Subposição · Capítulo 84 · Posição 8419
8419.81: Para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos
Aparelhos para bebidas quentes e cozinhar (não domésticos)
A subposição SH 8419.81 – aparelhos para bebidas quentes e cozinhar (não domésticos) – pertence à posição 8419, no capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8419 81 Para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos:
- 8419 81 20 Máquinas de fazer café e outros aparelhos para a preparação de café e de outras bebidas quentes 2,7%—
- 8419 81 80 Outros 1,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 8
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8419 81 20 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8419 81 80 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8419 81 20 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8419 81 80 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y957 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte V do Reg. (UE) 2017/1509)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y167 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 5 do Regulamento (UE) 2024/573 (mercadorias descritas na nota de rodapé TM associada)
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 1,7% – 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 215,3 M € | 27,7% | +13,1% | |
| 207,4 M € | 26,7% | +5,3% | |
| 163,9 M € | 21,1% | +0,8% | |
| 76,7 M € | 9,9% | +15,8% | |
| 50,1 M € | 6,5% | -8,2% | |
| 23,1 M € | 3% | +14,7% | |
| 14,2 M € | 1,8% | +19,1% | |
| 3,2 M € | 0,4% | +5,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 238 mil US$238 mil US$+8 M US$+65 M US$+> 731 M US$
Exportações: 151
- Itália: 1 mM US$
- Alemanha: 1 mM US$
- China: 1 mM US$
- Suíça: 797 M US$
- Estados Unidos: 731 M US$
- Canadá: 343 M US$
- Países Baixos: 240 M US$
- França: 204 M US$
- Reino Unido: 198 M US$
- Espanha: 158 M US$
- Filipinas: 123 M US$
- México: 81 M US$
- Nova Zelândia: 80 M US$
- Polónia: 73 M US$
- Suécia: 65 M US$
- Turquia: 65 M US$
- Japão: 53 M US$
- Bélgica: 50 M US$
- Dinamarca: 48 M US$
- Roménia: 47 M US$
- Chéquia: 42 M US$
- Portugal: 38 M US$
- Áustria: 33 M US$
- Índia: 28 M US$
- Austrália: 21 M US$
- Tailândia: 20 M US$
- Coreia do Sul: 19 M US$
- Finlândia: 19 M US$
- Taiwan: 18 M US$
- Eslovénia: 17 M US$
- Rússia: 15 M US$
- Brasil: 13 M US$
- Singapura: 13 M US$
- Eslováquia: 13 M US$
- Irlanda: 10 M US$
- África do Sul: 10 M US$
- Indonésia: 8 M US$
- Tunísia: 8 M US$
- Argentina: 8 M US$
- Lituânia: 7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 7 M US$
- Vietname: 7 M US$
- Malásia: 7 M US$
- Grécia: 5 M US$
- Cazaquistão: 4 M US$
- Sérvia: 4 M US$
- Hungria: 4 M US$
- Estónia: 3 M US$
- Noruega: 3 M US$
- Bulgária: 3 M US$
- Colômbia: 2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 M US$
- Croácia: 2 M US$
- Arábia Saudita: 2 M US$
- Chipre: 1 M US$
- Ucrânia: 1 M US$
- Letónia: 1 M US$
- Guatemala: 914 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 816 mil US$
- Arménia: 666 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 3 M US$3 M US$+18 M US$+86 M US$+> 211 M US$
Importações: 217
- Estados Unidos: 1 mM US$
- Alemanha: 515 M US$
- Reino Unido: 355 M US$
- China: 349 M US$
- França: 326 M US$
- Países Baixos: 215 M US$
- Polónia: 211 M US$
- Canadá: 201 M US$
- Austrália: 176 M US$
- Bélgica: 169 M US$
- Itália: 164 M US$
- Espanha: 147 M US$
- Japão: 132 M US$
- Arábia Saudita: 128 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 124 M US$
- México: 121 M US$
- Coreia do Sul: 110 M US$
- Rússia: 107 M US$
- Chéquia: 103 M US$
- Áustria: 93 M US$
- Suíça: 90 M US$
- Turquia: 86 M US$
- Índia: 83 M US$
- Brasil: 77 M US$
- Suécia: 69 M US$
- Taiwan: 64 M US$
- Malásia: 60 M US$
- Filipinas: 59 M US$
- Singapura: 57 M US$
- Tailândia: 54 M US$
- Noruega: 53 M US$
- Roménia: 50 M US$
- Irlanda: 50 M US$
- Indonésia: 49 M US$
- Dinamarca: 49 M US$
- África do Sul: 46 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 45 M US$
- Portugal: 40 M US$
- Grécia: 39 M US$
- Egito: 37 M US$
- Finlândia: 35 M US$
- Israel: 34 M US$
- Vietname: 31 M US$
- Cazaquistão: 31 M US$
- Chile: 28 M US$
- Lituânia: 26 M US$
- Ucrânia: 26 M US$
