Subposição · Capítulo 84 · Posição 8431

8431.49

8431.49: De máquinas ou aparelhos das posições 8426, 8429 ou 8430: outras

Outras partes de gruas, escavadoras e terraplenagem

Descrição oficial Outras

A subposição SH 8431.49 – outras partes de gruas, escavadoras e terraplenagem – pertence à posição 8431, no capítulo 84.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro · em 2 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 6 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 8431 49 Outras:
  2. 8431 49 20 Vazadas ou moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço Isento—
  3. 8431 49 80 Outras Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 11

  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 62,5%
    Apenas para
    8431 49 20 10 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    China
    Ato jurídico
    Regulation 2081/25
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 0,625 ENC ENP com o documento D-025 (Sapatos de aço montados na cadeia de vias em que o preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado, de calçado de aço igual ou superior a 31% do preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado, da cadeia de lagartas montadas [artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2025/2081]) · 0,625 ENC ENP com o documento D-027 (Sapatos de aço montados na cadeia de vias em que o preço líquido, franco-fronteira da União, dos sapatos de aço não desalfandegado é inferior a 31% do preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado [artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2025/2081]) · 0,625 ENC ENP com o documento D-028 (Sapatos de aço montados na cadeia de vias em que o preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado, dos sapatos de aço montados na cadeia de vias não é indicado na declaração [artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2025/2081])
    Apenas para
    8431 49 20 29 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    China
    Ato jurídico
    Regulation 2081/25
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 62,5%
    Apenas para
    8431 49 80 10 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    China
    Ato jurídico
    Regulation 2081/25
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 0,625 ENC ENP com o documento D-025 (Sapatos de aço montados na cadeia de vias em que o preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado, de calçado de aço igual ou superior a 31% do preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado, da cadeia de lagartas montadas [artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2025/2081]) · 0,625 ENC ENP com o documento D-027 (Sapatos de aço montados na cadeia de vias em que o preço líquido, franco-fronteira da União, dos sapatos de aço não desalfandegado é inferior a 31% do preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado [artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2025/2081]) · 0,625 ENC ENP com o documento D-028 (Sapatos de aço montados na cadeia de vias em que o preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado, dos sapatos de aço montados na cadeia de vias não é indicado na declaração [artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2025/2081])
    Apenas para
    8431 49 80 29 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    China
    Ato jurídico
    Regulation 2081/25
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Inquérito de defesa comercialRegisto anti-dumping ou de compensação
    Apenas para
    8431 49 20 50 Specific pre-assembled or ready-to assemble sections for new mobile cranes
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    China
    Em vigor
    até 27 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0441/26
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Inquérito de defesa comercialRegisto anti-dumping ou de compensação
    Apenas para
    8431 49 80 50 Specific pre-assembled or ready-to assemble sections for new mobile cranes
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    China
    Em vigor
    até 27 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0441/26
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1517/18
    Documentos
    • C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 5

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0573/24
    Documentos
    • Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
    • C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
    • Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
    • Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses2,2 mM €+8,3% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação3,46 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 151,9 M €02/2024: 155,6 M €03/2024: 164,4 M €04/2024: 173,7 M €05/2024: 162,1 M €06/2024: 150 M €07/2024: 165,2 M €08/2024: 161,4 M €09/2024: 171,4 M €10/2024: 178 M €11/2024: 162,1 M €12/2024: 148 M €01/2025: 171,3 M €02/2025: 150,8 M €03/2025: 177,3 M €04/2025: 175,1 M €05/2025: 178,4 M €06/2025: 169,7 M €07/2025: 173,4 M €08/2025: 158,1 M €09/2025: 185,6 M €10/2025: 173,2 M €11/2025: 170,7 M €12/2025: 172,8 M €01/2026: 169,1 M €02/2026: 177,8 M €03/2026: 190,8 M €04/2026: 191,2 M €05/2026: 178,7 M €06/2026: 211,2 M €07/2026: 180,1 M €08/2026: 178,8 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 983,6 M € 45,1% +11,1%
Turquia 195,9 M € 9% +13,4%
Reino Unido 151,6 M € 7% -4,8%
Coreia do Sul 134,5 M € 6,2% +8,6%
Estados Unidos 128,9 M € 5,9% -6%
Japão 126,6 M € 5,8% -8%
Índia 89,4 M € 4,1% +28,3%
Bósnia e Herzegovina 83,3 M € 3,8% +10,2%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

8431.49 · 28,6 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 682,8 mil US$682,8 mil US$+21,5 M US$+292,1 M US$+> 796,7 M US$

