Subposição · Capítulo 87 · Posição 8708

8708.40

8708.40: Caixas de velocidades (marchas) e suas partes

Caixas de velocidades e suas partes

A subposição SH 8708.40 – caixas de velocidades e suas partes – pertence à posição 8708, no capítulo 87.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 3% – 4,5% direito de país terceiro · em 4 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 4 medidas adicionais Requisitos de importação: 7
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 8708 40 Caixas de velocidades (marchas) e suas partes:
  2. 8708 40 20 Destinadas à indústria de montagem:

    de motocultores da subposição 870110,

    de veículos automóveis da posição 8703,

    de veículos automóveis da posição 8704 com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) de cilindrada não superior a 2500 cm3 ou com motor de pistão de ignição por faísca (centelha) de cilindrada não superior a 2800 cm3,

    de veículos automóveis da posição 8705

    3%—
  3. Outras:
  4. 8708 40 50 Caixas de velocidades (marchas) 4,5%—
  5. Partes:
  6. 8708 40 91 De aço estampado 4,5%—
  7. 8708 40 99 Outros 3,5%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 12

  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    8708 40 20 20 Automatic hydrodynamic gearbox - with a hydraulic torque converter, - without transfer box and cardan shaft, - whether or not with front differential, for use in the manufacture of motor vehicles of Chapter 87
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 4 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    8708 40 20 25 Transmission assembly consisting of: -double pinion type planetary gear shifting mechanism, -sport sequential shiftmatic system with a speed of 7 or more but not more than 10, -a width of 280 mm or more but no more than 470 mm, -a height of 350 mm or more but no more than 595 mm, -a length of 410 mm or more but no more than 690 mm, -a weight of 70 kg or more but no more than 110 kg, for use in the manufacture of motor vehicles of subheading 8703 22 and 8703 23
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 4 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    8708 40 20 70 Manual gearbox in cast aluminium housing for transverse installation with: - maximum dimensions of 550 x 500 x 600mm -five or six gears, -a differential gear, -an engine torque of 400 Nm or less, for use in the manufacture of motor vehicles of Heading 8703
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 4 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    8708 40 20 80 Transmission gearbox without torque converter, with: - dual clutch, - 7 or more forward gears, - 1 reverse gear, - a maximum torque of 450Nm, - whether or not with electric motor integrated, - a height of 350mm or more but not more than 600mm, - a width 350mm or more but not more than 600mm, and - a weight of 70kg or more but not more than 110kg, for use in the manufacture of motor vehicles of Heading 8703
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 4 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    8708 40 50 10 Automatic hydrodynamic gearbox - with a hydraulic torque converter, - without transfer box and cardan shaft, - whether or not with front differential, for use in the manufacture of motor vehicles of Chapter 87
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 4 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    8708 40 50 25 Transmission assembly housing 3 other shafts inside it and offering a rotating switch for shift position, consisting of: -cast aluminium body, -differential gear, -2 electrical motors and gears, -a width of 280 mm or more but no more than 470 mm, -a height of 350 mm or more but no more than 595 mm, -a length of 410 mm or more but no more than 690 mm, for use in the manufacture of motor vehicles of subheadings 8703 40 and 8703 60
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 4 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    8708 40 50 60 Manual gearbox in cast aluminium housing for transverse installation with: - maximum dimensions of 550 x 500 x 600mm -five or six gears, -a differential gear, -an engine torque of 400 Nm or less, for use in the manufacture of motor vehicles of Heading 8703
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 4 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    8708 40 50 70 Automatic transmission equipped with double clutch system with: -at least 8 gears, -an engine torque of 800 Nm or more, -an electronic differential, -a P-lock safety system, and -a TCU transmission control unit, for use in the manufacture of motor vehicles of heading 8703
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 4 linhas
  • Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial 3%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1549/06
    Linhas pautais
    em 1 de 4 linhas
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 9

  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Iraque, Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Líbia
    Ato jurídico
    Regulation 0044/16
    Documentos
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de julho de 2027
    Ato jurídico
    Decision 0512/14
    Documentos
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0573/24
    Documentos
    • Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
    • Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
  • Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0590/24
    Documentos
    • L100 Licença de importação " Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
    • Y792 Substâncias, produtos e equipamentos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2024/590
    • Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
    • Y789 Isenção da proibição para os produtos e equipamentos que contenham halons ou cujo funcionamento dependa de halons [ver artigo 13.º, n.º 1, alínea h) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea f) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
    • Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
    • Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
    • Y798 Declaração da massa líquida da(s) substância(s) que empobrece(m) a camada de ozono, quando contida(s) em produtos e equipamentos
    • Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 2062/17
    Documentos
    • Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y764 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1ra, n.º 9f)
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Líbia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
    • Y681 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3-BG)

