Subposição · Capítulo 87 · Posição 8701
8701.92: Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW
Tratores de 18 a 37 kW (exc. de lagartas e rodoviários)
A subposição SH 8701.92 – tratores de 18 a 37 kW (exc. de lagartas e rodoviários) – pertence à posição 8701, no capítulo 87.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8701 92 Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW:
- 8701 92 10 Tratores agrícolas e tratores florestais, de rodas Isentop/st
- 8701 92 90 Outros 7%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 1
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 11
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0590/24
- Documentos
- L100 Licença de importação " Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
- Y792 Substâncias, produtos e equipamentos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2024/590
- Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y789 Isenção da proibição para os produtos e equipamentos que contenham halons ou cujo funcionamento dependa de halons [ver artigo 13.º, n.º 1, alínea h) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea f) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
- Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
- Y798 Declaração da massa líquida da(s) substância(s) que empobrece(m) a camada de ozono, quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia
- Ato jurídico
- Regulation 0044/16
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | 2,7% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,6% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 301,1 M € | 48,1% | +23,9% | |
| 80,9 M € | 12,9% | +10,7% | |
| 69,3 M € | 11,1% | +3,2% | |
| 60,3 M € | 9,6% | +303,9% | |
| 50,2 M € | 8% | +37,7% | |
| 42,6 M € | 6,8% | +11,5% | |
| 9,4 M € | 1,5% | -48,8% | |
| 4,2 M € | 0,7% | +34,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 931 mil US$931 mil US$+6,1 M US$+41,2 M US$+> 349,9 M US$
Exportações: 84
- Japão: 400 M US$
- China: 381,2 M US$
- Coreia do Sul: 349,9 M US$
- Índia: 294,5 M US$
- Tailândia: 114 M US$
- Estados Unidos: 106,6 M US$
- Alemanha: 47,4 M US$
- França: 45 M US$
- Indonésia: 41,2 M US$
- Polónia: 39,6 M US$
- México: 33,9 M US$
- Itália: 29,2 M US$
- Países Baixos: 29 M US$
- Suécia: 26,1 M US$
- Chéquia: 23,1 M US$
- Bélgica: 16,6 M US$
- Taiwan: 16,1 M US$
- Paquistão: 11,2 M US$
- Reino Unido: 10,7 M US$
- Finlândia: 10,3 M US$
- Espanha: 6,1 M US$
- Roménia: 6,1 M US$
- Austrália: 4,4 M US$
- Sérvia: 4,4 M US$
- Eslovénia: 4,4 M US$
- Turquia: 4,2 M US$
- Canadá: 3,7 M US$
- Vietname: 2,5 M US$
- Bulgária: 2,3 M US$
- Estónia: 2,1 M US$
- Portugal: 2 M US$
- Lituânia: 1,9 M US$
- Hungria: 1,7 M US$
- Dinamarca: 1,7 M US$
- Áustria: 1,7 M US$
- Macedónia do Norte: 1,6 M US$
- África do Sul: 1,5 M US$
- Luxemburgo: 1,4 M US$
- Irlanda: 1,2 M US$
- Suíça: 1,1 M US$
- Eslováquia: 992,7 mil US$
- Bielorrússia: 931 mil US$
- Brasil: 496,8 mil US$
- Nova Zelândia: 444,4 mil US$
- Croácia: 394,1 mil US$
- Letónia: 342,1 mil US$
- Quénia: 340,4 mil US$
- Noruega: 316,3 mil US$
- Zâmbia: 268,1 mil US$
- Singapura: 267,8 mil US$
- Togo: 259,5 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 251,3 mil US$
- Sri Lanca: 230 mil US$
- Moldávia: 201,9 mil US$
- Uganda: 143,1 mil US$
- Grécia: 130,2 mil US$
- Malásia: 119,5 mil US$
- Tanzânia: 70,5 mil US$
- Montenegro: 62,6 mil US$
- Salvador: 57,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,1 M US$1,1 M US$+8,2 M US$+26,4 M US$+> 74,4 M US$
Importações: 184
- Estados Unidos: 592,5 M US$
- Canadá: 111,1 M US$
- Polónia: 97,7 M US$
- França: 97,2 M US$
- Suécia: 76 M US$
- Alemanha: 74,4 M US$
- Reino Unido: 60,7 M US$
- Turquia: 44,3 M US$
- Vietname: 43,6 M US$
- Chéquia: 40,9 M US$
- Países Baixos: 37,8 M US$
- Finlândia: 37 M US$
- Indonésia: 32,5 M US$
- Espanha: 30,8 M US$
- Bangladeche: 30,8 M US$
- Laos: 30,3 M US$
- Ucrânia: 29,7 M US$
- Eslovénia: 28,3 M US$
- Filipinas: 26,4 M US$
- Sri Lanca: 24,7 M US$
- Bélgica: 24,5 M US$
- Portugal: 23,5 M US$
- Austrália: 22,1 M US$
- Brasil: 21,2 M US$
- Tailândia: 17,9 M US$
- Croácia: 16,5 M US$
- Itália: 14,9 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 14,6 M US$
- Eslováquia: 14,6 M US$
- Dinamarca: 14,4 M US$
- Roménia: 14,1 M US$
- México: 14,1 M US$
- Estónia: 12,3 M US$
- Áustria: 12,1 M US$
- Mianmar (Birmânia): 11,1 M US$
- Argentina: 10,7 M US$
- Irlanda: 10,6 M US$
- Lituânia: 10,2 M US$
- Afeganistão: 9,6 M US$