- Nova Zelândia: 25 M US$
- Eslováquia: 23 M US$
- Marrocos: 22 M US$
- Argentina: 20 M US$
- Croácia: 20 M US$
- Colômbia: 19 M US$
- Bielorrússia: 18 M US$
- Azerbaijão: 18 M US$
- Bulgária: 17 M US$
- Peru: 16 M US$
- Costa Rica: 16 M US$
- Hungria: 15 M US$
- Guatemala: 15 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1 mM US$ | 16,9% | |
| 2 | 1 mM US$ | 16% | |
| 3 | 1 mM US$ | 14,8% | |
| 4 | 797 M US$ | 11% | |
| 5 | 731 M US$ | 10,1% | |
| 6 | 343 M US$ | 4,7% | |
| 7 | 240 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 204 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 198 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 158 M US$ | 2,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1 mM US$ | 20,1% | |
| 2 | 515 M US$ | 7,1% | |
| 3 | 355 M US$ | 4,9% | |
| 4 | 349 M US$ | 4,8% | |
| 5 | 326 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 215 M US$ | 3% | |
| 7 | 211 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 201 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 176 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 169 M US$ | 2,3% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 12
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N348762 U.S. CBP
The tariff classification of a food trailer from China
- N341821 U.S. CBP
The tariff classification of a heated water bath from China
- N324595 U.S. CBP
The tariff classification of an electric hot food dispensing machine from China
- N320843 U.S. CBP
The tariff classification of Pop-O-Gold 32 oz. Floor Model with BIB Oil System from South Korea
- N319755 U.S. CBP
The tariff classification of an electrically heated and insulated food carrying bag from China
- N309885 U.S. CBP
The tariff classification of ovens from China and the United Kingdom
- 600013567 HMRC
The electric Grill Chargrill Ovens can prepare grilled products, cook pizzas, breads, thick pieces of meats and roast chickens Fat atomising technology so fat tray to clean. Hot temperature and easy to clean metal plate heat bed. High heat atomises fat so there's no fat tray to clean The water…
- 600013568 HMRC
Industrial gas griller, made of steel and iron, for use in the commercial food industry. It has push-button piezo ignition to the individual burners, 4 brander bars which are reversible and it has a pressed drip tray and container for grease debris collection. All components are easily removable…
- 600013593 HMRC
A stainless steel and enamelled cast iron electric crêpe maker for the commercial industry. It has 3kW power with a thermostat controlled temperature up to 320°C and it is also suitable for the cooking of chapatti or blinis. Its dimensions are 160mm (H) x 400mm (Ø) and weighs 14kg.
12 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-10571 · 91 FR 31818 · Fonte: federalregister.gov
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8419.81 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 1,7% e 2,7% (média de 2,2%).
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8419.81 abrange 3 linhas pautais e o direito varia entre 1,7% e 2,7%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 1,7% – 2,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8419.81 na UE somaram 776,5 M € (+6% face aos 12 meses anteriores); a Suíça forneceu 28%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 7 mM US$ (+0,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Itália (1 mM US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8419.81 do Sistema Harmonizado (posição 8419), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8419.81)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 1,7% e 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8419.81?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8419.81?
A Itália, com 1 mM US$ em 2024 (16,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «aparelhos para bebidas quentes e cozinhar»?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 1,7% – 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «aparelhos para bebidas quentes e cozinhar»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Suíça (28%), a China (27%) e os Estados Unidos (21%), num total de importações de 776,5 M €.