Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 4202.39
4202 39 00
4202 39 00: Artigos do tipo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas: outros
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 1 subdivisõesDados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
4202 Arcas (baús) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmaras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para géneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacos para compras (sacolas), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de desporto, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel:
Artigos do tipo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas:
4202 39 00 Outros
O que paga
Importação: UE
Direito aduaneiro3,7% direito de país terceiro depende do país de origem
Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
Aplica-se a mercadorias originárias de
Coreia do Norte
Ato jurídico
Regulation 2062/17
Documentos
Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Bielorrússia, Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
Documentos
Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0263/22
Documentos
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Subdivisões TARIC
Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.
4202 39 00 10
Hand-made
4202 39 00 90
Other
Contingentes pautais
Número de ordem
Origem
Direito no contingente
Período
Volume
Saldo
Validade
09.0104
Certain handicraft products (Handicrafts)
Isento
1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026
1 800 000 Euro
0 Euro
Esgotado
Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 23 de outubro de 2026.
Medidas de exportação 2
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
Medidas de exportação
Destino
Ato jurídico
Validade
Controlo à exportação de produtos de luxoRegime de sanções: Russia
Rússia
Regulation 0833/14
24 de junho de 2023
Controlo à exportação de produtos de luxoRegime de sanções: North Korea
Coreia do Norte
Regulation 2062/17
28 de junho de 2018
Dados TARIC de 27 de outubro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha19%
Áustria20%
Bélgica21%
Bulgária20%
Chéquia21%
Chipre19%
Croácia25%
Dinamarca25%
Eslováquia23%
Eslovénia22%
Espanha21%
Estónia24%
Finlândia25,5%
França20%
Grécia13% taxa reduzida
Hungria27%
Irlanda23%
Itália22%
Letónia21%
Lituânia21%
Luxemburgo17%
Malta18%
Países Baixos21%
Polónia23%
Portugal23%
Roménia21%
Suécia25%
TEDB · 27 de outubro de 2026
Taxas preferenciais por país
Acordo ou regime
Países
Taxa
direito de país terceiro (sem acordo)
—
3,7%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro.
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
N335841U.S. CBP6 de novembro de 2023 · 4202.39.90.00
The tariff classification of pill cases from Cambodia
N321567U.S. CBP13 de outubro de 2021 · 4202.39.90.00
The tariff classification of a contact lens case from China
N307614U.S. CBP12 de dezembro de 2019 · 4202.39.90.00
The country of origin of a spectacle case
N300469U.S. CBP5 de outubro de 2018 · 4202.39.90.00
The tariff classification of a pill case and contact lens case from China
600016758HMRC14 de outubro de 2026 – 13 de outubro de 2029 · 4202 39 00 90
A spectacle case. It is made from acrylonitrile butadiene styrene (ABS) plastic. The case is made of two rigid moulded plastic pieces hinged together at the back with a snap fastening at the front. The case has a beige plastic flocked inner lining. The case is black in colour with a gold trim. It…
600012831HMRC10 de abril de 2025 – 9 de abril de 2028 · 4202 39 00 90
A mobile phone case which covers the back, sides and front of the phone. Made from moulded plastic and designed to hold a specific model of phone. Outer front surface has a plastic opening sheet to see the phone screen. Case has facilities in the interior to hold cards. Packaged for retail sale.
600012148HMRC30 de janeiro de 2025 – 29 de janeiro de 2028 · 4202 39 00 90
A mobile phone case which covers the back, sides and front of the phone. Made from moulded plastic and designed to hold a specific model of phone. Outer front surface has a plastic opening sheet to see the phone screen. Case has facilities in the interior to hold cards. Packaged for retail sale.
9 decisões no total para este código
Notas legais
Notas
1. Na aceção do presente Capítulo, o couro natural compreende igualmente os couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada), os couros e peles envernizados ou revestidos e os couros e peles metalizados.
2. O presente Capítulo não compreende:
a) Os categutes esterilizados e materiais esterilizados semelhantes, para suturas cirúrgicas (posição 3006);
b) O vestuário e seus acessórios (exceto luvas, mitenes e semelhantes), de couro, forrados interiormente de peles com pelo, naturais ou artificiais, bem como o vestuário e seus acessórios, de couro, apresentando partes exteriores de peles com pelo, naturais ou artificiais, quando estas partes excedam a função de simples guarnições (posições 4303 ou 4304, conforme o caso);
c) Os artigos confecionados com rede, da posição 5608;
d) Os artigos do Capítulo 64;
e) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;
g) Os botões de punho (abotoaduras), braceletes ou pulseiras e outros artigos de bijutaria (posição 7117);
h) Os acessórios e guarnições para artigos de seleiro ou de correeiro (por exemplo, freios, estribos, fivelas), apresentados isoladamente (em geral, Secção XV);
ij) As cordas, peles de tambores ou de instrumentos semelhantes, bem como as outras partes de instrumentos musicais (posição 9209);
k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação);
l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, artigos de desporto);
m) Os botões, os botões de pressão, formas e outras partes de botões ou de botões de pressão, os esboços de botões, da posição 9606.
3.
A) Além das disposições da Nota 2, acima, a posição 4202 não compreende:
a) Os sacos fabricados com folhas de plástico, mesmo impressas, com pegas (alças), não concebidos para uso prolongado (posição 3923);
b) Os artigos fabricados com matérias para entrançar (posição 4602).
