Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 7308.30
7308 30 00
7308 30 00: Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras
Portas, janelas e caixilhos de ferro ou aço
✓ Utilizável numa declaração aduaneiraDados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
7308 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções:
7308 30 00 Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras
O que paga
Importação: UE
Direito aduaneiroIsento direito de país terceiro depende do país de origem
Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 0573/24
Documentos
Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0692/14
Documentos
Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países exceto Rússia
Em vigor
até 31 de dezembro de 2027
Ato jurídico
Regulation 0833/14
Documentos
L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Rússia
Em vigor
até 31 de dezembro de 2027
Ato jurídico
Regulation 0833/14
Documentos
L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
Medidas de exportação 9
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
Medidas de exportação
Destino
Ato jurídico
Validade
Proibição à exportaçãoRegime de sanções: North Korea
Coreia do Norte
Regulation 0285/18
28 de fevereiro de 2018
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Crimea and Sevastopol
Ucrânia
Regulation 0692/14
25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia
Rússia
Regulation 0833/14
26 de junho de 2024
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus
Bielorrússia
Regulation 0765/06
25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Non-government-controlled areas of Ukraine
Ucrânia
Regulation 0263/22
25 de agosto de 2022
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia
Rússia
Regulation 0833/14
24 de junho de 2023
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus
Bielorrússia
Regulation 0765/06
25 de fevereiro de 2025
Autorização de exportação (Dual use)
All third countries
Regulation 2003/25
15 de novembro de 2025
Controlo à exportação de gases fluorados com efeito de estufa
All third countries
Regulation 0573/24
17 de setembro de 2025
Dados TARIC de 27 de outubro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha19%
Áustria20%
Bélgica21%
Bulgária20%
Chéquia21%
Chipre19%
Croácia25%
Dinamarca25%
Eslováquia23%
Eslovénia22%
Espanha21%
Estónia24%
Finlândia25,5%
França20%
Grécia24%
Hungria27%
Irlanda23%
Itália22%
Letónia21%
Lituânia21%
Luxemburgo17%
Malta18%
Países Baixos21%
Polónia23%
Portugal23%
Roménia21%
Suécia25%
TEDB · 27 de outubro de 2026
UE: importações mensais · HS 7308.30
últimos 12 meses245,6 M €+14,1% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação3,51 € por kg
Taxa preferencial0%
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
N315080U.S. CBP20 de outubro de 2020 · 7308.30.50.50
The tariff classification of steel doors from Denmark and Norway
N289068U.S. CBP31 de agosto de 2017 · 7308.30.50.50
The tariff classification of steel doors and replacement handles from China
CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).
7308Structures and parts of structures "e.g., bridges and bridge-sections, lock-gates, towers, lattice masts, roofs, roofing frameworks, doors and windows and their frames and thresholds for doors, shutters, balustrades, pillars and columns", of iron or steel; plates, rods, angles, shapes, sections, tubes and the like, prepared for use in structures, of iron or steel (excl. prefabricated buildings of heading 9406)
País de produção
Diretas
Indiretas
Total
África do Sul
4,22
—
4,22
Argélia
3,02
—
3,02
Argentina
3,01
—
3,01
Austrália
3,2
—
3,2
Azerbaijão
1,89
—
1,89
Bósnia e Herzegovina
2,85
—
2,85
Brasil
2,91
—
2,91
Canadá
2,91
—
2,91
Cazaquistão
5,36
—
5,36
Chile
2,54
—
2,54
China
6,04
—
6,04
Colômbia
3,58
—
3,58
Coreia do Sul
3,86
—
3,86
Estados Unidos
2,9
—
2,9
Filipinas
2,18
—
2,18
Índia
5,93
—
5,93
Indonésia
8,25
—
8,25
Irão
2,55
—
2,55
Japão
2,95
—
2,95
Macedónia do Norte
2,69
—
2,69
México
2,99
—
2,99
Mianmar (Birmânia)
2,7
—
2,7
Nova Zelândia
2,9
—
2,9
Reino Unido
3,04
—
3,04
Rússia
3,59
—
3,59
Sérvia
2,48
—
2,48
Tailândia
4,29
—
4,29
Taiwan
2,42
—
2,42
Turquia
5,52
—
5,52
Ucrânia
3,41
—
3,41
Usbequistão
3,01
—
3,01
Vietname
2,84
—
2,84
Outros países (por defeito)
5,06
—
5,06
com a majoração de 2026: 5,57 · com a majoração de 2027: 6,077 · com a majoração de 2028: 6,583
t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)
Notas explicativas da NC
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
7308 · Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções préfabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções
Além dos produtos mencionados nas Notas Explicativas do SH, posição 7308, a presente posição compreende, entre outros:
1. As cantoneiras perfuradas (handy angles ou dexion slotted angles) preparadas de forma a serem utilizadas na construção de montagens metálicas, tais como armários, prateleiras, móveis, escadas, andaimes, vigamentos, apresentadas separadamente ou em conjuntos;
2. Os perfis Halfen, de secção aproximada de ómega, cuja parte posterior se encontra fendida e impelida para o exterior em intervalos irregulares, no sentido de permitir a passagem de tirantes de escoramento, destinadas a ser incorporadas no betão dos pavimentos, dos tetos e das paredes e utilizadas para a fixação, por meio de parafusos, de diversos materiais (máquinas, vias-férreas, caminhos de rolamento, monocarris, pontes rolantes, canalizações, etc.).
7308 30 00 · Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras
A nota explicativa do SH, subposição 3925 20, aplica-se, mutatis mutandis.
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras
Isento
p/st
2025
inalterado
Isento
p/st
2024
inalterado
Isento
p/st
2023
inalterado
Isento
p/st
2022
inalterado
Isento
p/st
2021
inalterado
Isento
p/st
2020
inalterado
Isento
p/st
2019
Doors, windows and their frames and thresholds for doors
Isento
p/st
O código NC 7308 30 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 7308.30 (portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras).
O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em p/st.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7308.30 na UE somaram 245,6 M € (+14% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 37%, à frente do Reino Unido.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 35%, Brasil 12,6%, Argentina 14%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 6%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 20% e Nigéria 20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 7308.30 no valor de 2 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 7308 30 00 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é p/st. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 7308.30 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (84 M US$), seguido do Reino Unido.
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