Subposição · Capítulo 85 · Posição 8512
8512.20: Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual
Faróis e luzes de sinalização para veículos
A subposição SH 8512.20 – faróis e luzes de sinalização para veículos – pertence à posição 8512, no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8512 20 00 Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual 2,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 12
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8512 20 00 25 An electrical component with an integrated LED, in an ABS housing, with: -a voltage of 11 V or more, but not more than 15 V, -a circular shape, -2 terminals, -an outer diameter of the housing of 36 mm or more, but not more than 42,5 mm, -a diode voltage of 42 V or more, but not more than 48 V and -a current of 55 mA or more, but not more than 65 mA
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8512 20 00 35 Sub-assembly reflectors and components for car rear lights: -containing two or three PCBA with a connection socket and LED, -with central control module (CCE) connected through wired harness, -with a main reflector, a sub-reflector and inner lens scattering the light made of plastic, -with depth of 119 mm or more, but not more than 146 mm, -with width of 142 mm or more, but not more than 490 mm, -with a height of 93 mm or more, but not more than 100 mm, -a weight of 414 g or more, but not more than 578 g, -with lightguide
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8512 20 00 35 Sub-assembly reflectors and components for car rear lights: -containing two or three PCBA with a connection socket and LED, -with central control module (CCE) connected through wired harness, -with a main reflector, a sub-reflector and inner lens scattering the light made of plastic, -with depth of 119 mm or more, but not more than 146 mm, -with width of 142 mm or more, but not more than 490 mm, -with a height of 93 mm or more, but not more than 100 mm, -a weight of 414 g or more, but not more than 578 g, -with lightguide
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8512 20 00 60 Information screen displaying: -at least time, date and status of safety features in a vehicle, or -safety information on driving in the lane, blind spot, distance from the vehicle in front, current speed, speed limit, with an operating voltage of 12 V or more but not more than 14,4 V, of a kind used in the manufacturing of goods of Chapter 87
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8512 20 00 60 Information screen displaying: -at least time, date and status of safety features in a vehicle, or -safety information on driving in the lane, blind spot, distance from the vehicle in front, current speed, speed limit, with an operating voltage of 12 V or more but not more than 14,4 V, of a kind used in the manufacturing of goods of Chapter 87
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8512 20 00 70 Electrical component with light guide integrated with LED, for motor vehicles with: -two parallel ribs in the front area with a distance between them of 1,4 mm or more but not more than 1,8 mm, -four holes with the dimension of 7,3 mm or more but not more than 7,9 mm in the short direction of the guide, and -a 3 pines connector, for use in the manufacture of automotive components
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8512 20 00 80 Grab handle light with integrated LED, for motor vehicles: -a distance between integrated spring clip and surface of 0,85 mm or more but not more than 1,85 mm, -a length of the housing to two front vertical ribs of 26,45 mm or more but not more than 26,75 mm, and -four horizontal ribs where the distance on the lower area over the base radia between the two is 18,5 mm or more but not more than 18,7 mm, for use in the manufacture of automotive components
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8512 20 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 545,3 M € | 23,4% | +36,6% | |
| 278 M € | 11,9% | -10,9% | |
| 272 M € | 11,7% | -5,1% | |
| 249,1 M € | 10,7% | +10,5% | |
| 206,3 M € | 8,9% | -10,9% | |
| 168,2 M € | 7,2% | +2,9% | |
