Subposição · Capítulo 97 · Posição 9706
9706.10: Com mais de 250 anos
A subposição 9706.10 pertence à posição 9706 (antiguidades com mais de 100 anos), no capítulo 97.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9706 10 00 Com mais de 250 anos Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 10
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
- Documentos
- Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo de importação de mercadorias culturais
- Apenas para
- 9706 10 00 16 Antiquities and engraved seals
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0880/19
- Documentos
- Y185 Bens declarados num dos regimes aduaneiros mencionados no artigo 2.º, n.º 3, alínea b), do Regulamento (UE) 2019/880 antes de 28.6.2025 e isentos da apresentação de uma licença de importação ou de uma declaração do importador
- Y235 Bens culturais que tenham saído do território do país onde foram criados ou descobertos na plena observância das disposições legislativas, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/880
- L050 Declaração do importador de bens culturais, apresentada em conformidade com o artigo 5.º do Regulamento (UE) 2019/880
- Y138 Isenção da apresentação dos documentos exigidos para a importação de bens culturais, nos termos do artigo 3.º, n.º 4, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2019/880 (guarda e admissão temporária)
- Y186 Isenção da apresentação de uma licença de importação ou de uma declaração do importador de bens culturais, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 4, alínea a), do Regulamento (UE) 2019/880 (mercadorias de retorno)
- Controlo na importaçãoControlo de importação de mercadorias culturais
- Apenas para
- 9706 10 00 20 Incunabula
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0880/19
- Documentos
- Y185 Bens declarados num dos regimes aduaneiros mencionados no artigo 2.º, n.º 3, alínea b), do Regulamento (UE) 2019/880 antes de 28.6.2025 e isentos da apresentação de uma licença de importação ou de uma declaração do importador
- Y235 Bens culturais que tenham saído do território do país onde foram criados ou descobertos na plena observância das disposições legislativas, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/880
- L050 Declaração do importador de bens culturais, apresentada em conformidade com o artigo 5.º do Regulamento (UE) 2019/880
- Y138 Isenção da apresentação dos documentos exigidos para a importação de bens culturais, nos termos do artigo 3.º, n.º 4, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2019/880 (guarda e admissão temporária)
- Y186 Isenção da apresentação de uma licença de importação ou de uma declaração do importador de bens culturais, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 4, alínea a), do Regulamento (UE) 2019/880 (mercadorias de retorno)
- Controlo na importaçãoControlo de importação de mercadorias culturais
- Apenas para
- 9706 10 00 24 Old books, documents and publications of special interest (historical, artistic, scientific, literary, etc.), singly or in collections
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0880/19
- Documentos
- Y185 Bens declarados num dos regimes aduaneiros mencionados no artigo 2.º, n.º 3, alínea b), do Regulamento (UE) 2019/880 antes de 28.6.2025 e isentos da apresentação de uma licença de importação ou de uma declaração do importador
- Y235 Bens culturais que tenham saído do território do país onde foram criados ou descobertos na plena observância das disposições legislativas, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/880
- L050 Declaração do importador de bens culturais, apresentada em conformidade com o artigo 5.º do Regulamento (UE) 2019/880
- Y138 Isenção da apresentação dos documentos exigidos para a importação de bens culturais, nos termos do artigo 3.º, n.º 4, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2019/880 (guarda e admissão temporária)
- Y186 Isenção da apresentação de uma licença de importação ou de uma declaração do importador de bens culturais, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 4, alínea a), do Regulamento (UE) 2019/880 (mercadorias de retorno)
- Controlo na importaçãoControlo de importação de mercadorias culturais
- Apenas para
- 9706 10 00 28 Articles of furniture and old musical instruments
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0880/19
- Documentos
- Y235 Bens culturais que tenham saído do território do país onde foram criados ou descobertos na plena observância das disposições legislativas, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/880
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 34,8 M € | 40,5% | -49% | |
| 28,9 M € | 33,6% | +63,4% | |
| 14,8 M € | 17,2% | -51,3% | |
| 3,1 M € | 3,6% | +128,3% | |
| 1,8 M € | 2,1% | -38,3% | |
| 1 M € | 1,2% | -75,9% | |
| 381 mil € | 0,4% | -76,4% | |
| 279 mil € | 0,3% | +934,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 331,3 mil US$331,3 mil US$+1,4 M US$+17,6 M US$+> 92,3 M US$
Exportações: 113
- Reino Unido: 262,5 M US$
- Estados Unidos: 139,6 M US$
- França: 118,9 M US$
- China: 92,3 M US$
- Áustria: 36,8 M US$
- Suíça: 36 M US$
- Itália: 35 M US$
- Japão: 21,6 M US$
- Alemanha: 18,5 M US$
- Índia: 17,8 M US$
- Países Baixos: 17,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 17,1 M US$
- Grécia: 15,8 M US$
- Egito: 14,6 M US$
- Espanha: 7,9 M US$
- Bélgica: 7,5 M US$
- Taiwan: 6,5 M US$
- Dinamarca: 5,9 M US$
- Turquia: 5,5 M US$
- Irão: 4,6 M US$
- Coreia do Sul: 3,7 M US$
- Síria: 3,1 M US$
- Noruega: 2,8 M US$
- Irlanda: 2,5 M US$
