Subposição · Capítulo 87 · Posição 8701

8701.30

8701.30: Tratores de lagartas (esteiras)

A subposição SH 8701.30 – tratores de lagartas (esteiras) – pertence à posição 8701, no capítulo 87.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 1 medida adicional Requisitos de importação: 9
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 8701 30 00 Tratores de lagartas (esteiras) Isentop/st

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 1

  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 10

  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Iraque, Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Líbia
    Ato jurídico
    Regulation 0044/16
    Documentos
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0573/24
    Documentos
    • Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
    • C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
    • Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
    • Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
  • Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0590/24
    Documentos
    • L100 Licença de importação " Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
    • Y792 Substâncias, produtos e equipamentos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2024/590
    • Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
    • Y789 Isenção da proibição para os produtos e equipamentos que contenham halons ou cujo funcionamento dependa de halons [ver artigo 13.º, n.º 1, alínea h) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea f) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
    • Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
    • Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
    • Y798 Declaração da massa líquida da(s) substância(s) que empobrece(m) a camada de ozono, quando contida(s) em produtos e equipamentos
    • Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06
    Documentos
    • Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
    • Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
    • Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
  • Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
    • Y692 As proibições definidas no artigo 4.o., n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 4.o, n.º 2)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses74,9 M €-18,8% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação12,65 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 8,7 M €02/2024: 17,4 M €03/2024: 5,2 M €04/2024: 9,8 M €05/2024: 12,7 M €06/2024: 6,5 M €07/2024: 10,3 M €08/2024: 12,2 M €09/2024: 8,6 M €10/2024: 7,4 M €11/2024: 4,8 M €12/2024: 7,9 M €01/2025: 4,7 M €02/2025: 4,8 M €03/2025: 6,6 M €04/2025: 9,6 M €05/2025: 10,3 M €06/2025: 11,2 M €07/2025: 6,2 M €08/2025: 10 M €09/2025: 9,7 M €10/2025: 4,8 M €11/2025: 6 M €12/2025: 3 M €01/2026: 5,3 M €02/2026: 2,9 M €03/2026: 6,7 M €04/2026: 9,2 M €05/2026: 10,9 M €06/2026: 8,4 M €07/2026: 5,6 M €08/2026: 2,5 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Estados Unidos 60,6 M € 80,9% -20,9%
Suíça 3,8 M € 5% -54,4%
Reino Unido 3,5 M € 4,6% +20,9%
Canadá 2,3 M € 3,1% +397,2%
Brasil 2,1 M € 2,8% +58,1%
Japão 853 mil € 1,1% +1144,9%
China 843 mil € 1,1% +149,7%
Noruega 708 mil € 0,9% -49,9%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

8701.30 · 2,2 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 857,2 mil US$857,2 mil US$+5,9 M US$+50,8 M US$+> 208,8 M US$

