Subposição · Capítulo 84 · Posição 8431
8431.49: De máquinas ou aparelhos das posições 8426, 8429 ou 8430: outras
Outras partes de gruas, escavadoras e terraplenagem
Descrição oficial Outras
A subposição SH 8431.49 – outras partes de gruas, escavadoras e terraplenagem – pertence à posição 8431, no capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8431 49 Outras:
- 8431 49 20 Vazadas ou moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço Isento—
- 8431 49 80 Outras Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 11
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 62,5%
- Apenas para
- 8431 49 20 10 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 2081/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 0,625 ENC ENP com o documento D-025 (Sapatos de aço montados na cadeia de vias em que o preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado, de calçado de aço igual ou superior a 31% do preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado, da cadeia de lagartas montadas [artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2025/2081]) · 0,625 ENC ENP com o documento D-027 (Sapatos de aço montados na cadeia de vias em que o preço líquido, franco-fronteira da União, dos sapatos de aço não desalfandegado é inferior a 31% do preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado [artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2025/2081]) · 0,625 ENC ENP com o documento D-028 (Sapatos de aço montados na cadeia de vias em que o preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado, dos sapatos de aço montados na cadeia de vias não é indicado na declaração [artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2025/2081])
- Apenas para
- 8431 49 20 29 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 2081/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 62,5%
- Apenas para
- 8431 49 80 10 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 2081/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 0,625 ENC ENP com o documento D-025 (Sapatos de aço montados na cadeia de vias em que o preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado, de calçado de aço igual ou superior a 31% do preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado, da cadeia de lagartas montadas [artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2025/2081]) · 0,625 ENC ENP com o documento D-027 (Sapatos de aço montados na cadeia de vias em que o preço líquido, franco-fronteira da União, dos sapatos de aço não desalfandegado é inferior a 31% do preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado [artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2025/2081]) · 0,625 ENC ENP com o documento D-028 (Sapatos de aço montados na cadeia de vias em que o preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado, dos sapatos de aço montados na cadeia de vias não é indicado na declaração [artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2025/2081])
- Apenas para
- 8431 49 80 29 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 2081/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Inquérito de defesa comercialRegisto anti-dumping ou de compensação
- Apenas para
- 8431 49 20 50 Specific pre-assembled or ready-to assemble sections for new mobile cranes
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Em vigor
- até 27 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0441/26
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Inquérito de defesa comercialRegisto anti-dumping ou de compensação
- Apenas para
- 8431 49 80 50 Specific pre-assembled or ready-to assemble sections for new mobile cranes
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Em vigor
- até 27 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0441/26
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 983,6 M € | 45,1% | +11,1% | |
| 195,9 M € | 9% | +13,4% | |
| 151,6 M € | 7% | -4,8% | |
| 134,5 M € | 6,2% | +8,6% | |
| 128,9 M € | 5,9% | -6% | |
| 126,6 M € | 5,8% | -8% | |
| 89,4 M € | 4,1% | +28,3% | |
| 83,3 M € | 3,8% | +10,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 682,8 mil US$682,8 mil US$+21,5 M US$+292,1 M US$+> 796,7 M US$
Exportações: 207
- China: 7,8 mM US$
- Estados Unidos: 2,4 mM US$
- Alemanha: 2,2 mM US$
- Japão: 1,6 mM US$
- Coreia do Sul: 1,6 mM US$
- Itália: 1,5 mM US$
- México: 796,7 M US$
- Índia: 793,2 M US$
- França: 756,6 M US$
- Polónia: 666,5 M US$
- Canadá: 620,8 M US$
- Reino Unido: 614,1 M US$
- Países Baixos: 567,1 M US$
- Suécia: 528,9 M US$
- Chéquia: 445 M US$
- Bélgica: 442,2 M US$
- Turquia: 402,1 M US$
- Eslovénia: 393,8 M US$
- Espanha: 355,3 M US$
- Finlândia: 322,2 M US$
- Indonésia: 292,1 M US$
- Áustria: 277,2 M US$
- Eslováquia: 255,7 M US$
- Hungria: 238,6 M US$
- África do Sul: 232,3 M US$
- Austrália: 194,2 M US$
- Bulgária: 188,1 M US$
- Singapura: 183,1 M US$
- Tailândia: 174,5 M US$
- Malásia: 174,1 M US$
- Dinamarca: 148,7 M US$
- Vietname: 147,1 M US$
- Brasil: 118,8 M US$
- Roménia: 95,8 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 94,5 M US$
- Irlanda: 89,8 M US$
- Estónia: 85,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 67 M US$
- Sri Lanca: 65,3 M US$