- Bulgária: 9,4 M US$
- Sérvia: 9,2 M US$
- Tanzânia: 9,1 M US$
- Noruega: 8,9 M US$
- Rússia: 8,7 M US$
- Malásia: 8,6 M US$
- Hungria: 8,2 M US$
- Suíça: 7,7 M US$
- Nepal: 7,6 M US$
- Nigéria: 7,2 M US$
- Burquina Faso: 6,6 M US$
- Tunísia: 6,5 M US$
- Usbequistão: 6,3 M US$
- Índia: 5,9 M US$
- Egito: 5,8 M US$
- Chile: 5,5 M US$
- Síria: 5,1 M US$
- Japão: 5 M US$
- África do Sul: 4,9 M US$
- Argélia: 4,6 M US$
- Montenegro: 4,5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 400 M US$ | 19,2% | |
| 2 | 381,2 M US$ | 18,3% | |
| 3 | 349,9 M US$ | 16,8% | |
| 4 | 294,5 M US$ | 14,1% | |
| 5 | 114 M US$ | 5,5% | |
| 6 | 106,6 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 47,4 M US$ | 2,3% | |
| 8 | 45 M US$ | 2,2% | |
| 9 | 41,2 M US$ | 2% | |
| 10 | 39,6 M US$ | 1,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 592,5 M US$ | 28,4% | |
| 2 | 111,1 M US$ | 5,3% | |
| 3 | 97,7 M US$ | 4,7% | |
| 4 | 97,2 M US$ | 4,7% | |
| 5 | 76 M US$ | 3,6% | |
| 6 | 74,4 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 60,7 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 44,3 M US$ | 2,1% | |
| 9 | 43,6 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 40,9 M US$ | 2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 152
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 4,3%direito mediano
- 54número de países com isenção (NMF)
- 35%o mais elevado: Maldivas, Tuvalu, Nauru
152
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 3% | 1% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 18% | 0% – 35% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 8% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 4,7% | 0% – 7% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,3% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 1,5% | 0% – 3% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 11% – 16% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,7% | 0% – 7% | 2017 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 1,5% | 0% – 3% | 2023 · HS 2017 | |
| 14% | 7% – 21% | 2023 | |
| 33% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3,5% | 0% – 7% | 2023 | |
| 1% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 72249 Other wheeled tractors
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 512020
- Produto CPC 2.1
- 44149 Other agricultural tractors
- Atividade CITA Rev. 4
- 2821 Manufacture of agricultural and forestry machinery
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8701.92 | inalterado |
| 2012 | 8701.90 | alterado |
| 2007 | 8701.90 | alterado |
| 2002 | 8701.90 | alterado |
| 1996 | 8701.90 | alterado |
| 1992 | 8701.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N321791 U.S. CBP
The tariff classification of a John Deere Tractor from India
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 497 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-01 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R1846 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1848 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1463 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
Trade Tariff news 5146 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8701.90.
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8701.92 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 7% (média de 3,5%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8701.92 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 7%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
152 países beneficiam de uma taxa reduzida na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento – 7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8701.92 na UE somaram 626,5 M € (+25% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 48%, à frente da Índia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2,1 mM US$ (−17,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Japão (400 M US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8701.92 do Sistema Harmonizado (posição 8701), na secção XVII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8701.92)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8701.92?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8701.92?
O Japão, com 400 M US$ em 2024 (19,2% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «tratores de 18 a 37 kW»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (48%), a Índia (13%) e os Estados Unidos (11%), num total de importações de 626,5 M €.