Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 1103.19

1103 19 90

1103 19 90: Grumos, sêmolas e pellets, de cereais: grumos e sêmolas, de outros cereais, outros

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 1103 Grumos, sêmolas e pellets, de cereais:
  2. Grumos e sêmolas:
  3. 1103 19 De outros cereais:
  4. 1103 19 90 Outros

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 98 €/t direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 3
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 3

  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Contingentes pautais

Número de ordemOrigemDireito no contingentePeríodoVolumeSaldoValidade
09.6707 Ukraine Isento 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 33 200 000 kg 19 265 838 kg Aberto

Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 23 de outubro de 2026.

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 7% taxa reduzida
  • Áustria 10% taxa reduzida
  • Bélgica 6% taxa reduzida
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 12% taxa reduzida
  • Chipre 5% taxa reduzida
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 5% / 19% taxa reduzida
  • Eslovénia 9,5% taxa reduzida
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 13,5% taxa reduzida
  • França 5,5% taxa reduzida
  • Grécia 6% / 13% taxa reduzida
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 10% taxa reduzida
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 3% taxa reduzida
  • Malta 0% taxa reduzida
  • Países Baixos 9% taxa reduzida
  • Polónia 5% taxa reduzida
  • Portugal 23%
  • Roménia 11% taxa reduzida
  • Suécia 6% taxa reduzida

TEDB · 27 de outubro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—98 €/t
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Islândia Islândia Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–UcrâniaContingente Ucrânia Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 85,75 EUR / t
acordo UE–Chile Chile 73,5 EUR / t
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia 24,5 EUR / t

UE: importações mensais · HS 1103.19

últimos 12 meses4 M €-19,8% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação1,00 € por kg
Taxa preferencial68%
01/2024: 321 mil €02/2024: 565 mil €03/2024: 469 mil €04/2024: 554 mil €05/2024: 587 mil €06/2024: 355 mil €07/2024: 386 mil €08/2024: 180 mil €09/2024: 206 mil €10/2024: 389 mil €11/2024: 296 mil €12/2024: 354 mil €01/2025: 898 mil €02/2025: 465 mil €03/2025: 501 mil €04/2025: 644 mil €05/2025: 275 mil €06/2025: 283 mil €07/2025: 354 mil €08/2025: 266 mil €09/2025: 249 mil €10/2025: 276 mil €11/2025: 282 mil €12/2025: 156 mil €01/2026: 268 mil €02/2026: 253 mil €03/2026: 647 mil €04/2026: 318 mil €05/2026: 644 mil €06/2026: 366 mil €07/2026: 262 mil €08/2026: 236 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Reino Unido 2,5 M € 63,6% -22,6%
Ucrânia 483 mil € 12,2% -15,4%
Senegal 299 mil € 7,6% -13,6%
China 161 mil € 4,1% +5060,9%
Índia 80 mil € 2% +138,4%
Gana 73 mil € 1,9% +98,4%
Cazaquistão 67 mil € 1,7% —
Tunísia 56 mil € 1,4% -58,8%

A mesma subposição noutras pautas

1103.19 Grumos, sêmolas e pellets, de cereais: grumos e sêmolas, de outros cereais

Linhas da pauta (UE): 1103.19

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 11 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

1103 11 10 a 1103 19 90 · Grumos e sêmolas

1. Ver as Notas 2 e 3 do presente Capítulo.

2. Ver as Notas Explicativas do SH, posição 1103, as seis primeiras alíneas.

3.

  • Os produtos que não obedeçam aos critérios de peneiração da Nota 3 deste Capítulo classificam-se na posição 1104;
  • Os produtos que obedeçam aos critérios de peneiração da Nota 3 deste Capítulo, mas que, tendo sido submetidos a um tratamento de perolização, se apresentem como fragmentos de grãos de forma arredondada, classificam-se numa das subposições da posição 1104 previstas para os grãos em pérolas.
Considerações gerais do capítulo

PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM; MALTE; AMIDOS E FÉCULAS; INULINA; GLÚTEN DE TRIGO

Nota complementar 2

No que diz respeito ao coco, a Nota complementar 2 do presente Capítulo só se aplica à farinha, sêmola e pó de coco. O coco, ralado e dessecado, classifica-se na subposição 0801 11 00 e não está abrangido pelo âmbito de aplicação da posição 1106, mesmo quando cumpre os critérios estabelecidos na alínea b) da Nota complementar 2 do presente Capítulo.

O coco, ralado e dessecado, apresenta-se em fatias, pequenos fragmentos ou em tiras finas. Já a farinha, a sêmola e o pó de coco, consistem em partículas finas.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Outros 98 €/t —
2025 inalterado 98 €/t —
2024 inalterado 98 €/t —
2023 inalterado 98 €/t —
2022 inalterado 98 €/t —
2021 inalterado 98 €/t —
2020 inalterado 98 €/t —
2019 Other 98 €/t —

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 1103.19 (grumos, sêmolas e pellets, de cereais: grumos e sêmolas, de outros cereais) divide-se em 4 linhas pautais; 1103 19 90 é uma delas.

O direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 98 €/t.

As mercadorias originárias de 120 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 98 €/t; 114 deles estão totalmente isentos.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1103.19 no valor de 4 M € (−20% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,00 € por quilo; o Reino Unido forneceu 64%, à frente da Ucrânia.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 54%, EUA 9%, Canadá 0%, México 5%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 12%–25%, Taiwan 11%–17%, CCG 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 2%–15% e Nigéria 10%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 1103.19 no valor de 74 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Reino Unido.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1103 19 90 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 98 €/t; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 1103 19 90?

120 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 114 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 1103 19 90?

Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 1103.19 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Reino Unido (1 M US$).

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)