Subposição · Capítulo 84 · Posição 8424
8424.30: Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes
Máquinas de jato de areia, de vapor e semelhantes
A subposição SH 8424.30 – máquinas de jato de areia, de vapor e semelhantes – pertence à posição 8424, no capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8424 30 Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes:
- Aparelhos de limpeza a água, com motor incorporado:
- 8424 30 01 Equipados com dispositivo de aquecimento 1,7%p/st
- 8424 30 08 Outros 1,7%p/st
- Outras máquinas e aparelhos:
- 8424 30 10 De ar comprimido 1,7%—
- 8424 30 90 Outros 1,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 10
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Líbia
- Ato jurídico
- Regulation 0044/16, Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y957 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte V do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 1,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 361,9 M € | 80,3% | -2,4% | |
| 28,1 M € | 6,2% | -21% | |
| 21,3 M € | 4,7% | +14% | |
| 11,8 M € | 2,6% | +10,4% | |
| 8,7 M € | 1,9% | +41,5% | |
| 5 M € | 1,1% | -27,4% | |
| 2,2 M € | 0,5% | +16,7% | |
| 2,1 M € | 0,5% | +1933,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 137,7 mil US$137,7 mil US$+4,6 M US$+37,3 M US$+> 177,8 M US$
Exportações: 150
- China: 1,1 mM US$
- Alemanha: 778,4 M US$
- Itália: 451,8 M US$
- Vietname: 342 M US$
- Estados Unidos: 177,8 M US$
- Países Baixos: 105,1 M US$
- Canadá: 76,3 M US$
- Polónia: 65,7 M US$
- Reino Unido: 58,5 M US$
- Bélgica: 55,7 M US$
- Chéquia: 53,4 M US$
- Dinamarca: 51 M US$
- França: 43,1 M US$
- Hungria: 38,3 M US$
- Eslováquia: 37,3 M US$
- Espanha: 34 M US$
- Turquia: 32,5 M US$
- México: 31,7 M US$
- Japão: 30,8 M US$
- Coreia do Sul: 29,3 M US$
- Áustria: 23,1 M US$
- Eslovénia: 20 M US$
- Brasil: 18,3 M US$
- Suécia: 18,2 M US$
- Taiwan: 12,9 M US$
- Finlândia: 10,8 M US$
- Suíça: 10,7 M US$
- Singapura: 9,6 M US$
- Índia: 7,5 M US$
- Bulgária: 7,5 M US$
- Noruega: 7,3 M US$
- Tailândia: 6,3 M US$
- Grécia: 5,8 M US$
- Portugal: 5,8 M US$
- Cazaquistão: 5,7 M US$
- Lituânia: 5,2 M US$
- Rússia: 4,6 M US$
- Sérvia: 4,5 M US$
- Malásia: 3,6 M US$
- Luxemburgo: 3,2 M US$
- Roménia: 2,8 M US$
- Croácia: 2,8 M US$
- Austrália: 2,8 M US$
- Chipre: 2,8 M US$
- Argentina: 2,1 M US$
- Irlanda: 2 M US$
- África do Sul: 1,9 M US$
- Estónia: 1,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,7 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 1,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,3 M US$
- Arábia Saudita: 1,2 M US$
- Ucrânia: 1,2 M US$
- Chile: 1,1 M US$
- Suriname: 1,1 M US$
- Angola: 979,3 mil US$
- Israel: 801,5 mil US$
- Letónia: 779,9 mil US$
- Nova Zelândia: 611,6 mil US$
- Indonésia: 539,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,1 M US$1,1 M US$+9,3 M US$+42,7 M US$+> 121,4 M US$
Importações: 220
- Estados Unidos: 605,6 M US$
- Alemanha: 303,4 M US$
- França: 271,8 M US$
- Reino Unido: 206,6 M US$
- México: 132,5 M US$
- Polónia: 131,8 M US$
- Rússia: 121,4 M US$
- Canadá: 114 M US$
- Países Baixos: 111,7 M US$
- Brasil: 109,3 M US$
- Bélgica: 93,7 M US$
- Itália: 81,4 M US$
- Turquia: 79,1 M US$
- Austrália: 75,2 M US$
- China: 73,3 M US$
- Áustria: 71,8 M US$
- Espanha: 68 M US$
- Eslováquia: 61,9 M US$
- Vietname: 57,1 M US$
- Suíça: 53 M US$
- Chéquia: 44,6 M US$
- Suécia: 42,7 M US$
- Dinamarca: 40,3 M US$
- Índia: 39,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 39 M US$
- Roménia: 34,1 M US$
- Arábia Saudita: 32,4 M US$
- Noruega: 31,4 M US$
- Tailândia: 30,2 M US$
- Ucrânia: 29,7 M US$
- Cazaquistão: 28,8 M US$
- Portugal: 25,6 M US$
- Malásia: 25 M US$
- Indonésia: 22,5 M US$
- Irlanda: 22,3 M US$
- Singapura: 21,5 M US$
- Finlândia: 19,8 M US$
- Coreia do Sul: 19,6 M US$
- Hungria: 18,7 M US$
- Argentina: 18,7 M US$
- Grécia: 17,4 M US$
- Japão: 17,1 M US$
- Croácia: 17,1 M US$
- Eslovénia: 16,1 M US$
- Israel: 16 M US$
- Chile: 15,6 M US$
- Bulgária: 14,7 M US$
- Sérvia: 14,5 M US$
- Usbequistão: 14 M US$
- África do Sul: 13,6 M US$
- Taiwan: 11,5 M US$
- Argélia: 10,5 M US$
- Egito: 10,4 M US$