Exportações: 207
  1. China: 7,8 mM US$
  2. Estados Unidos: 2,4 mM US$
  3. Alemanha: 2,2 mM US$
  4. Japão: 1,6 mM US$
  5. Coreia do Sul: 1,6 mM US$
  6. Itália: 1,5 mM US$
  7. México: 796,7 M US$
  8. Índia: 793,2 M US$
  9. França: 756,6 M US$
  10. Polónia: 666,5 M US$
  11. Canadá: 620,8 M US$
  12. Reino Unido: 614,1 M US$
  13. Países Baixos: 567,1 M US$
  14. Suécia: 528,9 M US$
  15. Chéquia: 445 M US$
  16. Bélgica: 442,2 M US$
  17. Turquia: 402,1 M US$
  18. Eslovénia: 393,8 M US$
  19. Espanha: 355,3 M US$
  20. Finlândia: 322,2 M US$
  21. Indonésia: 292,1 M US$
  22. Áustria: 277,2 M US$
  23. Eslováquia: 255,7 M US$
  24. Hungria: 238,6 M US$
  25. África do Sul: 232,3 M US$
  26. Austrália: 194,2 M US$
  27. Bulgária: 188,1 M US$
  28. Singapura: 183,1 M US$
  29. Tailândia: 174,5 M US$
  30. Malásia: 174,1 M US$
  31. Dinamarca: 148,7 M US$
  32. Vietname: 147,1 M US$
  33. Brasil: 118,8 M US$
  34. Roménia: 95,8 M US$
  35. Bósnia e Herzegovina: 94,5 M US$
  36. Irlanda: 89,8 M US$
  37. Estónia: 85,6 M US$
  38. Emirados Árabes Unidos: 67 M US$
  39. Sri Lanca: 65,3 M US$
  40. Croácia: 64,4 M US$
  41. Chile: 49,4 M US$
  42. Taiwan: 49,3 M US$
  43. Noruega: 45,2 M US$
  44. Portugal: 44,3 M US$
  45. Suíça: 40,6 M US$
  46. Egito: 39,3 M US$
  47. Hong Kong, RAE da China: 33,5 M US$
  48. Sérvia: 32,3 M US$
  49. Peru: 31,9 M US$
  50. Nova Zelândia: 27 M US$
  51. Rússia: 21,5 M US$
  52. Grécia: 18,6 M US$
  53. Nigéria: 17,9 M US$
  54. Letónia: 17,8 M US$
  55. Cazaquistão: 17 M US$
  56. Malta: 15,8 M US$
  57. Filipinas: 14,9 M US$
  58. Luxemburgo: 14,6 M US$
  59. Arábia Saudita: 12,1 M US$
  60. Omã: 12 M US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 7,8 mM US$ 27,2%
2 Estados Unidos 2,4 mM US$ 8,4%
3 Alemanha 2,2 mM US$ 7,6%
4 Japão 1,6 mM US$ 5,6%
5 Coreia do Sul 1,6 mM US$ 5,5%
6 Itália 1,5 mM US$ 5,3%
7 México 796,7 M US$ 2,8%
8 Índia 793,2 M US$ 2,8%
9 França 756,6 M US$ 2,6%
10 Polónia 666,5 M US$ 2,3%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 4,6 mM US$ 16%
2 Alemanha 2,1 mM US$ 7,2%
3 Japão 1,6 mM US$ 5,5%
4 Canadá 1,4 mM US$ 4,9%
5 Austrália 1,2 mM US$ 4,2%
6 Reino Unido 1 mM US$ 3,6%
7 Índia 927,2 M US$ 3,2%
8 França 906,6 M US$ 3,2%
9 Brasil 785,4 M US$ 2,7%
10 Indonésia 764,1 M US$ 2,7%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 165

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 5%direito mediano
  • 56número de países com isenção (NMF)
  • 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Marrocos