| 161 M € | 6,9% | -8,2% | |
| 79,2 M € | 3,4% | -13,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 45,5 mil US$45,5 mil US$+8 M US$+337,7 M US$+> 1,4 mM US$
Exportações: 203
- China: 3,4 mM US$
- México: 2,8 mM US$
- Chéquia: 2 mM US$
- Alemanha: 1,6 mM US$
- Taiwan: 1,6 mM US$
- Estados Unidos: 1,4 mM US$
- Eslováquia: 1,4 mM US$
- Coreia do Sul: 1,1 mM US$
- Polónia: 928,1 M US$
- Japão: 763,1 M US$
- Espanha: 695,2 M US$
- Áustria: 685,7 M US$
- França: 627,2 M US$
- Marrocos: 624,9 M US$
- Itália: 557,8 M US$
- Roménia: 531,5 M US$
- Tailândia: 486,9 M US$
- Vietname: 415,9 M US$
- Eslovénia: 403,8 M US$
- Canadá: 337,7 M US$
- Turquia: 318,9 M US$
- Reino Unido: 304,5 M US$
- Índia: 209,6 M US$
- Bélgica: 180,2 M US$
- Hungria: 174 M US$
- Brasil: 132,7 M US$
- Países Baixos: 121,6 M US$
- Suécia: 99,3 M US$
- Indonésia: 91,6 M US$
- Portugal: 86,1 M US$
- Bulgária: 72,9 M US$
- Malásia: 64,5 M US$
- Finlândia: 62,1 M US$
- Sérvia: 57,2 M US$
- Costa Rica: 54,6 M US$
- Austrália: 39,9 M US$
- Tunísia: 36,1 M US$
- Egito: 32 M US$
- Usbequistão: 24,2 M US$
- Suíça: 19,7 M US$
- Nova Zelândia: 18,9 M US$
- Dinamarca: 14,3 M US$
- África do Sul: 14,3 M US$
- Singapura: 12,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 11,9 M US$
- Lituânia: 11,5 M US$
- Grécia: 8,8 M US$
- Estónia: 8,2 M US$
- Malta: 8 M US$
- Rússia: 7,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 7,6 M US$
- Colômbia: 6,6 M US$
- Macedónia do Norte: 6,5 M US$
- Argentina: 6,2 M US$
- Croácia: 5,7 M US$
- Letónia: 5,2 M US$
- Israel: 4,2 M US$
- Filipinas: 3,5 M US$
- Noruega: 3,3 M US$
- Cazaquistão: 2,1 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 3,3 M US$3,3 M US$+30,6 M US$+256 M US$+> 841,2 M US$
Importações: 220
- Estados Unidos: 4,9 mM US$
- Alemanha: 4 mM US$
- México: 1,1 mM US$
- Espanha: 1,1 mM US$
- Canadá: 1 mM US$
- China: 845 M US$
- Reino Unido: 841,2 M US$
- França: 820,3 M US$
- Eslováquia: 675,7 M US$
- Brasil: 544,7 M US$
- Chéquia: 537 M US$
- Japão: 529,2 M US$
- Polónia: 492,6 M US$
- Itália: 441,6 M US$
- Bélgica: 384,2 M US$
- Suécia: 346,1 M US$
- Hungria: 326,5 M US$
- Países Baixos: 313,4 M US$
- Coreia do Sul: 299,4 M US$
- Turquia: 284,5 M US$
- Índia: 270,9 M US$
- Austrália: 256 M US$
- Áustria: 249,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 241,8 M US$
- Tailândia: 224,9 M US$
- Argentina: 216,4 M US$
- Malásia: 216,2 M US$
- Vietname: 213,4 M US$
- África do Sul: 209,2 M US$
- Rússia: 201,4 M US$
- Portugal: 174,5 M US$
- Indonésia: 144,1 M US$
- Arábia Saudita: 123,3 M US$
- Taiwan: 117 M US$
- Roménia: 114 M US$
- Quirguistão: 99,3 M US$
- Marrocos: 99,1 M US$
- Filipinas: 79 M US$
- Suíça: 78,8 M US$
- Noruega: 69,8 M US$
- Cazaquistão: 68,7 M US$
- Finlândia: 68,6 M US$
- Eslovénia: 58 M US$
- Israel: 54,8 M US$
- Dinamarca: 53,2 M US$
- Colômbia: 52,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 50,3 M US$
- Iraque: 43,5 M US$
- Chile: 43,3 M US$
- Egito: 41,5 M US$
- Peru: 39,2 M US$
- Singapura: 37,5 M US$
- Argélia: 33,8 M US$
- Lituânia: 30,7 M US$
- Irlanda: 30,6 M US$
- Usbequistão: 29,1 M US$
- Equador: 26,9 M US$
- Ucrânia: 26,7 M US$
- Croácia: 26,4 M US$
- Grécia: 25,8 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3,4 mM US$ | 13,8% | |
| 2 | 2,8 mM US$ | 11,2% | |
| 3 | 2 mM US$ | 8% | |
| 4 | 1,6 mM US$ | 6,6% | |
| 5 | 1,6 mM US$ | 6,3% | |
| 6 | 1,4 mM US$ | 5,9% | |
| 7 | 1,4 mM US$ | 5,5% | |
| 8 | 1,1 mM US$ | 4,4% | |
| 9 | 928,1 M US$ | 3,8% | |
| 10 | 763,1 M US$ | 3,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 4,9 mM US$ | 19,9% | |
| 2 | 4 mM US$ | 16,1% | |
| 3 | 1,1 mM US$ | 4,4% | |
| 4 | 1,1 mM US$ | 4,3% | |
| 5 | 1 mM US$ | 4,2% | |
| 6 | 845 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 841,2 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 820,3 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 675,7 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 544,7 M US$ | 2,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 24número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Quiribáti, Bermudas, Camboja