- Croácia: 64,4 M US$
- Chile: 49,4 M US$
- Taiwan: 49,3 M US$
- Noruega: 45,2 M US$
- Portugal: 44,3 M US$
- Suíça: 40,6 M US$
- Egito: 39,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 33,5 M US$
- Sérvia: 32,3 M US$
- Peru: 31,9 M US$
- Nova Zelândia: 27 M US$
- Rússia: 21,5 M US$
- Grécia: 18,6 M US$
- Nigéria: 17,9 M US$
- Letónia: 17,8 M US$
- Cazaquistão: 17 M US$
- Malta: 15,8 M US$
- Filipinas: 14,9 M US$
- Luxemburgo: 14,6 M US$
- Arábia Saudita: 12,1 M US$
- Omã: 12 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 11,9 M US$11,9 M US$+56,9 M US$+354,7 M US$+> 927,2 M US$
Importações: 221
- Estados Unidos: 4,6 mM US$
- Alemanha: 2,1 mM US$
- Japão: 1,6 mM US$
- Canadá: 1,4 mM US$
- Austrália: 1,2 mM US$
- Reino Unido: 1 mM US$
- Índia: 927,2 M US$
- França: 906,6 M US$
- Brasil: 785,4 M US$
- Indonésia: 764,1 M US$
- China: 702,7 M US$
- Itália: 691,6 M US$
- Rússia: 641,5 M US$
- Bélgica: 639,5 M US$
- Áustria: 592,4 M US$
- Singapura: 564,3 M US$
- Países Baixos: 525,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 470,4 M US$
- Suécia: 433,2 M US$
- Coreia do Sul: 394 M US$
- África do Sul: 378,6 M US$
- Tailândia: 366 M US$
- Chile: 354,7 M US$
- México: 309,9 M US$
- Espanha: 297,4 M US$
- Polónia: 287,6 M US$
- Arábia Saudita: 247,7 M US$
- Finlândia: 236,2 M US$
- Chéquia: 213,2 M US$
- Turquia: 207,5 M US$
- Malásia: 188,2 M US$
- Vietname: 169,9 M US$
- Peru: 169 M US$
- Dinamarca: 153,3 M US$
- Noruega: 149,5 M US$
- Suíça: 148,3 M US$
- Eslovénia: 140,8 M US$
- Eslováquia: 138,2 M US$
- Cazaquistão: 127,2 M US$
- Gana: 126,4 M US$
- Zâmbia: 114,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 107,6 M US$
- Portugal: 98,3 M US$
- Congo-Kinshasa: 95,6 M US$
- Colômbia: 93,2 M US$
- Filipinas: 88,2 M US$
- Papua-Nova Guiné: 87,6 M US$
- Taiwan: 82 M US$
- Mongólia: 79,7 M US$
- Irlanda: 76,9 M US$
- Grécia: 73,2 M US$
- Roménia: 70,5 M US$
- Nova Zelândia: 61,2 M US$
- Hungria: 60,3 M US$
- Guiné: 56,9 M US$
- Tanzânia: 56,9 M US$
- Quirguistão: 55,9 M US$
- Bulgária: 54,2 M US$
- Tajiquistão: 52,2 M US$
- Usbequistão: 48,9 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 7,8 mM US$ | 27,2% | |
| 2 | 2,4 mM US$ | 8,4% | |
| 3 | 2,2 mM US$ | 7,6% | |
| 4 | 1,6 mM US$ | 5,6% | |
| 5 | 1,6 mM US$ | 5,5% | |
| 6 | 1,5 mM US$ | 5,3% | |
| 7 | 796,7 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 793,2 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 756,6 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 666,5 M US$ | 2,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 4,6 mM US$ | 16% | |
| 2 | 2,1 mM US$ | 7,2% | |
| 3 | 1,6 mM US$ | 5,5% | |
| 4 | 1,4 mM US$ | 4,9% | |
| 5 | 1,2 mM US$ | 4,2% | |
| 6 | 1 mM US$ | 3,6% | |
| 7 | 927,2 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 906,6 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 785,4 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 764,1 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 56número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Marrocos
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2022 | |
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,3% | 1% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,4% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 2,5% | 0% – 3% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,4% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 72399 Other parts for the machinery of group 723 (excluding heading 723.48) & of subgroup 744.3
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211210
- Produto CPC 2.1
- 44461 Parts n.e.c. of boring or sinking machinery and of derricks, cranes, mobile lifting frames, straddle carriers and works trucks fitted with a crane; parts n.e.c. of moving, grading, levelling, scraping, excavating, tamping, compacting, extracting or boring machinery for earth, minerals or ores; parts of pile-drivers and pile-extractors; parts of snow-ploughs and snow-blowers
- Atividade CITA Rev. 4
- 2824 Manufacture of machinery for mining, quarrying and construction
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8431.49 | alterado |
| 2012 | 8431.49 | alterado |
| 2007 | 8431.49 | alterado |
| 2002 | 8431.49 | alterado |
| 1996 | 8431.49 | alterado |
| 1992 | 8431.49 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 26
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N364476 U.S. CBP
The tariff classification of a steel cover from Spain
- N361285 U.S. CBP
The tariff classification of shear attachments from South Korea
- N360779 U.S. CBP
The tariff classification of a quick coupler from Sweden
- N359263 U.S. CBP
The tariff classification of a snowplow blade and a push tube assembly from Kazakhstan
- N350206 U.S. CBP
The tariff classification of a slide pad from the Czech Republic
- N349264 U.S. CBP
The tariff classification of personnel baskets from Italy or Sweden
- 600015638 HMRC
The piston rod is a hard chrome-plated steel bar, precision cut to length, that attaches to the piston and extends from the cylinder through the rod-end head. The piston rod is used within various pieces of construction equipment such as bulldozer, excavators, etc.
