Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 7606.12
7606 12 93: Chapas de liga de alumínio, espessura acima de 0,2 mm: De 3 mm ou mais, mas menos de 6 mm
Chapas de liga de alumínio, espessura acima de 0,2 mm
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 3 subdivisões Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 7606 Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm:
- De forma quadrada ou retangular:
- 7606 12 De ligas de alumínio:
- Outros:
- Outras, de espessura:
- 7606 12 93 De 3 mm ou mais, mas menos de 6 mm
O que paga
Importação: UE
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 7606 12 93 10 Plates bearing a specific manufacture number, for use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 7606 12 93 85 For use as body panels in the car industry or for use in the manufacture of aircraft parts
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 7606 12 93 86 In coils or in coiled strips, in cut-to-length sheets, or in the form of circles
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, China, Índia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0288/24
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
Subdivisões TARIC
Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.
| 7606 12 93 10 | Plates bearing a specific manufacture number, for use in certain types of aircraft |
| 7606 12 93 85 | For use as body panels in the car industry or for use in the manufacture of aircraft parts |
| 7606 12 93 86 | In coils or in coiled strips, in cut-to-length sheets, or in the form of circles |
| 7606 12 93 87 | Other |
| 7606 12 93 88 | Other |
Medidas de exportação 7
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
| Medidas de exportação | Destino | Ato jurídico | Validade |
|---|---|---|---|
| Proibição à exportaçãoRegime de sanções: North Korea | Coreia do Norte | Regulation 1509/17 | 28 de fevereiro de 2018 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Crimea and Sevastopol | Ucrânia | Regulation 0692/14 | 25 de fevereiro de 2025 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: North Korea | Coreia do Norte | Regulation 1509/17 | 1 de setembro de 2017 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia | Rússia | Regulation 0833/14 | 26 de junho de 2024 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus | Bielorrússia | Regulation 0765/06 | 20 de julho de 2025 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Non-government-controlled areas of Ukraine | Ucrânia | Regulation 0263/22 | 25 de agosto de 2022 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Iran | Irão | Regulation 0267/12 | 30 de setembro de 2025 |
Dados TARIC de 3 de novembro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
-
Alemanha 19%
-
Áustria 20%
-
Bélgica 21%
-
Bulgária 20%
-
Chéquia 21%
-
Chipre 19%
-
Croácia 25%
-
Dinamarca 25%
-
Eslováquia 23%
-
Eslovénia 22%
-
Espanha 21%
-
Estónia 24%
-
Finlândia 25,5%
-
França 20%
-
Grécia 24%
-
Hungria 27%
-
Irlanda 23%
-
Itália 22%
-
Letónia 21%
-
Lituânia 21%
-
Luxemburgo 17%
-
Malta 18%
-
Países Baixos 21%
-
Polónia 23%
-
Portugal 23%
-
Roménia 21%
-
Suécia 25%
TEDB · 3 de novembro de 2026
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 7,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | 0,9% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 4% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 6,5% |
UE: importações mensais · HS 7606.12
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 850,3 M € | 28,4% | +24,1% | |
| 319,9 M € | 10,7% | +1,4% | |
| 319,8 M € | 10,7% | +12,7% | |
| 260,1 M € | 8,7% | +16,3% | |
| 252,6 M € | 8,4% | -40,1% | |
| 150,4 M € | 5% | +76,2% | |
| 131,8 M € | 4,4% | -22,8% | |
| 120,1 M € | 4% | -1,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Linhas da pauta (UE): 7606.12
- 7606 12 11Matéria-prima para corpos de latas para bebidas
- 7606 12 19Matéria-prima para tampas, bases e anéis de latas para bebidas
- 7606 12 30Painel compósito de alumínio
- 7606 12 50Pintadas, envernizadas ou revestidas de plástico
- 7606 12 92De menos de 3 mm
- 7606 12 93De 3 mm ou mais, mas menos de 6 mm
- 7606 12 99De 6 mm ou mais
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N355747 U.S. CBP
The tariff classification of aluminum composite panels from South Korea