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—3% – 4,5%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 2,6% – 3,9%

UE: importações mensais

últimos 12 meses4,5 mM €-9,4% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação11,84 € por kg
Taxa preferencial48%
01/2024: 448,9 M €02/2024: 451,1 M €03/2024: 452,9 M €04/2024: 483,1 M €05/2024: 455 M €06/2024: 426,3 M €07/2024: 372,6 M €08/2024: 365 M €09/2024: 440,8 M €10/2024: 461 M €11/2024: 406,4 M €12/2024: 253,9 M €01/2025: 455,2 M €02/2025: 403,7 M €03/2025: 466,3 M €04/2025: 475,8 M €05/2025: 506,6 M €06/2025: 415,2 M €07/2025: 384,7 M €08/2025: 330,7 M €09/2025: 419,1 M €10/2025: 444,6 M €11/2025: 363,5 M €12/2025: 327,6 M €01/2026: 358,1 M €02/2026: 401,7 M €03/2026: 408,3 M €04/2026: 445,8 M €05/2026: 372,5 M €06/2026: 388,1 M €07/2026: 325,8 M €08/2026: 273,8 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 1,4 mM € 31,4% +9,4%
Japão 1,3 mM € 27,7% -23,1%
Coreia do Sul 485,9 M € 10,7% -25,2%
Estados Unidos 419,4 M € 9,3% -7,1%
Índia 273,2 M € 6% +0,7%
Reino Unido 208,1 M € 4,6% -0,1%
Turquia 99,8 M € 2,2% +11,1%
México 82 M € 1,8% +6,8%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

8708.40 · 69,4 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 139,6 mil US$139,6 mil US$+11,5 M US$+551,5 M US$+> 3,2 mM US$

Exportações: 186
  1. Alemanha: 16,6 mM US$
  2. Japão: 11,8 mM US$
  3. Estados Unidos: 7,8 mM US$
  4. México: 5,2 mM US$
  5. China: 4 mM US$
  6. Coreia do Sul: 3,2 mM US$
  7. Roménia: 2,2 mM US$
  8. França: 2 mM US$
  9. Itália: 1,7 mM US$
  10. Espanha: 1,6 mM US$
  11. Canadá: 1,4 mM US$
  12. Hungria: 1,2 mM US$
  13. Eslováquia: 1,2 mM US$
  14. Suécia: 1,1 mM US$
  15. Polónia: 992 M US$
  16. Tailândia: 931,7 M US$
  17. Índia: 801 M US$
  18. Chéquia: 691,2 M US$
  19. Portugal: 551,5 M US$
  20. Reino Unido: 523,8 M US$
  21. Bélgica: 493,1 M US$
  22. Áustria: 491,6 M US$
  23. Vietname: 489,5 M US$
  24. Indonésia: 400,9 M US$
  25. Países Baixos: 355,7 M US$
  26. Argentina: 299,5 M US$
  27. Filipinas: 268,8 M US$
  28. Brasil: 239,9 M US$
  29. Turquia: 183,8 M US$
  30. Chile: 113,3 M US$
  31. Taiwan: 83,9 M US$
  32. Eslovénia: 68 M US$
  33. Austrália: 45,2 M US$
  34. Arábia Saudita: 44 M US$
  35. Bósnia e Herzegovina: 43,9 M US$
  36. Suíça: 40,9 M US$
  37. Noruega: 31 M US$
  38. Macedónia do Norte: 25,1 M US$
  39. África do Sul: 23,9 M US$
  40. Bulgária: 16,7 M US$
  41. Malásia: 16,5 M US$
  42. Dinamarca: 12,3 M US$
  43. Singapura: 12,2 M US$
  44. Irlanda: 11,6 M US$
  45. Rússia: 11,5 M US$
  46. Emirados Árabes Unidos: 11,5 M US$
  47. Tunísia: 10,5 M US$
  48. Marrocos: 10,5 M US$
  49. Lituânia: 10,1 M US$
  50. Finlândia: 9,3 M US$
  51. Letónia: 6,8 M US$
  52. Usbequistão: 5,4 M US$
  53. Paquistão: 5,4 M US$
  54. Nova Zelândia: 5,4 M US$
  55. Quirguistão: 5,3 M US$
  56. Sérvia: 5 M US$
  57. Croácia: 4,9 M US$
  58. Bielorrússia: 4,7 M US$
  59. Cazaquistão: 4,4 M US$
  60. Hong Kong, RAE da China: 3,6 M US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Alemanha 16,6 mM US$ 23,9%
2 Japão 11,8 mM US$ 17%
3 Estados Unidos 7,8 mM US$ 11,3%
4 México 5,2 mM US$ 7,5%
5 China 4 mM US$ 5,8%
6 Coreia do Sul 3,2 mM US$ 4,6%
7 Roménia 2,2 mM US$ 3,2%
8 França 2 mM US$ 2,9%
9 Itália 1,7 mM US$ 2,5%
10 Espanha 1,6 mM US$ 2,2%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 12,5 mM US$ 18%
2 China 7,7 mM US$ 11,1%
3 México 6,3 mM US$ 9,1%
4 Alemanha 5,4 mM US$ 7,8%
5 Brasil 2,6 mM US$ 3,7%
6 Espanha 2,3 mM US$ 3,3%
7 Canadá 2,2 mM US$ 3,2%
8 Roménia 2,2 mM US$ 3,1%
9 França 2,1 mM US$ 3%
10 Turquia 2 mM US$ 2,9%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 165