- 600011837 HMRC
The item is a guard railing which forms part of the external walkways of a cranes super structure. The item is a fabricated structure made from steel. It is not made of Cast Iron or Cast Steel. The item is welded to a larger walkway structure and is intended to provide safety for personnel…
- 600011838 HMRC
A Spiral Staircase used to access the crane operators cab from the main control room. It is made from LH355-40 Steel, and is fabricated. It is shipped loose.
- 600011840 HMRC
Heavy Duty Axle specifically designed for vehicles that moves loads. The Axle is used in the manufacture of a harbour crane as part of the wheel set driven. It is made out of Steel and has moving parts.
- 600011925 HMRC
A pull rod used to provide balance and stability, providing a connection between the tower and the counterweight. Item is made of flat steel plate, steel bar and steel tube, welded together to form the structure.
26 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
Lattice Boom Crawler Cranes From Japan: Antidumping Duty Order
FR Doc. 2026-14950 · 91 FR 46396 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11262 · 91 FR 33690 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0441 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-02760 · 91 FR 6265 · Fonte: federalregister.gov
-
Harmonized Tariff Schedule of the United States — 2026 HTS Revision 2
2026HTSRev2 · Fonte: hts.usitc.gov
-
FR Doc. 2026-00847 · 91 FR 2098 · Fonte: federalregister.gov
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8431.49 em 2 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8431.49 abrange 5 linhas pautais e o direito é de 0%.
Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 62,5%.
Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 0,625 ENC ENP com o documento D-025 (Sapatos de aço montados na cadeia de vias em que o preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado, de calçado de aço igual ou superior a 31% do preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado, da cadeia de lagartas montadas [artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2025/2081]) · 0,625 ENC ENP com o documento D-027 (Sapatos de aço montados na cadeia de vias em que o preço líquido, franco-fronteira da União, dos sapatos de aço não desalfandegado é inferior a 31% do preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado [artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2025/2081]) · 0,625 ENC ENP com o documento D-028 (Sapatos de aço montados na cadeia de vias em que o preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado, dos sapatos de aço montados na cadeia de vias não é indicado na declaração [artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2025/2081]).
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8431.49 na UE somaram 2,2 mM € (+8% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 45%, à frente da Turquia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 28,6 mM US$ (−9,9% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (7,8 mM US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De máquinas ou aparelhos das posições 8426, 8429 ou 8430: outras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8431.49 do Sistema Harmonizado (posição 8431), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8431.49)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8431.49?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8431.49?
A China, com 7,8 mM US$ em 2024 (27,2% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «outras partes de gruas, escavadoras e…»?
A UE aplica um direito anti-dumping de 62,5% às mercadorias originárias da China. A UE aplica um direito anti-dumping de 0,625 ENC ENP com o documento D-025 (Sapatos de aço montados na cadeia de vias em que o preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado, de calçado de aço igual ou superior a 31% do preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado, da cadeia de lagartas montadas [artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2025/2081]) · 0,625 ENC ENP com o documento D-027 (Sapatos de aço montados na cadeia de vias em que o preço líquido, franco-fronteira da União, dos sapatos de aço não desalfandegado é inferior a 31% do preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado [artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2025/2081]) · 0,625 ENC ENP com o documento D-028 (Sapatos de aço montados na cadeia de vias em que o preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado, dos sapatos de aço montados na cadeia de vias não é indicado na declaração [artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2025/2081]) às mercadorias originárias da China. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outras partes de gruas, escavadoras e…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (45%), a Turquia (9%) e o Reino Unido (7%), num total de importações de 2,2 mM €.