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,5% | 0% – 7% | 2023 | |
| 22% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 0% – 45% | 2022 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2022 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,5% | 0% – 7% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 1,3% | 0% – 2,5% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 11% | 3% – 20% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 25% | 22% – 27% | 2021 · HS 2002 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 22% | 15% – 26% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2022 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,4%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 23% | 0% – 50% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 · HS 2002 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2020 · HS 2012 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,1%* | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2017 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 19% | 2017 · HS 2017 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 77834 Electrical lighting/signalling equipment (excluding articles of subgroup 778.2), windscreen wipers, defrosters & demisters, of a kind used for cycles/motor vehicles
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511220
- Produto CPC 2.1
- 46910 Electrical ignition or starting equipment of a kind used for internal combustion engines; generators and cut-outs of a kind used in conjunction with internal combustion engines; electrical lighting or signalling equipment (except filament or discharge lamps), windscreen wipers, defrosters and demisters, of a kind used for cycles or motor vehicles
- Atividade CITA Rev. 4
- 2740 Manufacture of electric lighting equipment2930 Manufacture of parts and accessories for motor vehicles
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8512.20 | alterado |
| 2012 | 8512.20 | alterado |
| 2007 | 8512.20 | alterado |
| 2002 | 8512.20 | alterado |
| 1996 | 8512.20 | alterado |
| 1992 | 8512.20 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 10
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N357529 U.S. CBP
The tariff classification of LED auxiliary/driving light for motor vehicles from China
- N325606 U.S. CBP
The tariff classification of motor vehicle rear lamps from Slovakia
- N319247 U.S. CBP
The tariff classification of motor vehicle headlamps from Mexico
- N317209 U.S. CBP
The tariff classification of an LED Light Bar from China
- N316831 U.S. CBP
The tariff classification of vehicle marker and reverse lights from Mexico and/or Germany. Correction to Ruling Number N316414
- N316414 U.S. CBP
The tariff classification of vehicle marker and reverse lights from Mexico and/or Germany
10 decisões no total para este código
A subposição 8512.20 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 2,7%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8512.20 em 3 linhas pautais; o direito é de 2,7%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,7%; 152 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8512.20 no valor de 2,3 mM € (+5% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 30,07 € por quilo; a China forneceu 23%, à frente da Coreia do Sul.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 24,6 mM US$ em 2024, mais 3,3% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 13,8% do total, à frente do México.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8512.20 do Sistema Harmonizado (posição 8512), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8512.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8512.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 2,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8512.20?
A China, com 3,4 mM US$ em 2024 (13,8% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «faróis e luzes de sinalização para veículos»?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «faróis e luzes de sinalização para veículos»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (23%), a Coreia do Sul (12%) e Taiwan (12%), num total de importações de 2,3 mM €.