Subposição · Capítulo 85 · Posição 8525
8525.60: Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho recetor
Transcetores (emissores com recetor)
A subposição SH 8525.60 – transcetores (emissores com recetor) – pertence à posição 8525, no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8525 60 00 Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho recetor Isentop/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L129 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea e), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 198 M € | 59,9% | -58,3% | |
| 36,7 M € | 11,1% | -12,9% | |
| 34,8 M € | 10,5% | -13,8% | |
| 13,3 M € | 4% | -28% | |
| 9 M € | 2,7% | -8,9% | |
| 7,8 M € | 2,4% | -16,3% | |
| 7,5 M € | 2,3% | +23,6% | |
| 4,3 M € | 1,3% | +27,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 60,8 mil US$60,8 mil US$+4,3 M US$+34,1 M US$+> 183,6 M US$
Exportações: 154
- Estados Unidos: 691,9 M US$
- China: 255,5 M US$
- Canadá: 248,6 M US$
- Malásia: 208,6 M US$
- Japão: 183,6 M US$
- França: 158,7 M US$
- Reino Unido: 128,4 M US$
- Alemanha: 86,3 M US$
- Itália: 69,8 M US$
- Filipinas: 65,3 M US$
- Noruega: 54,7 M US$
- México: 42,8 M US$
- Países Baixos: 39,5 M US$
- Taiwan: 38,5 M US$
- Espanha: 37,2 M US$
- Singapura: 34,1 M US$
- Austrália: 29,5 M US$
- Dinamarca: 26,7 M US$
- Vietname: 26,7 M US$
- Bélgica: 26,3 M US$
- Índia: 23,9 M US$
- Polónia: 23,4 M US$
- Portugal: 21,3 M US$
- Tailândia: 19,5 M US$
- Israel: 14,4 M US$
- Colômbia: 14 M US$
- África do Sul: 12,6 M US$
- Suécia: 12,3 M US$
- Irlanda: 10,3 M US$
- Letónia: 9 M US$
- Chéquia: 9 M US$
- Coreia do Sul: 7,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5,6 M US$
- Eslováquia: 5,4 M US$
- Áustria: 4,6 M US$
- Grécia: 4,6 M US$
- Ucrânia: 4,4 M US$
- Nova Zelândia: 4,3 M US$
- Lituânia: 4,3 M US$
- Hungria: 3,9 M US$
- Finlândia: 2,9 M US$
- Suíça: 2,8 M US$
- Brasil: 2,6 M US$
- Eslovénia: 2,4 M US$
- Brunei: 2 M US$
- Bulgária: 1,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,4 M US$
- Turquia: 1,1 M US$
- Luxemburgo: 1 M US$
- Roménia: 977,4 mil US$
- Camboja: 925,7 mil US$
- Estónia: 864 mil US$
- Catar: 760,9 mil US$
- Tunísia: 670 mil US$
- Arábia Saudita: 660,5 mil US$
- Croácia: 653,4 mil US$
- Chipre: 629 mil US$
- Marrocos: 623,5 mil US$
- Indonésia: 577,8 mil US$
- Barém: 532,8 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 805,8 mil US$805,8 mil US$+6,2 M US$+22 M US$+> 96,3 M US$
Importações: 213
- Estados Unidos: 783 M US$
- Austrália: 135,3 M US$
- Canadá: 132,5 M US$
- Alemanha: 129,1 M US$
- Reino Unido: 128 M US$
- Espanha: 103,5 M US$
- França: 96,3 M US$
- Roménia: 77,2 M US$
- Bélgica: 56,2 M US$
- Países Baixos: 55,9 M US$
- Itália: 54,7 M US$
- Singapura: 54,7 M US$
- Japão: 52,1 M US$
- México: 48,9 M US$
- Índia: 46 M US$
- Polónia: 37,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 36,5 M US$
- China: 35,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 26,8 M US$
- Taiwan: 23,1 M US$
- Dinamarca: 22,9 M US$
- Suécia: 22 M US$
- Malásia: 21,4 M US$
- Colômbia: 20,8 M US$
- Arábia Saudita: 18,3 M US$
- Portugal: 18,2 M US$
- Turquia: 17,2 M US$
- Coreia do Sul: 16,6 M US$
- África do Sul: 16,2 M US$
- Indonésia: 14,1 M US$
- Israel: 14 M US$
- Áustria: 13,2 M US$
- Noruega: 13,2 M US$
- Finlândia: 12,7 M US$
- Irlanda: 12,6 M US$
- Eslováquia: 12,6 M US$
- Catar: 12,2 M US$
- Suíça: 11,7 M US$
- Bulgária: 11,4 M US$
- Rússia: 11,4 M US$
- Chile: 11 M US$
- Nova Zelândia: 10,5 M US$
- Grécia: 10,3 M US$
- Ucrânia: 10 M US$
- Brasil: 9,7 M US$
- Tailândia: 9,6 M US$
- Filipinas: 9,4 M US$
- Vietname: 9,1 M US$
- Paquistão: 8,8 M US$
- Bangladeche: 8,7 M US$
- Sérvia: 8,1 M US$
- Chéquia: 7,4 M US$
- Chade: 7,3 M US$
- Islândia: 6,2 M US$
- Egito: 6,2 M US$
- Zimbabué: 5,9 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 5,5 M US$
- Lituânia: 5,1 M US$
- Costa Rica: 4,9 M US$
- Hungria: 3,9 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 691,9 M US$ | 25,6% | |