Exportações: 68
  1. Estados Unidos: 1,1 mM US$
  2. Alemanha: 220,8 M US$
  3. Tailândia: 208,8 M US$
  4. França: 181,9 M US$
  5. Itália: 126,5 M US$
  6. Canadá: 94,4 M US$
  7. Índia: 50,8 M US$
  8. Brasil: 20,9 M US$
  9. China: 20,7 M US$
  10. Bélgica: 18,8 M US$
  11. Reino Unido: 13,3 M US$
  12. Japão: 12,2 M US$
  13. Áustria: 9,3 M US$
  14. Países Baixos: 8,3 M US$
  15. Suíça: 7,9 M US$
  16. Suécia: 7,3 M US$
  17. Finlândia: 5,9 M US$
  18. Polónia: 5,6 M US$
  19. Hungria: 5,6 M US$
  20. Espanha: 5 M US$
  21. Turquia: 3,7 M US$
  22. Eslováquia: 3,6 M US$
  23. África do Sul: 3,5 M US$
  24. Coreia do Sul: 3,2 M US$
  25. Bulgária: 3 M US$
  26. Cazaquistão: 2,9 M US$
  27. Chéquia: 2,8 M US$
  28. Eslovénia: 1,9 M US$
  29. Chile: 1,9 M US$
  30. Estónia: 1,7 M US$
  31. Arábia Saudita: 1,4 M US$
  32. Emirados Árabes Unidos: 1,2 M US$
  33. Noruega: 878,4 mil US$
  34. Roménia: 857,2 mil US$
  35. Grécia: 854,5 mil US$
  36. Portugal: 799,1 mil US$
  37. Peru: 679,1 mil US$
  38. República Centro-Africana: 667,2 mil US$
  39. Uganda: 582,6 mil US$
  40. Salvador: 570 mil US$
  41. Irlanda: 541,6 mil US$
  42. Dinamarca: 475,5 mil US$
  43. Lituânia: 456,6 mil US$
  44. Rússia: 411,4 mil US$
  45. Arménia: 410,1 mil US$
  46. Letónia: 261,1 mil US$
  47. Moldávia: 216,3 mil US$
  48. Koweit: 147,9 mil US$
  49. México: 136,3 mil US$
  50. Nova Zelândia: 120,1 mil US$
  51. Ilhas Marshall: 104,9 mil US$
  52. Indonésia: 101 mil US$
  53. Austrália: 90,7 mil US$
  54. Bolívia: 55 mil US$
  55. Mauritânia: 50,7 mil US$
  56. Zimbabué: 46,3 mil US$
  57. Malásia: 35,9 mil US$
  58. Luxemburgo: 31 mil US$
  59. Maláui: 25,2 mil US$
  60. Barém: 24 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 1,1 mM US$ 51,9%
2 Alemanha 220,8 M US$ 10%
3 Tailândia 208,8 M US$ 9,4%
4 França 181,9 M US$ 8,2%
5 Itália 126,5 M US$ 5,7%
6 Canadá 94,4 M US$ 4,3%
7 Índia 50,8 M US$ 2,3%
8 Brasil 20,9 M US$ 0,9%
9 China 20,7 M US$ 0,9%
10 Bélgica 18,8 M US$ 0,9%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 546,1 M US$ 24,7%
2 Canadá 457,8 M US$ 20,7%
3 Austrália 319,9 M US$ 14,5%
4 Bélgica 90,2 M US$ 4,1%
5 França 63,6 M US$ 2,9%
6 África do Sul 60,6 M US$ 2,7%
7 Áustria 55,6 M US$ 2,5%
8 Alemanha 47,8 M US$ 2,2%
9 Itália 41,4 M US$ 1,9%
10 Suíça 39,6 M US$ 1,8%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 164

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 2,5%direito mediano
  • 68número de países com isenção (NMF)
  • 60%o mais elevado: Quiribáti, Bermudas, Maldivas