165

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 5% 2018 · HS 2012
África do Sul 5% 0% – 10% 2023
Albânia 0% 2023
Angola 0% 2023 · HS 2017
Anguila 20% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 5% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 5% 2023
Argentina 8% 0% – 14% 2023 · HS 2017
Arménia 0% 2023
Aruba 12% 2021 · HS 2012
Austrália 2,5% 0% – 5% 2023
Azerbaijão 0% 2023 · HS 2017
Baamas 45% 2022
Bangladeche 1% 2023 · HS 2017
Barbados 5% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 5% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 35% 2023
Bielorrússia 0% 2021 · HS 2017
Bolívia 10% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 3,3% 0% – 5% 2022
Botsuana 5% 0% – 10% 2023
Brasil 10% 0% – 14% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 10% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 10% 2023
Camboja 15% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 0% 2023
Chade 10% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 5% 2023
Colômbia 0% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 0% 2023
Costa Rica 0% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 5% 2023 · HS 2017
Cuba 10% 2023 · HS 2017
Domínica 0% 2023 · HS 2017
Egito 2% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 0% 2023 · HS 2017
Essuatíni 5% 0% – 10% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 5% 2021 · HS 2017
Fiji 0% 2023
Filipinas 2,3% 1% – 5% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 5% 2023 · HS 2012
Guatemala 0% 2023
Guiana 5% 2023 · HS 2017
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Haiti 5% 2020 · HS 2017
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 7,5% 2023
Indonésia 5% 2023
Irão 7,5% 5% – 10% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 6% 0% – 12% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 5% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 5% 0% – 10% 2023
Líbano 5% 2020 · HS 2017
Libéria 5% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 10% 2023
Malásia 7,5% 5% – 10% 2023
Maláui 0% 2021 · HS 2017
Maldivas 20% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 25% 2,5% – 40% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 5% 2023 · HS 2017
México 0% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 3% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 5% 2023
Moldávia 0% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 5% 2023 · HS 2017
Namíbia 5% 0% – 10% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 5% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 2,5% 0% – 5% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 0% 2023
Paraguai 0,4% 0% – 2% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 10% 2023
Quénia 10% 2023
Quirguistão 0% 2021 · HS 2017
Quiribáti 0% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 10% 2023
Rússia 0% 2021 · HS 2017
Salvador 0% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 0% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 5% 2023
São Pedro e Miquelão 5% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 5% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 5% 2020 · HS 2012
Somália 15% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 0% 2023
Sudão 10% 2021 · HS 2017
Suíça 0% 2023
Suriname 5% 2023 · HS 2007
Tailândia 2,5% 0% – 3% 2023
Tajiquistão 0% 2021 · HS 2012
Tanzânia 10% 2023
Territórios palestinianos 6% 0% – 12% 2017 · HS 2017
Togo 5% 2023
Tonga 3% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 0% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 0% 2023 · HS 2017
Uganda 10% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 0,4% 0% – 2% 2023 · HS 2017
Usbequistão 0% 2021 · HS 2017
Vanuatu 0% 2023
Venezuela 10% 0% – 14% 2023 · HS 2017
Vietname 0% 2023
Wallis e Futuna 10% 2021 · HS 2012
Zâmbia 5% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
72399 Other parts for the machinery of group 723 (excluding heading 723.48) & of subgroup 744.3
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 211210
Produto CPC 2.1
44461 Parts n.e.c. of boring or sinking machinery and of derricks, cranes, mobile lifting frames, straddle carriers and works trucks fitted with a crane; parts n.e.c. of moving, grading, levelling, scraping, excavating, tamping, compacting, extracting or boring machinery for earth, minerals or ores; parts of pile-drivers and pile-extractors; parts of snow-ploughs and snow-blowers
Atividade CITA Rev. 4
2824 Manufacture of machinery for mining, quarrying and construction

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20178431.49alterado
20128431.49alterado
20078431.49alterado
20028431.49alterado
19968431.49alterado
19928431.49alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 26

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N364476 U.S. CBP 31 de agosto de 2026 · 8431.49.10.80

    The tariff classification of a steel cover from Spain

  • N361285 U.S. CBP 21 de maio de 2026 · 8431.49.90.20

    The tariff classification of shear attachments from South Korea

  • N360779 U.S. CBP 4 de maio de 2026 · 8431.49.90.20

    The tariff classification of a quick coupler from Sweden

  • N359263 U.S. CBP 12 de março de 2026 · 8431.49.90.94

    The tariff classification of a snowplow blade and a push tube assembly from Kazakhstan

  • N350206 U.S. CBP 25 de junho de 2025 · 8431.49.10.90

    The tariff classification of a slide pad from the Czech Republic

  • N349264 U.S. CBP 10 de junho de 2025 · 8431.49.10.90

    The tariff classification of personnel baskets from Italy or Sweden

  • 600015638 HMRC 31 de julho de 2026 – 30 de julho de 2029 · 8431 49 80 90

    The piston rod is a hard chrome-plated steel bar, precision cut to length, that attaches to the piston and extends from the cylinder through the rod-end head. The piston rod is used within various pieces of construction equipment such as bulldozer, excavators, etc.

  • 600011837 HMRC 28 de novembro de 2024 – 27 de novembro de 2027 · 8431 49 80 90

    The item is a guard railing which forms part of the external walkways of a cranes super structure. The item is a fabricated structure made from steel. It is not made of Cast Iron or Cast Steel. The item is welded to a larger walkway structure and is intended to provide safety for personnel…

  • 600011838 HMRC 28 de novembro de 2024 – 27 de novembro de 2027 · 8431 49 80 90

    A Spiral Staircase used to access the crane operators cab from the main control room. It is made from LH355-40 Steel, and is fabricated. It is shipped loose.

