9,4 M US$
- Polónia: 4,3 M US$
- Eslováquia: 3,7 M US$
- Nova Zelândia: 2,6 M US$
- Coreia do Sul: 2,5 M US$
- Taiwan: 2,5 M US$
- Japão: 2,4 M US$
- Vietname: 2,4 M US$
- Bélgica: 2,4 M US$
- Tailândia: 2,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,5 M US$
- Hungria: 1,4 M US$
- Países Baixos: 1,2 M US$
- Singapura: 1 M US$
- Letónia: 854,5 mil US$
- Grécia: 694,4 mil US$
- Eslovénia: 614,8 mil US$
- Turquia: 594,8 mil US$
- Brasil: 529,9 mil US$
- França: 499,4 mil US$
- Suíça: 481,5 mil US$
- Bulgária: 385,4 mil US$
- Austrália: 348,9 mil US$
- Irlanda: 320 mil US$
- Suécia: 299,8 mil US$
- Lituânia: 293,5 mil US$
- Sérvia: 244,6 mil US$
- África do Sul: 208,2 mil US$
- Indonésia: 172,9 mil US$
- Filipinas: 164,3 mil US$
- Argentina: 149,6 mil US$
- Chéquia: 149 mil US$
- Finlândia: 148,6 mil US$
- Noruega: 106,4 mil US$
- Ucrânia: 94,3 mil US$
- Colômbia: 45,7 mil US$
- México: 37,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 37 mil US$
- Koweit: 36,1 mil US$
- Israel: 25,3 mil US$
- Costa Rica: 22,4 mil US$
- Portugal: 21,2 mil US$
- Croácia: 20,5 mil US$
- Uganda: 13,9 mil US$
- Chile: 13,7 mil US$
- Islândia: 13,7 mil US$
- Rússia: 11,9 mil US$
- Cazaquistão: 11 mil US$
- Macedónia do Norte: 7,5 mil US$
- República Dominicana: 5,8 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 209,1 mil US$209,1 mil US$+2,4 M US$+6,5 M US$+> 14,3 M US$
Importações: 158
- Estados Unidos: 56,5 M US$
- Suíça: 26,9 M US$
- Turquia: 19,6 M US$
- Rússia: 14,3 M US$
- Itália: 14,3 M US$
- Reino Unido: 13 M US$
- Vietname: 12,9 M US$
- França: 11,4 M US$
- Índia: 10,9 M US$
- Brasil: 9,9 M US$
- Alemanha: 9,9 M US$
- Tailândia: 9,5 M US$
- Indonésia: 9,5 M US$
- México: 8,1 M US$
- Austrália: 7,1 M US$
- Bangladeche: 6,5 M US$
- China: 6,1 M US$
- Coreia do Sul: 6 M US$
- Espanha: 6 M US$
- Suécia: 5,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5 M US$
- Usbequistão: 4,9 M US$
- Japão: 4,9 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 4,6 M US$
- Grécia: 4,4 M US$
- Arábia Saudita: 4,4 M US$
- Irlanda: 4,3 M US$
- Canadá: 4,2 M US$
- Malásia: 4,1 M US$
- África do Sul: 3,9 M US$
- Bielorrússia: 3,9 M US$
- Islândia: 3,9 M US$
- Polónia: 3,6 M US$
- Paraguai: 3,4 M US$
- Nova Zelândia: 3,2 M US$
- Ucrânia: 3,1 M US$
- Israel: 2,9 M US$
- Chéquia: 2,9 M US$
- Quénia: 2,5 M US$
- Taiwan: 2,4 M US$
- Países Baixos: 2,3 M US$
- Sérvia: 2,2 M US$
- Egito: 2,2 M US$
- Tajiquistão: 1,9 M US$
- Chile: 1,6 M US$
- Noruega: 1,5 M US$
- Camboja: 1,5 M US$
- Áustria: 1,2 M US$
- Cazaquistão: 1,2 M US$
- Roménia: 1,2 M US$
- Irão: 1,2 M US$
- Filipinas: 1,2 M US$
- Bélgica: 1,1 M US$
- Colômbia: 988,2 mil US$
- Argélia: 924,3 mil US$
- Costa Rica: 866,9 mil US$
- Senegal: 843,7 mil US$
- Dinamarca: 809,4 mil US$
- Finlândia: 795,5 mil US$
- Singapura: 773,4 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 109 M US$ | 28,7% | |
| 2 | 61,6 M US$ | 16,2% | |
| 3 | 43 M US$ | 11,3% | |
| 4 | 37,9 M US$ | 10% | |
| 5 | 18,8 M US$ | 4,9% | |
| 6 | 15,3 M US$ | 4% | |
| 7 | 13,6 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 12,3 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 11,2 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 9,8 M US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 56,5 M US$ | 14,9% | |
| 2 | 26,9 M US$ | 7,1% | |
| 3 | 19,6 M US$ | 5,2% | |
| 4 | 14,3 M US$ | 3,8% | |
| 5 | 14,3 M US$ | 3,8% | |
| 6 | 13 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 12,9 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 11,4 M US$ | 3% | |
| 9 | 10,9 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 9,9 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 93
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 2,5%direito mediano
- 41número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Maldivas
93
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8,9% | 8% – 9% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,5% | 0% – 1% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0%* | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1,7% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 7418 Other machinery, plant and similar laboratory equipment, whether or not electrically heated, for the treatment of materials by a process involving a change of temperature, not being machinery or plant of a kind used for domestic purposes; instantaneous or
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 112010
- Produto CPC 2.1
- 44518 Dryers for agricultural products44912 Dryers for wood, paper pulp, paper or paperboard and for other materials except agriculture products
- Atividade CITA Rev. 4
- 2825 Manufacture of machinery for food, beverage and tobacco processing2829 Manufacture of other special-purpose machinery
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8419.31, 8419.32, 8419.39 | alterado |
| 2012 | 8419.31, 8419.32, 8419.39 | alterado |
| 2007 | 8419.31, 8419.32, 8419.39 | alterado |
| 2002 | 8419.31, 8419.32, 8419.39 | alterado |
| 1996 | 8419.31, 8419.32, 8419.39, 8508.80 | alterado |
| 1992 | 8419.31, 8419.32, 8419.39, 8508.80 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8419.31, 8419.32, 8419.39.
A subposição 8419.33 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 1,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8419.33 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 1,7%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 1,7%; 152 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8419.33 no valor de 52,7 M € (+28% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 32,50 € por quilo; a China forneceu 47%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 379,8 M US$ em 2024, mais 13,2% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 28,7% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Aparelhos de liofilização, aparelhos de criodessecação e secadores…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8419.33 do Sistema Harmonizado (posição 8419), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8419.33)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 1,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8419.33?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8419.33?
A China, com 109 M US$ em 2024 (28,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 8419.33?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 1,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8419.33?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (47%), os Estados Unidos (42%) e o Reino Unido (5%), num total de importações de 52,7 M €.