Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
Direito adicionalDireitos adicionais50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
Ato jurídico
Regulation 1227/25
Documentos
Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
Direito adicionalDireitos adicionais50%
Aplica-se a mercadorias originárias de
Bielorrússia, Rússia
Ato jurídico
Regulation 1227/25
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Em vigor
até 31 de outubro de 2026
Ato jurídico
Regulation 0382/26
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha7% taxa reduzida
Áustria4,9% / 10% taxa reduzida
Bélgica6% taxa reduzida
Bulgária20%
Chéquia12% taxa reduzida
Chipre5% taxa reduzida
Croácia25%
Dinamarca25%
Eslováquia19% taxa reduzida
Eslovénia9,5% taxa reduzida
Espanha21%
Estónia24%
Finlândia13,5% taxa reduzida
França5,5% taxa reduzida
Grécia6% / 13% taxa reduzida
Hungria27%
Irlanda23%
Itália4% taxa reduzida
Letónia21%
Lituânia21%
Luxemburgo3% taxa reduzida
Malta0% taxa reduzida
Países Baixos9% taxa reduzida
Polónia5% taxa reduzida
Portugal23%
Roménia11% taxa reduzida
Suécia6% taxa reduzida
TEDB · 27 de outubro de 2026
Taxas preferenciais por país
Acordo ou regime
Países
Taxa
direito de país terceiro (sem acordo)
—
267 €/t
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro.
a) O malte torrado, acondicionado para ser utilizado como sucedâneo do café (posições 0901 ou 2101, conforme o caso);
b) As farinhas, os grumos, as sêmolas, os amidos e as féculas, preparados, da posição 1901;
c) Os flocos de milho (corn flakes) e outros produtos da posição 1904;
d) Os produtos hortícolas preparados ou conservados, das posições 2001, 2004 ou 2005;
e) Os produtos farmacêuticos (Capítulo 30);
f) Os amidos e féculas, com características de produtos de perfumaria ou de toucador preparados ou de preparações cosméticas (Capítulo 33).
2.
A) Os produtos resultantes da moagem dos cereais, constantes do quadro seguinte, incluem-se no presente Capítulo se contiverem, simultaneamente, em peso e sobre o produto seco:
a) Um teor de amido (determinado pelo método polarimétrico de Ewers modificado) superior ao indicado na coluna (2);
b) Um teor de cinzas (deduzidas as matérias minerais que possam ter sido adicionadas) não superior ao mencionado na coluna (3).
Os produtos que não satisfaçam estas condições classificam-se na posição 2302. Todavia, os germes de cereais inteiros, esmagados, em flocos ou moídos, incluem-se sempre na posição 1104.
B) Os produtos incluídos neste Capítulo por força das disposições precedentes, classificam-se nas posições 1101 ou 1102 quando a percentagem, em peso, que passe através de uma peneira de tela metálica com abertura de malha correspondente às indicadas nas colunas (4) ou (5), conforme o caso, seja igual ou superior à referente a cada cereal.
Caso contrário, classificam-se nas posições 1103 ou 1104.
Tipo de cereal
Teor de amido
Teor de cinzas
Percentagem de passagem através de peneira com aberturas de malha de:
315 micrómetros (mícrons)
500 micrómetros (mícrons)
(1)
(2)
(3)
(4)
(5)
Trigo e centeio
45 %
2,5 %
80 %
—
Cevada
45 %
3 %
80 %
—
Aveia
45 %
5 %
80 %
—
Milho e sorgo de grão
45 %
2 %
—
90 %
Arroz
45 %
1,6 %
80 %
—
Trigo mourisco
45 %
4 %
80 %
—
Outros cereais
45 %
2 %
50 %
—
3. Na aceção da posição 1103, consideram-se “grumos” e “sêmolas” os produtos obtidos por fragmentação dos grãos de cereais que obedeçam à condição respetiva seguinte:
a) Os produtos de milho devem passar através de uma peneira de tela metálica com uma abertura de malha de 2 mm, na proporção mínima de 95 %, em peso;
b) Os produtos de outros cereais devem passar através de uma peneira de tela metálica com uma abertura de malha de 1,25 mm, na proporção mínima de 95 %, em peso.
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
1103 11 10 a 1103 19 90 · Grumos e sêmolas
1. Ver as Notas 2 e 3 do presente Capítulo.
2. Ver as Notas Explicativas do SH, posição 1103, as seis primeiras alíneas.
3.
Os produtos que não obedeçam aos critérios de peneiração da Nota 3 deste Capítulo classificam-se na posição 1104;
Os produtos que obedeçam aos critérios de peneiração da Nota 3 deste Capítulo, mas que, tendo sido submetidos a um tratamento de perolização, se apresentem como fragmentos de grãos de forma arredondada, classificam-se numa das subposições da posição 1104 previstas para os grãos em pérolas.
Considerações gerais do capítulo
PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM; MALTE; AMIDOS E FÉCULAS; INULINA; GLÚTEN DE TRIGO
Nota complementar 2
No que diz respeito ao coco, a Nota complementar 2 do presente Capítulo só se aplica à farinha, sêmola e pó de coco. O coco, ralado e dessecado, classifica-se na subposição 0801 11 00 e não está abrangido pelo âmbito de aplicação da posição 1106, mesmo quando cumpre os critérios estabelecidos na alínea b) da Nota complementar 2 do presente Capítulo.
O coco, ralado e dessecado, apresenta-se em fatias, pequenos fragmentos ou em tiras finas. Já a farinha, a sêmola e o pó de coco, consistem em partículas finas.
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
De trigo duro
267 €/t
—
2025
inalterado
267 €/t
—
2024
inalterado
267 €/t
—
2023
inalterado
267 €/t
—
2022
inalterado
267 €/t
—
2021
inalterado
267 €/t
—
2020
inalterado
267 €/t
—
2019
Durum wheat
267 €/t
—
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 1103.11 (grumos, sêmolas e pellets, de cereais: grumos e sêmolas, de trigo) divide-se em 2 linhas pautais; 1103 11 10 é uma delas.
O direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 267 €/t.
As mercadorias originárias de 119 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 267 €/t; 113 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1103.11 no valor de 6 M € (+56% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,73 € por quilo; Marrocos forneceu 41%, à frente do Reino Unido.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 54%, Canadá 0%, México 5%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 25%, Taiwan 20%, CCG 0%, Macedónia do Norte 2% e Nigéria 5%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 1103.11 no valor de 226 M US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1103 11 10 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 267 €/t; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 1103 11 10?
119 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 113 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 1103 11 10?
Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
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