- Portugal: 1,9 M US$
- Congo-Brazzaville: 1,8 M US$
- Suécia: 1,5 M US$
- Canadá: 1,4 M US$
- Iraque: 1,4 M US$
- México: 1,2 M US$
- Nepal: 1 M US$
- Iémen: 964 mil US$
- Singapura: 934,9 mil US$
- Usbequistão: 918,7 mil US$
- Brasil: 917,5 mil US$
- Turquemenistão: 799,1 mil US$
- Koweit: 792,2 mil US$
- Israel: 749,9 mil US$
- Bermudas: 723,6 mil US$
- Peru: 702,7 mil US$
- Marrocos: 698,8 mil US$
- Indonésia: 663 mil US$
- Jordânia: 604,1 mil US$
- Sri Lanca: 598,1 mil US$
- Hungria: 572,9 mil US$
- Afeganistão: 571,4 mil US$
- Mali: 523,4 mil US$
- Paquistão: 482 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 441,6 mil US$
- Argélia: 439,4 mil US$
- Panamá: 406,6 mil US$
- Barém: 375,9 mil US$
- Macau, RAE da China: 353,4 mil US$
- Chéquia: 350,2 mil US$
- Austrália: 331,3 mil US$
- Arábia Saudita: 294,3 mil US$
- Chile: 282 mil US$
- Líbano: 249,6 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 213,7 mil US$
- Mongólia: 210,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 237,4 mil US$237,4 mil US$+3,6 M US$+13,9 M US$+> 63,8 M US$
Importações: 93
- Estados Unidos: 329,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 172 M US$
- França: 63,8 M US$
- Países Baixos: 59,1 M US$
- Reino Unido: 55,2 M US$
- Suíça: 40,2 M US$
- Noruega: 20,6 M US$
- Japão: 16,7 M US$
- Malásia: 16,2 M US$
- Itália: 13,9 M US$
- Alemanha: 11,9 M US$
- Canadá: 11,1 M US$
- Dinamarca: 10,9 M US$
- Austrália: 10,6 M US$
- Bélgica: 9,4 M US$
- Taiwan: 9 M US$
- Singapura: 8,1 M US$
- Áustria: 8,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 7,7 M US$
- Luxemburgo: 4,9 M US$
- Coreia do Sul: 4,6 M US$
- Irlanda: 4,4 M US$
- Chile: 4 M US$
- Índia: 3,6 M US$
- México: 3,5 M US$
- China: 3 M US$
- Grécia: 2,8 M US$
- Antígua e Barbuda: 2,6 M US$
- Espanha: 1,5 M US$
- Arábia Saudita: 1,2 M US$
- Indonésia: 1,2 M US$
- Catar: 1,2 M US$
- Guatemala: 1 M US$
- Chéquia: 892 mil US$
- Filipinas: 815,7 mil US$
- Israel: 692,8 mil US$
- Suécia: 670,6 mil US$
- Macau, RAE da China: 607,3 mil US$
- Salvador: 560,3 mil US$
- Turquia: 508,2 mil US$
- Marrocos: 477,1 mil US$
- Etiópia: 380 mil US$
- Tailândia: 326,2 mil US$
- Portugal: 297,6 mil US$
- Polónia: 288,5 mil US$
- Barém: 269,6 mil US$
- Hungria: 237,4 mil US$
- Peru: 225,2 mil US$
- Malta: 185,7 mil US$
- Camboja: 179 mil US$
- Vietname: 153,4 mil US$
- Chipre: 138,3 mil US$
- África do Sul: 104,9 mil US$
- Sérvia: 102,9 mil US$
- Nova Zelândia: 80,4 mil US$
- Finlândia: 64,4 mil US$
- Roménia: 57,9 mil US$
- Gibraltar: 52,7 mil US$
- Costa Rica: 41,8 mil US$
- República Dominicana: 32,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 262,5 M US$ | 28,4% | |
| 2 | 139,6 M US$ | 15,1% | |
| 3 | 118,9 M US$ | 12,9% | |
| 4 | 92,3 M US$ | 10% | |
| 5 | 36,8 M US$ | 4% | |
| 6 | 36 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 35 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 21,6 M US$ | 2,3% | |
| 9 | 18,5 M US$ | 2% | |
| 10 | 17,8 M US$ | 1,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 329,7 M US$ | 35,7% | |
| 2 | 172 M US$ | 18,6% | |
| 3 | 63,8 M US$ | 6,9% | |
| 4 | 59,1 M US$ | 6,4% | |
| 5 | 55,2 M US$ | 6% | |
| 6 | 40,2 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 20,6 M US$ | 2,2% | |
| 8 | 16,7 M US$ | 1,8% | |
| 9 | 16,2 M US$ | 1,8% | |
| 10 | 13,9 M US$ | 1,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 93
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 33número de países com isenção (NMF)
- 30%o mais elevado: Camarões, Chade, Congo-Brazzaville
93
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 8966 Antiques of an age exceeding one hundred years
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 713202
- Produto CPC 2.1
- 38963 Collections and collectors' pieces of zoological, botanical, mineralogical, anatomical, historical, ethnographic or numismatic interest; antiques
- Atividade CITA Rev. 4
- 9102 Museums activities and operation of historical sites and buildings
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9706.00 | alterado |
| 2012 | 9706.00 | alterado |
| 2007 | 9706.00 | alterado |
| 2002 | 9706.00 | alterado |
| 1996 | 9706.00 | alterado |
| 1992 | 9706.00 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N356205 U.S. CBP
The tariff classification of a manuscript from Spain.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
Update to Commodity Code structure to maintain dynamic alignment with the EU – 1 July 2026
Trade Tariff news 7027 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 9706.00.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 9706.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 9706.10 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 9706.10 na UE somaram 86 M € (−34% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 41%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 922,8 M US$ (−14,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Reino Unido (262,5 M US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Com mais de 250 anos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9706.10 do Sistema Harmonizado (posição 9706), na secção XXI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9706.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9706.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9706.10?
O Reino Unido, com 262,5 M US$ em 2024 (28,4% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 9706.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (41%), os Estados Unidos (34%) e a Suíça (17%), num total de importações de 86 M €.