164

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 2,5% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 0% 2023
Angola 10% 2023 · HS 2017
Anguila 10% 0% – 20% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 0% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 5% 2023
Argentina 2% 2023 · HS 2017
Arménia 3,8% 0% – 7,5% 2023
Aruba 12% 2021 · HS 2012
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 0% 2023 · HS 2017
Baamas 0% 2022
Bangladeche 5% 2023 · HS 2017
Barbados 2,5% 0% – 5% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 2,5% 0% – 5% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 35% 2023
Bielorrússia 3,8% 0% – 7,5% 2021 · HS 2017
Bolívia 0% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 5% 0% – 10% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 14% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 0% 2023
Butão 0% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 10% 2023
Camboja 15% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 0% 2023
Chade 10% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 6% 2023
Colômbia 0% 2023 · HS 2017
Comores 5% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 0% 2023
Costa Rica 0% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 5% 2023 · HS 2017
Cuba 5% 2023 · HS 2017
Domínica 2,5% 0% – 5% 2023 · HS 2017
Egito 5% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 0% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 7,5% 0% – 10% 2021 · HS 2017
Fiji 2,5% 0% – 5% 2023
Filipinas 3% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 2,5% 0% – 5% 2023 · HS 2012
Guatemala 0% 2023
Guiana 0% 2023 · HS 2017
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Haiti 0% 2020 · HS 2017
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 5% 2023 · HS 2017
Índia 10% 2023
Indonésia 5% 2023
Irão 5% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 5% 2020 · HS 2017
Libéria 5% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 2,5% 0% – 5% 2023
Malásia 5% 2023
Maláui 0% 2021 · HS 2017
Maldivas 35% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 5% 2023 · HS 2017
México 7,5% 0% – 15% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 3% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 5% 2023
Moldávia 0% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 0% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 25% 2021 · HS 2017
Nepal 5% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 5% 2023
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 30% 2023
Paraguai 2% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 0% 2023
Quénia 0% 2023
Quirguistão 3,8% 0% – 7,5% 2021 · HS 2017
Quiribáti 60% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 0% 2023
Rússia 3,8% 0% – 7,5% 2021 · HS 2017
Salvador 0% 2022
Samoa 0% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 0% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 2,5% 0% – 5% 2023
São Pedro e Miquelão 5% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 5% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 2,5% 0% – 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 3% 1% – 5% 2020 · HS 2012
Somália 5% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 0% 2023
Sudão 10% 2021 · HS 2017
Suíça 0% 2023
Suriname 2,5% 0% – 5% 2023 · HS 2007
Tailândia 5% 2023
Tajiquistão 5% 2021 · HS 2012
Tanzânia 0% 2023
Territórios palestinianos 0% 2017 · HS 2017
Togo 5% 2023
Tonga 3% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 0% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 0% 2023 · HS 2017
Uganda 0% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 2% 2023 · HS 2017
Usbequistão 5% 2021 · HS 2017
Vanuatu 5% 2023
Venezuela 14% 2023 · HS 2017
Vietname 0% 2023
Wallis e Futuna 10% 2021 · HS 2012
Zâmbia 0% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
7223 Track-laying tractors
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de capital · BEC 512020
Produto CPC 2.1
44142 Track-laying tractors
Atividade CITA Rev. 4
2824 Manufacture of machinery for mining, quarrying and construction

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20178701.30inalterado
20128701.30inalterado
20078701.30inalterado
20028701.30inalterado
19968701.30inalterado
19928701.30inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Sanções · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/1846 of 23 July 2026 amending Regulation (EC) No 765/2006 concerning restrictive measures in view of the situation in Belarus and the involvement of Belarus in the Russian aggression against Ukraine

    CELEX 32026R1846 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  2. EU Sanções · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/1848 of 23 July 2026 amending Regulation (EU) No 833/2014 concerning restrictive measures in view of Russia’s actions destabilising the situation in Ukraine

    CELEX 32026R1848 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  3. EU Suspensão pautal · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/1463 of 25 June 2026 amending Regulation (EU) 2021/2278 suspending the Common Customs Tariff duties referred to in Article 56(2), point (c), of Regulation (EU) No 952/2013 of the European Parliament and of the Council on certain agricultural and industrial products

    CELEX 32026R1463 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  4. EU Alteração pautal · Aplicável a partir de:

    Regulation (EU) 2026/1395 of the European Parliament and of the Council of 17 June 2026 on applying a generalised scheme of tariff preferences and repealing Regulation (EU) No 978/2012

    CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  5. US Alteração pautal

    Notice of Determination and Request for Comments Concerning Action Pursuant to Section 301: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov

Alterações legislativas →

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8701.30 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

A subposição 8701.30 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8701.30 na UE somaram 74,9 M € (−19% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 81%, à frente da Suíça.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2,2 mM US$ (−4,5% face ao ano anterior).

O maior exportador foram os Estados Unidos (1,1 mM US$), seguido da Alemanha.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Tratores de lagartas (esteiras)»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 8701.30 do Sistema Harmonizado (posição 8701), na secção XVII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8701.30)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8701.30?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8701.30?

Os Estados Unidos, com 1,1 mM US$ em 2024 (51,9% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de «tratores de lagartas (esteiras)»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (81%), a Suíça (5%) e o Reino Unido (5%), num total de importações de 74,9 M €.

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