- N337651 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin for marking purposes of aluminum panels/sheets
- N333977 U.S. CBP
The tariff classification of aluminum ceiling panels from China
- N333593 U.S. CBP
The tariff classification of aluminum sheet from Turkey, United Arab Emirates, Bahrain, China, Oman, and Malaysia
- 600012087 HMRC
This product is a hot rolled, aluminium alloy plate. That is a flat rectangular shape (including square). Standard dimensions: Thicknesses of 6mm to 420mm, lengths up to 25000mm. The manufactured process plates minimum measurement can be 6mm thickness, width 600mm and length of 2000mm. All process…
- 600010824 HMRC
This product is a hot rolled, aluminium alloy plate. Flat rectangular (including square) shape. Standard dimensions: Thickness of 6mm to 150mm. Width up to 1800mm. Length up to 5000mm. Maximum measures can reach: width 2200mm / length 10000mm. The plates are to be used typically for parts…
- 600009305 HMRC
Aluminium alloy sheets. Hot rolled from molten aluminium and 6mm thick. The sheets are flat, (not folded) not backed, without internal layers of other material and oblong in shape. The product will be used to form panels for balconies and will be later folded and cut to size as required but not…
- 600009304 HMRC
Aluminium alloy sheets. Hot rolled from molten aluminium and 3mm thick. The sheets are flat, (not folded) not backed, without internal layers of other material and oblong in shape. The product will be used to form panels for balconies and will be later folded and cut to size as required but not…
28 decisões no total para este código
Notas legais
Notas complementares
1. Na aceção das subposições 76011010, 76012030 e 76012040, considera-se:
“Chapas”: os produtos em formas brutas cuja secção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma retangular ou de outro polígono, de largura superior a 800 mm, espessura superior a 280 mm e cujo comprimento seja sempre superior à largura e à espessura. Estes produtos destinam-se a ser laminados;
“Billets”: os produtos em formas brutas cuja secção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular (incluindo os “círculos achatados”), de diâmetro superior a 125 mm.
2. Na aceção das subposições 76061211 e 76061219, considera-se:
«Matéria-prima para corpos de latas para bebidas» Chapas ou tiras em rolos, laminadas, tendo como principais elementos da liga o manganês e o magnésio, e uma resistência mínima à tração de 262 MPa. As chapas ou tiras têm uma secção transversal maciça e constante em todo o comprimento, com largura igual ou superior a 300 mm, mas não superior a 2000 mm, de espessura superior a 0,2 mm, mas não superior a 0,4 mm, e comprimento sempre superior à largura e à espessura. A matéria-prima para corpos de latas para bebidas é pré-lubrificada, com uma superfície brilhante;
«Matéria-prima para tampas, bases e anéis de latas para bebidas»: Chapas ou tiras em rolos, tendo como principal elemento da liga o magnésio, e uma resistência mínima à tração de 345 MPa. As chapas ou tiras têm uma secção transversal maciça e constante em todo o comprimento, com largura igual ou superior a 30 mm, mas não superior a 2000 mm, de espessura superior a 0,2 mm, mas não superior a 0,35 mm, e comprimento sempre superior à largura e à espessura. A matéria-prima para tampas e bases de latas para bebidas é envernizada em ambos os lados. A matéria-prima para anéis de latas para bebidas é desengordurada e oleada.
Estes produtos destinam-se a ser utilizados na fabricação de latas rígidas para bebidas, incluindo as tampas, bases e os anéis.
3. Na aceção das subposições 76061130, 76061230 e 76072091, considera-se:
“Painel compósito de alumínio”: as mercadorias laminadas constituídas por duas folhas ou tiras de alumínio laminadas planas, mesmo ligadas, cada uma com espessura igual ou superior a 0,08 mm mas não superior a 0,55 mm, e uma alma contínua de matéria mineral ou polímero não poroso, ligadas entre si por um adesivo, todas elas de espessura igual ou superior a 1,0 mm, mas não superior a 6,1 mm. As duas folhas ou tiras de alumínio de cobertura exterior podem ter acabamentos diferentes. Estas mercadorias não podem ser enroladas.
CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
Setor CBAM: Alumínio. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).
