Subposição · Capítulo 85 · Posição 8517

8517.14

8517.14: Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio

Outros telemóveis (celulares) não smartphone

A subposição SH 8517.14 – outros telemóveis (celulares) não smartphone – pertence à posição 8517, no capítulo 85.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 8
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 8517 14 00 Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio Isentop/st

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 9

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y957 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte V do Reg. (UE) 2017/1509)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 2062/17
    Documentos
    • Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06
    Documentos
    • Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
    • Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
    • Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
  • Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
    • Y692 As proibições definidas no artigo 4.o., n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 4.o, n.º 2)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 23 de abril de 2031
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • L129 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea e), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses282,3 M €-19,4% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação112,77 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 34 M €02/2024: 36,1 M €03/2024: 30,7 M €04/2024: 30,9 M €05/2024: 33,8 M €06/2024: 34,1 M €07/2024: 36,3 M €08/2024: 38 M €09/2024: 33,9 M €10/2024: 43,1 M €11/2024: 39,1 M €12/2024: 34,7 M €01/2025: 29 M €02/2025: 19,8 M €03/2025: 27,8 M €04/2025: 22,4 M €05/2025: 22,1 M €06/2025: 30,2 M €07/2025: 27 M €08/2025: 21 M €09/2025: 20,3 M €10/2025: 27 M €11/2025: 26,9 M €12/2025: 29,1 M €01/2026: 21,9 M €02/2026: 21,3 M €03/2026: 20,1 M €04/2026: 21,2 M €05/2026: 19,4 M €06/2026: 21,4 M €07/2026: 29,3 M €08/2026: 24,4 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 237,1 M € 84% -15,1%
Estados Unidos 13,5 M € 4,8% -18,5%
Reino Unido 7,4 M € 2,6% -58,4%
Hong Kong, RAE da China 6,8 M € 2,4% -1,8%
Vietname 3,9 M € 1,4% -29,4%
Nova Zelândia 3,3 M € 1,2% +51,5%
Tailândia 1,6 M € 0,6% -79,3%
Suíça 1,6 M € 0,6% -10,1%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

8517.14 · 9,6 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 99,2 mil US$99,2 mil US$+8,1 M US$+49,2 M US$+> 266,9 M US$

Exportações: 153
  1. China: 3,7 mM US$
  2. Arábia Saudita: 2 mM US$
  3. Estados Unidos: 1,3 mM US$
  4. Vietname: 323,1 M US$
  5. Países Baixos: 266,9 M US$
  6. Itália: 252,4 M US$
  7. Alemanha: 245 M US$
  8. Hong Kong, RAE da China: 217,2 M US$
  9. Espanha: 115,8 M US$
  10. Chile: 115,5 M US$
  11. Malásia: 112,6 M US$
  12. Chéquia: 106 M US$
  13. Áustria: 67,1 M US$
  14. Reino Unido: 61,1 M US$
  15. França: 49,2 M US$
  16. Polónia: 40,9 M US$
  17. Eslováquia: 40,2 M US$
  18. Tailândia: 39,6 M US$
  19. Índia: 36,9 M US$
  20. Singapura: 32,8 M US$
  21. Irlanda: 30,1 M US$
  22. Bélgica: 28,4 M US$
  23. Nova Zelândia: 27,1 M US$
  24. Coreia do Sul: 24,2 M US$
  25. Canadá: 22,5 M US$
  26. Bulgária: 21,2 M US$
  27. Finlândia: 21,1 M US$
  28. Dinamarca: 20,5 M US$
  29. México: 20,4 M US$
  30. Suécia: 18,6 M US$
  31. Estónia: 17,8 M US$
  32. Emirados Árabes Unidos: 13,8 M US$
  33. Hungria: 13 M US$
  34. Chipre: 12,3 M US$
  35. Taiwan: 9,3 M US$
  36. Egito: 8,6 M US$
  37. Roménia: 8,1 M US$
  38. Japão: 7,6 M US$
  39. Lituânia: 7,3 M US$
  40. Filipinas: 5,8 M US$
  41. Letónia: 5,3 M US$
  42. África do Sul: 4,9 M US$
  43. Portugal: 4,8 M US$
  44. Austrália: 4,1 M US$
  45. Grécia: 4 M US$
  46. Luxemburgo: 4 M US$
  47. Arménia: 3,5 M US$
  48. Quirguistão: 3,5 M US$
  49. Suíça: 3,4 M US$
  50. Rússia: 2,3 M US$
  51. Noruega: 1,8 M US$
  52. Brasil: 1,6 M US$
  53. Indonésia: 1,5 M US$
  54. Gana: 1,3 M US$
  55. Camboja: 1,3 M US$
  56. Croácia: 1,2 M US$
  57. Eslovénia: 1,2 M US$
  58. Cazaquistão: 962,5 mil US$
  59. Israel: 702,1 mil US$
  60. Maurícia: 697,3 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 3,7 mM US$ 39%
2 Arábia Saudita 2 mM US$ 21,1%
3 Estados Unidos 1,3 mM US$ 13,7%
4 Vietname 323,1 M US$ 3,4%
5 Países Baixos 266,9 M US$ 2,8%
6 Itália 252,4 M US$ 2,6%
7 Alemanha 245 M US$ 2,6%
8 Hong Kong, RAE da China 217,2 M US$ 2,3%
9 Espanha 115,8 M US$ 1,2%
10 Chile 115,5 M US$ 1,2%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Emirados Árabes Unidos 2,7 mM US$ 28,3%
2 Singapura 1,2 mM US$ 12,4%
3 Hong Kong, RAE da China 872,1 M US$ 9,1%
4 Estados Unidos 552,3 M US$ 5,8%
5 Espanha 403,7 M US$ 4,2%
6 Alemanha 315,3 M US$ 3,3%
7 Países Baixos 235,6 M US$ 2,5%
8 França 200,9 M US$ 2,1%
9 Itália 150,7 M US$ 1,6%
10 Polónia 111,7 M US$ 1,2%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 93