B) Os artigos das posições 4202 e 4203 que tenham partes de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas, classificam-se nestas posições, mesmo que essas partes não sejam simples acessórios ou guarnições de mínima importância, desde que essas partes não confiram aos artigos a sua característica essencial. Se, todavia, essas partes conferirem aos artigos a sua característica essencial, estes classificam-se no Capítulo 71.
4. Na aceção da posição 4203, a expressão “vestuário e seus acessórios” aplica-se, entre outros, às luvas, mitenes e semelhantes (incluindo as de desporto ou de proteção), aos aventais e a outros equipamentos especiais de proteção individual para quaisquer profissões, aos suspensórios, cintos, cinturões, bandoleiras ou talabartes e pulseiras, exceto as pulseiras de relógios (posição 9113).
Nota complementar
1. Entende-se por “superfície exterior”, na aceção da posição 4202, a matéria visível à vista desarmada da superfície externa do artigo, mesmo que a matéria seja a camada exterior de uma combinação de matérias que constitui o material exterior do produto.
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
4202 · Arcas (baús) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmaras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para géneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacos para compras (sacolas), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de desporto, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel
No que diz respeito à interpretação da expressão «superfície exterior» ver a Nota complementar 1 do presente Capítulo e a Nota Explicativa do SH, subposições 4202 11, 4202 21, 4202 31 e 4202 91.
A presente posição compreende os protetores integrais, munidos ou não de uma pega ou de uma bandoleira.
Todavia, a presente posição não compreende as capas para raquetes de ténis ou de badminton, tacos de golfe, etc., confecionados em tecido (normalmente recobertos de plástico) contendo ou não uma bolsa para guardar as bolas (posição 6307).
A presente posição compreende também pequenos sacos constituídos por folhas de plástico com sistema de fecho (por exemplo, um fecho de correr) concebidos para uma utilização prolongada. Dispõem geralmente de extremidades reforçadas (por exemplo, de plástico ou de têxteis) ou cosidas. Podem ser utilizados, por exemplo, como bolsa para toucador, estojo para lápis ou carteira para documentos e podem estar equipados com uma pega ou um laço para suspender.
São exemplos de tais sacos:
«A presente posição não compreende pequenos sacos simples constituídos por folhas de plástico com fecho, não concebidos para uma utilização prolongada. Estes sacos são simplesmente selados nas extremidades, sem reforços (por exemplo, não existem extremidades reforçadas por matérias têxteis ou plástico, ou cosidas). Podem ter um fole no fundo e/ou nos lados, dispondo geralmente de um simples fecho do tipo «zip» de plástico com deslizador. Podem estar equipados com uma pequena pega ou um laço para suspender. Devem ser classificados de acordo com a sua matéria constitutiva (classificação no Capítulo 39).
São exemplos de tais sacos:
4202 31 00 a 4202 39 00 · Artigos do tipo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas
Ver a Nota Explicativa do SH, subposições 4202 31, 4202 32 e 4202 39.
Estas subposições incluem igualmente as capas para telemóvel que, pela sua natureza e conceção, são normalmente levadas nos bolsos ou em bolsas.
As capas para telemóvel destas subposições estão abrangidas pela primeira parte do texto da posição e podem ser constituídas por qualquer matéria.
Podem ser concebidas para um determinado telemóvel ou para diferentes modelos de telemóveis com as mesmas dimensões.
Podem ou não ter um mecanismo de fecho. Envolvem o telemóvel, cobrindo a parte de trás, os lados e a parte da frente do telemóvel, a fim de o proteger. Todavia, excluem-se as capas simples que apenas cobrem a parte de trás e os lados do telemóvel, uma vez que não reúnem as características de capas da posição 4202 e classificam-se de acordo com a sua matéria constitutiva.
Contudo, estas subposições não incluem capas, mesmo com suportes, para computadores-táblete, computadores-minitáblete ou livros eletrónicos, porque, devido às suas dimensões, não são consideradas como artigos do tipo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas (classificação nas subposições 4202 91 80 a 4202 99 00, de acordo com a matéria constitutiva). Estas capas estão abrangidas pela primeira parte do texto da posição e podem ser constituídas por qualquer matéria.
Estas subposições também não incluem os artigos utilizados como cobertura protetora para caixas de carregamento de auscultadores sem fios. As coberturas destinam-se a proteger o exterior da caixa de carregamento sem fios e são vendidas em modelos diferentes (numa ou em duas peças, com materiais e cores diferentes, estampadas, com imagens ou texto, combinadas ou não com um mosquetão, etc.). Estas coberturas para caixas de carregamento de auscultadores sem fios devem classificar-se de acordo com a matéria constitutiva.
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
Outros
3,7%
—
2025
inalterado
3,7%
—
2024
inalterado
3,7%
—
2023
inalterado
3,7%
—
2022
inalterado
3,7%
—
2021
inalterado
3,7%
—
2020
inalterado
3,7%
—
2019
Other
3,7%
—
O código NC 4202 39 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 4202.39 (artigos do tipo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas: outros).
O direito de país terceiro é de 3,7%, e as quantidades declaram-se em —.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 3,7%; 152 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 4202.39 no valor de 37,8 M € (−13% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 14,26 € por quilo; a China forneceu 85%, à frente da Índia.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 3,7%, EUA 3,3%–20%, Reino Unido 2%, Canadá 9,5%, México 25%, Brasil 18%, Argentina 20%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 4,1%, Taiwan 6,6%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 20% e Nigéria 20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 4202.39 no valor de 73 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 4202 39 00 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 3,7%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 4202 39 00?
152 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 152 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 4202.39 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (28 M US$), seguido do México.
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