7606 Aluminium plates, sheets and strip, of a thickness exceeding 0,2 mm
| País de produção | Diretas | Indiretas | Total |
|---|---|---|---|
| 2,67 | — | 2,67 | |
| 2,49 | — | 2,49 | |
| 1,6 | — | 1,6 | |
| 2,49 | — | 2,49 | |
| 2,49 | — | 2,49 | |
| 2,57 | — | 2,57 | |
| 2,37 | — | 2,37 | |
| 2,66 | — | 2,66 | |
| 1,15 | — | 1,15 | |
| 4,53 | — | 4,53 | |
| 2,5 | — | 2,5 | |
| 2,49 | — | 2,49 | |
| 2,75 | — | 2,75 | |
| 2,49 | — | 2,49 | |
| 2,67 | — | 2,67 | |
| 1,15 | — | 1,15 | |
| 4,12 | — | 4,12 | |
| 1,71 | — | 1,71 | |
| 1,95 | — | 1,95 | |
| 2,09 | — | 2,09 | |
| 3,62 | — | 3,62 | |
| 2,66 | — | 2,66 | |
| 2,65 | — | 2,65 | |
| 2,73 | — | 2,73 | |
| 1,17 | — | 1,17 | |
| 2,49 | — | 2,49 | |
| 2,66 | — | 2,66 | |
| 4,13 | — | 4,13 | |
| 2,51 | — | 2,51 | |
| 2,49 | — | 2,49 | |
| 1,3 | — | 1,3 | |
| 1,73 | — | 1,73 | |
| 1,15 | — | 1,15 | |
| 1,32 | — | 1,32 | |
| 3,29 | — | 3,29 | |
| 1,19 | — | 1,19 | |
| 1,86 | — | 1,86 | |
| 4,99 | — | 4,99 | |
| 2,73 | — | 2,73 | |
| 1,15 | — | 1,15 | |
| 1,79 | — | 1,79 | |
| 2,49 | — | 2,49 | |
| 2,49 | — | 2,49 | |
| 1,97 | — | 1,97 | |
| 2,52 | — | 2,52 | |
| 1,48 | — | 1,48 | |
| 2,61 | — | 2,61 | |
| 2,95 | — | 2,95 | |
| 2,66 | — | 2,66 | |
| 3,69 | — | 3,69 | |
| 2,46 | — | 2,46 | |
| 1,17 | — | 1,17 | |
| 1,73 | — | 1,73 | |
| 1,73 | — | 1,73 | |
| 1,15 | — | 1,15 | |
| 2,49 | — | 2,49 | |
| 1,28 | — | 1,28 | |
| 1,44 | — | 1,44 | |
| 2,71 | — | 2,71 | |
| 1,18 | — | 1,18 | |
| 1,19 | — | 1,19 | |
| 3,1 | — | 3,1 | |
| 1,74 | — | 1,74 | |
| 2,49 | — | 2,49 | |
| 2,48 | — | 2,48 | |
| 1,27 | — | 1,27 | |
| 1,16 | — | 1,16 | |
| Outros países (por defeito) | 3,72 | — | 3,72 |
com a majoração de 2026: 4,089 · com a majoração de 2027: 4,46 · com a majoração de 2028: 4,832
t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)
Esta subposição em anos anteriores
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | De 3 mm ou mais, mas menos de 6 mm | 7,5% | — |
| 2025 | inalterado | 7,5% | — |
| 2024 | inalterado | 7,5% | — |
| 2023 | inalterado | 7,5% | — |
| 2022 | inalterado | 7,5% | — |
| 2021 | inalterado | 7,5% | — |
| 2020 | inalterado | 7,5% | — |
| 2019 | Not less than 3 mm but less than 6 mm | 7,5% | — |
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7606.12 (de ligas de alumínio) divide-se em 7 linhas pautais; 7606 12 93 é uma delas.
O direito de país terceiro é de 7,5%, e as quantidades declaram-se em —.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 7,5%; 139 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7606.12 no valor de 3 mM € (+4% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 4,05 € por quilo; a Suíça forneceu 28%, à frente da Noruega.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 7,5%, EUA 3%–6,5%, Reino Unido 6%, Canadá 0%, México 0%–35%, Brasil 0%–10,8%, Argentina 0%–10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%–2%, Taiwan 6,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%–20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 7606.12 no valor de 12,9 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Suíça.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 7606 12 93 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 7,5%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 7606 12 93?
152 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 139 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 7606.12 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Suíça (636 M US$), seguido da Noruega.