- Nova Zelândia: 9,5 M US$
- Iraque: 9,3 M US$
- Guatemala: 9 M US$
- Lituânia: 8,6 M US$
- Colômbia: 7,9 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 7,5 M US$
- Equador: 7,4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,1 mM US$ | 29,5% | |
| 2 | 778,4 M US$ | 20,2% | |
| 3 | 451,8 M US$ | 11,7% | |
| 4 | 342 M US$ | 8,9% | |
| 5 | 177,8 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 105,1 M US$ | 2,7% | |
| 7 | 76,3 M US$ | 2% | |
| 8 | 65,7 M US$ | 1,7% | |
| 9 | 58,5 M US$ | 1,5% | |
| 10 | 55,7 M US$ | 1,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 605,6 M US$ | 15,7% | |
| 2 | 303,4 M US$ | 7,9% | |
| 3 | 271,8 M US$ | 7% | |
| 4 | 206,6 M US$ | 5,4% | |
| 5 | 132,5 M US$ | 3,4% | |
| 6 | 131,8 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 121,4 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 114 M US$ | 3% | |
| 9 | 111,7 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 109,3 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 62número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,2%* | 0,7% – 1,9% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6,5% | 3% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,3%* | 0,8% – 2% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 3,6% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 74563 Steam/sandblasting machines & similar jet-projecting machines
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 312010
- Produto CPC 2.1
- 43923 Fire extinguishers; spray guns and similar appliances; steam or sand blasting machines and similar jet projecting machines; mechanical appliances for projecting, dispersing or spraying liquids or powders, except agricultural or horticultural appliances
- Atividade CITA Rev. 4
- 2819 Manufacture of other general-purpose machinery
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8424.30 | alterado |
| 2012 | 8424.30 | alterado |
| 2007 | 8424.30 | alterado |
| 2002 | 8424.30 | alterado |
| 1996 | 8424.30, 8508.80 | alterado |
| 1992 | 8424.30, 8508.80 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N365648 U.S. CBP
The tariff classification of a robotic shot peening machine from Canada
- N303183 U.S. CBP
The tariff classification of power washers from Canada
- N275583 U.S. CBP
The tariff classification of a descaler unit from Italy
- 600012428 HMRC
The Power Washer is the cordless, rechargeable and powerful jet washer that just uses a regular hose connection. The Power Washer condenses the same technology inside a big, bulky power washer to fit inside a small, handy, lightweight, easy-to-use, portable power washer gun with an incredible…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
Harmonized Tariff Schedule of the United States — 2026 HTS Revision 11
2026HTSRev11 · Fonte: hts.usitc.gov
-
CELEX 32026R0244 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8424.30 em 4 linhas pautais; o direito é de 1,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8424.30 abrange 4 linhas pautais e o direito varia entre 1,7% e 50%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 1,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8424.30 na UE somaram 450,8 M € (−2% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 80%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 3,9 mM US$ (+13,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (1,1 mM US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8424.30 do Sistema Harmonizado (posição 8424), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8424.30)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 1,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8424.30?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8424.30?
A China, com 1,1 mM US$ em 2024 (29,5% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «máquinas de jato de areia, de vapor e semelhantes»?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 1,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «máquinas de jato de areia, de vapor e semelhantes»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (80%), o Reino Unido (6%) e o Vietname (5%), num total de importações de 450,8 M €.