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 10%direito mediano
  • 17número de países com isenção (NMF)
  • 50%o mais elevado: Quiribáti, Maldivas, Bermudas

165

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 5% 2018 · HS 2012
África do Sul 10% 0% – 20% 2023
Albânia 2% 2023
Angola 10% 0% – 20% 2023 · HS 2017
Anguila 10% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 18% 5% – 30% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 10% 0% – 15% 2023
Argentina 13% 0% – 18% 2023 · HS 2017
Arménia 1,9% 0% – 5% 2023
Aruba 17% 12% – 22% 2021 · HS 2012
Austrália 3,6% 0% – 5% 2023
Azerbaijão 4% 0% – 5% 2023 · HS 2017
Baamas 0% 2022
Bangladeche 10% 2023 · HS 2017
Barbados 18% 5% – 30% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 15% 0% – 30% 2023
Benim 10% 2023
Bermudas 35% 2023
Bielorrússia 5% 2021 · HS 2017
Bolívia 5% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 3,3% 0% – 5% 2022
Botsuana 10% 0% – 20% 2023
Brasil 13% 0% – 18% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 10% 2023
Burundi 10% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 30% 2023 · HS 2017
Camarões 20% 2023
Camboja 15% 2023 · HS 2017
Canadá 3% 0% – 6% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 1,9% 0% – 5% 2023
Chade 20% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 6% 2023
Colômbia 2,5% 0% – 5% 2023 · HS 2017
Comores 5% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 20% 2023
Coreia do Sul 8% 2023
Costa Rica 7,5% 0% – 9% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 10% 2023 · HS 2017
Cuba 5% 2023 · HS 2017
Domínica 18% 5% – 30% 2023 · HS 2017
Egito 2% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 0% 2023 · HS 2017
Essuatíni 10% 0% – 20% 2023
Estados Unidos 1,1% 0% – 2,5% 2023
Etiópia 30% 2021 · HS 2017
Fiji 10% 5% – 15% 2023
Filipinas 7,5% 3% – 10% 2023
Gabão 20% 2023
Gâmbia 10% 2023
Gana 10% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 18% 5% – 30% 2023 · HS 2012
Guatemala 10% 2023
Guiana 18% 5% – 30% 2023 · HS 2017
Guiné 10% 2023
Guiné Equatorial 20% 2023
Guiné-Bissau 10% 2023
Haiti 0% 2020 · HS 2017
Honduras 5% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 27% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 15% 2023
Indonésia 10% 2023
Irão 10% 5% – 20% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 3% 0% – 6% 2022 · HS 2017
Jamaica 15% 0% – 30% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 2,5% 0% – 5% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 10% 2023 · HS 2017
Lesoto 10% 0% – 20% 2023
Líbano 5% 2020 · HS 2017
Libéria 10% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 2,8%* 1,1% – 5,5% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 2,8% 0% – 10% 2023
Madagáscar 10% 2023
Malásia 18% 0% – 25% 2023
Maláui 25% 2021 · HS 2017
Maldivas 43% 35% – 50% 2023
Mali 10% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 10% 2023 · HS 2017
México 0,6% 0% – 5% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 4,5% 3% – 5% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 7,5% 2023
Moldávia 5% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 10% 0% – 20% 2023 · HS 2017
Namíbia 10% 0% – 20% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 20% 2023
Nicarágua 5% 2023
Níger 10% 2023
Nigéria 10% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 2,5% 0% – 5% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 35% 2023
Paraguai 5% 0% – 10% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 13% 2023
Quénia 10% 2023
Quirguistão 5% 2021 · HS 2017
Quiribáti 50% 2023 · HS 2002
Reino Unido 2,2% 0% – 4% 2023
República Centro-Africana 20% 2023
República Dominicana 8% 2023
Ruanda 10% 2023
Rússia 5% 2021 · HS 2017
Salvador 1% 2022
Samoa 20% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 15% 0% – 30% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 15% 5% – 25% 2023
São Pedro e Miquelão 5% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 18% 5% – 30% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 10% 2023
Serra Leoa 10% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 7,5% 5% – 10% 2020 · HS 2012
Somália 15% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 20% 2023
Sudão 25% 2021 · HS 2017
Suíça 2,8%* 1,1% – 5,4% 2023
Suriname 15% 5% – 25% 2023 · HS 2007
Tailândia 10% 2023
Tajiquistão 8% 2021 · HS 2012
Tanzânia 10% 2023
Territórios palestinianos 3% 0% – 6% 2017 · HS 2017
Togo 10% 2023
Tonga 10% 0% – 20% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 15% 0% – 30% 2023 · HS 2012
Turquia 6,4% 3% – 15% 2023
Tuvalu 19% 2017 · HS 2017
Ucrânia 2,4% 0% – 10% 2023 · HS 2017
Uganda 10% 2023
União Europeia (27 países) 3,9% 3% – 4,5% 2023
Uruguai 9,5% 0% – 18% 2023 · HS 2017
Usbequistão 5% 2021 · HS 2017
Vanuatu 20% 2023
Venezuela 13% 0% – 18% 2023 · HS 2017
Vietname 13% 10% – 20% 2023
Wallis e Futuna 6% 2021 · HS 2012
Zâmbia 15% 2023
Zimbabué 0,1% 0,1% – 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
78434 Gearboxes & parts thereof of the motor vehicles of groups 722, 781, 782 & 783
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 511220
Produto CPC 2.1
49129 Other parts and accessories n.e.c. of motor vehicles (including brakes, gear boxes, axles, road wheels, suspension shock absorbers, radiators, silencers, exhaust pipes, clutches, steering wheels, steering columns, steering boxes, and parts thereof)
Atividade CITA Rev. 4
2930 Manufacture of parts and accessories for motor vehicles