| 2 | 255,5 M US$ | 9,5% | |
| 3 | 248,6 M US$ | 9,2% | |
| 4 | 208,6 M US$ | 7,7% | |
| 5 | 183,6 M US$ | 6,8% | |
| 6 | 158,7 M US$ | 5,9% | |
| 7 | 128,4 M US$ | 4,8% | |
| 8 | 86,3 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 69,8 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 65,3 M US$ | 2,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 783 M US$ | 29% | |
| 2 | 135,3 M US$ | 5% | |
| 3 | 132,5 M US$ | 4,9% | |
| 4 | 129,1 M US$ | 4,8% | |
| 5 | 128 M US$ | 4,7% | |
| 6 | 103,5 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 96,3 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 77,2 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 56,2 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 55,9 M US$ | 2,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 3%direito mediano
- 77número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Monserrate, Irão
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 8% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 12% | 1% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 0% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 26% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 1,3% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,3% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 0% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,2% | 0% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 76432 Transmission apparatus incorporating reception apparatus
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 612020
- Produto CPC 2.1
- 47211 Transmission apparatus incorporating reception apparatus
- Atividade CITA Rev. 4
- 2630 Manufacture of communication equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8525.60 | alterado |
| 2012 | 8525.60 | alterado |
| 2007 | 8525.60 | alterado |
| 2002 | 8525.20 | alterado |
| 1996 | 8525.20 | alterado |
| 1992 | 8525.20 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N359976 U.S. CBP
The tariff classification of a streaming box from Philippines
- N329056 U.S. CBP
The tariff classification of a repeater from China
- N309039 U.S. CBP
The tariff classification of marine radio transceivers from China
- H301558 U.S. CBP
Binding ruling request on the tariff classification of certain transmitter modules
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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The Iran (Sanctions) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/983 · Fonte: legislation.gov.uk
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CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
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The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
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CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 8525.60 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8525.60 em 3 linhas pautais; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8525.60 no valor de 330,6 M € (−47% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 241,66 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 60%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 2,7 mM US$ em 2024, menos 12,5% do que em 2023.
Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 25,6% do total, à frente da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho recetor»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8525.60 do Sistema Harmonizado (posição 8525), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8525.60)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8525.60?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8525.60?
Os Estados Unidos, com 691,9 M US$ em 2024 (25,6% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «transcetores (emissores com recetor)»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (60%), a China (11%) e o Reino Unido (11%), num total de importações de 330,6 M €.