  • 600011840 HMRC 28 de novembro de 2024 – 27 de novembro de 2027 · 8431 49 80 90

    Heavy Duty Axle specifically designed for vehicles that moves loads. The Axle is used in the manufacture of a harbour crane as part of the wheel set driven. It is made out of Steel and has moving parts.

  • 600011925 HMRC 28 de novembro de 2024 – 27 de novembro de 2027 · 8431 49 80 90

    A pull rod used to provide balance and stability, providing a connection between the tower and the counterweight. Item is made of flat steel plate, steel bar and steel tube, welded together to form the structure.

26 decisões no total para este código

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. US Anti-dumping

    Lattice Boom Crawler Cranes From Japan: Antidumping Duty Order

    FR Doc. 2026-14950 · 91 FR 46396 · Fonte: federalregister.gov

  2. US Anti-dumping

    Lattice Boom Crawler Cranes From Japan: Final Affirmative Determination of Sales at Less Than Fair Value

    FR Doc. 2026-11262 · 91 FR 33690 · Fonte: federalregister.gov

  3. EU Sanções · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/506 of 23 April 2026 amending Regulation (EU) No 833/2014 concerning restrictive measures in view of Russia’s actions destabilising the situation in Ukraine

    CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  4. EU Anti-dumping · Aplicável a partir de:

    Commission Implementing Regulation (EU) 2026/441 of 26 February 2026 making imports of new mobile cranes originating in the People’s Republic of China subject to registration with a view to allowing the levy of anti-dumping duties on the imports subject to registration

    CELEX 32026R0441 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  5. US Anti-dumping

    Lattice-Boom Crawler Cranes (LBCCs) From Japan; Scheduling of the Final Phase of Antidumping Duty Investigation

    FR Doc. 2026-02760 · 91 FR 6265 · Fonte: federalregister.gov

  6. US Alteração pautal · Aplicável a partir de:

    Harmonized Tariff Schedule of the United States — 2026 HTS Revision 2

    2026HTSRev2 · Fonte: hts.usitc.gov

  7. US Anti-dumping

    Lattice Boom Crawler Cranes From Japan: Preliminary Affirmative Determination of Sales at Less Than Fair Value, Postponement of Final Determination, and Extension of Provisional Measures

    FR Doc. 2026-00847 · 91 FR 2098 · Fonte: federalregister.gov

Alterações legislativas →

A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8431.49 em 2 linhas pautais; o direito é de 0%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8431.49 abrange 5 linhas pautais e o direito é de 0%.

Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 62,5%.

Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 0,625 ENC ENP com o documento D-025 (Sapatos de aço montados na cadeia de vias em que o preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado, de calçado de aço igual ou superior a 31% do preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado, da cadeia de lagartas montadas [artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2025/2081]) · 0,625 ENC ENP com o documento D-027 (Sapatos de aço montados na cadeia de vias em que o preço líquido, franco-fronteira da União, dos sapatos de aço não desalfandegado é inferior a 31% do preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado [artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2025/2081]) · 0,625 ENC ENP com o documento D-028 (Sapatos de aço montados na cadeia de vias em que o preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado, dos sapatos de aço montados na cadeia de vias não é indicado na declaração [artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2025/2081]).

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8431.49 na UE somaram 2,2 mM € (+8% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 45%, à frente da Turquia.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 28,6 mM US$ (−9,9% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a China (7,8 mM US$), seguido dos Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «De máquinas ou aparelhos das posições 8426, 8429 ou 8430: outras»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 8431.49 do Sistema Harmonizado (posição 8431), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8431.49)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8431.49?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8431.49?

A China, com 7,8 mM US$ em 2024 (27,2% das exportações mundiais).

Há direitos anti-dumping sobre «outras partes de gruas, escavadoras e…»?

A UE aplica um direito anti-dumping de 62,5% às mercadorias originárias da China. A UE aplica um direito anti-dumping de 0,625 ENC ENP com o documento D-025 (Sapatos de aço montados na cadeia de vias em que o preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado, de calçado de aço igual ou superior a 31% do preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado, da cadeia de lagartas montadas [artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2025/2081]) · 0,625 ENC ENP com o documento D-027 (Sapatos de aço montados na cadeia de vias em que o preço líquido, franco-fronteira da União, dos sapatos de aço não desalfandegado é inferior a 31% do preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado [artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2025/2081]) · 0,625 ENC ENP com o documento D-028 (Sapatos de aço montados na cadeia de vias em que o preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado, dos sapatos de aço montados na cadeia de vias não é indicado na declaração [artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2025/2081]) às mercadorias originárias da China. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de «outras partes de gruas, escavadoras e…»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (45%), a Turquia (9%) e o Reino Unido (7%), num total de importações de 2,2 mM €.

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