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20178708.40alterado
20128708.40alterado
20078708.40alterado
20028708.40, 8708.99alterado
19968708.40, 8708.99alterado
19928708.40, 8708.99alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N348056 U.S. CBP 15 de maio de 2025 · 8708.40.75.80

    The tariff classification of a transmission housing from Mexico

  • N339380 U.S. CBP 3 de maio de 2024 · 8708.40.11.50

    The tariff classification of Power Take Off units from Germany

  • H312778 U.S. CBP 17 de setembro de 2020 · 8708.40.60

    Tariff classification of certain transmission cases and covers; Applicability of subheading 9817.00.60, HTSUS

  • N310036 U.S. CBP 16 de março de 2020 · 8708.40.75.80

    The tariff classification of a CVT Pushbelt from the Netherlands

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Sanções · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/1846 of 23 July 2026 amending Regulation (EC) No 765/2006 concerning restrictive measures in view of the situation in Belarus and the involvement of Belarus in the Russian aggression against Ukraine

    CELEX 32026R1846 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  2. EU Sanções · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/1848 of 23 July 2026 amending Regulation (EU) No 833/2014 concerning restrictive measures in view of Russia’s actions destabilising the situation in Ukraine

    CELEX 32026R1848 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8708.40 em 4 linhas pautais; o direito varia entre 3% e 4,5% (média de 3,9%).

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8708.40 abrange 4 linhas pautais e o direito varia entre 3% e 4,5%.

148 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 3% – 4,5%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8708.40 na UE somaram 4,5 mM € (−9% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 31%, à frente do Japão.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 69,4 mM US$ (−3,2% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a Alemanha (16,6 mM US$), seguido do Japão.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Caixas de velocidades (marchas) e suas partes»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 8708.40 do Sistema Harmonizado (posição 8708), na secção XVII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8708.40)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 3% e 4,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8708.40?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 2,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8708.40?

A Alemanha, com 16,6 mM US$ em 2024 (23,9% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «caixas de velocidades e suas partes»?

148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3% – 4,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de «caixas de velocidades e suas partes»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (31%), o Japão (28%) e a Coreia do Sul (11%), num total de importações de 4,5 mM €.

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