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 0%direito mediano
  • 53número de países com isenção (NMF)
  • 30%o mais elevado: Argélia, Bermudas, Quénia

93

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
África do Sul 0% 2023
Albânia 0% 2023
Arábia Saudita 0% 2023
Argélia 30% 2023
Arménia 0% 2023
Austrália 0% 2023
Baamas 10% 2022
Barém 0% 2023
Belize 13% 5% – 20% 2023
Benim 10% 2023
Bermudas 25% 2023
Bósnia e Herzegovina 5% 2022
Botsuana 0% 2023
Burquina Faso 10% 2023
Burundi 0% 2023
Butão 0% 2022
Camarões 10% 2023
Canadá 0% 2023
Catar 0% 2023
Cazaquistão 0% 2023
Chade 10% 2023
China 0% 2023
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 0% 2023
Costa Rica 0% 2023
Emirados Árabes Unidos 0% 2023
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Fiji 5% 2023
Filipinas 0% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 10% 2023
Gana 10% 2023
Guatemala 0% 2023
Guiné 10% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 10% 2023
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Índia 20% 2023
Indonésia 0% 2023
Islândia 0% 2023
Jamaica 15% 5% – 20% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 0% 2023
Lesoto 0% 2023
Libéria 10% 2023
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 5% 2023
Malásia 0% 2023
Maldivas 5% 2023
Mali 10% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Moçambique 7,5% 2023
Mongólia 5% 2023
Namíbia 0% 2023
Nepal 0% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 10% 2023
Nigéria 10% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 0% 2023
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 16% 11% – 20% 2023
Polinésia Francesa 6% 2023
Quénia 25% 2023
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 20% 2023
Ruanda 0% 2023
Salvador 0% 2022
São Cristóvão e Neves 15% 5% – 25% 2023
São Vicente e Granadinas 13% 5% – 20% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 10% 2023
Serra Leoa 10% 2023
Sri Lanca 0% 2023
Suíça 0% 2023
Tailândia 0% 2023
Tanzânia 0% 2023
Togo 10% 2023
Turquia 0% 2023
Uganda 10% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Vanuatu 0% 2023
Vietname 0% 2023
Zâmbia 0% 2023
Zimbabué 0,3% 0,2% – 0,4% 2023

Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
76411 Telephone sets, including telephones for cellular networks/for other wireless networks
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de consumo · BEC 613202
Produto CPC 2.1
47222 Telephones for cellular networks or for other wireless networks
Atividade CITA Rev. 4
2630 Manufacture of communication equipment

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20178517.12alterado
20128517.12alterado
20078517.12alterado
20028525.20alterado
19968525.20alterado
19928525.20alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N337970 U.S. CBP 14 de fevereiro de 2024 · 8517.14.00.50

    The tariff classification of a cellular telephone/watch from China

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. US Controlos de importação e exportação

    Notice of Action: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov

  2. US Alteração pautal

    Notice of Determination and Request for Comments Concerning Action Pursuant to Section 301: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov

  3. EU Sanções · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/506 of 23 April 2026 amending Regulation (EU) No 833/2014 concerning restrictive measures in view of Russia’s actions destabilising the situation in Ukraine

    CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8517.12.

A subposição 8517.14 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8517.14 em 2 linhas pautais; o direito é de 0%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8517.14 no valor de 282,3 M € (−19% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 112,77 € por quilo; a China forneceu 84%, à frente dos Estados Unidos.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 9,6 mM US$ em 2024, mais 7,8% do que em 2023.

A China foi o maior exportador, com 39% do total, à frente da Arábia Saudita.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 8517.14 do Sistema Harmonizado (posição 8517), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8517.14)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8517.14?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8517.14?

A China, com 3,7 mM US$ em 2024 (39% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de «outros telemóveis (celulares) não smartphone»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (84%), os Estados Unidos (5%) e o Reino Unido (3%), num total de importações de 282,3 M €.

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